Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Tempo gasto: 26 dias, 15 horas, 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/07/2025 17:18:59 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/07/2025 17:19:28 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I- RELATÓRIO
A Presidência da Câmara de Vereadores solicita-nos parecer acerca do Projeto de Lei que cria o Bolsa Atleta no âmbito do Município, como forma de incentivar a prática de esportes e lazer na população de Ibatiba.
É o relatório. Passo a opinar.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 200 e 201 da Lei Orgânica Municipal, sendo dever do Município, incentivar meios para a promoção do esporte e lazer, vejamos:
Art. 200. O Município apoiará e incentivará as práticas esportivas, como direito de todos, em caráter amadorístico, oferecendo equipamentos esportivos, instrução e treinamento por profissionais habilitados e promovendo a participação de atletas e esportistas em competição dentro e fora do Município.
Art. 201. A promoção, o apoio e o incentivo aos esportes e lazer serão garantidos pelos órgãos e agentes da administração direta e indireta, além de outras formas previstas na Constituição Federal, principalmente mediante:
I - reserva de espaços verdes ou livres;
II - construção e equipamentos, de parques infantis, centros de juventude e centros comunitários, nos programas e projetos de urbanização, moradia popular e nas unidades educacionais;
III - promoção, estímulo e orientação à prática e difusão da educação física;
IV - provimento por profissionais habilitados na área específica, dos cargos atinentes à educação física e ao esporte, nas instituições públicas, assistidas pelo Município;
V - aproveitamento e adaptação de rios, vales, colinas, lagos, matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e distração, sem prejudicar o meio ambiente.
VI - convênios firmados com clubes e empresas de natureza esportiva;
No que se refere a iniciativa para a propositura do referido projeto de lei, conforme podemos verificar abaixo, nota-se que esta pertence ao Poder Executivo:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI Nº 775, DE 19 DE ABRIL DE 2022, DO MUNICÍPIO DE IEPÊ BOLSA ATLETA INSTITUIÇÃO POR LEI DE INICIATIVAPARLAMENTAR OFENSA À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃOGESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE CONSTITUI COMPETÊNCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVOINCONSTITUCIONALIDADE.
1. Lei nº 755, de 19 de abril de 2022, do Município de Iepê, de iniciativa parlamentar, que institui a Bolsa Atleta, ajuda financeira de R$ 100,00 a R$ 600,00 a ser paga por até um ano a jovens de 13 a 17anos que cumpram os requisitos definidos na norma.
2. Política pública de incentivo ao esporte que se insere no âmbito de competência do Poder Executivo. Ofensa à reserva da Administração. Precedentes deste Colegiado.
3. Inadmissibilidade de lei de iniciativa parlamentar dispor as atribuições de órgãos da Administração Pública. Ofensa à separação de Poderes. Inteligência do art. 24, § 2º, 2, CE. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Procuradoria Jurídica opina pela possibilidade jurídica da tramitação, discussão e votação do projeto de lei ora examinado.
A emissão de parecer por esta Procuradoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento. Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/07/2025 14:04:48 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
Envio: 01/07/2025 14:04:48 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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