| Recebimento: 13/05/2026 16:24:28 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
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Tempo gasto: 88 dias, 11 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Processo anexado ao Processo 73/2026, realizado por Daniela Ramos Viana - Comissão Processante, em 13/05/2026 16:35:03
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 08/05/2026 17:47:13 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 08/05/2026 17:53:18 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca da justificativa motivada apresentada pelo Setor de Compras visando à readequação e continuidade do processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços cde realização de perícia técnica em áudios digitais, compreendendo análise, tratamento, degravação, autenticação e emissão de laudos técnicos.
Consta dos autos a necessidade de adequação dos documentos da fase preparatória, especialmente quanto à atualização da pesquisa de preços, especificações técnicas do objeto, critérios de habilitação e demais elementos indispensáveis à continuidade regular do certame, em observância aos princípios da legalidade, motivação, eficiência, interesse público e competitividade.
Sendo assim, encaminho a esta Comissão Processante para conhecimento e as providências requeridas com a máxim urgência para o correto cumprimento da readequação e continuidade no presente processo licitatório.
É o relatório.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/05/2026 12:51:11 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:SETOR DE COMPRAS |
| Envio: 08/05/2026 17:33:46 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 4 dias, 4 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Jurídica,
Assunto: Justificativa Motivada para Readequação e Continuidade de Processo Licitatório
Vimos, por meio deste, apresentar a justificativa técnica e administrativa para o saneamento do processo em epígrafe, visando atender aos apontamentos do parecer jurídico e garantir a higidez da contratação de perícia especializada em áudio digital.
1. Da Necessidade e do Interesse Público
A presente contratação é imperativa para a preservação da moralidade administrativa. Diante de evidência digital (áudio em formato MP3) que supostamente envolve a figura do Prefeito Luís Carlos Pancoti, o interesse público exige a busca pela verdade real. A confirmação de autoria via biometria de voz e a detecção de possíveis manipulações por Inteligência Artificial (Deepfakes) são medidas essenciais para resguardar a transparência do processo investigativo.
2. Da Expertise Técnica Exigida
Justifica-se a contratação externa pela ausência, no quadro de servidores ativos, de especialistas em perícia forense digital com domínio em análise espectrográfica e algoritmos de detecção de síntese vocal. Para que o laudo possua validade jurídica inquestionável, o contratado deverá comprovar certificações específicas e experiência prévia em órgãos de justiça ou perícia oficial.
3. Das Providências para o Saneamento
Em observância à recomendação desta Procuradoria, o Setor de Contratações procederá com:
Refino do Termo de Referência (TR): O documento será robustecido com critérios objetivos de julgamento, especificações técnicas rigorosas e definição clara dos critérios de habilitação.
Pesquisa de Mercado: Levantamento junto a empresas especializadas para garantir a estimativa de preço compatível com o mercado forense.
4. Da Instrução dos Autos e Amostragem
Reconhecendo a fragilidade do TR anterior, informamos que o Setor de Contratações receberá formalmente o arquivo objeto da denúncia, bem como o padrão de voz (áudio parâmetro) para fins de confronto biométrico. Esta medida é técnica e logisticamente necessária para que as empresas licitantes dimensionem a complexidade do serviço na fase de cotação.
Diante do exposto, solicitamos a devolução dos autos para a equipe técnica a fim de que as lacunas apontadas sejam preenchidas, assegurando que o certame siga os preceitos da Lei de Licitações e garanta a produção de prova pericial idônea.
Atenciosamente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 12:26:37 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
| Envio: 27/04/2026 12:27:58 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Segue para a elaboração do ETP.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/04/2026 14:22:26 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:PRESIDÊNCIA |
| Envio: 24/04/2026 12:48:33 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 22 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Objeto: Contratação de Perícia Técnica em Áudios Digitais
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, e no uso de minhas atribuições legais,
Considerando a necessidade de análise técnica especializada em áudios digitais, a fim de verificar sua autenticidade, integridade e eventual edição;
Considerando a importância de garantir a lisura e a segurança das informações que instruem processos no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando a inexistência de recursos técnicos próprios suficientes para a realização do referido serviço;
AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente, visando à contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de Perícia Técnica em Áudios Digitais, conforme especificações a serem detalhadas no Termo de Referência.
Determino o encaminhamento aos setores competentes para a adoção das providências necessárias à abertura do processo licitatório, incluindo a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais atos administrativos pertinentes.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/04/2026 12:53:02 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:CONTABILIDADE |
| Envio: 23/04/2026 12:56:47 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 22/04/2026 17:15:01 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
| Envio: 22/04/2026 17:30:28 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: segue o pedido de dotação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 21/04/2026 16:53:31 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 22/04/2026 17:11:20 |
Ação: Encaminhado ao Setor competente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Instauração de procedimento licitatório para contratação de perícia técnica em áudios digitais no âmbito de comissão investigativa, através de requerimento legislativo protocolizado sob o nº 8/2026
INTERESSADO: Presidente da Comissão Processante Vereador Jadson Alves de Freitas Moreno
I - RELATÓRIO
Trata-se de solicitação de parecer jurídico acerca da viabilidade de instauração de procedimento licitatório com vistas à contratação de serviço especializado de perícia técnica em áudios digitais, destinados à análise e verificação de autenticidade, integridade e eventual edição de arquivos sonoros que instruem denúncia sob apuração por comissão instituída no âmbito deste órgão.
Os referidos áudios são elementos relevantes para a elucidação dos fatos investigados, sendo imprescindível a atuação de profissional ou empresa com expertise técnica comprovada na área de análise forense digital.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Administração Pública, ao contratar serviços, deve observar os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a regra para contratação de serviços pela Administração é a realização de procedimento licitatório, salvo hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.
No caso em análise, trata-se de contratação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, consistente na realização de perícia técnica em áudios digitais, o que pode, em tese, enquadrar-se no art. 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 (inexigibilidade de licitação), desde que comprovada a inviabilidade de competição, especialmente quando houver notória especialização do contratado.
Entretanto, caso existam no mercado múltiplos prestadores aptos a executar o objeto com qualidade equivalente, recomenda-se a realização de procedimento licitatório, preferencialmente na modalidade concorrência ou pregão, a depender da caracterização do serviço como comum ou técnico especializado com critérios objetivos de julgamento.
A contratação deve ser precedida de:
- Estudo técnico preliminar;
- Termo de referência ou projeto básico detalhado;
- Justificativa da necessidade da contratação;
- Pesquisa de mercado para estimativa de preços;
- Definição clara dos critérios de habilitação técnica.
Adicionalmente, é fundamental assegurar que o laudo pericial produzido tenha validade jurídica, devendo o contratado possuir qualificação técnica comprovada, certificações pertinentes e experiência na área de perícia forense digital.
III - DA NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA AO SIGILO E À PRIVACIDADE
Na contratação de empresa especializada para realização de perícia técnica em áudios digitais, deve a Administração Pública adotar medidas rigorosas para resguardar o sigilo das informações e a privacidade dos envolvidos, sob pena de responsabilização administrativa, civil e até penal.
Os áudios objeto da perícia podem conter dados pessoais e sensíveis, sendo imprescindível a observância da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), bem como dos direitos fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, previstos no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Nesse contexto, recomenda-se que o procedimento licitatório e o futuro contrato contemplem, de forma expressa:
- Cláusula de confidencialidade (NDA) obrigando a empresa contratada e seus profissionais a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, dados e conteúdos acessados;
- Limitação do objeto contratual, garantindo que a análise pericial se restrinja exclusivamente aos áudios relacionados à investigação, vedado qualquer uso diverso;
- Anonimização ou pseudonimização, sempre que possível, dos dados pessoais constantes nos materiais analisados;
- Controle de acesso aos arquivos, com registro de quem acessou, quando e para qual finalidade (rastreamento/auditoria);
- Armazenamento seguro dos dados, com uso de criptografia e mecanismos de proteção contra vazamentos;
- Devolução ou eliminação segura dos dados ao término do contrato, mediante certificação formal;
- Responsabilização contratual, com previsão de penalidades em caso de vazamento, uso indevido ou quebra de sigilo;
- Exigência de qualificação técnica em segurança da informação, além da expertise pericial.
Ressalta-se que a ausência dessas cautelas pode caracterizar violação de direitos fundamentais e ensejar questionamentos quanto à legalidade da prova produzida, inclusive com risco de sua invalidação.
Diante disso, essa assessoria jurídica reforça que:
- A contratação deve observar rigorosamente os princípios da proteção de dados e da privacidade;
- É indispensável a inclusão de cláusulas contratuais específicas de sigilo e segurança da informação;
- A condução da perícia deve garantir que não haja exposição indevida dos envolvidos, evitando-se qualquer caracterização de invasão de privacidade pessoal.
Com tais cautelas, assegura-se a validade jurídica da prova pericial e a conformidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico vigente.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta assessoria jurídica opina:
- Pela viabilidade jurídica da contratação de serviço de perícia técnica em áudios digitais, tendo em vista a necessidade de instrução adequada do procedimento investigativo;
- Pela instauração de procedimento licitatório, como regra geral, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, salvo se devidamente comprovada a inviabilidade de competição, hipótese em que poderá ser adotada a inexigibilidade de licitação;
- Pela necessidade de elaboração de termo de referência robusto, contendo especificações técnicas claras, critérios objetivos de julgamento e exigências de qualificação técnica;
- Pela observância rigorosa dos princípios da Administração Pública, garantindo transparência e segurança jurídica ao procedimento;
- Pela recomendação de que a comissão investigativa acompanhe tecnicamente a execução do contrato, assegurando que os resultados atendam às finalidades da investigação.
É o parecer, salvo melhor Juízo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 18:04:27 |
Fase: Encaminhar Proposição ao Destinatário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 16/04/2026 15:02:41 |
Ação: Proposição Encaminhada ao Destinatário
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Tempo gasto: 20 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Segue para demais providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 18:03:30 |
Fase: Para Leitura e Apreciação da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 15/04/2026 18:03:58 |
Ação: Proposição Lida e Apreciada
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Complemento da Ação: Ao Legislativo para Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/04/2026 18:01:09 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 15/04/2026 18:03:11 |
Ação: Proposição incluída
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminmho ao plenário por não haver outra opção, correto seria o envio a procuradoria.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/04/2026 13:04:07 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:PRESIDÊNCIA |
| Envio: 14/04/2026 14:27:21 |
Ação: Proposição Conhecida
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Tempo gasto: 1 hora, 23 minutos
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Complemento da Ação: encaminho ao setor juridico para em seguida encaminha a procuradoria geral para as demais providências
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/04/2026 16:40:41 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 10/04/2026 16:40:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Encaminho para conhecimento da mesma pela Presidência.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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