Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
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Tempo gasto: 319 dias, 4 horas, 21 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/04/2024 15:15:43 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 29/04/2024 15:25:40 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Processo legislativo encerrado com aprovação do projeto de lei. Impossibilidade de arquivamento por indisponibilidade do sistema.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/04/2024 14:54:01 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Envio: 29/04/2024 15:02:58 |
Ação: Parecer(es) da(s) Comissão(ões) Emitido(s)
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: Segue com parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/03/2024 13:45:44 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 08/03/2024 14:39:13 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I- RELATÓRIO
A Presidência da Câmara de Vereadores solicita-nos parecer acerca do Projeto de Lei que Dispõe acerca das diretrizes da prática esportiva eletrônica no âmbito do Município de Ibatiba/ES e institui o Dia Municipal do eSports e dá outras providências
É o relatório. Passo a opinar.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no artigo 200 e 201 da Lei Orgânica Municipal, sendo dever do Município, incentivar meios para a promoção do esporte e lazer, vejamos:
Art. 200. O Município apoiará e incentivará as práticas esportivas, como direito de todos, em caráter amadorístico, oferecendo equipamentos esportivos, instrução e treinamento por profissionais habilitados e promovendo a participação de atletas e esportistas em competição dentro e fora do Município.
Art. 201. A promoção, o apoio e o incentivo aos esportes e lazer serão garantidos pelos órgãos e agentes da administração direta e indireta, além de outras formas previstas na Constituição Federal, principalmente mediante:
I - reserva de espaços verdes ou livres; II - construção e equipamentos, de parques infantis, centros de juventude e centros comunitários, nos programas e projetos de urbanização, moradia popular e nas unidades educacionais; III - promoção, estímulo e orientação à prática e difusão da educação física; IV - provimento por profissionais habilitados na área específica, dos cargos atinentes à educação física e ao esporte, nas instituições públicas, assistidas pelo Município; V - aproveitamento e adaptação de rios, vales, colinas, lagos, matas e outros recursos naturais, como locais de passeio e distração, sem prejudicar o meio ambiente. VI - convênios firmados com clubes e empresas de natureza esportiva;
No mais, o fomento das práticas desportivas formais e não-formais, segundo o que consta no Texto Constitucional, é dever do Poder Público. Vejamos o que dispõe o art. 217 da Constituição da República:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e nãoformais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. (...)
§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social”.
Sem embargo, a Lei Federal nº 9.615/1998 estabelece que o desporto é um direito individual que deverá ser fomentado pelo Estado com o apoio às práticas desportivas formais e não-formais e por meio de aplicação de recursos públicos (art. 2º, incisos V e VII).
Desse modo, a pretensão do legislador, indicada na exposição dos motivos do projeto e em seus dispositivos, encontra-se amparada juridicamente, notadamente por visar o incentivo à prática esportiva no âmbito do Município.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2024 13:25:11 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:PRESIDÊNCIA |
Envio: 01/03/2024 13:25:39 |
Ação: Proposição Conhecida
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/02/2024 15:50:38 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
Envio: 29/02/2024 15:50:39 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
Segue para conhecimento da Presidência!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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