Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
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Tempo gasto: 359 dias, 5 horas, 16 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 27/02/2024 16:03:37 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:DIRETORIA LEGISLATIVA |
Envio: 20/03/2024 14:30:58 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 21 dias, 22 horas, 27 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2024 11:17:10 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
Envio: 27/02/2024 13:40:16 |
Ação: Parecer(es) da(s) Comissão(ões) Emitido(s)
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE AGRICULTURA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADA DE CONTAS
Parecer conjunto sobre Projeto de Lei
RELATÓRIO
O Projeto de Lei em comento, que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL – PAV RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", vem as r. Comissões indicadas receberem os competentes pareceres para o seu regular trâmite.
Designado como relator, passo a analisar o projeto de lei, de acordo com o art. 47, § 5º do Regimento desta Casa Legislativa.
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto à iniciativa legislativa, a referida proposição não apresenta qualquer óbice, haja vista a sua conformidade com artigo 30, II da Constituição Federa.
Notamos, ainda, que o artigo 8º, 9º, 149 e 151 da Lei Orgânica Municipal, além de tratarem da competência legislativa do Poder Executivo, destacam do dever de promover programas que visem a melhoria de condições de vida aos moradores da zona rural, tal qual propõe o projeto em comento ao tratar da pavimentação de estradas.
No que toca à regimentalidade do Projeto de Lei ora analisado, não pairam dúvidas quanto a sua regularidade, visto que todo o trâmite necessário para o atendimento ao devido processo legislativo foi atendido, estando apto para a apreciação e votação dos Excelentíssimos Vereadores desta casa.
Quanto à redação do Projeto de Resolução em discussão, entendo que não há erro gramatical e que o Projeto de Lei respeita os padrões técnicos exigidos pela Casa.
Analisando o mérito do Projeto de Lei em análise, observa-se o objetivo de promover a integração municipal, facilitando a locomoção e acesso aos moradores da zona rural às demais localidades, bem como o escoamento de riquezas produzidas pela nossa comunidade.
CONCLUSÃO
Desta feita, analisado o teor de constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e redação, Projeto de Lei que "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO RURAL – PAV RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", decidimos pelo prosseguimento da matéria.
Ibatiba-ES, 18 de janeiro de 2024
João Pedro Carvalho Rocha
Relator
Presidente da CLJR
Leonardo David Alexandrino de Carvalho
Secretário da CLJR
Jorcy Miranda Sangi
Membro da CLJR
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TOMADAS DE CONTAS
Leonardo David Alexandrino de Carvalho
Presidente CFOTC
João Pedro Carvalho Rocha
Secretário CFOTC
Relator
Silvio Rodrigues de Oliveira
Membro CFOTC
COMISSÃO DE AGRICULTURA
Silvio Rodrigues de Oliveira
Presidente CA
Elias Cândido da Silveira
Secretário CA
Roberto Luiz Chaves
Membro CA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/01/2024 13:45:50 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/01/2024 20:36:35 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 1 dia, 6 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I- RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa por iniciativa do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, dispondo sobre a criação do "Programa Municipal de pavimentação rural-Pav Rural",visando principalmente estruturar vias, ruas e estradas preferencialmente estabelecidas na área rural do município, estabelecendo para isso a possibilidade de esforços conjuntos envolvendo proprietários, instituições da sociedade civil entre outros.
É o relatório. Passo a opinar.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A normatização do tema referido, visa organizar a matéria no âmbito local, estando dentro da competência estabelecida na forma do art. 30, II da Constituição Federal, bem como, podemos notar, foi previsto, através dos dispositivos citados abaixo, na Lei Orgânica:
Art. 8º Ao Município de Ibatiba compete dispor sobre assuntos de interesse local, cabendo-lhe, privativamente, as seguintes atribuições:
f) sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;
Art. 9º Ao Município compete, concorrentemente com a União e o Estado:
XXV - regulamentar e fiscalizar a utilização dos logradouros públicos e, especialmente, no perímetro urbano, na forma que se segue:
[...]
f) sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;
Art. 149. O Município deverá desenvolver programas objetivando a permanência da população na área rural, aplicando os recursos previamente orçados em programas de desenvolvimento agropecuário, incentivo à produção, melhoria das condições de vida, infraestrutura rodoviária, energética, de comunicações e de lazer, podendo, para tanto, garantir tratamento diferenciado quanto à tributação e incentivo a pequenos produtores rurais.
Art. 151. A política de desenvolvimento rural de que trata o presente capítulo, será elaborada através de esforços conjuntos entre instituições públicas instaladas no Município, a iniciativa privada, os produtores rurais, as associações rurais e suas federações, sindicato dos agricultores do Município e lideranças comunitárias, sendo seus representantes integrados ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, sob a coordenação do Executivo Municipal e que contemplará a atividade rural e o uso dos recursos disponíveis, resguardada a política de desenvolvimento do Município.
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER da Presidência OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu mérito.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/01/2024 13:10:54 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:PRESIDÊNCIA |
Envio: 16/01/2024 13:14:55 |
Ação: Proposição Conhecida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/01/2024 16:54:29 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
Envio: 15/01/2024 16:54:30 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
Segue para conhecimento da Presidência!
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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