| Recebimento: 24/06/2026 15:43:40 |
Fase: Arquivamento da Matéria à pedido do Autor |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Tempo gasto: 47 dias, 21 horas, 57 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/04/2026 12:45:24 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 09/06/2026 14:22:46 |
Ação: Arquivar Proposição à Pedido do Autor
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Tempo gasto: 46 dias, 1 hora, 37 minutos
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Complemento da Ação: Arquivada conforme parecer Jurídico
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/04/2026 10:54:46 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 11/04/2026 11:12:04 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: PARECER
Esta Procuradoria emite parecer quanto ao presente projeto de lei de iniciativa do Vereador Fernando Vieira de Souza, tendo o município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o trânsito urbano dentro do seu território. Isso está ligado ao Constituição Federal do Brasil e ao Código de Trânsito Brasileiro.
O vereador não pode invadir competência exclusiva do Poder Executivo (prefeito). Isso inclui:
- Criar obrigações diretas para órgãos da prefeitura sem autorização
- Determinar como será a fiscalização (estrutura administrativa)
- Criar despesas sem indicar previsão adequada
Além disso, a lei municipal não pode contrariar normas gerais nacionais, especialmente o próprio Código de Trânsito.
Analisando o projeto de lei em questão, nota-se que confronta com o projeto de lei ordinária nº 011/2026 de autoria do Chefe do Executivo Municipal que trata de matéria idêntica, porém quando a matéria já foi discutida com órgãos de trânsito e com o Ministério Público do Brasil, ganhando respaldo técnico e jurídico, o que reduz riscos de questionamentos depois, como no caso em concreto, e isso deixa o projeto mais sólido politicamente e juridicamente.
Nesta esteira, esta Procuradoria, tomando conhecimento que o projeto de lei apresentado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal que trata de matéria idêntica ao presente projeto apresentado pelo Nobre Vereador, foi discutido junto aos órgãos de trânsito e o órgão ministerial, sugere adequação de possíveis dispostivos legais do presente projeto de lei ao projeto de lei apresentado pela municiplaidade e/ou, subsidiariamente, seu arquivamento.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 13:15:00 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 06/04/2026 13:15:00 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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