A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo 1° do artigo 3° dando a seguinte redação:
§ 1° Poderão ser homenageadas até 22 pessoas sendo indicada dois por cada parlamentar e após prévia aprovação da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar no mínimo:
Art. 4º Este Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Éden Faustino Bernardo, 25 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.