RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2013

 

Promulgo a presente Resolução de conformidade com a legislação vigente. Em 14 de maio de 2013.

 

CRIA A MEDALHA SOLDADO JOSÉ PIRES DE ANDRADE - SD PIRES NA CÂMARA DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada na Câmara de Vereadores do Município de Ibatiba a Medalha Soldado José Pires de Andrade - SD Pires.

 

Art. 2º A honraria referida no Art. 1º será conferida a pessoas civis ou autoridades executivas, legislativas, militares e outras, que reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ou ações meritórias à comunidade Ibatibense na área de segurança pública.

 

Art. 3º A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal no mês das festividades pelo aniversário do 14º Batalhão da Polícia Militar de Ibatiba.

 

§ 1º Poderão ser homenageadas até 09 pessoas sendo indicada uma por cada parlamentar e após prévia aprovação da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar no mínimo:

 

§ 1° Poderão ser homenageadas até 22 pessoas sendo indicada dois por cada parlamentar e após prévia aprovação da Câmara Municipal, sendo que a indicação deverá contar no mínimo: (Redação dada pela Resolução nº 17, de 25 de agosto de 2021)

 

a) Currículo e anotações das ações meritórias e ou bons serviços prestados na área de Segurança Pública;

 

§ 2º O Vereador que indicar homenageado que não satisfaz as exigências previstas nesta Resolução deverá substituí-lo dentro de 02 (dois) dias, contados da informação dada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 4º A Medalha Soldado José Pires de Andrade - SD Pires, poderá ser concedida post mortem, devendo ser observado em qualquer caso às exigências previstas no § 1º do Art. 3º desta Resolução.

 

Parágrafo Único. Sendo concedida post mortem, a medalha Soldado José Pires de Andrade - SD Pires será entregue a herdeiro legítimo ou na inexistência deste a pessoa da família.

 

Art. 5º A Medalha será na cor ouro, formato circular, com 35 mm (trinta e cinco milímetros) de diâmetro, dotada no centro superior, de um suporte de 3 mm (três milímetros) de altura por 5 mm (cinco milímetros) de largura, que sustentará uma argola de 6 mm (seis milímetros) de diâmetro interno por 8 mm (oito milímetros) de diâmetro externo, ambos do mesmo metal da Medalha.

 

§ 1º No anverso (frente), em relevo, o "Brasão do Município" com a legenda "Município do Ibatiba/ES", circundada também em relevo, com as inscrições: "Câmara Municipal", e no reverso (atrás) escrito em relevo, "Medalha Soldado José Pires de Andrade - SD Pires - in memoriam e o número da Resolução num plano e sua data em outro, tudo em sentido horizontal.

 

§ 2º A Medalha Soldado José Pires de Andrade - SD Pires, será pendente de uma fita de seda de 3 (três centímetros) de comprimento, afinando em forma de bizel, por mais 15 mm (quinze milímetros) no comprimento, prendendo-se a ponta à argola da Medalha. A fita apresentará longitudinalmente três listas iguais, sendo branca a do meio, e verdes as dos lados, com espessuras iguais.

 

§ 3º Acompanhará a medalha um barrete com 30 (trinta milímetros) de comprimento e 10 (dez milímetros) de altura nas mesmas cores da fita que sustentam a Medalha.

 

§ 4º O diploma será elaborado em consonância com as normas adotadas pela Mesa Diretora.

 

Art. 6º A Secretaria da Câmara Municipal, além da expedição do diploma alusivo a homenagem, manterá livro próprio denominado "Livro de Registro de Concessão de Honrarias", para nele serem lançados em ordem cronológica os nomes dos agraciados, o número do Decreto Legislativo e a data da entrega da Medalha, cuja abertura e encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Os casos omissos desta Resolução serão definidos pelo Plenário da Câmara Municipal.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e treze (25/06/2013).

 

SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.