| Recebimento: 04/06/2026 12:40:28 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 06/06/2026 15:27:57 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Assunto: Institui a Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, mediante alteração do Regimento Interno.
I - RELATÓRIO
Inicialmente, esta Procuradoria sugere que a redação do projeto de resolução apresentado pela Nobre Vereadora se transforme em seu inteiro teor em alteração no Regimento Interno com acréscimo do incoso VI ao artigo 42 para incluir a instituição/criação da Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos, estabelecendo suas competências e atribuições.
A matéria foi encaminhada à Procuradoria Jurídica para análise quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e adequação regimental.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição Federal assegura aos Poderes Legislativos autonomia administrativa e normativa para disciplinar sua organização interna, funcionamento e processo legislativo.
A Lei Orgânica do Município de Ibatiba igualmente atribui à Câmara Municipal competência para elaborar, alterar e interpretar seu Regimento Interno, bem como organizar seus serviços e suas comissões permanentes.
Nesse contexto, a criação de comissão permanente por meio de Resolução constitui instrumento legislativo adequado, uma vez que se trata de matéria interna corporis, relacionada à estrutura e ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Observa-se que a proposta não cria cargos, funções ou despesas obrigatórias de caráter continuado, limitando-se a instituir órgão interno de natureza legislativa e fiscalizatória.
As atribuições previstas para a Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos mostram-se compatíveis com as funções institucionais do Poder Legislativo, especialmente no que se refere à fiscalização, acompanhamento de políticas públicas, realização de audiências públicas, recebimento de representações e formulação de recomendações.
Ressalta-se, entretanto, que a Comissão não poderá exercer atividades típicas de corregedoria, sindicância ou processo administrativo disciplinar, competências estas reservadas aos órgãos legalmente incumbidos de apuração e responsabilização administrativa.
Assim, recomenda-se que eventual interpretação do texto normativo observe que a Comissão atuará exclusivamente no âmbito fiscalizatório, consultivo, propositivo e de encaminhamento institucional.
Quanto à técnica legislativa, a proposição encontra-se adequada aos princípios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 95/1998.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina pela: a) CONSTITUCIONALIDADE da matéria; b) LEGALIDADE da proposição; c) REGULARIDADE REGIMENTAL; d) ANÁLISE E JULGAMENTO do Projeto de Resolução nº 6/2026, por tratar de matéria de competência da Câmara Municipal e compatível com a Lei Orgânica Municipal e com o Regimento Interno.
É o parecer.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2026
Acrescenta o inciso VI ao artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba para criar a Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos.
Art. 1º. Fica acrescida ao Título referente às Comissões Permanentes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba a Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos.
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos:
I - acompanhar políticas públicas de valorização do funcionalismo municipal;
II - receber reclamações, representações e denúncias relacionadas a assédio moral, perseguição institucional e violação de direitos funcionais;
III - promover audiências públicas e reuniões com entidades representativas;
IV - emitir pareceres e recomendações sobre matérias relacionadas aos direitos dos servidores;
V - acompanhar o cumprimento da legislação relativa aos servidores públicos municipais;
VI - fiscalizar, no âmbito de sua competência, atos administrativos que afetem direitos dos servidores públicos municipais.
Art. 3º. A composição, funcionamento e deliberações da Comissão observarão as regras gerais aplicáveis às demais comissões permanentes previstas no Regimento Interno, nos termos do artigo 43 e seguintes.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Emiliane Ribeiro Lázaro
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Resolução que visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, a Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos, com a finalidade de fortalecer o acompanhamento, a proteção e a promoção dos direitos dos servidores públicos municipais.
A valorização do servidor público constitui princípio essencial para o fortalecimento da Administração Pública e para a prestação eficiente dos serviços oferecidos à população. Os servidores municipais desempenham papel fundamental na execução das políticas públicas e no funcionamento da máquina administrativa, razão pela qual merecem atenção permanente do Poder Legislativo.
A criação desta Comissão Permanente permitirá que a Câmara Municipal disponha de um espaço institucional específico para discutir, acompanhar, fiscalizar e propor medidas relacionadas às condições de trabalho, à valorização profissional, à saúde ocupacional, ao cumprimento dos direitos funcionais e à prevenção de práticas que possam comprometer a dignidade dos servidores públicos.
Além disso, a Comissão atuará como importante instrumento de interlocução entre o Poder Legislativo, os servidores públicos, suas entidades representativas e a sociedade civil, possibilitando maior transparência e efetividade na análise de questões que envolvam a carreira, as condições de trabalho e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A proposta também busca oferecer um canal institucional para o recebimento e encaminhamento de demandas relacionadas a eventuais casos de assédio moral, perseguição institucional, discriminação ou violação de direitos funcionais, sempre observando os limites constitucionais e legais das atribuições fiscalizadoras da Câmara Municipal e sem interferir na competência dos órgãos responsáveis pela apuração e aplicação de medidas administrativas ou disciplinares.
A iniciativa encontra amparo nos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e valorização do serviço público, previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Espírito Santo, na Lei Orgânica do Município de Ibatiba e nas normas que disciplinam a organização e o funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos representa importante avanço institucional para o fortalecimento do controle legislativo, da proteção dos direitos dos servidores e da promoção de um ambiente de trabalho mais justo, respeitoso e compatível com os valores democráticos e republicanos.
Por tais razões, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 26 de maio de 2026.
Emiliane Ribeiro Lázaro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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