Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão(ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Tempo gasto: 115 dias, 23 horas, 18 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/11/2024 16:50:21 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/11/2024 16:52:31 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I- RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução, objetivando dispor sobre a implantação de sessão solene no âmbito deste Poder Legislativo.
É o relatório. Passo a opinar
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 51, inciso IV e artigo 52, inciso XIII que compete, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal: "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"
A supracitada redação é aplicada por simetria aos Poderes Legislativos dos Estados e dos Municípios. Nesta senda, há redação semelhante na Lei Orgânica do Município de Ibatiba, senão vejamos:
Art. 31. Compete privativamente à Câmara Municipal:
III - dispor sobre sua organização, funcionamento e segurança;
Portanto, in casu, foi observado a iniciativa para deflagar o Processo Legislativo. Verifica-se ainda, a correta formalização da proposição através de Resolução, uma vez que trata o tema, sobre ato de particular competência deste Poder Legislativo. Corroborando com este entendimento, válidos são os dizeres do autor Bruno Florentino da Silva (Processo legislativo e espécies normativas)[1]: “A resolução gera, em regra, efeitos internos, porém, há exceções nas quais os efeitos gerados são externos. A resolução destina-se a regular matérias de administração interna, em regra (MOTTA; 2007). Não chega a ser lei, nem chega a ser ato administrativo, é uma deliberação político-administrativa que observa o processo legislativo, porém não está sujeita a sanção do Poder Executivo.”
Neste mesmo sentido, são as regras do Regimento Interno, senão vejamos:
Art. 117. Serão Sessões Solenes realizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba:
I. Título de Cidadão Ibatibense, em novembro;
II. Comenda Dico Ribeiro;
III. Título de Cidadão Ausente;
§ 1º Deliberado pelo Plenário, a Mesa Diretora poderá realizar outras Sessões Solenes além das dispostas no inciso I,II e III.
§ 2º Como parte do programa, a Câmara Municipal fará entrega dos Diplomas de Honra ao Mérito e Comendas às personalidades que fizerem jus à honraria.
§ 3º Resolução específica disciplinará o número de homenageados, espécies de honrarias e modo de distribuição, limites, e outras especificações.
Destacamos ainda, estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo. Não há impedimento algum a que datas comemorativas sejam informadas por objetivos ou princípios, contanto que não obriguem de qualquer forma o Poder Executivo, traduzindo-se como meras inspirações e diretrizes do evento. Neste sentido, verifica-se que a Lei Orgânica assim dispõe:
Art. 197. A lei estabelecerá:
VI - A fixação de datas comemorativas de significação cultural.
Por fim, tendo em vista o que disposto no art.111[2] do Novo Regimento Interno, sugiro que seja observado se o parlamentar proponente não extrapolou o limite de proposições ali previsto.
Pelo exposto, o Projeto de Resolução. A fixação de datas em âmbito municipal atende ao interesse local porque busca homenagear ou impulsionar setores, grupos ou atividades relevantes para a comunidade, incentivando o debate e a elaboração de novas políticas públicas.
É o parecer.
[1] https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/188264150/processo-legislativo-e-especies-normativas
[2] Art. 111. Fica limitado a 03 (três), o número de Sessões Solenes por Vereador a cada sessão legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2024 16:21:20 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
Envio: 11/11/2024 16:21:20 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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