Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Tempo gasto: 180 dias, 7 horas, 24 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 15/09/2024 08:35:09 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Procuradoria |
Envio: 15/09/2024 08:46:05 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I- RELATÓRIO
A Câmara de Vereadores solicita-nos parecer acerca do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para permitir o uso de espaço público, em caráter precário, para instalação da 1ª CIA do 14º Batalhão da Policia Militar do Espirito Santo, e dá outras providências.
É o relatório. Passo a opinar.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
Foi observado que o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, I da Constituição Federal e no artigo 75, XVIII da Lei Orgânica Municipal.
2.2. DA PERMISSÃO DE USO
A Lei Orgânica do Município, autoriza a permissão de uso de bens municipais, podendo ser feita a título precário e por decreto, é o que podemos notar pela leitura do artigo 19 e §5º, in verbis:
Art. 19. O uso de bens municipais por particulares poderá ser feito mediante cessão, concessão, permissão ou autorização, quando houver interesse público devidamente justificado.
[...]
§ 5º A permissão de uso, que poderá incidir sobre qualquer bem público, será outorgada a título precário e por decreto.
Neste sentido, podemos observar que pela leitura dos dispositivos supracitados, nem mesmo seria necessário autorização legislativa para tal.
Entretanto, tendo sido encaminhado, observo que não há óbice legal para o mesmo, tendo em vista a competência do Poder Executivo para o envio de projetos referentes à criação, estruturação e atribuições de departamentos, Secretarias Municipais e órgão da administração pública municipal. (art. 58, III da L.O.M).
Com observação do que referenciado nestes autos, por tudo quanto exposto, opino pelo prosseguimento do referido Projeto de Lei.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/09/2024 12:47:56 |
Fase: Protocolar Processo (ELET) |
Setor:PROTOCOLO |
Envio: 06/09/2024 12:47:56 |
Ação: Processo Protocolado (E)
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Complemento da Ação: Encaminho para providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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