| Recebimento: 09/06/2026 13:34:47 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 28/05/2026 15:37:24 |
Fase: Anexar Lei Ordinária Sancionada e Publicada |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 28/05/2026 15:39:17 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Anexada a lei sancionada e encaminho para o arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 15:35:37 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 28/05/2026 15:36:00 |
Ação: Lei Sancionada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 15:29:36 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei Ordinária |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 28/05/2026 15:35:22 |
Ação: Autógrafo Elaborado e Anexado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: encaminho o autografo de lei .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 15:26:20 |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 28/05/2026 15:26:41 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:43:43 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 28/05/2026 15:24:07 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 13:03:56 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 27/05/2026 12:29:29 |
Ação: Parecer(es) da(s) Comissão(ões) Emitido(s)
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Tempo gasto: 29 dias, 23 horas, 25 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/04/2026 14:03:04 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 23/04/2026 15:00:08 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Interessado: Câmara Municipal de Ibatiba
Autor: Vereador Wesley Andrade Costa
Protocolo: 281/2026 - Projeto de Lei Ordinária nº 09/2026
Assunto: Dispõe sobre a transparência na execução da lei municipal N°1.123/2025, no âmbito do município de Ibatiba, e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
Trata-se de consulta acerca da observância dos princípios da transparência e publicidade na execução da Lei Municipal nº 1.123/2026, no âmbito do Município de Ibatiba, bem como sobre as providências necessárias para garantir a conformidade com a legislação vigente.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A transparência na administração pública constitui princípio fundamental previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a publicidade como um dos pilares da atuação estatal. Tal princípio é reforçado pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que impõem ao poder público o dever de garantir ampla divulgação dos atos administrativos.
No contexto da Lei Municipal nº 1.123/2026, sua execução deve observar:
- Publicidade ativa: divulgação espontânea de informações relativas à implementação da lei, incluindo objetivos, metas, recursos aplicados e resultados alcançados;
- Acesso à informação: garantia de canais efetivos para que cidadãos solicitem e obtenham informações;
- Controle social: estímulo à participação popular por meio de audiências públicas, conselhos municipais ou outros mecanismos;
- Transparência fiscal: quando houver envolvimento de recursos públicos, deve-se assegurar a publicação detalhada das despesas e receitas vinculadas.
A ausência de transparência pode caracterizar violação aos princípios administrativos, sujeitando os gestores a responsabilização por improbidade administrativa, conforme a Lei Federal nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei Federal nº 14.230/2021).
III - ANÁLISE ESPECÍFICA
Para que a execução da Lei Municipal nº 1.123/2026 esteja em conformidade com os preceitos legais, recomenda-se verificar:
- Se há publicação regular das ações decorrentes da lei no Portal da Transparência do município;
- Se os dados divulgados são atualizados, completos e de fácil compreensão;
- Se existem mecanismos de participação popular e controle social efetivos;
- Se há regulamentação complementar disciplinando a execução da lei;
- Se os agentes públicos responsáveis estão devidamente capacitados quanto às obrigações de transparência.
IV - CONCLUSÃO E PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, conclui-se que a execução da Lei Municipal nº 1.123/2026 deve observar rigorosamente os princípios da publicidade e transparência, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização dos gestores.
Recomenda-se, como providências:
- Implementação ou aprimoramento do Portal da Transparência municipal;
- Regulamentação detalhada da lei, caso ainda não existente;
- Criação de relatórios periódicos de execução;
- Promoção de audiências públicas para prestação de contas;
- Capacitação dos servidores envolvidos;
- Instituição de mecanismos de controle interno e externo.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/04/2026 14:11:55 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 07/04/2026 14:11:55 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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