Recebimento: 08/09/2025 14:14:58 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão(ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
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Tempo gasto: 15 dias, 10 horas, 11 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/08/2025 13:50:20 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
Envio: 07/08/2025 14:11:34 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO UNIFCADO
Referência:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7: INSTITUI SESSÃO SOLENE ANUAL EM HOMENAGEM AO DIA MUNICIPAL DA CONFRATERNIZAÇÃO ESPÍRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO À IMIGRAÇÃO SÍRIO-LIBANESA NO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES.
I- RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Procuradoria, para apresentação de parecer jurídico, Projetos de Resolução que dispõem sobre a realização de Sessões Solenes no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e demais providências.
É o relatório. Passo a opinar
II-FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A prestação de homenagens e concessão de honrarias é prática corrente nos Municípios, justamente com o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo.
É matéria comum ao Município proceder a homenagem de pessoas e entidades ilustres com títulos Beneméritos e Honorários ou mesmo através de eventos. Isso geralmente é feito em sessão solene na Câmara como forma de manifestar publicamente a importância dos homenageados à comunidade, posto que os homenageados, geralmente, são pessoas ou entidades que contribuíram e contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento da cidade. Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse órgão, dentre os quais está a organização dos serviços internos e a deliberação acerca de assuntos de sua economia interna. Veja o que dispõe o art. 31 da Lei Orgânica:
Art. 31. Compete privativamente à Câmara Municipal: III - dispor sobre sua organização, funcionamento e segurança;
[...]
XV - conceder honraria a pessoas que reconhecida e comprovadamente tenham prestado serviços relevantes ao Município, na forma como dispuser lei municipal;
Com efeito, nos termos da LOM (art. 50), para que o projeto de concessão de título honorífico possa prosperar, terá que ser aprovado por, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara. Senão vejamos:
Art. 50. A discussão e a votação da matéria constante da ordem do dia serão efetuadas com a presença da maioria dos membros da Câmara Municipal.
[...]
§ 2º Dependerá do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal a aprovação das leis concernentes:
[...] III - à concessão de títulos e honrarias;
No mais verifica-se correto o projeto apresentado via Resolução, considerando àquilo que disposto no artigo 117 do Regimento Interno desta Casa de Leis, vejamos:
Art. 117. Serão Sessões Solenes realizadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba:
I. Título de Cidadão Ibatibense, em novembro;
II. Comenda Dico Ribeiro;
III. Título de Cidadão Ausente;
§ 1º Deliberado pelo Plenário, a Mesa Diretora poderá realizar outras Sessões Solenes além das dispostas no inciso I,II e III.
§ 2º Como parte do programa, a Câmara Municipal fará entrega dos Diplomas de Honra ao Mérito e Comendas às personalidades que fizerem jus à honraria.
§ 3º Resolução específica disciplinará o número de homenageados, espécies de honrarias e modo de distribuição, limites, e outras especificações.
Isto posto, considerando somente os aspectos estritamente legais da referida proposição, opino pelo seu prosseguimento, tendo em vista não existirem óbices formais e/ou legais para o prosseguimento da matéria. Demais discussões a respeito do mérito da matéria deverão ser avaliadas pelas comissões temáticas responsáveis, bem como pelo Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/08/2025 13:19:08 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
Envio: 07/08/2025 13:19:09 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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