| Recebimento: 20/07/2026 17:08:07 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/07/2026 13:05:43 |
Fase: Anexar Lei Ordinária Sancionada e Publicada |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 13/07/2026 13:10:48 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Lei sacionada anexada e encaminho ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/07/2026 13:58:49 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 09/07/2026 14:41:15 |
Ação: Lei Sancionada
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Tempo gasto: 42 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/07/2026 16:13:53 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei Ordinária |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 09/07/2026 13:48:56 |
Ação: Autógrafo Elaborado e Anexado
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho autógrafo de lei ao executivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/07/2026 16:04:08 |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 02/07/2026 16:07:32 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Aprovada na sessão ordinária do dia 25/06/206.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/07/2026 14:24:11 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 02/07/2026 15:56:27 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 hora, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 18/06/2026 12:35:34 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 02/07/2026 14:14:13 |
Ação: Parecer(es) da(s) Comissão(ões) Emitido(s)
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Tempo gasto: 14 dias, 1 hora, 38 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 11/06/2026 05:09:27 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 11/06/2026 05:19:07 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Projeto de Lei nº 31/2026
Autora: Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro
Ementa: Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, o Protocolo de Recebimento, Acolhimento e Encaminhamento de Denúncias de Assédio Moral, Perseguição Institucional e Violação dos Direitos Funcionais dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei que visa instituir, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, protocolo destinado ao recebimento, acolhimento, registro e encaminhamento de denúncias relacionadas a assédio moral, perseguição institucional, abuso de autoridade administrativa e violação de direitos funcionais dos servidores públicos municipais.
A proposição estabelece objetivos, conceitos, competências da Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos, formas de apresentação das denúncias, garantias de sigilo e proteção ao denunciante, além de prever ações educativas e mecanismos de acompanhamento institucional.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 - Da Competência Legislativa
A Constituição Federal assegura aos Municípios autonomia política, administrativa e legislativa para disciplinar assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I.
Além disso, o Poder Legislativo Municipal possui competência para disciplinar sua organização interna, funcionamento e atividades fiscalizatórias, observados os limites constitucionais e as disposições da Lei Orgânica Municipal.
O projeto em análise possui natureza predominantemente institucional e fiscalizatória, voltada à proteção dos servidores públicos e ao aperfeiçoamento dos mecanismos de recebimento e encaminhamento de denúncias, inserindo-se no âmbito da organização administrativa da Câmara Municipal.
II.2 - Da Iniciativa Legislativa
Não se verifica vício formal de iniciativa.
A proposta não cria cargos, funções, remuneração, estrutura administrativa nova ou atribuições para órgãos do Poder Executivo Municipal.
As competências atribuídas à Comissão Permanente de Defesa dos Servidores Públicos encontram respaldo na atividade típica de fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, especialmente porque o texto deixa expressamente consignado que a Comissão não exercerá funções investigatórias ou disciplinares próprias, limitando-se ao acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento institucional das denúncias.
Nesse sentido, não há invasão da esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
II.3 - Da Constitucionalidade Material
A matéria guarda compatibilidade com os princípios constitucionais da:
- dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal);
- moralidade administrativa (art. 37, caput);
- eficiência administrativa (art. 37, caput);
- proteção à saúde do trabalhador (arts. 6º e 7º, inciso XXII);
- valorização do servidor público.
O combate ao assédio moral no serviço público constitui medida alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública e à proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A previsão de canal institucional para recebimento de denúncias e encaminhamento aos órgãos competentes não afronta o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, especialmente porque o art. 7º do projeto ressalva a observância das exigências legais e constitucionais pertinentes.
II.4 - Das Observações Técnicas
Embora o projeto apresente adequada técnica legislativa, recomenda-se:
a) considerar a inclusão de dispositivo prevendo regulamentação interna por ato da Mesa Diretora para definição dos procedimentos operacionais de recebimento e guarda das informações sigilosas.
Tal observação possui caráter meramente recomendatório e não comprometem a legalidade da proposição.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Jurídica opina pela CONSTITUCIONALIDADE da matéria; LEGALIDADE da proposição; REGIMENTALIDADE do Projeto de Lei nº 31/2026 e VIABILIDADE DE TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO pelo Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba/ES.
Salvo melhor juízo, este é o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/06/2026 18:13:43 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 10/06/2026 18:13:43 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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