| Recebimento: 04/06/2026 12:20:30 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 06/06/2026 15:55:24 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Assunto: Projeto de Resolução que cria a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências.
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Resolução nº 5/2026, de iniciativa da Vereadora Emiliane Ribeiro Lázaro que objetiva criar a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, estabelecendo suas competências e promovendo as adequações regimentais necessárias.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
1. Da competência da Câmara Municipal
A Constituição Federal assegura aos Municípios autonomia política, administrativa e legislativa, conferindo ao Poder Legislativo Municipal competência para organizar seus serviços internos e disciplinar seu funcionamento por meio de seu Regimento Interno.
Nos termos do art. 29 da Constituição Federal, a Câmara Municipal possui autonomia para definir sua estrutura organizacional interna, inclusive quanto à criação, composição e atribuições de suas comissões permanentes.
As comissões legislativas constituem órgãos técnicos destinados ao estudo, exame, fiscalização e emissão de pareceres sobre matérias submetidas à apreciação do Poder Legislativo, representando importante instrumento para o aprimoramento da atividade parlamentar.
2. Da natureza jurídica da matéria
A matéria tratada no projeto possui natureza eminentemente interna corporis, por disciplinar a organização e o funcionamento dos trabalhos legislativos da Câmara Municipal.
Por essa razão, o instrumento normativo adequado para sua regulamentação é a Resolução, espécie normativa destinada a disciplinar assuntos de competência privativa da Câmara Municipal relacionados à sua organização interna e ao exercício de suas funções institucionais.
3. Da legalidade e constitucionalidade
A criação de comissão permanente destinada ao acompanhamento de matérias relacionadas à administração pública e aos serviços públicos municipais encontra amparo nos princípios constitucionais da eficiência, moralidade, publicidade e controle da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Além disso, a especialização temática das comissões permanentes contribui para o aperfeiçoamento da atividade legislativa e fiscalizatória, fortalecendo o controle parlamentar sobre as ações da Administração Municipal.
Não se verifica afronta à Constituição Federal, à Constituição do Estado do Espírito Santo, à Lei Orgânica Municipal ou aos princípios que regem a Administração Pública.
Todavia, recomenda-se verificar a compatibilidade da proposta com o atual Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente quanto:
- ao número de comissões permanentes já existentes;
- à composição mínima e máxima de seus membros;
- à observância da representação proporcional partidária;
- à necessidade de alteração expressa dos dispositivos regimentais atualmente vigentes.
Caso o Regimento Interno estabeleça rol taxativo das comissões permanentes, a aprovação da presente Resolução deverá promover as alterações correspondentes nos dispositivos regimentais pertinentes.
4. Da técnica legislativa
Sob o aspecto da técnica legislativa, a proposição apresenta objeto determinado e conteúdo compatível com a espécie normativa adotada.
Sugere-se apenas que a redação final indique expressamente quais dispositivos do Regimento Interno serão alterados ou acrescidos, visando conferir maior segurança jurídica e facilitar a consolidação normativa.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria Jurídica opina pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Resolução nº 5/2026, que cria a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.
Ressalva-se apenas a necessidade de observância das disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal quanto à composição das comissões permanentes e à adequação formal dos dispositivos regimentais eventualmente alterados.
Assim, opina-se pela regular tramitação da matéria, cabendo às comissões competentes e ao Plenário a análise do mérito legislativo da proposta.
É o parecer.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2026
Acrescenta ao artigo 42, inciso VII do Regimento Interno a criação da Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público, destinada a apreciar, emitir parecer e fiscalizar matérias relacionadas à administração pública municipal e à prestação dos serviços públicos.
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público manifestar-se sobre:
I - emitir parecer sobre projetos de lei e demais proposições que tratem de: regime jurídico dos servidores públicos municipais; planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos e direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores públicos;
II - acompanhar e avaliar políticas de gestão de pessoal no âmbito da Câmara Municipal;
III - fiscalizar a adequação, eficiência e qualidade dos serviços públicos municipais no que se refere à organização e à atuação dos servidores;
IV - promover estudos, debates e propostas voltadas à melhira da gestão pública e à valorização do serviço público;
V - atuar na análise de situações que possam envolver violação de direitos dos servidores públicos no ambiente de trabalho, incluindo casos de assédio moral, institucional ou outras formas de abuso;
VI - acompanhar e encaminhar, quando necessário, às autoridades competentes, informações e denúncias relacionadas a irregularidades ou possíveis crimes praticados contra servidores públicos no exercício de suas funções.
Art. 3º. A Comissão será composta por 03 (três) Vereadores, observada a proporcionalidade partidária e as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
§1º. Os membros da Comissão serão designados na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
§2º. A Comissão elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Relator, observadas as normas regimentais.
Art. 4º. As disposições referentes ao funcionamento, às reuniões, aos prazos e à tramitação de matérias observarão o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5º. Ficam alteradas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibatiba para incluir a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no rol das comissões permanentes da Casa Legislativa, especificamente no artigo 42, inciso VII.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora promoverá a consolidação das alterações regimentais decorrentes desta Resolução.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade criar a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, visando aprimorar a análise legislativa e o acompanhamento das matérias relacionadas à gestão pública municipal e à prestação dos serviços públicos.
A criação desta Comissão permitirá maior especialização na análise de projetos, políticas públicas e questões administrativas, contribuindo para a eficiência dos serviços prestados à população e para a valorização dos servidores públicos.
A crescente complexidade da administração pública exige acompanhamento especializado por parte do Poder Legislativo, de modo a fortalecer a fiscalização, a transparência e a eficiência administrativa, bem como contribuir para a melhoria dos serviços oferecidos à população.
A criação da Comissão permitirá maior aprofundamento técnico na apreciação de proposições legislativas que tratem da estrutura administrativa, do funcionalismo público, da gestão governamental e dos serviços públicos municipais, fortalecendo o papel institucional da Câmara Municipal.
Além disso, a Comissão poderá atuar no acompanhamento de situações relacionadas às condições de trabalho, possíveis violações de direitos, assédio moral ou institucional, bem como no encaminhamento de denúncias e irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, fortalecendo a transparência, a responsabilidade administrativa e o interesse público.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores para a análise e aaprovação.
Plenário da Câmara Municipal de Ibatiba, 26 de maio de 2026.
Emiliane Ribeiro Lázaro
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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