| Recebimento: 21/05/2026 17:05:50 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
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Tempo gasto: 80 dias, 10 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 19/05/2026 15:36:14 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 19/05/2026 15:48:40 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho cópia do ofício enviado ao Prefeito Municipal, para ciência acerca do parecer conclusivo da Comissão Processante sobre a conclusão dos trabalhos.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 16:06:29 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 19/05/2026 12:31:11 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho á Presidência ofício sobre a conclusão dos trabalhos da comissão processante juntamente com a cópia do parecer conclusivo do relator Sidimar Souza da Silva .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 15:54:17 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 16:06:29 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: ATA reunião da sessão processante do dia 13/05/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 15:48:20 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 15:54:17 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Parecer conclusivo sobre a apuração dos fatos narrados na denúncia apresentada perante esta câmara municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 15:43:04 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 15:48:20 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Convocação para reunião da comissão processante do dia 13/05/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 15:37:04 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 15:43:04 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Decreto 09/2026 sobre a recomposição dos membros da Comissão Processante nos termos do sorteio realizado durante a 7ª Sessão Ordinária, cuja ata ainda será submetida à votação e disponibilizada na 8ª Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 14:21:44 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 15:37:04 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 1 hora, 15 minutos
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Complemento da Ação: Ata da reunião da comissão processante do dia 11/05/2026,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 14:15:57 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 14:21:44 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Ata reunião da comissão processante do dia 20/04/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 14:05:34 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 14:15:57 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: Ofícios encaminhados pela presidência da comissão aos setores da prefeitura municipal de Ibatiba, e os mesmos foram respondidos dentro do prazo segundo os processos números 188/2026,192/2026,205/2026 e 206/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:48:02 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 14:05:34 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Ofício ao prefeito comunicando sobre o parecer prévio da comissão processante e prosseguimento do processo de instrução e julgamento.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:43:09 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:47:49 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE 09/02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:39:35 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:43:09 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: REQUERIMENTOS E DELIBERAÇÕES PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:28:53 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:39:35 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: RELATÓRIO PRÉVIO DA RELATORA MARLI TIENGO DO CARMO FARIA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:11:54 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:28:37 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Convocação para reuinão da comissão processante dia 09/03/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:09:28 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:11:54 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ata da reunião do dia 24/02/2026 comissão processante.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 13:05:23 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:09:28 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Requerimentos e deliberações da reunião do dia 24/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 12:51:12 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 13:05:23 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Convocão para reunião para o dia 24 de fevereiro de 2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 12:48:28 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 12:51:12 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ofício ao Prefeito Municipal de Ibatiba para ciência da denúncia apresentada e da instauração da Comissão Processante destinada à apuração dos fatos narrados.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 12:43:30 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 12:48:07 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: Ata da primeira reunião da Comissão Processante em 13/02/2026.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 12:20:02 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 12:43:30 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: Decreto que instiui a comissão processante . Decreto 02/2026
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 14/05/2026 12:02:57 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 14/05/2026 12:15:49 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Ata da 1º Sessão Ordinária onde foi aceita a denúncia POR INFRAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVO e tambem houve o sorteio dos membros da comissão processante .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 17:11:25 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 13/05/2026 17:14:46 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Oficio enviado ao Prefeito para ciência da denúncia apresentada e da instauração da Comissão Processante destinada à apuração dos fatos narrados.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 13/05/2026 16:55:45 |
Fase: Andamento Processual (ELET - MIG) |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 13/05/2026 17:11:05 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 15 minutos
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Complemento da Ação: Decreto que instiui a comissão processante . Decreto 02/2026 .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/05/2026 19:31:22 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Comissão Processante |
| Envio: 13/05/2026 16:55:29 |
Ação: Encaminhar ao Setor (E)
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Tempo gasto: 6 dias, 21 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Processo apensado ao Processo 73/2026, realizado por Daniela Ramos Viana - Comissão Processante, em 13/05/2026 16:47:11
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/04/2026 06:44:45 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 29/04/2026 06:49:08 |
Ação: Proposição Conhecida
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: Direito Administrativo e Processo Legislativo Municipal. Comissão Processante. Requerimento formulado por vereador membro da comissão. Alegação de envolvimento de vereador que não integra a comissão. Limites subjetivos da investigação. Princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Possibilidade de apuração de fatos conexos sem ampliação irregular do polo passivo.
I - RELATÓRIO
Trata-se de consulta acerca da legalidade de requerimento apresentado por vereador integrante de Comissão Processante Sidimar Souza da Silva, protocolizado sob o nº 361/2026, no qual se suscita o envolvimento de terceiro vereador, WesleyAndrade Costa, que não compõe a referida comissão, no contexto dos fatos sob apuração.
Questiona-se se tal requerimento pode ser admitido e quais os limites para eventual apuração envolvendo agente político estranho à composição da Comissão.
Por fim, registra-se pela declaração da servidora Daniela que no momento de entrega do presente requerimento, o Presidente desta Comissão assinou o recebimento, porém posteriormente dirigiu-se a mesma e pegou novamente o documento e em atitude de desrespeito com a servidora, rasgou o referido documento.
Posteriormente, este requerimento foi protocolizado nesta Casa Legislativa e encaminhada a esta Procuradoria para emissão de parecer.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A Comissão Processante, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, possui competência delimitada pelo ato de sua instauração, o qual define os fatos a serem apurados e, em regra, o agente político investigado.
Nos termos dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, é imprescindível que qualquer imputação formal recaia sobre agente previamente identificado no ato instaurador ou posteriormente incluído mediante procedimento regular.
A menção ou indício de participação de terceiro vereador que não integra a Comissão Processante pode ocorrer no curso da instrução, especialmente quando os fatos investigados revelarem conexão ou continência. Contudo, essa circunstância não autoriza, automaticamente, a ampliação subjetiva da investigação sem observância das formalidades legais.
Dessa forma, é necessário distinguir:
Apuração incidental de fatos conexos: A Comissão pode, legitimamente, analisar elementos que indiquem a participação de terceiros, desde que isso se dê como meio de elucidação dos fatos principais;
Responsabilização de terceiro não incluído formalmente: Caso surjam indícios consistentes contra outro vereador, deverá ser adotado procedimento próprio, com:
instauração formal (nova denúncia ou aditamento, conforme o regimento e a legislação aplicável);
garantia de defesa prévia;
observância do rito legal específico;
Limites de atuação do membro da Comissão: O vereador membro da Comissão pode apresentar requerimentos para aprofundamento da investigação, inclusive quanto a fatos relacionados a terceiros. No entanto, tais requerimentos não podem, por si só, promover imputação formal ou inclusão automática de novo investigado.
Neste sentido, a interferência indevida de um vereador nos trabalhos da Comissão Processante pode anular todos os atos do processo de cassação. A jurisprudência brasileira determina que a Comissão deve atuar com imparcialidade e observando estritamente o rito do Decreto-Lei 201/67 ou legislação municipal, sob pena de violação do devido processo legal.
A participação de vereador não membro de Comissão Processante com claro interesse pessoal (suspeito) pode configurar interferência e quebra de imparcialidade, justificando possível anulação judicial.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se:
a) Pela admissibilidade do requerimento, enquanto instrumento de instrução, desde que vise à elucidação dos fatos investigados;
b) Pela impossibilidade de inclusão automática de vereador terceiro no polo passivo da Comissão Processante sem observância do devido procedimento legal;
c) Pela necessidade de instauração de procedimento próprio caso haja indícios suficientes de participação de outro vereador, assegurando-se integralmente o contraditório e a ampla defesa;
d) Pela observância estrita do regimento interno da Câmara Municipal e da legislação pertinente, especialmente no que tange à competência e limites da Comissão Processante.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 13:01:18 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 28/04/2026 13:01:41 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Encaminho para conhecimento da mesma .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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