| Recebimento: 24/06/2026 15:43:38 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 28/05/2026 17:07:06 |
Fase: Promulgar e Publicar Resolução |
Setor:PRESIDÊNCIA |
| Envio: 22/06/2026 13:12:07 |
Ação: Resolução Promulgada e Publicada
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Tempo gasto: 24 dias, 20 horas, 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:52:00 |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 28/05/2026 14:54:08 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho para anexar a Resolução 02/2026 de 24/04/2026 .
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 28/05/2026 14:43:44 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 28/05/2026 14:51:41 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 27/04/2026 13:03:57 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão(ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 27/05/2026 12:26:51 |
Ação: Parecer(es) Emitido(s)
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Tempo gasto: 29 dias, 23 horas, 22 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/04/2026 14:03:20 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 23/04/2026 14:50:54 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 47 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
Interessado: Câmara Municipal de Ibatiba
Autor: Vereador Wesley Andrade Costa
Protocolo: 272/2026 - Projeto de Resolução nº 03/2026
Assunto: Criação de Frente Parlamentar Ampla de Inclusão e estabelecimento de diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências
I - RELATÓRIO
Trata-se de consulta acerca da legalidade e constitucionalidade da criação de uma Frente Parlamentar Ampla de Inclusão no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba, bem como da possibilidade de fixação de diretrizes para sua organização e funcionamento.
A proposta visa instituir um colegiado suprapartidário destinado a promover debates, estudos e articulações relacionadas à inclusão social, abrangendo temas como acessibilidade, direitos das pessoas com deficiência, igualdade de oportunidades e combate à discriminação.
II - FUNDAMENTAÇÃO
A criação de Frentes Parlamentares encontra respaldo no exercício da função legislativa e na autonomia organizacional do Poder Legislativo, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, especialmente no princípio da separação dos poderes e na competência das Casas Legislativas para disciplinar seu funcionamento interno.
Embora a Constituição Federal não trate expressamente das frentes parlamentares, estas são amplamente reconhecidas como instrumentos legítimos de atuação parlamentar, inclusive no âmbito do Congresso Nacional e de diversas assembleias legislativas e câmaras municipais.
As frentes parlamentares caracterizam-se como associações suprapartidárias de parlamentares com o objetivo de promover o aprimoramento da legislação e políticas públicas sobre determinados temas. Não possuem, em regra, poder deliberativo formal, mas exercem relevante papel político-institucional.
No âmbito municipal, a criação de tais frentes deve observar:
- A Lei Orgânica do Município de Ibatiba, que disciplina a organização do Poder Legislativo local;
- O Regimento Interno da Câmara Municipal, que poderá prever normas específicas sobre a instituição e funcionamento de frentes parlamentares;
- Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição.
Quanto ao mérito, a proposta de criação de uma Frente Parlamentar Ampla de Inclusão encontra respaldo em diversos dispositivos constitucionais que asseguram direitos fundamentais e promovem a inclusão social, como os direitos à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à não discriminação.
Ademais, a temática da inclusão dialoga diretamente com normas como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que estabelece diretrizes para promoção da acessibilidade e participação plena na sociedade.
III - DIRETRIZES PARA FUNCIONAMENTO
É juridicamente possível que o ato de criação da Frente Parlamentar estabeleça diretrizes básicas de funcionamento, tais como:
- Finalidade e objetivos institucionais;
- Composição aberta e suprapartidária;
- Forma de adesão dos parlamentares;
- Possibilidade de participação da sociedade civil;
- Realização de reuniões periódicas;
- Elaboração de relatórios, estudos e propostas legislativas;
- Vedação à geração de despesas não autorizadas.
Importante destacar que tais diretrizes devem respeitar o Regimento Interno da Câmara e não podem criar obrigações administrativas ou financeiras sem a devida previsão legal.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, opina-se:
- Pela legalidade e constitucionalidade da criação da Frente Parlamentar Ampla de Inclusão no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba;
- Pela possibilidade de regulamentação de diretrizes internas, desde que respeitados os limites regimentais e legais;
- Pela recomendação de verificação prévia da compatibilidade com o Regimento Interno da Câmara e, se necessário, sua adequação.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 06/04/2026 14:29:48 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 06/04/2026 14:29:49 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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