| Recebimento: 12/01/2026 16:12:07 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 12/01/2026 16:02:36 |
Fase: Promulgar e Publicar Resolução |
Setor:PRESIDÊNCIA |
| Envio: 12/01/2026 16:07:38 |
Ação: Resolução Promulgada e Publicada
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: resolução , emcaminhe-se ao arquivo
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 16:15:42 |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 07/01/2026 16:16:53 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Considerando a tramitação regular e a devida publicação, junte-se cópia da Resolução e encaminhe-se ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 14:16:17 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 07/01/2026 16:13:59 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 hora, 57 minutos
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Complemento da Ação: Considerando a tramitação regular e a devida publicação, junte-se cópia da Resolução e encaminhe-se ao arquivo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 16:12:46 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão(ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 16/12/2025 18:34:39 |
Ação: Parecer(es) Emitido(s)
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Tempo gasto: 60 dias, 2 horas, 21 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 10/10/2025 12:00:55 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 10/10/2025 12:14:18 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 13 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
I - RELATÓRIO
A Mesa Diretora apresentou Projeto de Resolução nº 13/2025 protocolizado sob o processo administrativo nº 1128/2025 que institui a Medalha “Salomão José Fadlalah” e dispõe sobre a realização de Sessão Solene em Comemoração à Imigração Libanesa no município de Ibatiba/ES.
É o relatório. Passo a opinar
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A proposição trata fundamentalmente sobre a criação de comenda/medalha instituída por esta Casa de Leis.
Este Poder Legislativo, como órgão público independente, pode regulamentar, através de competência própria sua organização e funcionamento. Neste sentido o art. 31, inciso III da Lei Orgânica, vejamos:
Art. 31. Compete privativamente à Câmara Municipal:
[...]
III - dispor sobre sua organização, funcionamento e segurança;
Especificamente no que se refere ao tema, podemos citar a norma estabelecida no art. 117, §2º do Novo Regimento Interno, dispondo sobre as normas de entrega das Comendas.
No que se refere a iniciativa, também não vislumbramos óbices, tendo em vista a já citada competência da Câmara Municipal para tratar de seus assuntos internos, bem como a competência para que os Nobres Vereadores elaborem proposições, incluídas Resoluções, desde que não sejam de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora. Neste sentido, vejamos a norma do novo Regimento Interno desta Casa de Leis:
Art. 141. As resoluções destinam-se a regular as matérias de caráter político ou administrativo relativas a assuntos de cargos, funções e atribuições internas da Câmara.
Portanto, in casu, entendemos não existirem vícios jurídicos para a propositura da referida proposição.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/10/2025 18:05:23 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 09/10/2025 18:05:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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