| Recebimento: 14/01/2026 13:06:32 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/01/2026 14:03:32 |
Fase: Anexar Lei Ordinária Sancionada e Publicada |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 13/01/2026 14:58:55 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 55 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/01/2026 17:38:16 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 12/01/2026 17:42:48 |
Ação: Lei Sancionada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 14:16:14 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei Ordinária |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 12/01/2026 15:32:50 |
Ação: Autógrafo Elaborado e Anexado
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Tempo gasto: 5 dias, 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: Devidamente adicionado ao autógrafo de lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 15:01:22 |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 18/12/2025 13:03:55 |
Ação: Proposição Aprovada
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Tempo gasto: 61 dias, 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Lido e Aprovado na Sessão Ordinária do dia 25 de agosto de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 02/10/2025 14:24:22 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 02/10/2025 16:08:08 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 hora, 43 minutos
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Complemento da Ação: Incluir Proposição no Plenário
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 14:14:51 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 01/10/2025 17:38:37 |
Ação: Parecer(es) da(s) Comissão(ões) Emitido(s)
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Tempo gasto: 23 dias, 3 horas, 23 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/08/2025 15:20:36 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria Geral |
| Envio: 25/08/2025 15:23:48 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Referência:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº XXX/2025: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, A SEMANA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, COMO PARTE DAS AÇÕES DA CAMPANHA AGOSTO LILÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Procuradoria, para apresentação de parecer jurídico, Projeto de Lei Ordinária apresentado pelo Vereador Lucimar Vieira do Carmo que dispõe sobre a instituição no âmbito do município de Ibatiba/ES, a Semana Municipal de Enfrentamento ao Feminicídio a ser realizada anualmente no mês de agosto, como parte das ações da campanha agosto lilás e dá outras providências.
É o relatório. Passo a opinar
II - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Inicialmente, verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo legislativo, não havendo qualquer limitação constitucional à propositura de projeto de lei por Vereador versando sobre a matéria aqui tratada, desde que não sejam previstos deveres, obrigações ao Executivo no que diz respeito à logística e à operacionalização, o que macularia, ao nosso entendimento, o projeto por invasão de competência e vício de iniciativa.
Além disso, não há impedimento algum a que datas comemorativas ou de informação sejam fundamentadas por objetivos ou princípios, contanto que não obriguem de qualquer forma o Poder Executivo, traduzindo-se como meras inspirações e diretrizes do evento.
Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse órgão, dentre os quais está a organização dos serviços internos e a deliberação acerca de assuntos de sua economia interna.
Quanto à matéria de fundo, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.”
No mais verifica-se que a Lei Orgânica assim dispõe:
Art. 197. A lei estabelecerá:
[...]
VI - A fixação de datas comemorativas de significação cultural.
Isto posto, o referido Projeto de Lei se insere, efetivamente, na definição de interesse local, na medida em que apenas institui, no Município de Ibatiba/ES, dia comemorativo e ou de informação, sem estabelecer obrigações ou encargos para a Administração Pública. A fixação de datas em âmbito municipal atende ao interesse local porque busca homenagear ou impulsionar setores, grupos ou atividades relevantes para a comunidade, incentivando o debate e a elaboração de novas políticas públicas.
É o parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 25/08/2025 15:10:52 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 25/08/2025 15:10:52 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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