| Recebimento: 14/01/2026 13:06:42 |
Fase: Arquivar Processo |
Setor:ARQUIVO LEGISLATIVO |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 13/01/2026 14:03:25 |
Fase: Anexar Lei Ordinária Sancionada e Publicada |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 13/01/2026 14:30:33 |
Ação: Lei Anexada
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Lei devidamente sancionada, anexada aos autos e publicada no site oficial da Câmara Municipal de Ibatiba, conforme dispõe a legislação vigente, no endereço eletrônico: https://ibatiba.es.leg.br/legislacao/localizar.html.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/01/2026 17:38:10 |
Fase: Aguardar Sanção ou Veto |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 13/01/2026 12:13:06 |
Ação: Lei Sancionada
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Tempo gasto: 18 horas, 34 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/01/2026 17:12:29 |
Fase: Elaborar Autógrafo de Lei Ordinária |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 12/01/2026 17:13:21 |
Ação: Autógrafo Elaborado e Anexado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 12/01/2026 17:09:47 |
Fase: Para Discussão e Votação na Ordem do dia |
Setor:PLENÁRIO |
| Envio: 12/01/2026 17:10:09 |
Ação: Proposição Aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/01/2026 14:16:07 |
Fase: Incluir Proposição no Plenário |
Setor:Assessoria Jurídica |
| Envio: 12/01/2026 17:08:59 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 5 dias, 2 horas, 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 08/09/2025 14:15:39 |
Fase: Emitir Parecer na(s) Comissão (ões) |
Setor:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO |
| Envio: 18/12/2025 13:54:01 |
Ação: Parecer(es) da(s) Comissão(ões) Emitido(s)
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Tempo gasto: 100 dias, 23 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Foi emitido Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/05/2025 06:26:25 |
Fase: Emitir Parecer Jurídico |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 05/05/2025 06:28:27 |
Ação: Parecer Jurídico Emitido
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: I- RELATÓRIO
Vem à apreciação desta Procuradoria, para apresentação de parecer jurídico, Projeto de Lei que dispõe sobre Institui, no Município de Ibatiba/ES, o "Abril Azul" como mês oficial de conscientização doTranstorno do Espectro Autista e dá outras providências.
É o relatório. Passo a opinar
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 51, inciso IV e artigo 52, inciso XIII que compete, respectivamente, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal: "dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"
A supracitada redação é aplicada por simetria aos Poderes Legislativos dos Estados e dos Municípios. Nesta senda, há redação semelhante na Lei Orgânica do Município de Ibatiba, senão vejamos:
Art. 31. Compete privativamente à Câmara Municipal:
III - dispor sobre sua organização, funcionamento e segurança;
Portanto, in casu, foi observado a iniciativa para deflagar o Processo Legislativo. Verifica-se ainda, a correta formalização da proposição através de Resolução, uma vez que trata o tema, sobre ato de particular competência deste Poder Legislativo. Corroborando com este entendimento, válidos são os dizeres do autor Bruno Florentino da Silva (Processo legislativo e espécies normativas)[1]: “A resolução gera, em regra, efeitos internos, porém, há exceções nas quais os efeitos gerados são externos. A resolução destina-se a regular matérias de administração interna, em regra (MOTTA; 2007). Não chega a ser lei, nem chega a ser ato administrativo, é uma deliberação político-administrativa que observa o processo legislativo, porém não está sujeita a sanção do Poder Executivo.
Isto posto, considerando somente os aspectos estritamente legais da referida proposição, opino pelo seu prosseguimento, tendo em vista não existirem óbices formais e/ou legais para o prosseguimento da matéria. Demais discussões a respeito do mérito da matéria deverão ser avaliadas pelas comissões temáticas responsáveis, bem como pelo Plenário desta Casa de Leis.
É o parecer.
[1] https://brunoflorentinosilva.jusbrasil.com.br/artigos/188264150/processo-legislativo-e-especies-normativas
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 30/04/2025 15:17:47 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:PROTOCOLO |
| Envio: 30/04/2025 15:17:47 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada. Segue para emissão do parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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