revogada pela LEI Nº 990, de 28 de fevereiro DE 2023

 

LEI Nº 917, DE 09 DE ABRIL DE 2021

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DO VOLUNTARIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal do Voluntariado (PMV), destinado aos cidadãos que desejam prestar serviços não remunerados junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. Para fins desta lei, entende-se por serviços não remunerados aqueles assim previstos em Lei e os quais o voluntário deseje realizar.

 

Art. 2º O voluntário com habilitação de nível superior poderá prestar serviços não remunerados relacionados à sua área de atuação, respeitando as determinações do órgão ou da entidade à quem os presta.

 

Art. 3º O tempo de prestação de serviço no Programa Municipal do Voluntariado poderá ser contabilizado como efetivo exercício de experiência profissional nos Processos Seletivos e Concursos Públicos no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo deste município.

 

§ 1º Será atribuído 0.1 (um décimo) de ponto para cada 02 (dois) meses de efetivo exercício trabalhado no cargo e função pleiteada.

 

§ 2º A contabilidade do tempo de prestação de serviço adquirido pela presente lei terá validade de 18 meses, sendo proibido o uso da pontuação adquirida nos Processos Seletivos, após o vencimento deste prazo.

 

Art. 4º Os dias e os horários de prestação de serviços não remunerados deverão ser acordados entre o voluntário e os órgãos e/ou entidades envolvidas.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá editar novas normas regulamentadoras desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (09/04/2021).

 

Luciano Miranda Salgado

Prefeito de Ibatiba

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.