LEI Nº 733, de 29 de Dezembro DE 2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E DOS ARTIGOS 1º, 2º e 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 519/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ementa da Lei nº 519 de 16 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação: (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Ementa - "Declara de Utilidade Pública O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Art. 2º O artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Templo "Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, sob a coordenação Geral dos Templos do amanhecer. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Art. 3º O artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES tem por finalidade desenvolver os conhecimentos do mediunismo, sob a égide do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo uma entidade beneficente e sem fins lucrativos."

 

Art. 4º O artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrado no livro A-I, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

 

Ibatiba - ES, 29 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.