LEI Nº 611, DE 15 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos e
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ibatiba/ES passarão a vigorar
com a seguinte redação:
CARGO |
NÍVEL |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Diretor administrativo |
CC-1 |
01 |
2.500,00 |
Diretor Financeiro |
CC-1 |
01 |
2.500,00 |
Coordenador Legislativo |
CC-1 |
01 |
1.200,00 |
Assistente Administrativo |
CC-2 |
01 |
800,00 |
Assistente Legislativo |
CC-2 |
01 |
800,00 |
Contador |
CE-1 |
01 |
1.500,00 |
Técnico de Informática |
CE-2 |
01 |
1.200,00 |
Auxiliar Administrativo |
CE-3 |
01 |
1.000,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
CE-4 |
02 |
600,00 |
Assessor Administrativo |
FE |
01 |
2.700,00 |
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 15 de março de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.