revogada pela LEI Nº 606, de 10 de março DE 2011

 

LEI Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

MODIFICA O 1º QUADRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 580/2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o 1º quadro do art. 1º que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

120

Secretaria Municipal de Ação Social

 

120002

Fundo Municipal de Ação Social

 

120002.08

Assistência Social

 

120002.08244

Assistência Comunitária

 

120002.082440035

Gestão de Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural

 

120002.08244400353.056

Implantação e Estruturação do Centro Cultural

 

12.0002.0824400353.056.344906100

Aquisição de Imóveis

150.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 30 de novembro de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.