LEI Nº 598, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
MODIFICA O 1º QUADRO DO ART.
1º DA LEI MUNICIPAL Nº 580/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO,
através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o 1º quadro do art. 1º que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
Secretaria
Municipal de Ação Social |
|
|
120002 |
Fundo Municipal de
Ação Social |
|
120002.08 |
Assistência Social |
|
120002.08244 |
Assistência
Comunitária |
|
120002.082440035 |
Gestão de
Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
|
120002.08244400353.056 |
Implantação e
Estruturação do Centro Cultural |
|
12.0002.0824400353.056.344906100 |
Aquisição de
Imóveis |
150.000,00 |
Art. 2º Revogam-se as
disposições contrário e em especial a redação anterior do 1º quadro do art. 1º da referida lei,
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de novembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.