O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Ibatiba, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Ibatiba, para o exercício de 2010, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 188.000,00(cento e oitenta e oito mil reais) através da seguinte dotação:
(Dispositivo revogado tacitamente pela Lei nº
606, de 10 de março de 2011)
(Redação dada pela Lei nº 598, de 30 de
novembro de 2010)
120 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
|
120002 |
Fundo Municipal de
Ação Social |
|
120002.08 |
Assistência Social |
|
120002.08244 |
Assistência
Comunitária |
|
120002.082440035 |
Gestão de
Políticas Públicas de Desenvolvimento Cultural |
|
120002.08244400353.056 |
Implantação e
Estruturação do Centro Cultural |
|
12.0002.0824400353.056.344906100 |
Aquisição de
Imóveis |
150.000,00 |
120 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
|
120002 |
Fundo Municipal de Ação Social |
|
120002.08 |
Assistência Social |
|
120002.08244 |
Assistência Comunitária |
|
120002.082440040 |
Plantão Social |
|
120002.0824400402.138 |
Manutenção e Implantação da Fanfarra Municipal |
|
120002.0824400402.138.333903000 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
120002.0824400402.138.344905200 |
Equipamento e Material Permanente |
28.000,00 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o excesso de arrecadação com as receitas provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.
Art. 3º Para efeitos contábeis, ficam referendados os atos e lançamentos realizados desde a liberação dos recursos financeiros pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.
Parágrafo Único. O crédito adicional especial será efetivado mediante arrecadação dos recursos proveniente do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, na forma das Leis Complementares Estaduais nº 336/2005 e nº 518/2009.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade Social - FUNCOP.
Art. 5º Fica incluída a seguinte ação no Plano Plurianual de 2010-2013, dispensando a apresentação de Lei Específica para tal fim, conforme disposto:
Programa: |
0035 |
Gestão de Políticas Públicas de Públicas de Desenvolvimento Cultural |
Projeto |
3.056 |
Implantação e Estruturação do Centro Cultural |
Produto da Ação: |
|
Ampliar a estrutura física do município destinada a atividades culturais e de lazer. |
Programa: |
0040 |
Plantão Social |
Projeto |
2.138 |
Manutenção e Implantação da Fanfarra Municipal |
Produto da Ação: |
|
Implantar e manter a banda Fanfarra Municipal, com vistas a ampliar as atividades culturais no município. |
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 16 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.