A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Tropeiro e Carreiro de Ibatiba", no calendário municipal. (Redação dada pela Lei nº 701, de 05 de dezembro de 2013)
Art. 2º O "Dia do Tropeiro e Carreiro de Ibatiba" será comemorado no primeiro domingo do mês de setembro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 701, de 05 de dezembro de 2013)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários e financeiros necessários a realização de tal evento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibatiba - ES, 30 de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.