LEI Nº 519, de 16 de junho DE 2008

 

Declara de Utilidade Pública O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES. (Redação alterada tacitamente pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

(Redação dada pela Lei nº 733, de 29 de dezembro de 2014)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Templo "Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, sob a coordenação Geral dos Templos do amanhecer. (Redação alterada tacitamente pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

(Redação dada pela Lei nº 733, de 29 de dezembro de 2014)

 

Art. 2º O Templo Alágio do Amanhecer de Ibatiba/ES tem por finalidade desenvolver os conhecimentos do mediunismo, sob a égide do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, sendo uma entidade beneficente e sem fins lucrativos. (Redação dada pela Lei nº 733, de 29 de dezembro de 2014)

 

Art. 3º O Templo Alágio do amanhecer de Ibatiba/ES, foi devidamente registrado no livro A-I, sob o nº 111-06/06/2008, no Serviço Registral de Pessoa Jurídica, junto ao Cartório de 1º Ofício de Ibatiba/ES e inscrita no CNPJ sob o nº 10.300.354/0001-05. (Redação alterada tacitamente pela Lei nº 739, de 24 de fevereiro de 2015)

(Redação dada pela Lei nº 733, de 29 de dezembro de 2014)

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibatiba - ES, 16 de junho de 2008.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.