LEI Nº 504, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007
ACRESCE,
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS A LEI Nº 488/2006 QUE INSTITUI O SELO DE INSPEÇÃO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do § 2º do artigo 1º da Lei 488/2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
Art. 2º O inciso II, alínea “a” e “b” do § 2º do
artigo 1º da lei 488/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
§ 2º .........................................................................................;
II - é composto de um
retângulo a saber;
a) o retângulo abriga: o nome do município, a nomenclatura Selo de
Inspeção Municipal - SIM, Região do Caparaó; bem como a numeração composta de
01 (uma) letra seguida de 05 (cinco) algarismo com início em nº A00001;
b) no centro do retângulo, conterá a foto de um casarão antigo."
Art. 3º O inciso III, do § 2º do artigo 1º da lei 488/2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
§ 2º .........................................................................................;
III - o selo será
composto das cores: branco, preto, verde, azul, marrom e vermelho."
Art. 4º O artigo 4º do Anexo I da Lei 488/2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 5º do Anexo I da Lei 488/2006
passa a vigorar acrescido do § 1º com a seguinte redação:
"Art. 5º
.....................................................................................
Art. 6º O § 1º do artigo 8º, Anexo I da lei 488/2006
passa a vigorar com a seguinte redação e o § 2º do referido artigo
fica revogado.
"Art. 8º
.....................................................................................
§ 2º Revogado."
Art. 7º O artigo 12 da Lei 488/2006
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 1º:
"Art. 12
.....................................................................................
Art. 8º O artigo 21 da Lei 488/2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Fica o Poder
Executivo autorizado a expedir decreto para a regulamentação da presente Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial os artigos da lei 488/2006, mencionados nesta
lei.
Ibatiba - ES, 29 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.