LEI Nº 411, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002
CONCEDE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PERTENCENTES AOS QUADROS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE IBATIBA - ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Servidores
Públicos Municipais no exercício do magistério, pertencentes aos Quadros
Complementar, Transitório e os admitidos por Concurso Público ou por Contrato
de Trabalho por Tempo Determinado, receberão, "Ex
Nunc", o auxílio alimentação no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Art. 2º Os valores pagos a
cada servidor não constitui remuneração sujeita
a contribuição previdenciária, face a transitoriedade do benefício.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor, na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 11 de novembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.