revogada pela LEI Nº 496, de 30 de maio DE 2007

 

LEI Nº 406, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER DOAÇÕES PROMOVIDAS POR PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS LIMÍTROFES OU NÃO AOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBATIBA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para ensejar elaboração do Plano Diretor Urbano desta cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doações e firmar escrituras destas referidas doações de terrenos limítrofes ou não aos pertencentes ao Município, localizados na Zona Urbana, na suburbana e na zona de expansão urbana, se localizada em áreas rurais.

 

Art. 2º Para fins da lavratura da escritura de doação é necessária a exibição da documentação de domínio da área doada, acompanhada de planta elaborada por profissional habilitado e respectivo memorial descritivo.

 

Art. 3º Ultimado o processo de doação com Registro do Imóvel, doado, em nome do Município, este promoverá loteamentos das áreas, o que constatará devidamente especificado.

 

Art. 4º Formalizado em todos os seus termos de doação promovida, o Poder Executivo estabelecerá por Lei Complementar as normas indispensáveis ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Lei de preços a ser instituída, fixará os valores das áreas, objeto de autorgas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 18 de setembro de 2002.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.