O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Ibatiba, para o exercício financeiro de 2001, no valor de R$ 8.913.800,00:
I - compõem-se a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II - o orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos que integram esta Lei com os vigentes desdobramentos:
1 - Receitas Correntes 7.797.800,00
1.1 - Receita Tributária 139.500,00
1.3 - Receita Patrimonial 12.000,00
1.5 - Receita Industrial 1.000,00
1.7 - Transferências Correntes 6.844.300,00
1.9 - Outras receitas Corrente 801.000,00
2 - Receitas de Capital 1.116.000,00
2.1 - Operações de Crédito 1.000,00
2.2 - Alienação de Ben 3.000,00
2.4 - Transferências de Capital 1.105.000,00
2.5 - Outras Receitas de Capital 8.913.800,00
Art. 3º A despesa total fixada em R$ 8.913.800,00, está distribuída por órgãos e entidades orçamentárias da seguinte forma:
01.01 - Câmara Municipal 420.800,00
02.01 - Gabinete do Prefeito 264.000,00
03.01 - Assessoria Técnica 28.000,00
03.02 - Assessoria Jurídica 36.000,00
04.01 - Sec. Mun. de Administração 421.000,00
05.01 - Sec. Mun. de Finanças 574.000,00
06.01 - Sec. Mun. de Obras e Serv. Urbanos 1.060.500,00
07.00 - Sec. Mun. de Educação e Cultura 2.156.200,00
08.00 - Sec. Mun. de Saúde 2.271.120,00
09.00 - Sec. Mun. de Meio Amb., Turismo e Esporte 244.000,00
10.0 0 - Sec. Mun. de Agricultura, Ind. e Comércio 529.000,00
11.0 0 - Sec. Mun. de Ação Socia 909.000,00
Total: 8.913.800,00
Art. 4º Obedecidas às disposições do § 1º e incisos do art. 43. da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, especiais e extraordinários até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento das Despesas para o corrente exercício de 2001. (Redação dada pela Lei nº 374, de 13 de fevereiro de 2001)
Art. 5º Os recursos necessários para cobrir os créditos mencionados no artigo anterior são os previstos no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64 e legislação complementar.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor, em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 18 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.