LEI Nº 356, de 14 de setembro DE 2000

 

CRIA Escola Municipal De Educação Infantil e Ensino Fundamental "Cachoeira Alegre", DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Denominação alterada pela Lei nº 423, de 12 de maio de 2003)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal De Educação Infantil e Ensino Fundamental "Cachoeira Alegre", na propriedade do Sr. Vicente Gomes Pereira, no local denominado "Córrego Cachoeira Alegre" zona rural deste Município, que oferecerá à população daquela localidade, o ensino fundamental de 1ª a 8ª séries do 1º grau. (Denominação alterada pela Lei nº 423, de 12 de maio de 2003)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 14 de setembro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.