revogada pela lei complementar nº 30, de 01 de agosto de 2007

 

LEI Nº 344, DE 25 DE MAIO DE 2000

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 335/2000, DE 03/02/2000, QUE "DÁ NOVAS NOMENCLATURAS, EXTINGUE CARGOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipalº 335/2000, de 03/02/2000, que "dá novas nomenclaturas, extingue cargos, na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, e dá outas providências" passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, os seguintes cargos:

 

I - 03 (três) cargos de médico, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento ao PSF (Programa Saúde Familiar).

 

§ 1º O médico do Programa Saúde Familiar, terá que atender 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, e à noite quando houver alguma emergência detectado pelo Agente de Saúde.

 

§ 2º O vencimento do referido médico, será de R$ 2.525,60 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) sobre os programas, os quais foram divididos da seguinte forma:

 

a) famílias visitadas: 5% (cinco por cento);

b) reuniões comunitárias: 5% (cinco por cento);

c) transporte da sede da saúde e alimentação: 10% (dez por cento);

d) saúde da mulher, saúde da criança, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, alcoolismo: 10% (dez por cento).

 

II - 03 (três) Cargos de Enfermeiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

 

III - 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem;

 

IV - 42 (quarenta e dois) Cargos de Agente Comunitário.

 

§ 3º Os cargos supracitados, e criados na referida Lei, destinam-se ao atendimento exclusivo do Programa Saúde Familiar - PSF, e Agentes Comunitários de Saúde - PAC’S, de acordo com as orientações e incentivos financeiros do Ministério da Saúde."

 

Art. 2º Fica criado, na carreira IX o cargo de médico, com o quantitativo, carga horária e vencimento, conforme reza o Art. 3º incluso na referida Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 25 de maio de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.