LEI Nº 335, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000
DÁ
NOVAS NOMENCLATURAS, EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
DE IBATIBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos na
Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, os cargos de Guardas Municipais.
Art. 2º Ficam devidamente
criados na Estrutura Administrativa do Município de
Ibatiba, os seguintes cargos:
I - 30 (trinta) Cargos de
Vigilante;
II - 04 (quatro)
Cargos de Oficial
Administrativo;
III - 03 (três)
Cargos de Auxiliar
Administrativo;
IV - 02 (dois) Cargos
de Agente de Renda.
Art. 3º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
I - 03 (três) cargos de médico, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento ao PSF (Programa Saúde Familiar). (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
§ 1º O médico do Programa Saúde Familiar, terá que atender 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, e à noite quando houver alguma emergência detectado pelo Agente de Saúde. (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
§ 2º O vencimento do referido médico, será de R$ 2.525,60 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) sobre os programas, os quais foram divididos da seguinte forma: (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
a) famílias visitadas: 5% (cinco por cento); (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
b) reuniões comunitárias: 5% (cinco por cento); (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
c) transporte da sede da saúde e alimentação: 10% (dez por cento); (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
d) saúde da mulher, saúde da criança, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, alcoolismo: 10% (dez por cento). (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
II - 03 (três) Cargos de Enfermeiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
III - 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
IV - 42 (quarenta e dois) Cargos de Agente Comunitário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)
§ 3º Os cargos
supracitados, e criados na referida Lei, destinam-se ao atendimento exclusivo
do Programa Saúde Familiar - PSF, e Agentes Comunitários de Saúde - PAC’S, de
acordo com as orientações e incentivos financeiros do Ministério da Saúde. (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de
maio de 2000)
Art. 4º Os recursos para
cobertura das despesas a que se refere o artigo anterior, serão os provenientes
de dotações constantes do Orçamento Vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.