revogada pela lei complementar nº 30, de 01 de agosto de 2007

 

LEI Nº 335, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2000

 

DÁ NOVAS NOMENCLATURAS, EXTINGUE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, os cargos de Guardas Municipais.

 

Art. 2º Ficam devidamente criados na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, os seguintes cargos:

 

I - 30 (trinta) Cargos de Vigilante;

 

II - 04 (quatro) Cargos de Oficial Administrativo;

 

III - 03 (três) Cargos de Auxiliar Administrativo;

 

IV - 02 (dois) Cargos de Agente de Renda.

 

Art. 3º Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba-ES, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

I - 03 (três) cargos de médico, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atendimento ao PSF (Programa Saúde Familiar). (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

§ 1º O médico do Programa Saúde Familiar, terá que atender 08 (oito) horas diárias, de Segunda a Sexta-feira, e à noite quando houver alguma emergência detectado pelo Agente de Saúde. (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

§ 2º O vencimento do referido médico, será de R$ 2.525,60 (dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), acrescidos de 30% (trinta por cento) sobre os programas, os quais foram divididos da seguinte forma: (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

a) famílias visitadas: 5% (cinco por cento); (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

b) reuniões comunitárias: 5% (cinco por cento); (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

c) transporte da sede da saúde e alimentação: 10% (dez por cento); (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

d) saúde da mulher, saúde da criança, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, alcoolismo: 10% (dez por cento). (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

II - 03 (três) Cargos de Enfermeiros, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

III - 03 (três) Cargos de Auxiliar de Enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

IV - 42 (quarenta e dois) Cargos de Agente Comunitário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

§ 3º Os cargos supracitados, e criados na referida Lei, destinam-se ao atendimento exclusivo do Programa Saúde Familiar - PSF, e Agentes Comunitários de Saúde - PAC’S, de acordo com as orientações e incentivos financeiros do Ministério da Saúde. (Dispositivo incluído pela Lei nº 344, de 25 de maio de 2000)

 

Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas a que se refere o artigo anterior, serão os provenientes de dotações constantes do Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 03 de fevereiro de 2000.

 

Leondines Alves Moreno

Prefeito Municipal

                                                                                                         

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.