O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Eunice Pereira Silveira" situada à Rua Manoel da Silveira, nº 185, nesta cidade. (Denominação alterada pela Lei nº 422, de 25 de abril de 2003)
Parágrafo Único. A referida Escola oferecerá à Comunidade, o ensino fundamental de 1º a 8ª série.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 25 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.