LEI Nº 266, DE 28 DE AGOSTO DE 1997
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 170/93, DE 14/06/93, QUE CUIDA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder, para ajuste funcional e
atualização da realidade administrativa atual, às seguintes alterações na Lei 170/93, de 1º/06/93, que cuida da
Estrutura Administrativa do Município de Ibatiba - ES.
Art. 2º O artigo 23 da lei acima
referida, passará a ter a seguinte redação e finalidade:
Parágrafo Único. Ficará a cargo da
Subsecretaria de Obras e Serviços Urbanos, os trabalhos relativos à:
fiscalização de obras e posturas, conservação de parques e jardins, cemitérios,
praças de esportes, feiras livres, matadouros e iluminação pública."
Art. 3º Os artigos 24, 25, 26 e 27 e seus itens serão
assim executados:
II - área de Serviços Urbanos;
III - área de Transportes e Oficinas.
I
- Construção e Conservação de Obras, compreendendo:
a) a elaboração de
estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos orçamentos;
b) a elaboração do
cálculo das necessidades de material bem como a requisição dos mesmos para
execução de obras;
c) a execução e/ou
contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas;
d) a construção,
ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, redes de esgotos
sanitários, drenos de água pluvial abrigos para passageiros e outros,
pavimentação de vias urbanas, escadarias e acessos de pedestres, estradas,
pontes, bueiros e mata-burros;
e) o fornecimento
dos elementos técnicos necessários para a montagem dos processos de licitação
para contratação de obras e serviços, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração;
f) a fiscalização,
quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao início e
término das obras, aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
g) a execução de
outras atividades correlatas.
II - Artefatos de Cimento e Madeira,
compreendendo:
a) a requisição de
matérias-primas para a fabricação de artefatos de cimento e madeira, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) a fabricação de
blocos, meio-fio, manilhas e tampões;
c) a seleção e
preparo de madeira necessária à realização de obras;
d) a execução de
serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) a estocagem,
distribuição e controle de produção/produtos de artefatos de cimento e de
madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 26 As atividades da
Área de Serviços Urbanos são as seguintes:
a) a promoção de
campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coletas de
lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) a definição,
através da planta física do município do zoneamento para fins de limpeza
pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c) a execução dos
serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias e
logradouros públicos;
d) a execução dos
serviços de coletas e disposição do lixo compreendendo o recolhimento,
transporte e remoção para os locais previamente determinados;
e) a articulação com
a Área de Transportes e Oficina para a sistematização dos serviços, visando a
distribuição dos veículos;
f) a execução da limpeza
e desobstrução de bueiros, vias, ralos de esgotos de água pluvial e outros;
g) a lavagem de
logradouros públicos quando for o caso;
h) o emplacamento de
logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação
com a Secretaria Municipal de Finanças;
i) a execução de
outras atividades correlatas.
Art. 27 As atividades da
Área de Transportes e Oficina são as seguintes:
a) a manutenção dos
serviços de abertura, reabertura, pavimentação e conservação de estradas
municipais;
b) a execução dos
serviços de construção de pontes, bueiros e mata-burros;
c) o abastecimento,
conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos
diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e das
disponibilidades da frota municipal;
d) a autorização e o
controle dos gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras
despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
e) o levantamento
mensal do quadro administrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de
combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários
Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;
f) a inspeção
periódica dos veículos e máquinas verificando seu estado de conservação,
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
g) a elaboração de
escalas de manutenção das máquinas e veículos;
h) a articulação com
a Secretaria Municipal de Administração objetivando a regularização dos
veículos e máquinas da Prefeitura;
i) a proposição para
recolhimento à sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
j) a organização,
fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da
oficina;
k) a tomada de
providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas
especializadas;
l) a execução de
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único. A Subsecretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Órgão Auxiliar da Administração, terá
como função a execução das seguintes tarefas:
I
- área de Obras;
II - área de Serviços Urbanos.
I
- Construção e Conservação de Obras, compreendendo:
a) a construção,
ampliação reforma e conservação dos cemitérios, praças, parques e jardins,
praças de esportes, feira livre, matadouros e iluminação pública;
b) a execução e
conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras,
prédios, logradouros municipais em épocas de realização de festividades
oficiais;
c) a execução de
outras atividades correlatas.
II - Licenciamento e Fiscalização,
compreendendo:
a) a orientação ao
público quanto a obediência das normas contidas no Código de Obras e de
Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) o estudo e a
aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e
particulares;
c) o encaminhamento,
de processos referentes a instalações hidro sanitárias para apreciação do órgão
de Saúde Municipal;
d) a organização e
manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e
particulares;
e) a expedição de
licença para a realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo,
reforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares;
f) a fiscalização de
obras públicas a cargo da Prefeitura;
g) a fiscalização, o
embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas
municipais, projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h) a fiscalização de
entulhos e materiais de construção em vias públicas;
i) a inspeção das
construções particulares concluídas bem como a emissão de Habite- se e Certidão
Detalhada;
j) o fornecimento de
elementos para a manutenção de Cadastro Imobiliário, em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças;
k) a apreciação e
aprovação de projetos de loteamento e desmembramento, de acordo com a
legislação específica, bem como a sua fiscalização;
l) a análise e
aprovação de projetos de arruamento;
m) a aprovação de
instrumentos utilizando e utilizados para propaganda comercial e política, bem
como os locais a serem exibidos, observando-se a legislação específica;
n) a execução de
outras atividades correlatas.
a) o plantio e
conservação dos parques, jardins, e áreas ajardinadas, bem como a vigilância
contra a depredação;
b) a manutenção e
ampliação das áreas verdes do município em colaboração com vistas ao
embelezamento urbano;
c) a manutenção e
conservação de praças de esportes municipais;
d) o acompanhamento
das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
e) a administração e
fiscalização dos cemitérios municipais envolvendo as atividades de
sepultamento, transladação e perpetualidade de
sepulturas;
f) a manutenção da
limpeza e conservação dos cemitérios municipais;
g) a fiscalização,
notificação e manutenção, autuação aos proprietários de animais soltos em via
pública e/ou criados em quintais;
h) a administração e
fiscalização do funcionamento de mercados, feiras e matadouros, em articulação
com a Secretaria Municipal de Ação Social;
i) a execução de
outras atividades correlatas."
Art. 4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 28 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.