LEI Nº 265, DE 27 DE AGOSTO DE 1997
CRIA
A SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBATIBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder na Estrutura
Administrativa do Município de Ibatiba, a inclusão da Subsecretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos destinada a promover o apoio técnico e funcional à
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a quem estará diretamente
subordinada.
Art. 2º Para gerir as ações
administrativas da Subsecretaria acima referida, será nomeado, em cargo
comissionado, com salário inicial de R$ 704,00 (setecentos e quatro reais),
correspondentes a 80% (oitenta por cento) do salário do titular da pasta,
elemento técnico de nossa sociedade local.
Art. 3º Para cobertura do
disposto nos artigos anteriores, serão destinados recursos próprios do
município, consignados neste e nos futuros orçamentos.
Art. 4º Esta Lei entrará
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de agosto de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.