revogada pela LEI Nº 287, de 06 de janeiro DE 1998

 

LEI Nº 250, DE 12 DE MAIO DE 1997

 

AMPLIA DISPOSITIVO DA LEI QUE REGULAMENTA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a criar, no Anexo III a que se refere o artigo 34, da Lei de estrutura Administrativa do Município de Ibatiba, as seguintes vantagens aos serviços que exercem funções de confiança:

 

a) motorista da Secretaria Municipal de Educação:

PC - 1 (função de confiança, equivalente a 40% do salário básico);

PC - 3 (auxílio vestuário, equivalente a 40% do salário básico).

 

b) motorista de Gabinete:

PC - 3 (auxílio vestuário, equivalente a 46% do salário básico).

 

Art. 2º As despesas provenientes do artigo anterior, serão de próprios do Município, consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 12 de maio de 1997.

 

Soniter Miranda Saraiva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.