revogada pela LEI Nº 560, de 05 de novembro DE 2009

 

LEI Nº 20, DE 25 DE OUTUBRO DE 1983

 

INSTITUI HOMENAGEM A PERSONALIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a outorga do Título de Cidadão Ibatibense.

 

Art. 2º Será distinguido com honraria instituída por esta Lei as personalidades que, em suas atividades diárias, contribuíram para a projeção do Município de Ibatiba, no Cenário Econômico, Educacional, Cultural e Administrativo.

 

Parágrafo Único. Nas realizações das Solenidades, serão entregues 03 (três) Títulos de Cidadão Ibatibense, no máximo, às Pessoas que satisfazerem os requisitos deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 279, de 11 de dezembro de 1997)

 

Art. 3º O Título de Cidadão Ibatibense será concedido à pessoa nascida em outros Municípios, residente ou não em Ibatiba.

 

Art. 4º O Título de Cidadão Ibatibense, será entregue pelo Presidente da Câmara, em Sessão Solene em que se comemora a emancipação político administrativa do município, e em ocasiões especiais, quando da comemoração de eventos em prol do desenvolvimento da Cidade. (Redação dada pela Lei nº 279, de 11 de dezembro de 1997)

 

Art. 5º A escolha das pessoas a serem distinguidas com o Título de Cidadão Ibatibense, será feita por uma Comissão composta de 03 (três) vereadores, especialmente indicados pela mesa da Câmara, respeitando a representação partidária.

 

Art. 6º Fica o Presidente autorizado a providenciar a confecção dos diplomas de acordo com o modelo aprovado pela Câmara, que deverá conter o espaço para a assinatura do Presidente e Secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 25 de outubro de 1983.

 

José Alcure de Oliveira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.