O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de uma área de terreno, medindo 45m (quarenta e cinco metros) de frente para Rua Olindo José de Freitas, e, 35m 9trinta e cinco metros) de fundo, confrontando com o Centro de Vivência, área pertencente ao Município, totalizando uma área de 1.575m2 (um mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), a qual será desmembrada de área maior de Propriedade Municipal. (Redação dada pela Lei nº 428, de 18 de julho de 2003)
§ 1º A área desmembrada tem por finalidade a construção do Edifício e demais instalações do Fórum desta Comarca do Município de Ibatiba, criada pela Lei Complementar nº 22, de 28 de julho de 1992. (Parágrafo Único transformado em § 1º pela Lei nº 428, de 18 de julho de 2003)
§ 2º O Poder Executivo Municipal promoverá
junto ao Cartório dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, bem como no Cartório
de Registro de Imóveis desta cidade, a escritura, o registro e as averbações
necessárias ao cumprimento desta Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 428, de 18 de julho de 2003)
Art. 2º A área do terreno, objeto desta Lei, somente poderá ser utilizada ao fim a que se destina, vedado o desvio da finalidade, o que fará retorná-la ao domínio do Município.
Art. 3º O Poder Executivo, firmará Escritura própria, tão logo seja solicitado ao Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 15 de Outubro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.