LEI Nº 149, de 13 de Abril DE 1992

 

ESTABELECE REMUNERAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os ocupantes dos Cargos em Comissão, das Funções Gratificadas e dos Cargos dos Quadros Complementar e Transitório, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, excluídos os servidores com isonomia de vencimento a servidores estaduais, e as merendeiras municipais, perceberão vencimentos de conformidade com as merendeiras municipais, perceberão vencimentos de conformidade com as tabelas de referência e padrões constantes dos anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de Janeiro de 1992.

 

Parágrafo Único. Até elaboração de novo projeto de aumento de vencimento para os servidores mencionados neste artigo, a gratificação instituída no art. 5º da Lei Municipal nº 119, de 25 de setembro de 1990, fica reduzida em 50% (cinqüenta por cento).

 

Art. 2º Ao pessoal contratado, segundo o instituído no inciso VII do Art. 75 da Lei Orgânica e na Lei Municipal nº 112, de 11 de Junho de 1990, será paga remuneração correspondente ao vencimento do pessoal dos Quadros Municipais para cargos de atribuição iguais ou assemelhados nos Poderes Municipais, ressalvados as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto as dotações orçamentárias do vigente orçamento para atender o aumento das despesas oriundas da execução desta Lei, utilizando recursos de outras dotações orçamentárias ou possível excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1992.

 

Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 13 de Abril de 1992.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

(Redação dada pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Diretor de Departamento

C.C I

CR$ 4.950.000,00

Chefe de Divisão

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Chefe de Gabinete

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Secretário do Prefeito

C.C III

CR$ 3.000.000,00

Motorista do Gabinete

C.C IV

CR$ 2.500.000,00

Encarregado de Serviços

F.G. 1

CR$ 250.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 3.500.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 3.000.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 3.000.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 2.950.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 2.950.000,00

Eletrecista

01

03

6

CR$ 2.950.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 2.850.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 2.350.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 2.050.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 2.005.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ 1.710.000,00

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-