revogada pela LEI Nº 147, de 12 de Dezembro DE 1991

 

LEI Nº 138, DE 31 DE OUTUBRO DE 1991

 

ESTABELECE SALÁRIO EQUIVALENTE AO MÍNIMO, PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os servidores municipais enquadrados nos quadros complementar e transitório da Municipalidade, do padrão 1 (um) a 5 (cinco), constante do Anexo II, da Lei nº 133, de 26 de Junho de 1991, perceberão vencimentos mensais, a partir de 01 de setembro de 1991, e equivalente ao salário mínimo.

 

Art. 2º O pessoal contratado por tempo determinado, com atribuições iguais ou assemelhados a dos servidores municipais, constante do mesmo anexo, serão paga a mesma remuneração.

 

Art. 3º O salário família para o pessoal abrangido por esta Lei, fica fixado na quantia de Cr$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta cruzeiros) mensal, por dependente.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias insuficientes para atender às disposições desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 31 de Outubro de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.