LEI Nº 133, de 26 de Junho DE 1991

 

RECLASSIFICA OS CARGOS DOS QUADROS COMPLEMENTAR E TRANSITÓRIO, FIXA VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos constantes dos Quadros Complementar e Transitório, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, são reclassificados e remunerados de conformidade com as tabelas em anexo, de referências e padrões e são os constantes dos anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de Junho do corrente exercício.

 

Art. 2º O pessoal contratado, segundo o instituído no inciso VII do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 112, de 11 de Junho de 1990, terão remuneração correspondente a do pessoal dos quadros mencionados no artigo 1º desta Lei, em razão de atribuições iguais ou assemelhadas.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar dotações próprias do vigente orçamento para atender o aumento das despesas oriundas desta Lei, utilizando recursos de outras dotações orçamentárias, ou possível excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de Junho de 1991.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

(Redação dada pela Lei nº 147, de 12 de dezembro de 1991)

(Redação dada pela Lei nº 149, de 13 de abril de 1992)

(Redação dada pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

 

CARGO OU FUNÇÃO

REFERÊNCIA

VALOR Cr$

Diretor de Departamento

C.C I

CR$ 4.950.000,00

Chefe de Divisão

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Chefe de Gabinete

C.C II

CR$ 4.000.000,00

Secretário do Prefeito

C.C III

CR$ 3.000.000,00

Motorista do Gabinete

C.C IV

CR$ 2.500.000,00

Encarregado de Serviços

F.G. 1

CR$ 250.000,00

 

(Vide Lei nº 138/1991 que estabelece salário mínimo)

(Redação dada pela Lei nº 147, de 12 de dezembro de 1991)

(Redação dada pela Lei nº 149, de 13 de abril de 1992)

(Redação dada pela Lei nº 154, de 14 de agosto de 1992)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 166, de 19 de janeiro de 1993)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 168, de 12 de março de 1993)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Contador

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Chefe de D.S.U

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Secretário de Gabinete

01

-

9

CR$ 4.000.000,00

Tesoureiro

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Encarregado de Obras

01

-

8

CR$ 3.500.000,00

Téc. Contabilidade

01

03

8

CR$ 3.500.000,00

Operador de Máquinas

-

04

7

CR$ 3.000.000,00

Motorista

02

07

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Administrativo

-

03

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Fiscal de Postura

-

01

7

CR$ 3.000.000,00

Agente Hospitalar

 

01

7

CR$ 3.000.000,00

Artífice

01

02

6

CR$ 2.950.000,00

Pedreiro

-

03

6

CR$ 2.950.000,00

Eletrecista

01

03

6

CR$ 2.950.000,00

Vigia

-

06

5

CR$ 2.850.000,00

Auxiliar Administrativo

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Hospitalar

-

01

4

CR$ 2.700.000,00

Aux. Serviços Gerais

05

34

3

CR$ 2.350.000,00

Pessoal da Divisão de Obras

-

03

2

CR$ 2.050.000,00

Pessoal da Limpeza Pública

01

14

1

CR$ 2.005.000,00

Merendeiras

-

09

-

CR$ 1.710.000,00

 

 

 

 

 

Pessoal com Regime Especial de Remuneração

Médicos

-

03

-

 

Professores

02

35

-

 

Total

18

133

-

-