LEI Nº 125, DE 27 DE MARÇO DE 1991
CRIA
ESCOLAS E CLASSES DE 5ª A 8ª SÉRIES NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Escola
Municipal Unidocente localizada na Fazenda das
Mulatas, com a denominação de JOÃO BRITO PEREIRA, na localidade de Criciúma,
neste Município.
Art. 2º Ficam criadas
classes de 5ª a 8ª séries no Povoado de Santa Clara e na localidade do Córrego
Santa Maria deste Município.
Parágrafo Único. As classes de 5a a
8a séries localizadas na Escola Estadual do Povoado de Criciúma, terão os seus
professores remunerados pela Municipalidade, que poderá firmar Convênio com o
Estado para o fim mencionado.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações do Orçamento
Vigente, que serão suplementadas por Decreto do Poder Executivo, no caso de
necessidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba - ES, 27 de Março de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.