LEI Nº 121, de 26 de Novembro DE 1990

 

ESTABELECE NOVOS VALORES DE VENCIMENTOS, DOS ANEXOS I E II DA LEI Nº 120/90, DE 27/09/1990.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A remuneração dos Servidores Municipais do Poder Executivo, constante dos anexos I e II, da Lei nº 120/90, de 27 de setembro de 1990, é a constante dos anexos I e II desta Lei, a partir de 01 de outubro do corrente ano, - VETADO O RESTANTE DO ARTIGO.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as dotações próprias do vigente orçamento, para atender o aumento das despesas oriundas desta Lei, utilizando o excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibatiba - ES, 26 de Novembro de 1990.

 

Soniter Miranda Saraiva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

(Redação dada pela Lei nº 124, de 25 de fevereiro de 1991)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 126, de 27 de março de 1991)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 130, de 13 de maio de 1991)

ANEXO I

Vencimento dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

 

CARGO OU FUNÇÃO

TOTAL

REFERÊNCIA

VENCIMENTO BASE

Chefe de Gabinete

01

I

CR$ 52.136,50

Secretário de Gabinete

01

I

CR$ 52.136,50

Diretor de Departamento

07

I

CR$ 52.136,50

Chefe de Divisão

12

II

CR$ 39.136,50

Motorista de Gabinete

02

III

CR$ 35.236,50

Encarregado de Serviços

20

F.G.1

CR$ 6.500,00

 

(Redação dada pela Lei nº 124, de 25 de fevereiro de 1991)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 126, de 27 de março de 1991)

(Redação alterada tacitamente pela Lei nº 130, de 13 de maio de 1991)

ANEXO II

Vencimento dos Quadros Complementar e Transitório

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

PADRÃO

REMUNERAÇÃO BASE

Q.C

Q.T

Chefe de Gabinete

-

01

17

CR$ 44.336,50

Administrador

-

01

17

CR$ 44.336,50

Contador

01

01

17

CR$ 44.336,50

Farmacêutico

-

01

17

CR$ 44.336,50

Chefe do D.S.U

01

-

17

CR$ 44.336,50

Secretário de Gabinete

01

-

16

CR$ 41.086,50

Tesoureiro

01

-

15

CR$ 38.616,50

Encarregado de Obras

01

-

15

CR$ 38.616,50

Professor de 1º Grau

02

34

13

CR$ 34.586,50

Técnico em Contabilidade

01

-

12

CR$ 32.636,50

Operador de Máquina

-

05

10

CR$ 30.166,50

Motorista

02

10

09

CR$ 28.476,50

Agente fiscal de Obras

-

01

09

CR$ 28.476,50

Aux. Téc. Em Contabilidade

-

02

08

CR$ 26.786,50

Agente de Administração

-

07

08

CR$ 26.786,50

Artífice

-

02

08

CR$ 26.786,50

Aux. Op. De Máquinas

-

01

08

CR$ 26.786,50

Secretário da JSM

01

-

05

CR$ 24.186,50

Pedreiro

-

05

04

CR$ 23.536,50

Carpinteiro

-

01

04

CR$ 23.536,50

Vigia

-

07

04

CR$ 23.536,50

Auxiliar de Administração

01

05

04

CR$ 23.536,50

Eletricista

-

01

04

CR$ 23.536,50

Auxiliar de Serviços Gerais

-

10

03

CR$ 22.886,50

Contínuo

-

01

03

CR$ 22.886,50

Jardineiro

01

01

02

CR$ 22.236,50

Coveiro

01

01

02

CR$ 22.236,50

Docente Leigo

-

02

02

CR$ 22.236,50

Braçal

04

27

02

CR$ 22.236,50

Servente

-

22

02

CR$ 22.236,50

Merendeira

-

14

01

CR$ Salário Mínino

Total

18

163

-

-

 

Tabela de Vencimentos Segundo os Padrões

 

PADRÕES

VENCIMENTOS

17

CR$ 26.000,00

16

CR$ 23.500,00

15

CR$ 22.000,00

14

CR$ 20.000,00

13

CR$ 19.000,00

12

CR$ 17.500,00

11

CR$ 16.250,00

10

CR$ 15.600,00

09

CR$ 14.300,00

08

CR$ 13.000,00

07

CR$ 12.500,00

06

CR$ 12.000,00

05

CR$ 11.000,00

04

CR$ 10.500,00

03

CR$ 10.000,00

02

CR$ 9.500,00

01

CR$ Mínimo