LEI COMPLEMENTAR Nº 40, de 23 de abril de 2010

 

INSTITUI O NOVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE IBATIBA – ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica instituído o plano de cargos e carreiras, remuneração e valorização dos servidores do quadro geral da Prefeitura Municipal de Ibatiba.

 

Parágrafo Único. A gestão das carreiras dos servidores das áreas de Saúde e Educação do Município será definida em Lei complementar específica, tendo a presente Lei como fonte subsidiária.

 

Art. 2º O Regime Jurídico dos servidores do quadro de pessoal municipal é de natureza Estatutária.

 

Art. 3º A política de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibatiba será fundamentada na valorização do servidor, com base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios:

 

I - profissionalização, qualificação e aperfeiçoamento dos servidores;

 

II - sistema de mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço público;

 

III - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade do cargo;

 

IV - condições para realização pessoal;

 

V - instrumento de melhoria das relações;

 

VI - remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento apurado através de instrumentos de desempenho e aperfeiçoamento profissional.

 

Art. 4º Para efeito desta lei, considera-se:

 

I - servidor - é a pessoa legalmente investida em cargo público;

 

II - cargo público de carreira: unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal, preenchido por servidor público efetivo, com criação, remuneração, quantitativo, atribuições e responsabilidades definidos em lei e direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em lei complementar;

 

III - função pública - é o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de carreira providos em caráter transitório e nos termos da Lei;

 

IV - vencimento - é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público;

 

V - remuneração - é a retribuição pecuniária, representada pelo vencimento mais adicionais e outras vantagens;

 

VI - quadro de pessoal: conjunto de cargos de provimento efetivo e em comissão, cujo número e vencimento são fixados em lei, estruturados segundo a natureza e complexidade dos cargos que as compõem;

 

VII - plano de carreira: conjunto de normas que disciplina o ingresso e o desenvolvimento do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo em uma determinada carreira e define sua estrutura;

 

VIII - carreira: conjunto de cargos agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em classes, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

 

IX - grau: posição do servidor no escalonamento horizontal de determinada carreira, cuja mudança depende de progressão, efetivada mediante avaliação de desempenho combinada com tempo de serviço;

 

X - administração central: composto pelas Secretarias Municipais e que tem como objetivo planejar, integrar, coordenar e executar as ações de organização e funcionamento da máquina administrativa municipal;

 

XI - unidade administrativa: Secretaria ou Unidade de Trabalho na qual o servidor se encontra inserido.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro Geral de Cargos

 

Seção I

Da Composição do Quadro

 

Art. 5º O Quadro Geral de Cargos é integrado por cargos de provimento efetivo, excetuado os cargos previstos nos Planos de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais de Saúde e da Educação do Município de Ibatiba - ES, e estão subdivididos nos seguintes grupos:

 

I - Cargos de Nível Fundamental - CNF;

 

II - Cargos de Nível Médio - CNM;

 

III - Cargos de Nível Superior - CNS.

 

§ 1º A denominação e o quantitativo dos cargos a que se refere o "caput" deste artigo são os constantes do Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Os Grupos poderão ser divididos em Subgrupos, que determinarão a tabela de vencimentos base do funcionário.

 

Seção II

Do Ingresso e das Atribuições

 

Art. 6º A atividade administrativa permanente é exercida na administração direta, por servidores ocupantes de cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou de função pública.

 

Art. 7º Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros e o ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 1º O ingresso no Quadro Geral de Cargos se dá sempre na Carreira e Grau de referência iniciais do cargo.

 

§ 2º As exigências para ingresso, o quantitativo de vagas e a descrição das atribuições dos cargos do Quadro Geral constam do Anexo IV.

 

§ 3º Os concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro Geral serão voltados a suprir as necessidades da Prefeitura Municipal, podendo exigir conhecimentos e/ou habilitações específicas, respeitados os requisitos definidos no Anexo IV.

 

§ 4º O município reservará percentual de até 20% dos cargos previstos, a serem preenchidos por portadores de deficiência, observadas as exigências peculiares do cargo.

 

§ 5º O prazo de validade do Concurso Público será de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período da sua validade.

 

§ 6º É assegurado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibatiba, a indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar as comissões responsáveis pela realização de concursos.

 

Art. 8º O servidor aprovado em concurso público cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, com início na posse e final na investidura permanente no cargo concursado.

 

Art. 9º Prescindirá de concurso público a nomeação para os cargos de confiança e em comissão, de livre nomeação e exoneração.

 

§ 1º Os cargos de confiança, e de recrutamento restrito serão preenchidos por servidores de carreira do Executivo.

 

§ 2º Os Cargos Comissionados - CC são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, obedecido aos critérios estabelecidos na legislação.

 

§ 3º Os cargos de provimento em comissão serão preenchidos em no mínimo 15% (quinze por cento) por servidores de carreira do município de Ibatiba.

 

Art. 10 Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e deverá ser matéria de legislação específica.

 

Art. 11 Para aquisição da estabilidade e da progressão horizontal é obrigatório a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade e estabelecida em regulamento próprio.

 

Art. 12 Os direitos e deveres dos servidores são os constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibatiba.

 

CAPÍTULO III

Da Progressão Horizontal

 

Art. 13 Progressão horizontal é a passagem do servidor público efetivo do grau em que se encontra para o grau subsequente da carreira a que pertence.

 

§ 1º Para a concessão da progressão, serão observados os seguintes requisitos:

 

I - encontrar-se no efetivo exercício de seu cargo;

 

II - cumprir o interstício de dois anos de efetivo exercício;

 

III - ter recebido duas avaliações satisfatórias de seu desempenho individual, desde a sua progressão anterior, nos termos em que dispuserem as normas legais pertinentes.

 

§ 2º Nos casos de afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde, superior a noventa dias, a contagem de interstício será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para completar o tempo de que trata este artigo.

 

§ 3º Não prejudica a contagem de tempo para os interstícios necessários para a progressão horizontal, a nomeação para cargo em comissão, a designação para função de confiança, a cessão para outros órgãos do Município e para as associações de classe do funcionalismo público.

 

Art. 14 A classificação dos cargos e remunerações constantes deste plano é fixada em nove carreiras escalonadas I a IX que foram subdividas em três grupos conforme suas especificações, atribuições e nível de escolaridade, para cada carreira foram definidos graus correspondentes de A a R.

 

Art. 15 O Servidor fará jus à progressão horizontal após o cumprimento do estágio probatório e a cada biênio de efetivo exercício.

 

I - a progressão horizontal será no percentual de dois por cento obedecido o interstício de dois anos, começando a ser contada a partir do término do estágio probatório;

 

II - para aquisição da progressão horizontal é obrigatório a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esta finalidade e estabelecida em regulamento próprio

 

III - o servidor investido legalmente em cargo público terá direito a progressão horizontal até a sua aposentadoria ou declarada sua inatividade.

 

Art. 16 Perderá o direito à progressão o servidor que, no período aquisitivo:

 

I - sofrer punição disciplinar em que tenha sido:

a) aplicada pena de suspensão;

b) exonerado ou destituído, por penalidade de cargo em provimento em comissão ou cargo de confiança que estiver exercendo.

 

II - afastar-se das funções específicas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e na legislação pertinente às carreiras de que trata esta Lei.

 

III - Nas hipóteses previstas no inciso II deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de progressão e contará para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual.

 

Art. 17 O Servidor só mudará de cargo mediante aprovação em Concurso Público.

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Avaliação de Desempenho

 

Art. 18 Fica instituído o sistema de avaliação de desempenho, com a finalidade de aferição do desempenho do servidor no cumprimento de suas atribuições, o que permitirá assim o seu desenvolvimento profissional no serviço público.

 

§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Administração a gestão do sistema de avaliação de desempenho.

 

§ 2º A avaliação periódica de desempenho será um processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor, e será utilizado para fins de programação de ações de capacitação e qualificação e como critério para a evolução funcional, compreendendo:

 

I - aprovação em estágio probatório;

 

II - progressão horizontal;

 

Art. 19 A avaliação será feita por uma comissão especial de avaliação de desempenho, designada pelo Prefeito Municipal e poderá ser assessorada por uma empresa técnica especializada.

 

Art. 20 As avaliações de desempenho serão dotadas de modelos que venham a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo Servidor e as condições que serão exercidas, observadas no mínimo as seguintes características fundamentais:

 

I - assiduidade funcional;

 

II - idoneidade moral;

 

III - produtividade;

 

IV - qualidade no trabalho;

 

V - responsabilidade;

 

VI - iniciativa;

 

VII - disciplina;

 

VIII - integração;

 

§ 1º É assegurado ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ibatiba, a indicação de um membro dentre os servidores filiados para integrar a comissão de avaliação de desempenho.

 

§ 2º O Sistema de Avaliação de Desempenho será implantado por ato administrativo do Chefe do Executivo no prazo de até 06 (seis) meses contados da data de publicação desta Lei.

 

CAPÍTULO V

Dos Cargos de Provimento em Comissão

 

Art. 21 Os cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Ibatiba são de livre nomeação e exoneração com recrutamento amplo.

 

Parágrafo Único. Os cargos em comissão e funções de confiança do quadro geral da Prefeitura Municipal, seus quantitativos, referências de nível, formas de distribuição e tabela de vencimento básico, estão definidos nos Anexos V e VI.

 

Art. 22 O Servidor efetivo nomeado para exercer cargo em Comissão pode optar pelo vencimento do cargo em Comissão ou pela continuidade de percepção da remuneração de seu cargo efetivo, acrescido de 20% (vinte por cento).

 

CAPÍTULO VI

Da Jornada de Trabalho e da Frequência ao Serviço

 

Art. 23 A jornada normal de trabalho do servidor público municipal será de 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação coletiva, não sendo necessária a redução dos seus vencimentos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)

 

§ 1º Além do cumprimento da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração, sem direito ao pagamento de adicional pela prestação de serviços extraordinários.

 

§ 2º Os cargos de nível superior com registro nos conselhos de classe ou na Ordem dos Advogados do Brasil terão jornada de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação de compensação, aprovada pela Administração. (Redação dada pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)

 

I - A administração poderá amparar sua decisão de acordo com a carga horária estipulada por cada conselho de classe ou pela Ordem dos Advogados do Brasil. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)

 

§ 3º A jornada de trabalho dos cargos em regime de escala de serviço deverá ser regulamentada por ato próprio do Chefe do Executivo.

 

Art. 24 Poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho por necessidade do serviço ou motivo de força maior.

 

§ 1º A prorrogação de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, salvo nos casos de jornada especial e em regime de turnos.

 

§ 2º As horas que excederem a jornada básica serão remuneradas ou compensadas pela correspondente diminuição em outros dias, a pedido do servidor e por conveniência da Administração.

 

Art. 25 Não haverá trabalho nas repartições públicas municipais aos sábados e domingos, considerados como de descanso semanal remunerado, salvo em casos cuja natureza e urgência dos serviços exijam a execução nestes dias.

 

Parágrafo Único. Poderá ser compensado o trabalho desenvolvido aos sábados e domingos, com o correspondente descanso em dias úteis da semana, garantindo-se pelo menos, o descanso em um domingo ao mês.

 

Art. 26 A frequência dos servidores será apurada através de registro, a ser definido pela Administração, pelo qual se verificarão diariamente as entradas e saídas.

 

Art. 27 Compete ao chefe imediato do servidor o controle e a fiscalização da sua frequência, sob pena de responsabilidade funcional.

 

Parágrafo Único. A falta de registro de frequência ou a prática de ações que visem a sua burla pelo servidor, implicará na adoção obrigatória, pela chefia imediata, das providências necessárias à aplicação de pena disciplinar.

 

CAPÍTULO VII

Dos Pagamentos e Vantagens

 

Seção I

Da Remuneração

 

Art. 28 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

 

Parágrafo Único. A tabela de vencimento básico das carreiras dos cargos deverá ser estabelecida e aprovada em lei específica, atendidas as diretrizes definidas pela lei de política remuneratória, e observada a estrutura das carreiras e graus de evolução previstos no Anexo II desta Lei.

 

Seção II

Do Vencimento

 

Art. 29 Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao Servidor pelo efetivo exercício de cargo ou função pública, correspondente ao padrão fixado em Lei.

 

Art. 30 Nenhum servidor poderá receber, mensalmente, a título de remuneração importância superior a percebida pelo Prefeito Municipal e nem inferior ao salário mínimo nacional, conforme legislação federal.

 

Art. 31 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada no mês de janeiro de cada ano, por lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Para ocorrer à revisão geral prevista neste artigo o município deverá comprovar se a despesa total com pessoal não excederá a 95% (noventa e cinco por cento) da sua Receita Corrente Liquida, a não comprovação ficará impedido o Município de conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, devendo tomar providencias para adequar ao limite estabelecido para garantir a revisão prevista.

 

Art. 32 Sempre que se reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o § 4º do art. 40, da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO VIII

Do Enquadramento

 

Art. 33 O enquadramento dos servidores no quadro de pessoal dar-se-á, respeitada a correlação dos cargos, conforme tabela de correlação constante do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Em nenhuma hipótese o enquadramento poderá implicar redução da remuneração do cargo de provimento efetivo atualmente percebido pelo servidor público.

 

§ 2º Não haverá qualquer modificação no grau da carreira atualmente ocupada pelos servidores do quadro de pessoal

 

§ 3º O ocupante de cargo que sofreu alteração, adequação ou incorporação, deverá ser enquadrado no mesmo grau da carreira anteriormente ocupada.

 

§ 4º O setor pessoal do município tomará as providências necessárias para enquadrar o servidor na nova posição dentro do prazo de trinta dias a contar da data de promulgação desta Lei.

 

Seção II

Da Função Pública

 

Art. 34 A função prevista no inciso III, do art. 4º desta Lei destina-se ás seguintes condições:

 

I - aos servidores estabilizados na forma do art. 19 do ADCT da Constituição Federal, que não se submeteram ou não foram aprovados em Concurso público para fins de efetivação passarão a integrar o quadro de servidores estáveis, Anexo III desta Lei;

 

II - a designação para substituição de servidor afastado temporariamente;

 

III - a designação para realização de serviço para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, quando não se concretizar contratação de serviços especializados;

 

IV - a designação para programas especiais do governo federal, estadual ou específicos de convênios e parcerias municipais.

 

V - a designação citada no inciso anterior deverá ser formalizada por Lei específica, onde deverá constar, dentre outros fatores específicos do programa, o cargo, o quantitativo, o programa, a duração e o vencimento.

 

VI - As funções constantes do quadro de servidores estáveis, referente ao inciso I, deste artigo serão automaticamente extintas em sua vacância.

 

Art. 35 O ato administrativo que formalizar a designação para função pública deverá explicitar o vencimento e a carga horária, obedecido aos demais requisitos previstos no Anexo IV deste plano.

 

(Revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

CAPÍTULO IX

Dos Estagiários

 

Art. 36 Para o desempenho e aprendizado de atividades auxiliares, poderá o Município admitir estagiários, através de contratos anuais de estágio. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

§ 1º Os estagiários deverão estar devidamente matriculados, em escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo, podendo, estar cursando qualquer ano dos respectivos cursos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 37 Ficam criadas 75 (setenta e cinco) vagas para admissão de estagiários, sendo 30 (trinta) destinadas a estudantes de ensino médio e ou ensino técnico e 45 (quarenta e cinco) destinadas a estudantes de nível superior. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 08 de maio de 2012)

 

Art. 38 O exercício das funções dos estagiários deve guardar correlação entre a área de estudo e as atividades próprias das unidades administrativas de designação. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 39 Os estagiários serão indicados pelas instituições educacionais e poderão ser submetidos a teste seletivo, a ser aplicado pelo Executivo Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 40 A jornada de trabalho para o desempenho das atividades auxiliares será de até 06 (seis) horas diárias, sendo que o horário de expediente será acertado entre o estagiário e a administração, observada a compatibilidade com o horário escolar. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 41 A administração municipal poderá conceder aos estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa complementar educacional. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)

 

§ 1º O auxílio financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a título de bolsa complementar educacional será: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

(Parágrafo único transformado em § 1º e redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)

 

I - estagiário de ensino de nível superior, 100% (cem por cento); (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)

 

II - estagiário de ensino de nível médio e ou técnico, 80% (oitenta por cento). (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 137, de 03 de janeiro de 2018)

 

§ 2º O valor a ser concedido como bolsa complementar educacional será calculado proporcionalmente as horas trabalhadas, conforme demanda de atividades da municipalidade. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

(Dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 139, de 22 de janeiro de 2018)

 

Art. 42 São requisitos para a investidura na função de estagiário: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

I - declaração de disponibilidade de horário e opção de turno; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

II - documento comprobatório de regularidade escolar, atestado de matrícula e frequência - com indicação do ano ou período do respectivo curso; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

III - documento relativo à qualificação pessoal. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 43 Aplicam-se aos estagiários, durante o período de estágio, os deveres, proibições e normas disciplinares a que estão sujeito os servidores públicos municipais. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 44 A admissão do estagiário será firmada por Termo de Compromisso de Estágio, com a interveniência da escola, e não caracteriza vínculo empregatício com o Município, na definição da Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 45 O estagiário poderá ser dispensado a qualquer tempo por ato do Prefeito, a pedido, ou mediante representação motivada do Secretário Municipal onde estiver em exercício. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

Art. 46 Ao término do estágio, será expedido certificado pelo Prefeito Municipal, quanto ao período, desempenho e assiduidade do estagiário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 225, de 25 de março de 2022)

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

 

Art. 47 Nenhum servidor com a mesma função ou cargo poderá ter vencimento diferenciado dos constantes nos Anexos deste Plano, salvo os que forem beneficiados pelo Inciso I art. 34 desta lei.

 

Art. 48 Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por ato administrativo, gratificação de até 60 (sessenta por cento) sobre os seus vencimentos às seguintes categorias de servidores:

 

I - aos ocupantes de cargos ou funções em comissão ou de confiança; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 111, de 19 de dezembro de 2016)

 

II - aos ocupantes de cargos ou funções, cujo exercício sujeita seu titular a maior grau de responsabilidade, dedicação por tempo integral e comprovada distinção no desempenho de suas atribuições;

 

III - aos agentes fiscais por notificações expedidas, inspeções realizadas e laudos emitidos, conforme regulamento aprovado pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 49 Os Concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos serão regulamentados por ato do Executivo.

 

Art. 50 Integram a presente Lei os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - quadro de correlação, alterações do quadro de servidores efetivos;

 

II - Anexo II - estrutura da tabela salarial das carreiras dos cargos efetivos.

 

III - Anexo III - Quadro dos servidores estáveis;

 

IV - Anexo IV - descrição, pré-requisitos e quantitativo de vagas dos cargos efetivos e comissionados.

 

V - Anexo V - quadro de atribuições e atividades profissionais dos servidores efetivos

 

VI - Anexo VI - quadro de correlação e alterações dos cargos comissionados e seus quantitativos, referências de nível, formas de distribuição;

 

VII - Anexo VII - estrutura de tabela de vencimentos dos cargos comissionados.

 

Parágrafo Único. As atribuições dos cargos comissionadas e de confiança serão definidas por ato do Chefe do Executivo, observando relação com as competências da unidade administrativa para qual for nomeado, conforme definido na lei de estrutura organizacional.

 

Art. 51 Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as partes não revogadas nas Leis Complementares nºs 22 e 30.

 

Ibatiba - ES, 23 de abril de 2010.

 

Dr. LINDON JONHSON ARRUDA PEREIRA

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CORRELAÇÃO/ALTERAÇÕES

  

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

CARREIRA

NOME DO CARGO

VAGAS ATUAIS

NOVO CARGO/NOVA NOMENCLATURA

NOVA CARREIRA

VAGAS DO PLANO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CNF CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

 

ALFABETIZADO

I

SERVENTE

120

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE

I

120

40 horas

GARI

40

AGENTE DE LIMPEZA URBANA

40

40 horas

VIGIA

50

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA

50

40 horas

COVEIRO

02

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - COVEIRO

02

40 horas

OPERÁRIO

30

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - OPERÁRIO

30

40 horas

XXXX

CRIADO

XXXX

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

02

40 horas

4a SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

II

ELETRICISTA

02

ELETRICISTA

III

02

40 horas

JARDINEIRO

05

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS -JARDINEIRO

II

05

40 horas

III

MECÂNICO

02

MECÂNICO

IV

02

40 horas

PEDREIRO

03

PEDREIRO

III

05

40 horas

4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL SOMADO A CNH C, D, E

III

OP. DE TRATOR AGRÍCOLA -CNH “C” -CONFORME “CNT”

04

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

III

04

40 horas

IV

MOTORISTA - CNH “D” CONFORME “CNT”

40

MOTORISTA

IV

40

40 horas

V

OPERADOR DE MÁQUINAS -CNH “C” - CONFORME “CNT”

10

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

VIII

10

40 horas

FUNDAMENTAL COMPLETO

XXXX

CRIADO

OPERADOR DE ETA (Estação de Tratamento de Água)

III

04

40 horas

XXXX

CRIADO

OPERADOR DE ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)

III

04

40 horas

I

RECEPCIONISTA

05

RECEPCIONISTA

III

05

40 horas

IV

AGENTE FISCAL

12

AGENTE FISCAL - TRIBUTÁRIO

VII

12

40 horas

AGENTE FISCAL - OBRAS, POSTURAS E PDM

AGENTE FISCAL - SANITÁRIO

XXXX

CRIADO

XXXX

AGENTE FISCAL - AMBIENTAL (Cargo criado pela Lei Complementar nº 163, de 08 de fevereiro de 2019)

VII

03

40 horas

FUNDAMENTAL COMPLETO SOMADO A INFORMÁTICA

II

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

20

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

IV

45

40 horas

IV

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

25

CNM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

MÉDIO COMPLETO

XXXX

CRIADO

XXXX

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - ALMOXARIFE

II

03

40 horas

XXXX

CRIADO

XXXX

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

V

04

40 horas

III

AGENTE ADMINISTRATIVO

15

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

VII

25

40 horas

VI

OFICIAL ADMINISTRATIVO

10

40 horas

XXXX

CRIADO

XXXX

DEGUSTADOR DE CAFÉ

VI

01

40 horas

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

XXXX

CRIADO

XXXX

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

VII

01

40 horas

XXXX

CRIADO

XXXX

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

VII

02

40 horas

VII

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

VIII

02

40 horas

CNM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SUPERIOR COMPLETO

VIII

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

02

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

IX

02

25 horas

CRIADO

XXXX

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO AMBIENTAL (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 162, de 08 de fevereiro de 2019)

02

30 horas (Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 203, de 26 de maio de 2021)

ENGENHEIRO CIVIL

02

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO CIVIL

02

30 horas (Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)

ZOOTECNISTA

01

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR -  ZOOTECNISTA (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010)

01

25 horas

CNS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB

 

 

PROCURADOR MUNICIPAL (Cargo criado pela Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2014)

 

IX

02 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 169, de 22 de março de 2019 que alterou a Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2014)

25 horas

CNM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SUPERIOR COMPLETO CIÊNCIAS CONTÁBEIS C/ REGISTRO NO CRC

 

CONTADOR

IX

01

25 horas

CNS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO COM REGISTRO NA OAB

CONTROLADOR GERAL Cargo criado pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012

X

01

25 horas

 

ANEXO I

 

JUSTIFICATIVAS DAS ALTERAÇÕES

 

CARGO (S)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO/CRIAÇÃO DE CARGOS

Lavador de Veículos e Máquinas Pesadas:

Cargo criado. O profissional que será lotado na secretaria de transporte para suprir as atividades de limpeza dos veículos, já que os operários atuais não possuem esta previsão em sua descrição de atividades.

Eletricista e Jardineiro

Adequação dos cargos a carreira II e III, visto a igualdade de pré-requisitos dos mesmos e análise técnica das atribuições são diferentes.

Operador ee ETA e ETE

Cargo criado. O profissional que será lotado na secretaria de Obras, atendendo a demanda atual deste tipo de profissional na estação de tratamento de água do município.

Recepcionista

A mudança e adequação de nível se deve ao pré-requisito do mesmo e análise técnica das atribuições do cargo.

Agente Fiscal -

A mudança e adequação de nível se deve ao pré-requisito do mesmo e análise técnica das atribuições do cargo.

Auxiliar de Administração

Os cargos de Assistente e Auxiliar administrativo serão incorporados devido à similaridade das funções. A mudança e adequação de nível se deve a igualdade de pré-requisitos dos mesmos e análise técnica das atribuições. As atribuições de ambos os cargos serão incorporadas na descrição do novo cargo.

Almoxarife

Cargo criado. Três vagas criadas para tender a demanda das secretarias de administração, Obras e Agricultura.

Agente de Controle Interno

Cargo criado. Quatro vagas para atender a demanda do setor de controle interno.

Agente de Administração

Os cargos de Agente e Oficial Administrativo serão incorporados devido à similaridade das funções. A mudança e adequação de nível se deve a igualdade de pré-requisitos dos mesmos e análise técnica das atribuições. As atribuições de ambos os cargos serão incorporadas na descrição do novo cargo.

Degustador de Café

Cargo criado. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura (a função é exercida hoje por um cargo de confiança e a função é característica de cargo efetivo).

Técnico em Edificações

Cargo criado. Atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração com projetos e CAD.

Técnico em Informática

Cargo criado. Atender a demanda da Secretaria Municipal de administração com manutenção e funcionamento dos computadores da administração em geral (01 para suporte a administração central e 01 para suporte às outras secretarias).

Técnico de Nível Superior: Engenheiro Civil, Agrônomo e Zootecnista  (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010)

Mudança de nomenclatura visando uma equiparação/isonomia dos cargos de nível superior em toda a administração.

Técnico de Nível Superior: Engenheiro Ambiental

Cargo criado. Atender a demanda futura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

  

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 52, de 29 de junho de 2011)

Vide Lei Complementar nº 57/2012, que reajusta em 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

(Redação dada pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)

ANEXO II

 

(Redação dada pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)

Vide Lei Complementar nº 86/2014, que reajusta em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 100/2015, que reajusta em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 107/2016, que reajusta em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 125/2017, que reajusta em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS DOS CARGOS EFETIVOS E GRAUS DE EVOLUÇÃO

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 146, de 28 de setembro de 2018)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 14 de agosto de 2019)

 

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

 

325

326

327

328

329

330

331

332

333

334

335

336

337

338

339

340

341

342

I

851,24

868,26

885,63

903,34

921,41

939,84

958,63

977,81

997,36

1.017,31

1.037,66

1.058,41

1.079,58

1.101,17

1.123,19

1.145,66

1.168,57

1.191,94

 

343

344

345

346

347

348

349

350

351

352

353

354

355

356

357

358

359

360

II

993,38

1.013,25

1.033,51

1.054,18

1.075,27

1.096,77

1.118,71

1.141,08

1.163,90

1.187,18

1.210,92

1.235,14

1.259,85

1.285,04

1.310,74

1.336,96

1.363,70

1.390,97

 

361

362

363

364

365

366

367

368

369

370

371

372

373

374

375

376

377

378

III

1.192,06

1.215,90

1.240,22

1.265,02

1.290,32

1.316,13

1.342,45

1.369,30

1.396,69

1.424,62

1.453,11

1.482,18

1.511,82

1.542,06

1.572,90

1.604,36

1.636,44

1.669,17

 

379

380

381

382

383

384

385

386

387

388

389

390

391

392

393

394

395

396

IV

1.324,51

1.351,00

1.378,02

1.405,58

1.433,69

1.462,37

1.491,61

1.521,45

1.551,87

1.582,91

1.614,57

1.646,86

1.679,80

1.713,39

1.747,66

1.782,62

1.818,27

1.854,63

 

397

398

399

400

401

402

403

404

405

406

407

408

409

410

411

412

413

414

V

1.423,84

1.452,32

1.481,36

1.510,99

1.541,21

1.572,03

1.603,48

1.635,54

1.668,26

1.701,62

1.735,65

1.770,37

1.805,77

1.841,89

1.878,73

1.916,30

1.954,63

1.993,72

 

415

416

417

418

419

420

421

422

423

424

425

426

427

428

429

430

431

432

VI

1.490,07

1.519,87

1.550,27

1.581,27

1.612,90

1.645,16

1.678,06

1.711,62

1.745,85

1.780,77

1.816,39

1.852,71

1.889,77

1.927,56

1.966,12

2.005,44

2.045,55

2.086,'

 

433

434

435

436

437

438

439

440

441

442

443

444

445

446

447

448

449

450

VII

1.539,74

1.570,53

1.601,95

1.633,98

1.666,66

1.700,00

1.734,00

1.768,68

1.804,05

1.840,13

1.876,93

1.914,47

1.952,76

1.991,82

2.031,65

2.072,29

2.113,73

2.156,01

 

451

452

453

454

455

456

457

458

459

460

461

462

463

464

465

466

467

468

VIII

1.821,20

1.857,62

1.894,78

1.932,67

1.971,33

2.010,75

2.050,97

2.091,99

2.133,83

2.176,50

2.220,03

2.264,43

2.309,72

2.355,92

2.403,03

2.451,10

2.500,12

2.550,12

 

469

470

471

472

473

474

475

476

477

478

479

480

481

482

483

484

485

486

IX

3.311,29

3.377,52

3.445,07

3.513,97

3.584,25

3.655,93

3.729,05

3.803,63

3.879,70

3.957,30

4.036,44

4.117,17

4.199,52

4.283,51

4.369,18

4.456,56

4.545,69

4.636,61

 

1049

1050

1051

1052

1053

1054

1055

1056

1057

1058

1059

1060

1061

1062

1063

1064

1065

1066

X

4.693,13

4.786,99

4.882,73

4.980,39

5.079,99_

5.181,59

5.285,23

5.390,93

5.498,75

5.608,72

5.720,90

5.835,32

5.952,02

6.071,06

6.192,49

6.316,34

6.442,66

6.571,52

 

ANEXO III

 

QUADRO DE SERVIDORES ESTÁVEIS

 

NOME

FUNÇÃO PÚBLICA

José Toledo de Souza

Estável (Braçal)

Maria Inês Soares de Gouveia

Estável (Merendeira)

  

ANEXO IV

 

DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES

PROPOSTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2009

 

CARGOS EFETIVOS

Nº CARGOS

NÍVEL

R$: Unitário

VALOR TOTAL

Agente de Administração

25

VII

930,00

23.250,00

Agente de Controle Interno

4

V

860,00

3.440,00

Agente Fiscal - Tributário

12

VII

930,00

11.160,00

Agente Fiscal - Obras, Posturas e Plano Diretor do Município

Agente Fiscal - Sanitário

Auxiliar de Administração - Almoxarife

3

II

600,00

1.800,00

Auxiliar de Administração

45

IV

800,00

36.000,00

Contador

1

IX

2.000,00

2.000,00

Agente de Serviços Gerais - Coveiro

2

I

510,00

1.020,00

Degustador de Café

1

VI

900,00

900,00

Eletricista

2

III

720,00

1.440,00

Agente de Limpeza Urbana

40

I

510,00

20.400,00

Agente de Serviços Operacionais - Jardineiro

5

II

600,00

3.000,00

Agente de Serviços Gerais - Lavador de Veículos Máquinas Pesadas

2

I

510,00

1.020,00

Mecânico

2

IV

800,00

1.600,00

Motorista

40

IV

800,00

32.000,00

Operador de Estação de Tratamento Biológico (Esgoto)

4

III

720,00

2.880,00

Operador de Estação de Tratamento de Água

4

III

720,00

2.880,00

Operador de Máquinas Pesadas

10

VIII

1.100,00

11.000,00

Operador de Trator Agrícola

4

III

720,00

2.880,00

Agente de Serviços Gerais - Operário

30

I

510,00

15.300,00

Pedreiro

5

III

720,00

3.600,00

Procurador Judicial

1

IX

2.000,00

2.000,00

Recepcionista

5

III

720,00

3.600,00

Agente de Serviços Gerais - Servente

120

I

510,00

61.200,00

Téc. Nível Superior - Engenheiro Agrônomo

2

IX

2.000,00

4.000,00

Téc. Nível Superior - Engenheiro Ambiental

1

IX

2.000,00

2.000,00

Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil

03 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 134, de 14 de dezembro de 2017)

IX

3.188,65 (Vencimento alterado pela Lei Complementar nº 134, de 14 de dezembro de 2017)

9.565,95

Técnico de Nível Superior – Zootecnista (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010)

1

IX

2.000,00

2.000,00

Técnico em Contabilidade

2

VIII

1.100,00

2.200,00

Técnico em Edificações

1

VII

930,00

930,00

Técnico em Informática

2

VII

930,00

1.860,00

Agente de Serviços Gerais - Vigia

50

I

510,00

25.500,00

Controlador Geral (Cargo criado pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)

1

X

3.200,00

3.200,00

Procurador Municipal (Cargo criado pela Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2014)

5

IX

4.300,00

21.500,00

TOTAL DE CARGOS

434

317.125,95

  

ANEXO IV

 

DESCRIÇÃO, PRÉ-REQUISITOS E QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DE SERVIDORES

 

QUANT.

DESCRIÇÃO DO CARGO

NÍVEL

VALOR

TOTAL

1

Chefe de Gabinete

CC-II

2.000,00

2.000,00

1

Secretário de Gabinete

CC-IV

1.000,00

1.000,00

2

Motorista de Gabinete

CC-IV

1.000,00

2.000,00

1

Procurador Geral

CC-I

3.200,00

3.200,00

3

Assessor Jurídico

CC-II

2.000,00

6.000,00

2

Defensor Público

CC-II

2.000,00

4.000,00

2

Assessor Técnico

CC-VII

700,00

1.400,00

1

Controlador Geral

CC-I

3.200,00

3.200,00

1

Ouvidor

CC-V

850,00

850,00

1

Assessor de Comunicação e Publicidade

CC-II

2.000,00

2.000,00

1

Secretário Municipal de Administração

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Diretor de Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos

CC-II

2.000,00

2.000,00

1

Assessor de Planejamento (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 132, de 11 de outubro de 2012)

CC-II

2.000,00

2.000,00

1

Assessor Técnico em Licitação e Contratos

CC-II

2.000,00

2.000,00

1

Chefe de Divisão de Material e Almoxarifado

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Patrimônio e Arquivo

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Suporte Tecnológico e Gerencia de Sistemas

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Secretário Municipal de Finanças

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Diretor de Departamento de Contabilidade e Orçamento

CC-II

2.000,00

2.000,00

1

Chefe de Divisão de Contabilidade e Orçamento

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Tributação e Arrecadação

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Tesouraria

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Fiscalização e Cadastro

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Convênios e Prestação de Contas.

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Seção de Licenciamento, Emplacamento e Fiscalização de Veículos Automotores.

CC-VI

800,00

800,00

1

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Supervisor de Obras

CC-III

1.300,00

1.300,00

1

Chefe de Obras Viárias, Serviços Públicos, Controle Urbano, Trânsito e Sistema Viário

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Seção de Obras e Serviços Públicos

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Obras Viárias

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Controle Urbano

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Trânsito e Sistema Viário

CC-VI

800,00

800,00

1

Secretário Municipal de Interior e Transporte

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Supervisor de Maquinas e Veículos

CC-III

1.300,00

1.300,00

1

Chefe de Controle de Abastecimento de Máquinas e Veículos

CC-V

850,00

850,00

1

Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte

CC-VI

800,00

800,00

1

Encarregado de Manutenção de Máquinas e Veículos

CC-III

1.300,00

1.300,00

1

Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Chefe de Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável

CC-III

1.300,00

1.300,00

1

Supervisor de Divisão e Seções

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Desenvolv. de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de Animais

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Seção do Desenvolvimento do meio agrícola, Ensino e Iniciação das atividades rurais.

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção do Desenvolvimento Industrial e de Agro-Negócio.

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Máq. Tratores Agríc, conserv de carreadores, cont. de encostas e barreiras.

CC-VI

800,00

800,00

2

Assist. de Desenvolv. da Pecuária, da Criação, inseminação e comerc de Animais.

CC-VII

700,00

1.400,00

1

Chefe de Seção de Indústria, Comércio e Serviços

CC-VI

800,00

800,00

1

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Chefe de Departamento de Proteção Ambiental

CC-III

1.300,00

1.300,00

1

Chefe de Seção de Proteção Ambiental

CC-VI

800,00

800,00

1

Coordenador do Meio Ambiente, Viveiro de Mudas e Usina de Reciclagem de Lixo.

CC-V

850,00

850,00

1

Chefe de Fiscalização do Meio Ambiente

CC-VI

800,00

800,00

1

Encarregado de Serviços da Usina de Reciclagem de Lixo

CC-V

850,00

850,00

1

Encarregado de Serviços do Viveiro de Mudas

CC-VIII

680,00

680,00

1

Chefe de Divisão de Cultura

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Seção de Promoções Cult, Conserv. do Patrimônio Histórico e a Casa da Cultura

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Divisão de Turismo

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Chefe de Divisão de Limpeza e Coleta de Lixo

CC-IV

1.000,00

1.000,00

1

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Subsídio

3.200,00

3.200,00

2

Coordenador de Programas

CC-VII

700,00

1.400,00

1

Secretário Municipal de Ação Social

Subsídio

3.200,00

3.200,00

1

Chefe de Departamento de Ação Social

CC-III

2.000,00

2.000,00

1

Assessor de Proteção a Família, Maternidade, Infância, Adolescência e a Velhice.

CC-III

1.300,00

1.300,00

1

Chefe de Seção de Assistência à Criança e ao Adolescente

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Apoio ao Idoso

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Apoio a Pessoas em Situação de Risco Social

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Habitação Urbana

CC-VI

800,00

800,00

1

Chefe de Seção de Apoio aos Programas Sociais

CC-VI

800,00

800,00

1

Controlador Geral (a extinguir) (Cargo criado pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)

CC-I

3.200,00

3.200,00

3

Assessor Jurídico (a extinguir)

CC-II

2.120,00

6.360,00

2

Defensor Público (a extinguir)

CC-II

2.120,00

4.240,00

81

TOTAL DOS CARGOS COMISSIONADOS

118.280,00

  

ANEXO V - QUADRO EFETIVO

 

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES PROFISSIONAIS

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

PROCURADOR JUDICIAL Alterado a denominação para PROCURADOR MUNICIPAL - LC 096/2014

2

25

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Representar o Município em Juízo e coordenar os assuntos jurídicos do Município

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - a defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

II - a promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes;

III - a assessorar o Prefeito no estudo, interposição, encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;

IV - a seleção de informações sobe leis, projetos legislativos Federal e Estadual;

V - promoção de medidas extras ou judiciais para proteção do patrimônio do Município;

VI - organizar e manter atualizadas coletâneas de legislação federal, estadual e municipal, bem como de jurisprudência dos tribunais, em ação conjunta com a Controladoria;

VII - solicitar assinatura de periódicos, revista jurídica especializada ou informativo virtual equivalente;

VIII - organizar e manter atualizada a coletânea de pareceres normativos da Assessoria Jurídica do Município;

IX - efetuar, quando solicitada, a digitação e a formatação de peças e arrazoados, bem como de minutas de atos e instrumentos jurídicos;

X - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa;

XI - manter controle do andamento dos processos judiciais em que a Prefeitura seja parte;

XII - providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Nível Superior em Direito com registro na OAB

 

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

CONTADOR

1

25

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar os serviços contábeis obedecendo às operações integradas nos sistemas patrimonial, orçamentário e financeiro, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I – registrar e controlar contabilmente os processos de pagamento da despesa;

II – registrar e controlar contabilmente a arrecadação da receita do Município;

III - inscrever os processos devidos em restos a pagar;

IV - elaborar balancetes e relatórios mensais, balanços anuais, prestações de contas e outros registros contábeis;

V - fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou ociosos;

VI - elaborar relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e recomendações para sua regularização

VII - expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas ao processo orçamentário da prefeitura;

VIII - coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 15 de abril nos termos do inciso II do § 2º do art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

IX - dirigir e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município, nos prazos estabelecidos nos incisos I e III do § 2º do art. 35, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

X - coordenar, acompanhar e controlar a execução orçamentária, em permanente articulação com as Secretarias Municipais e o Sistema de Controle Interno;

XI - analisar documentos relativos à gestão orçamentária e financeira e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

XII - oferecer subsídios à elaboração de normas e procedimentos de controle da gestão orçamentária;

XIII - demonstrar na proposta orçamentária do Município a evolução da receita nos últimos três anos e a projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem;

XIV - demonstrar, em anexo específico, a metodologia de cálculo e premissas utilizadas na elaboração da proposta orçamentária;

XV - certificar e identificar a fonte financeira que irá custear os investimentos;

XVI - elaborar os cálculos das disponibilidades financeiras para investimentos;

XVII - identificar o montante da dívida fundada;

XVIII - identificar os programas, seus custos, cronograma físico-financeiro e unidades responsáveis;

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Nível Superior em Ciências Contábeis com registro na CRC

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO

25

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar e coordenar atividades de apoio técnico-administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas de administração geral ou específica

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

II - participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de novos serviços;

III - auxiliar o profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

IV - colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;

V - redigir, rever a relação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade;

VI - interpretar leis, regulamentos e instruções relativas e assuntos de administração geral, para fins de aplicação;

VII - analisar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções;

VIII - coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;

IX - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;

X - coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papeis administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

XI - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da administração;

XII - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

XIII - atender ao público com atenção e cortesia;

XIV - executar outras atribuições afins;

XV - organizar e manter atualizada o Cadastro de fornecedores;

XVI - providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande circulação;

XVII - efetuar compras, obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

XVIII - prestar assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais;

XIX - efetuar cálculos diversos;

XX - elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos desenvolvidas pelo órgão;

XXI - executar serviços datilográficos e de digitação;

XXII - auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

XXIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE DE CONTROLE INTERNO

4

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Auxiliar o Controlador interno nas atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

II - Detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito.

III - Assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável.

IV - Estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas.

V - Dar qualidade às políticas existentes e conjugar os objetivos da Prefeitura.

VI - Garantir que as transações sejam realizadas com a observância do princípio da legalidade.

VII - Verificar o fluxo das transações e se elas ocorrem de fato, de acordo com os registros, detectando possíveis falhas e enviando-as ao controlador interno para análise.

VIII - Promover operações ordenadas, econômicas, eficientes e efetivas e a qualidade dos produtos e serviços em consonância com os objetivos da Prefeitura.

IX - Assegurar o cumprimento de leis, regulamentos e diretrizes da Prefeitura.

X - Auxiliar o controlador interno em todas as atividades para que as transações sejam válidas, registradas, autorizadas, valorizadas, classificadas, registradas, lançadas e totalizadas corretamente.

XI - Adotar sob orientação do controlador interno, quaisquer outros procedimentos para o bom desempenho das funções da Prefeitura.

XII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE FISCAL

12

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Atribuições dos Agentes Fiscais Tributários e de Vigilância Sanitária:

 

I - verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;

II - verificar imóveis recém - construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

III - verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que esteja em desacordo com o autorizado;

IV - embargar construções clandestinas, irregulares o ou ilícitas;

V - solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

VI - verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

VII - verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

VIII - fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

IX - intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

X - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

XI - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

XII - coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

XIII - orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal;

XIV - fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos;

XV - coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

XVI - verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica;

XVII - verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes;

XVIII - verificar Balanços e Declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;

XIX - participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação;

XX - emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se pronunciar;

XXI - investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;

XXII - fazer plantões fiscais na repartição e postos fiscais;

XXIII - emitir relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;

XXIV - fiscalizar mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes, examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais;

XXV - examinar a contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços;

XXVI - carimbar, dar baixa e conferir talões;

XXVII - lavrar autos de infração e apreensão, quando for o caso;

XXVIII - apreender mercadorias, quando se fizer necessário;

XXIX - visar guias de recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à fiscalização municipal;

XXX - tomar as devidas providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às leis, regulamentos e instruções;

XXXI - verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e, produtor rural;

XXXII - verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

XXXIII - informar processos referentes à avaliação referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;

XXXIV - lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização e de ocorrências;

XXXV - propor a realização de inquéritos que visem salvaguardar os interesses da fazenda Municipal;

XXXVI - promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas;

XXXVII - propor regimes de estimativa e arbitramento;

XXXVIII - elaborar relatórios das inspeções realizados;

XXXIX - propor medidas relativas a legislação tributária, fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;

 

Atribuições dos Agentes Fiscais de posturas

 

I - verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão, para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

II - inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e a organização;

III - verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

IV - verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

V - verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

VI - verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

VII - analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

VIII - apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

IX - atuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

X - verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

XI - verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

XII - verificar o licenciamento para instalação de circos e outros de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

XIII - fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo;

XIV - fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar;

XV - fiscalizar, intimar e atuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

XVI - verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

XVII - intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

XVIII - realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

XIX - solicitar força policial para dar cumprimento as ordens superiores, quando necessário;

XX - emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas

XXI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Fundamental Completo

 

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE FISCAL – AMBIENTAL (Cargo criado pela Lei Complementar nº 163, de 08 de fevereiro de 2019)

3

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Exercer a fiscalização específica nos termos da legislação ambiental municipal e demais legislação ambiental pertinente.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer a fiscalização sistemática do meio ambiente no município; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente de denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificação, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal e demais legislação pertinente; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental; executar perícias dentro de suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas a preservação e uso sustentável dos recursos naturais; exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções administrativas previstas na legislação ambiental municipal, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; garantir o cumprimento de todas as legislações existentes no âmbito municipal na área ambiental; exercer outras atividades correlatas; exercer outras atividades determinadas pelas chefias superiores imediatas;

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Fundamental Completo

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - ALMOXARIFE

3

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Trabalho de administração de material, que consiste em executar atividades do almoxarifado, observando normas e instruções a respeito do desenvolvimento do trabalho para manter o estoque em condições de atender as Unidades Administrativas da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - Executar as atividades do almoxarifado;

II - Conferir e assinar notas de entrega e outros documentos relativos ao recebimento e entrega de materiais;

III - Controlar a entrada e saída de materiais mediante notas e requisições;

IV - Vistoriar o material recebido quanto à qualidade e quantidade;

V - Registrar a entrega e a saída de material de estoque e de aplicação direta, emitindo a nota (recibo) de entrada e saída;

VI - Conferir o recebimento do material com a ordem de fornecimento;

VII - Distribuir, mediante requisição, o material estocado;

VIII - Preparar e dar baixa nas etiquetas de prateleiras;

IX - Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de material estocado;

X - Preparar os documentos que são encaminhados à unidade centralizadora de compras;

XI - Efetuar lançamentos e registros de material e controlar os saldos;

XII - Selecionar, classificar e arquivar documentos;

XIII - Calcular o consumo de material para efeito de previsão de estoque;

XIV - Organizar o armazenamento de materiais e produtos, identificando-os e determinando a sua acomodação de forma adequada e higiênica;

XV - Zelar pela conservação do material estocado;

XVI - Executar tarefas de digitação;

XVII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Médio Completo

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

45

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executar atividades administrativas de apoio, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas em geral, preencher formulários, providenciar pagamentos, operar máquinas, executar serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outras atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho da administração geral do município

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Quanto às atividades de apoio administrativo em geral:

 

I - preencher fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros;

II - executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação de documentos em geral;

III - auxiliar na preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria, efetuando os cálculos necessários;

IV - auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;

V - auxiliar na elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço;

VI - executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

VII - executar a devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o prazo estipulado;

VIII - auxiliar no controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

IX - auxiliar na execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas entradas e saídas no almoxarifado;

X - auxiliar na execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

XI - executar serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados;

XII - executar serviços de reprodução de documentos;

XIII - atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atualização;

XIV - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais;

XV - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

XVI - elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

XVII - fazer cálculos simples;

XVIII - preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação dos dados solicitados;

XIX - preparar a relação de cobranças e pagamentos efetuados, consultando documentos e anotações realizados, para facilitar o controle financeiro;

XX - providenciar pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente, para saldar obrigações assumidas;

XXI - executar atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins, para cumprir dispositivos da legislação trabalhista;

XXII - arquivar cópia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir eventuais consultas e levantamentos de informações;

XXIII - realizar levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados, para proceder caso necessário, a sua reposição;

XXIV - conferir o material recebido confrontando-se com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os, para encaminhá-los ao setor requisitante.

XXV - operar máquinas simples de escritório, digitando textos, fazendo cálculos e tirando cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina;

XXVI - executar trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens existentes;

 

XXVII - Quanto às atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal;

 

XXVIII - coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;

XXIX - efetuar entrega de tributos, documentos em geral bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;

XXX - informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;

XXXI - atender ao público, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados com seu trabalho;

XXXII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino Fundamental Completo

Conhecimentos de Informática

 

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - COVEIRO

2

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - controlar, segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento, exumação e localização de sepulturas;

II - preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outros;

III - abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;

IV - sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

V - abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;

VI - limpar, capinar e pintar o cemitério;

VII - participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;

VIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Alfabetizado

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

DEGUSTADOR DE CAFÉ

1

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Degusta amostras de infusões de café, apreciando o sabor, aroma e outras qualidades, para classificar este produto de acordo com suas características.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - Preparar as amostras de café destinadas à degustação, pesando-as, misturando-as em recipientes e adicionando água, para possibilitar a avaliação do sabor, aroma e outras características do produto e a comparação entre os diferentes lotes;

II - Apreciar as características do café, durante as várias etapas do processo de transformação e acabamento, avaliando sabor, aroma, grau, torra e outros aspectos, por meio do paladar, olfato e de outras maneiras de verificação, para deliberar se o produto está apto ao consumo ou constatar e indicar o aspecto que foge às características exigidas;

III - Fazer ou recomendar misturas de diferentes lotes de café e possíveis correções no que se relaciona com clarificação, gostos, aromas e outros requisitos, servindo-se do resultado das provas e baseando-se na sua experiência, para garantir a aceitação do produto no mercado consumidor;

IV - Classificar o produto provado, baseando-se nas características que apresenta a fim de identificar o tipo e comprovar a qualidade do produto para orientação da unidade encarregada de determinar o valor de mercado;

V - Aconselhar na compra dos produtos a trabalhar;

VI - Determinar a origem do café;

VII - Realizar outras tarefas afins de acordo com a natureza do seu trabalho

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ensino médio completo

Curso básico de qualificação profissional na área.

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

ELETRICISTA

2

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Instala e faz a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do sistema elétrico.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - executa trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica;

II - efetua a ligação de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para completar o serviço de instalação;

III - promove a instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, disjuntores, alarmes, companhias, chuveiros, torneiras elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as necessidades de consumo de energia;

IV - realiza a manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados;

V - executa a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos, reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

VI - supervisiona as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança;

VII - promove a instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas para atender as necessidades de consumo de energia elétrica;

VIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

4a série do Ensino fundamental

 

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE DE LIMPEZA URBANA

40

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

O ocupante executa tarefas de coletar lixo, entulhos e resíduos em vias e logradouros públicos do município, mantendo a limpeza e a higiene.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - percorre os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo, despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses locais;

II - varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

III - recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;

IV - despejar o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte;

V - separar o lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro;

VI - percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo;

VII - raspar meios-fios, capinar e roçar terrenos;

VIII - recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas;

IX - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Alfabetizado

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - JARDINEIRO

5

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Executa serviços de jardinagem, ornamentação e arborização em ruas e logradouros públicos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - prepara a terra, arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;

II - efetua a poda das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das mesmas;

III - efetua o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos canteiros, para obter a germinação e o enraizamento;

IV - efetua a formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas, transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação;

V - prepara canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais;

VI - zela pelos equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em local apropriado, para deixá-los em condições de uso;

VII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

4a série do Ensino Fundamental

 

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

LAVADOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS

2

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Trabalho manual da natureza simples que consiste em promover a limpeza e conservação de veículos e máquinas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - Realizar trabalhos de lavagem de veículos e máquinas, bem como promover a limpeza interna e externa dos mesmos, incluindo polimento de pintura e varrição de carrocerias, dentre outros;

II - Executar o serviço de lubrificação, troca de óleo e abastecimento de veículos;

III - Realizar outros trabalhos de acordo com as atribuições próprias da Secretaria e da natureza do seu trabalho.

IV - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Alfabetizado

Instrução elementar sobre as partes mecânicas de veículos e máquinas.

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

MECÂNICO

2

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Conserta automóvel em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - examina os veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;

 

II - efetua a desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento;

 

III - recondiciona o equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo;

 

IV - orienta e acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços;

 

V - efetua a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, guiando- se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;

 

VI - testa os veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços realizados;

 

VII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

4a série do Ensino Fundamental

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

MOTORISTA

40

40

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

I - vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do carter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

II - dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados na categoria D, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

III - observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

IV - zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança;

V - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

VI - orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados;

VII - observar os limites de carga preestabelecidos, quando ao peso, altura, comprimento e largura;

VIII - fazer pequenos reparos de urgência;

IX - manter o veículo limpo, interna e extremamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

X - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

XI - anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

XII - recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

XIII - auxiliar no embarque e desembarque de passageiros;

XIV - auxiliar na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;

XV - conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

XVI - cumprir o código nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade;

XVII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

4a série do Ensino Fundamental - CNH “D”

 

 

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

 

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO BIOLÓGICO

04

40

DESCRIÇÃO SUMARIA

Opera o sistema de tratamento biológico, observando parâmetros preestabelecidos e instruções superiores, para purificação de esgoto.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento biológico, lendo a pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, para tomar providências, se necessário, e registrar os valores encontrados;

II - Preparar e aplicar soluções químicas, observando os pontos de aplicação, suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões físico-químicos e biológicos;

III - Controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais de uso na unidade, solicitando sua reposição, quando necessário, para evitar interrupção no tratamento;

IV - Verificar descargas de resíduos, verificando sua procedência e destino, para aplicar o tratamento ideal.

V - Efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de óleo dos equipamentos e instalações.

VI - Documentar dados do processo de tratamento e controle de materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água

VII - Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

VIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ensino médio completo

Curso básico de qualificação profissional na área

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

4

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Opera as instalações de uma estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e torná-la adequada aos usos domésticos e industriais

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Dirigir a entrada da água, abrindo válvulas e regulando e acionando conjuntos motobombas, para abastecer os reservatórios;

II - Efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou outros produtos químicos ou manipulando dispositivos automáticos de admissão desses produtos, para depurá-la, desodorizá-la e clarificá-la;

III - Acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para misturar os ingredientes;

IV - Separa as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a completa depuração da água;

V - Bombear a água depurada, acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e permitir sua distribuição;

VI - Controlar o funcionamento da instalação, lendo as marcações dos contadores e indicadores do quadro de controle, para determinar o consumo de água e outros fatores;

VII - Efetuar a manutenção dos equipamentos, limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando os elementos das máquinas e executando pequenos reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito estado de funcionamento.

VIII - Documentar dados do processo de tratamento e controle de materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água

IX - Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

X - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ensino médio completo

Curso básico de qualificação profissional na área

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

10

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de vales, bueiros, serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Operar máquinas de grande porte montadas sobre rodas ou esteira para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de matéria, entre outros; (Redação dada pela Lei Complementar nº 165, de 28 de fevereiro de 2019)

II - conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;

III - operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;

IV - zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;

V - pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;

VI - efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento;

VII - recolher ao local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a corretamente estacionada;

VIII - observar diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;

IX - acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;

X - anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de chefia;

XI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

4a série do Ensino Fundamental - CNH “C”

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA

4

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de vias, praças e jardins.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - conduz tratores providos ou não de implementos diversos, como lâminas, roçadeiras, arados, enfim todos implementos agrícolas e máquinas varredoras ou pavimentadoras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares;

II - zela pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina;

III - efetua a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento;

IV - efetua o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso;

V - registra as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;

VI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

4a série do Ensino Fundamental - CNH “C”

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - OPERÁRIO

30

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio na pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos; montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos; forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda além de tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriados;

II - roçar, capinar e limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros;

III - fazer a limpeza de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias;

IV - auxiliar nos serviços de manutenção e lubrificação de máquinas;

V - auxiliar na construção de obras públicas em geral;

VI - quebrar pedras e pavimentos;

VII - limpar ralos e bocas-de-lobo;

VIII - carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

IX - transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

X - auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

XI - capinar canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos;

XII - aplicar material contra pragas;

XIII - recolhe entulhos de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas;

XIV - semear e plantar mudas de flores e folhagem;

XV - regar e podar a grama, plantar árvores;

XVI - remover, renovar e adubar a terra dos jardins;

XVII - auxiliar na execução de serviços de calceteria, carpintaria, jardinagem, pintura, marcenaria e hidráulica;

XVIII - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções;

XIX - assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

XX - assentar meios-fios;

XXI - auxiliar na construção e montagem de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

XXII - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

XXIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Alfabetizado

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

PEDREIRO

5

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executa serviços simples de alvenaria em construção civil, faz abertura de alicerces, colocação de lajes e assentamento de tijolos, sob a supervisão do Engenheiro Civil ou do mestre de obras.

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

 

1 - Serviços de armação, pavimentação, calceteria e alvenaria:

I - preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas;

II - preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais similares;

III - construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares;

IV - assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros matérias, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção;

V - revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;

VI - aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;

VII - construir bases de concreto ou de material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas,postes e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e similares;

VIII - executar trabalhos de reforma e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares;

IX - montar tubulações para instalações elétricas;

X - montar e reparar telhados;

XI - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria;

XII - executa tarefas na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob a orientação do engenheiro ou do mestre-de-obras;

XIII - efetua a carga, transporte e descarta de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais;

XIV - escava valas e fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalização ou obras similares;

XV - executa trabalhos de alvenaria, assentando pedras e tijolos de argila ou concreto em camadas superpostas e rejuntando-os lixando-os com argamassa, para edificar muros, paredes e outras obras;

XVI -

XVII - reboca as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimentos;

XVIII - auxilia a montar e desmontar andaimes e outras armações para facilitar a execução das estruturas de apoio;

XIX - desenvolve as atividades de calceteiro, tais como: determinar o alinhamento da obra; preparar e nivelar o solo; colocar cada peça, assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la;

XX - executa serviços de construção e manutenção de rede de esgoto sanitário, ou seja, construindo, reparando, desentupindo e manutenção geral das redes;

XXI - realiza trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para reconstruir essas estruturas;

XXII - executa serviços de recobrir junções, prendendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

XXIII - executa a limpeza da obra;

XXIV - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato;

2 - Serviços de pintura:

I - limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;

II - retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;

III - preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;

3 - Serviços de carpintaria e marcenaria:

I - confeccionar portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado;

II - instalar enquadrarias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;

III - reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;

IV - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria;

4 - Serviços de encanamento:

I - montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa maçarico e outros dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;

II - instalar louças sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas manuais;

III - instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a instalação do sistema;

IV - manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e outros;

V - orientar e trinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor para o desempenho das tarefas;

5 - Serviços de serralheria:

I - selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;

II - cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;

III - curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;

IV - montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as armações;

V - introduzir as armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;

VI - forjar e reparar peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes, dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole, bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e características originais;

VII - aquecer o material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar o forjamento do mesmo;

VIII - trabalhar o material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada para fabricar ferramentas manuais e outras peças;

IX - tomar a peça incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para soldá- la;

X - reparar objetos de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para devolver esses objetos as suas características originais;

XI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

4a série do Ensino Fundamental

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

RECEPCIONISTA

5

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a recepção e distribuição do público, bem como a operação da mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais,

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - recepcionar e distribuir o público com atenção e cortesia;

II - redigir documentos afetos ao serviço;

III - auxiliar na execução de serviços de recebimento e guarda dos materiais sob sua responsabilidade;

IV - preencher fichas e formulários inerentes ao cargo;

V - operar a mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, externas, interurbanas ou internacionais;

VI - anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

VII - controlar livro de chamada interurbana e internacional;

VIII - elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

IX - zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho;

X - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ensino Fundamental Completo

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - SERVENTE

120

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - limpar e arrumar as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridos;

II - recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas;

III - percorrer as dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;

IV - manter a devida higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha;

V - remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

VI - preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura;

VII - verificar o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;

VIII - manter limpos os utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, facas e demais utensílios de copa e cozinha;

IX - preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida;

X - executar tarefas de copa e cozinha e preparação de alimentos;

XI - distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos comensais;

XII - verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

XIII - receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

XIV - manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

XV - comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

XVI - cumprir mandatos internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

XVII - lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças;

XVIII - proceder a abertura e o fechamento das dependências dos prédios públicos, verificando as janelas, portas e outros;

XIX - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Alfabetizado

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2

25

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e supervisão de projeto referente ao cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

II - estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima.

III - elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades e lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

IV - orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

V - prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;

VI - emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança da população;

VII - vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;

VIII - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de atuação;

IX - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

X - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XI - realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor aperfeiçoamento;

XII - projetar e dirigir construções rurais;

XIII - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Superior em Agronomia com registro no Conselho de Classe.

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO AMBIENTAL

1

30 (Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 203, de 26 de maio de 2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Trabalho que consiste na preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Atuar na preservação da qualidade da água, do ar e do solo a partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e rurais;

II - Investigar, avaliar, adaptar e implantar sistemas de produção ambiental viáveis, a recuperação de áreas degradadas e a diminuição e o monitoramento dos processos e atividades causadores de impactos ambientais.

III - Preparar órgãos e organizações para receber licenças ambientais de funcionamento;

IV - Assinar a RT (responsabilidade técnica) e coordenar projetos e programas da área;

V - Elaborar propostas para o tratamento de poluentes e para a utilização racional de recursos naturais.

VI - executar outras tarefas correlatas à formação profissional.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Engenharia Ambiental com registro no Conselho de Classe.

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ENGENHEIRO CIVIL

3 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 134, de 14 de dezembro de 2017)

30 (Carga horária alterada pela Lei Complementar nº 120, de 21 de março de 2017)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, Sistemas De água e esgoto e outros, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões, técnicos exigidos, bem como coordenar e fiscalizar sua execução

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de prédios, pontes e outros afins;

II - estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e particulares;

III - projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao aproveitamento de rios, canais e obras de saneamento urbano e rural;

IV - consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

V - elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação;

VI - preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

VII - dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

VIII - projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros públicos;

IX - coordena e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

X - elaborar projetos hidro-sanitários;

XI - efetuar cálculos dos projetos elaborados;

XII - realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

XIII - elaborar normas e acompanhar concorrências;

XIV - acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato;

XV - analisar processos e dar pareceres em projetos em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;

XVI - promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;

XVII - analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares;

XVIII - fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;

XIX - participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;

XX - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

XXI - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XXII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

XXIII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos o Município.

XXIV - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: ZOOTECNISTA (Nomenclatura alterada pela Lei Complementar nº 46, de 17 de novembro de 2010)

1

25

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos rebanhos; no aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção animal, seleção de matrizes e reprodutores para inseminação artificial; na supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações experimentais destinadas à criação e na administração de empresas agropecuárias, dentre outras atividades

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - desenvolver pesquisas de campo e de laboratório;

II - elaborar, avaliação e execução de projetos de produção animal;

III - promover estudo e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais;

IV - acompanhar os criadores na fabricação de ração e de derivados animais;

V - gerenciamento de diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos disponíveis e tecnologias socialmente adaptáveis;

VI - prestar orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento genérico, formação, manejo e produção de forrageiras, nutrição, reprodução, manejo e instalações dos animais;

VII - planejamento da viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área;

VIII - planejamento da criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção e escolha de melhores raças);

IX - planejamento de sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos;

X - prestar assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a produção, criação e exploração animal;

XI - planejamento de técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a criação animal;

XII - planejamento e acompanhamento das técnicas de abate;

XIII - preservação ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle da exploração de animais silvestres;

XIV - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoando de atividades em sua área de atuação;

XV - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

XVI - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação;

XVII - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

XVIII - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

XIX - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

XX - realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Superior em Veterinária com registro no Conselho de Classe

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

2

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de

contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;

II - conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;

III - acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

IV - executar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;

V - executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e

retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações das operações contábeis;

VI - auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;

VII - informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;

VIII - organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

IX - supervisionar o arquivamento de documento contábeis;

X - orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas da classe;

XI - organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

XII - extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;

XIII - auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando das prestações de contas;

XIV - auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;

XV - fazer conciliações de extratos bancários;

XVI - auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

XVII - auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;

XVIII - auxiliar o contador na elaboração do controle de custeio;

XIX - executar serviços datilográficos da área de contabilidade;

XX - auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

XXI - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

1

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Trabalho técnico que se caracteriza pela execução de tarefas relacionadas ao desenho, projetos, cálculo, orçamento, direção, e fiscalização de construção, reforma e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reforma e ampliação de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas;

II - Executar e criar projetos utilizando a ferramenta CAD;

III - Executar projetos urbanísticos;

IV - Elaborar orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;

V - Realizar, em laboratórios especializados, estudos, ensaios e pesquisas relacionados com o aproveitamento de matérias-primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados;

VI - Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;

VII - Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;

VIII - Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;

IX - Prestar informações a interessados;

X - Acompanhar a execução do plano diretor;

XI - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder à fiscalização;

XII - Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;

XIII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ensino Médio Completo - Técnico em Edificações Desenhista Cadista

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

2

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar atividades de manutenção e instalação de softwares e hardwares nos computares e setores da Prefeitura Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - Determinar a lógica de programas;

II - Projeto e teste de lógica de programação, codificação e preparação de programas para execução em computador digital.

III - Preparação de fluxogramas e rotinas necessárias ao processamento de dados e coordenação de trabalhos de operadores

IV - Efetuar manutenções nos PC’s da rede da Prefeitura e Secretarias Municipais;

V - Elaborar relatórios sobre questões inerentes à sua área;

VI - Propor e executar alterações em programas já adotados;

VII - Orientar e coordenar atividades de execução de rotina;

VIII - Acompanhar a implantação de programas;

IX - Codificar as instruções do programa em linguagem compatível com o equipamento utilizado;

X - Documentar os programas de acordo com as especificações do serviço de Processamento de Dados;

XI - Testar criteriosamente os programas;

XII - Elaborar as instruções de execução do programa para os operadores de computador;

XIII - Modificar e manter os programas em uso, a fim de conservá-los adequados às necessidade dos usuários;

XIV - Calcular as necessidades de utilização do computador para execução do programa;

XV - Auxiliar o responsável pelo Setor de Processamento de Dados na determinação de soluções de problemas afetos a sua área de atuação;

XVI - Manter-se atualizado com relação a novas técnicas, linguagens e recursos computacionais disponíveis;

XVII - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Ensino Médio completo - Técnico em informática.

Conhecimento em manutenção de computadores e sistemas de rede informatizada.

 

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - VIGIA

50

40

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - proceder à ronda diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando se porta, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas;

II - examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos;

III - ascender e apagar lâmpadas dos prédios públicos;

IV - proceder à vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos;

V - proceder a vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;

VI - executar a vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos ambientais,

estéticos, históricos e/ou outros;

VII - executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto ao tráfico de drogas, roubos e marginalização;

VIII - executar a vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias destruidoras da família;

IX - prestar informações ao público quanto à localização e de funcionários;

X - apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Alfabetizado

  

(Incluído pela Lei Complementar nº 58, de 28 de setembro de 2012)

CARGO

Nº DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

CONTROLADOR GERAL

01

25

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer atividades fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle do Município e promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

III - assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto á legalidade dos atos de gestão, emitindo certificados, pareceres e relatórios de auditoria sobre os mesmos;

IV - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

V - medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nas unidades administrativas do órgão, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo pareceres e relatórios de auditoria com recomendações para o aprimoramento dos controles;

VI - avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;

VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais e infraconstitucionais, em especial os definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, bem como, na aplicação de recursos públicos por meio de convênios, acordos ou contratos;

IX - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

X - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

XI - alertar a autoridade competente para tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dividas Consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

XII - aferir a destinação dos recursos obtida com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e infraconstitucional em especial o art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

XIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

XIV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

XV - manifestar-se, por iniciativa própria ou quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de licitações, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

XVI - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações:

XVII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

XVIII - certificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

XIX - Manifestar através de certificados, pareceres, relatórios de auditorias e realizar inspeções regulares e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas especial ou processo administrativo pertinente, sob pena de: responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

XXI - emitir parecer de auditoria sobre prestação de contas anuais prestadas pela administração e processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo Município, incluindo suas administrações Direta e Indireta;

XXII - após esgotadas as ações na esfera administrativa o responsável pela Controladoria Interna representará ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

XXIII - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno.

 

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Nível superior nas áreas de Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

Conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública.

Dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria.

  

(Incluído pela Lei Complementar nº 96, de 22 de dezembro de 2014)

CARGO

N° DE VAGAS

HORAS SEMANAIS

PROCURADOR MUNICIPAL

05

25

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Representar o Município em Juízo e coordenar os assuntos jurídicos do Município

DESCRIÇÃO DETALHADA

I - representar o Município, ativa e passivamente, perante os tribunais e juízos, em qualquer instância;

II - defender os direitos e interesses do Município e juízo e em procedimentos administrativos;

III - exercer as funções de consultoria jurídico do Poder Executivo e da administração direta em geral, na forma da orientação emanada pelo Procurador Geral;

IV - promover a inscrição e cobrança, amigável ou judicial, da dívida ativa do Município;

V - propor ao Procurador Geral, previamente, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;

VI - propor ao Procurador Geral as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;

VII - emitir pareceres, do ponto de vista jurídico, em processos que lhe forem submetidos;

VIII - emitir parecer, sob orientação do Procurador Geral, nos contratos de operações de crédito ou financiamentos a serem realizados pelo Município;

IX - estudar, orientar e opinar sobre processos relativos a acidentes de trabalho ou relacionados com a legislação trabalhista;

X - opinar, sobre o aspecto jurídico e sob a orientação do Procurador Geral, nos

processos em que sejam interessados os servidores municipais, em matéria de direitos, deveres, obrigações, vantagens e prerrogativas;

XI - elaborar minutas de anteprojetos de Leis e respectivas mensagens, de Decreto, Portarias, Regulamentos e outros atos administrativos relacionados com atividades municipais;

XII - examinar, emitir pareceres e adaptar as normas jurídicas e a técnica legislativa as minutas de projetos de lei, decretos e outros atos elaborados pelos demais órgãos da administração municipal;

XIII - examinar autógrafos e projetos de leis encaminhados ao prefeito emitindo pareceres quanto à sua constitucionalidade e legalidade e elaborando minutas de razões de veto, quando aplicável;

XIV - examinar e emitir pareceres em processos relativos à matéria de sua competência, particularmente quanto à aplicação e interpretação de normas jurídicas;

XV - elaborar minutas de termos de convênios, acordo, protocolo, editais, normas, instruções e outros documentos de natureza jurídica ou administrativa;

XVI - elaborar minutas padronizadas de termos de contrato a serem firmados pela administração municipal;

XVII - supervisionar a organização e manutenção dos arquivos de autógrafos de leis e decretos municipais, demais atos administrativos, convênios, contratos , acordos, editais, termos e documentos similares;

XVIII - compilar a legislação federal e estadual de interesse do município;

XIX - manter e organizar o acervo de obras doutrinárias e jurisprudenciais e a coletânea de normas jurídicas;

XX - defender o município em juízo ou fora dele, em feitos ou processos que digam respeito a reivindicações de servidores públicos municipais ou envolvam pretensões de admissão ao serviço público municipal;

XXI - emitir pareceres sobre cancelamento da dívida ativa;

XXII - praticar todos os atos de natureza judicial e extrajudicial de sua alçada, inclusive selecionar e ordenar toda a legislação, atos oficiais, decisões, pareceres e outros informes que possam apresentar interesse aos trabalhos da procuradoria;

XXIII - levantar os valores depositados pelos devedores em cartório, e fazer o devido repasse;

XXIV - examinar e fiscalizar os documentos responsáveis pela constituição do crédito tributário;

XXV - catalogar e notificar em editais de convocação, os devedores inscritos em divida ativa na forma de lei;

XXVI - apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, convênios, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelos órgãos da administração direta do poder executivo;

XXVII - apreciar todo e qualquer ato que implique alienação do patrimônio imobiliário municipal, bem como autorização, permissão e concessão de uso;

XXVIII - desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, na forma do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Nível Superior em Direito com registro na OAB

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 132, de 11 de outubro de 2012)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 132, de 11 de outubro de 2012)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 132, de 11 de outubro de 2012)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 170, de 22 de março de 2019)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 182, de 13 de novembro de 2019)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 197, de 30 de dezembro de 2020)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 28 de março de 2022)

ANEXO VI

 

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA

 

GABINETE DO PREFEITO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Chefe de Gabinete do Prefeito

CC-II

02

Assessor Especial de Gabinete I

CC-II

01

Assessor Jurídico do Gabinete

CC-II

01

Diretor de Comunicação Institucional

CC-II

01

Coordenador Administrativo (Cargo criado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

CC III

05 (Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

Assessor Especial de Gabinete II

CC-IV

01

Assessor de Coordenação Política

CC-IV

03

Assessor Especial de Gabinete III

CC-V

01

Coordenador de Cerimonial e Eventos

CC-V

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Procurador-Geral

CC-I

01

Subprocurador Geral

CC-II

02

Assessor Jurídico

CC-II

02

Coordenador Administrativo(Cargo criado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

CC III

 

 

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Controlador Geral

CC-I

01

Ouvidor

CC-V

01

Coordenador de Transparência

CC V(Redação dada pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Administração

CC-II

01

Assessor Técnico em Licitação e Contratos

CC-II

01

Chefe do Departamento de Compras e Almoxarifado

CC-II

01

Coordenador Administrativo

CC-III

01

Diretor da Casa do Cidadão

CC-III

01

Chefe do Departamento de Patrimônio, Protocolo e Arquivo.

CC-III

01

Chefe do Departamento de Gestão de Contratos

CC-III

04

Assessor de Gestão de Projetos

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

CC-IV

01

Chefe do Programa Nosso Crédito

CC-IV

01

Diretor de Planejamento e Controle

CC-IV

01

Diretor da Sala do Empreendedor

CC-IV

04(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

Assessor Especial I

CC-IV

01

Assessor de Tecnologia de Informação (TI) (Cargo criado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

CC IV

02

Assessor Especial II

CC-V

01

Chefe do Departamento, Registros, Movimentações e Benefícios

CC-V

01

Supervisor de Recepção, Protocolo e Arquivo

CC-VI

04

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Fazenda

CC -II

01

Chefe do Departamento de Tributação e Arrecadação

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Tesouraria

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Fiscalização e Cadastro

CC-IV

02

Assessor Especial II

CC-V

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

CC-II

01

Chefe de Limpeza Pública

CC-IV

01

Chefe de Serviços das Áreas Verdes

CC-IV

03(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

Assessor Especial I

CC-IV

03

Assessor Especial II

CC-V

01

Chefe de Infraestrutura - Comunidade Santa Clara

CC-VI

01

Chefe de Infraestrutura - Comunidade Criciúma

CC-VI

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe do Departamento de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviços de Transportes.

CC-III

02

Assessor Especial I

CC-IV

01

Supervisor de Máquinas e Veículos

CC-V

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio

CC-II

01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável, Indústria e Comércio

CC-III

01

Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Pecuária, Criação, Inseminação e Comercialização de Animais

CC-IV

02

Assessor Especial I

CC-IV

02

Assessor Especial II

CC-V

02

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo

CC-II

01

Diretor de Cultura

CC-IV

01

Diretor do Meio Ambiente

CC-IV

01

Diretor de Turismo

CC-IV

02(Quantitativo alterado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

Assessor Especial I

CC-IV

01

Diretor de Políticas para Juventude

CC-V

01

Coordenador do Museu Municipal

CC-V

02

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Diretor do Departamento de Esportes e Lazer

CC-IV

02

Supervisor Municipal do Esporte

CC-VI

01

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

03

Assessor Especial I(Cargo criado pela Lei Complementar nº 289, de 19 de janeiro de 2024)

CC IV

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Assistência Social

CC-II

01

Assistente Jurídico Municipal

CC-II

01

Coordenador Administrativo

CC-III

01

Assessor Especial de Políticas para as Mulheres

CC-III

01

Diretor da Casa Lar

CC-III

01

Diretor do CRAS

CC-III

01

Diretor do CREAS

CC-III

01

Assessor do Programa Bolsa Família

CC-III

03

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Diretor de Departamento de Ensino

CC-II

01

Diretor de Departamento de Gestão e Apoio Administrativo

CC-II

01

Diretor do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral

CC-II

16

Diretor Escolar(Cargo criado pela Lei Complementar nº 290, de 19 de janeiro de 2024)

CC-II

04

Coordenador Escolar - Tempo Integral(Cargo criado pela Lei Complementar nº 291, de 19 de janeiro de 2024)

CC II

01

Coordenador Administrativo

CC-III

01

Assessor de Gestão Escolar

CC-III

32

Coordenador Escolar(Cargo criado pela Lei Complementar nº 291, de 19 de janeiro de 2024)

CC-III

01

Chefe do Departamento de Educação

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Almoxarifado e Arquivo

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Orientação e Supervisão Escolar

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Transporte Escolar

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Alimentação Escolar

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Programas e Projetos Educacionais

CC-IV

01

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

01

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANT.

CARGO

NÍVEL

01

Secretário

Não se aplica

01

Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde

CC-II

01

Diretor Técnico do Pronto Atendimento Municipal

CC-II

01

Diretor Clínico do Pronto Atendimento e Autorizador de AIH

CC-II

01

Assessor Jurídico da Secretaria

CC-II

01

Assessor Técnico do Secretário

CC-II

01

Diretor do Núcleo da Estratégia da Saúde e da Família - NESF

CC-II

01

Coordenador Administrativo

CC-III

01

Diretor Contábil e Financeiro da Secretaria

CC- III

01

Diretor do Fundo Municipal de Saúde e Logística

CC-III

01

Chefe do Departamento Administrativo da Policlínica Municipal

CC-III

01

Chefe do Núcleo da Saúde Cidadã

CC-III

01

Chefe do Departamento Administrativo do Pronto Atendimento Municipal (PA Municipal)

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária

CC-IV

02

Assessor Especial I

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Almoxarifado

CC-IV

01

Chefe do Departamento de Controle de Frota

CC-IV

01

Assessor de Regulação Estadual (SISREG) e Serviços Complementares

CC-IV

01

Assessor Municipal do Consórcio Intermunicipal de Saúde

CC-V

01

Chefe do Departamento de Vigilância Ambiental e Zoonoses

CC-V

03

Assessor Especial II

CC-V

01

Diretor do Laboratório de Saúde Pública Municipal

CC-VI

09

Assessor de Apoio Administrativo

CC-VI

01

Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde

CC-VI

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 52, de 29 de junho de 2011)

Vide Lei Complementar nº 57/2012, que reajusta em 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 86/2014, que reajusta em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 100/2015, que reajusta em 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 107/2016, que reajusta em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

Vide Lei Complementar nº 125/2017, que reajusta em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento) a título de revisão geral os símbolos e níveis

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 146, de 28 de setembro de 2018)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 176, de 14 de agosto de 2019)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 28 de março de 2022)

ANEXO VII

 

ESTRUTURA DE TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS.

QUADRO DE SUBSÍDIOS

 

NÍVEL

SUBSÍDIO

CC-I

R$ 4.998,18

CC-II

R$ 3.311,29

CC-III

R$ 2.152,34

CC-IV

R$ 1.655,64

CC-V

R$ 1.407,29

CC-VI

R$ 1.212,00

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 170, de 22 de março de 2019)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 182, de 13 de novembro de 2019)

(Anexo alterado anteriormente pela Lei Complementar nº 197, de 30 de dezembro de 2020)

(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 28 de março de 2022)

ANEXO VIII

Lei Complementar Nº 40, de 23 de abril de 2010

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

Lei Complementar nº 40, de 23 de abril de 2010

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

40 HORAS

1

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

A chefia de Gabinete é o órgão encarregado da prestação de serviços essenciais ao funcionamento do gabinete do Prefeito Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete do Prefeito Municipal.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito.

- Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Prefeito.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa.

- Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse do Gabinete, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Prefeito.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I

40 HORAS

2

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar a autoridade nomeante direta e indiretamente nas atividades de gestão das políticas públicas inerentes ao plano de governo, especialmente nos aspectos das ações estratégias e do plano de gestão político-governamental, planejando e assessorando no equilíbrio entre os atos políticos e de administração da coisa pública, visando sempre preservar interesse público nos atos da Administração Pública.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar as atividades de gestão administrativa mediante a prática de atos para atender o interesse público, conforme as requisições que lhe forem encaminhadas.

- Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas formuladas pela Administração Pública Municipal, visando conferir efetividade nas ações.

- Assessorar na análise de dados e construção de cenários face às determinações políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, para viabilizar a concretização dos objetivos e metas definidas pelo mesmo.

- Assessorar nas atividades governamentais, inclusive de gestão participativa e popular, elaborando instrumentos para o acompanhamento e atualização dos processos implantados, a fim de subsidiar estudos de avaliação do desempenho da gestão pública, tal qual realizada e executada com as premissas da autoridade nomeante, objetivando ampliar a eficiência dos atos do gestor público municipal, em especial para alinhar com os interesses públicos locais.

- Sugerir novas ações e/ou replanejamentos de políticas públicas.

- Assessorar o exame de processos e documentos, a fim de subsidiar a autoridade nomeante com informações e dados concretos da realidade municipal, com foco na eficiência da prestação do serviço administrativo.

- Assessorar na elaboração da agenda política da autoridade nomeante, inclusive acompanhando eventos e viagens conexas à gestão política do interesse do Município, considerando visitas e encontros para conquista de emendas parlamentares, celebração de parcerias, convênios, entre outros.

- Representar a autoridade nomeante nos compromissos externos.

- Recepcionar pessoas internas e externas no gabinete do Prefeito Municipal.

- Participar de reuniões de assuntos de política de segurança municipal e de defesa civil, inclusive para coletar informações necessárias para o desempenho do serviço administrativo.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil da autoridade nomeante no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de reuniões públicas, acerca dos interesses coletivos e públicos do Município, de escopo predominantemente político do mandato.

- Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão política do governo municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas pelo Prefeito Municipal.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE

40 HORAS

01

 CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência jurídica direta e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Preparar o expediente para despacho do Prefeito.

- Promover a representação política e social do Prefeito.

- Assessorar juridicamente os projetos, processos e outros documentos encaminhados ao Gabinete do Prefeito.

- Assistir o Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades.

- Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais.

- Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos oficiais.

- Controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de Lei aprovados.

- Controlar os prazos dos procedimentos licitatórios.

- Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Gabinete.

- Despachar com o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais.

- Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Poder Executivo.

- Assistir e orientar o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração.

- Sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público.

- Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica.

- Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisitos: bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

40 HORAS

1

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à assessoria de Comunicação e da área da publicidade, marketing e mídias sociais, dos atos e fatos administrativos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal.

- Promover a representação do Prefeito, Secretários e do Município junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado.

- Coordenar as relações da Prefeitura com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação.

- Promover a divulgação na imprensa dos assuntos de interesse administrativo da Prefeitura.

- Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas a Prefeitura.

- Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações

institucionais da Prefeitura.

- Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Prefeitura, quando solicitado.

- Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse da Prefeitura, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.

- Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Prefeitura.

- Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o Município.

- Manter o Prefeito, Secretários Municipais informados sobre publicações de interesse público e do Município.

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

- Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo os setores da Prefeitura sistêmicos informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas da comunidade.

- Responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias a serem distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município, Estado e União.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.

- Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou por Secretários.

- Assessorar a execução dos projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Unidade administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

- Promover e divulgar as realizações governamentais, implantando programas informativos, além da coordenação, supervisão e publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal.

- Supervisionar a publicidade dos atos oficiais.

- Coordenar a divulgação e promoção de eventos, ações e projetos realizados em parceria com a Prefeitura em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica.

- Articular-se com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações de interesse da população e divulgando as em ações de publicidades e mídias sociais.

- Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e, ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da unidade administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE II

40 HORAS

2

CC- IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio da autoridade nomeante na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do governo da autoridade nomeante nos bairros e regiões do Município.

- Assessorar a autoridade nomeante na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar a autoridade nomeante no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não- governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo.

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos a autoridade nomeante, enquanto Governo Municipal.

- Assessorar na condução para atender as reinvindicações populares, sociais e sindicais, sobretudo no aspecto democrático voltada ao interesse público.

- Assessorar na negociação de prazos compromissados politicamente com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e

programáticas da gestão do Governo Municipal.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil da autoridade nomeante no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas pelo Prefeito Municipal.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

 

 

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA

40 HORAS

1

CC-IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com os diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da coletividade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Auxiliar o Prefeito Municipal ou outro agente público que aquele indicar, nas matérias administrativas pertinentes, podendo elaborar minutas e assessorar em reuniões, eventos, sessões, entre outros similares.

- Coordenar e atuar atividades administrativas relacionadas às matérias afetas ao Gabinete do Prefeito Municipal.

- Dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Tratar de assuntos relacionados à problemas do Município, interagir com a sociedade civil organizada para atender interesse público, apresentar e procurar soluções com adoção das providências pertinentes para a resolução da celeuma.

- Redigir ofícios, correspondências e receber documentos oficiais.

- Cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas, hotéis e similares.

- Elaborar pronunciamentos.

- Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais.

- Assessorar o Prefeito Municipal nas reuniões de comissões, audiências públicas e outros eventos.

- Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do Prefeito Municipal.

- Apoiar e executar tarefas similares a cargo para atender as necessidades, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE III

40 HORAS

3

CC-V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos, bem como desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades da Prefeitura, elaborar estudos e normas de procedimentos. Supervisionar equipes, prestar assessoramento à direção superior, bem como emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade. Participar da elaboração do orçamento geral. Acompanhar processos diversos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar serviços de reprografia.

- Transmitir, receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado.

- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado.

- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação.

- Supervisionar ações, monitorando resultados.

- Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade, analisando problemas, verificando variáveis, implicações e soluções, consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma solução adequada a questão.

- Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades especificas a nível médio.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

Apoiar e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR DE CERIMONIAL E EVENTOS

40 HORAS

1

CC-V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar e orientar os trabalhos de cerimonial e de eventos, enfatizando suas atribuições quanto às atividades desenvolvidas no âmbito das funções tipicamente pertinentes à área de Cerimonial.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Dar suporte aos diversos segmentos que organizam eventos na Prefeitura do Município, providenciar e requerer a organização dos espaços da Prefeitura, ornamentação de eventos, recursos materiais e outros, que se fizerem necessários.

- Organizar e supervisionar eventos internos e externos, sessões solenes, audiências públicas, seminários, cursos, congressos, lançamentos literários e exposições artísticas e culturais realizadas pela Prefeitura Municipal ou em suas dependências.

- Coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio, sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas.

- Emitir relação de convidados e elaborar os convites para as solenidades e eventos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

PROCURADOR-GERAL

40 HORAS

1

CC - I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer o comando da Procuradoria Geral do Município, tendo status, atribuições, responsabilidades e remuneração equivalente à de Secretário Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus delegados.

- Coordenar o corpo jurídico do Município, propondo ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos oficiais;

- Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos.

- Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar.

- Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município mediante autorização do Prefeito.

- Promover a cobrança judicial dos créditos do Município.

- Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura.

- Manter controle do andamento dos processos judiciais em que o Município seja parte.

- Analisar, despachar, emitir parecer jurídico em processos administrativos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisitos: bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SUBPROCURADOR GERAL

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliar no comando da Procuradoria Geral do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus delegados.

- Auxiliar o corpo jurídico do Município, na proposição de ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos oficiais;

- Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos.

- Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar.

- Analisar, despachar, emitir parecer jurídico em processos administrativos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisitos: bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB).

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR JURÍDICO

40 HORAS

2

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar o procurador Geral em suas atribuições.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar o Procurador-Geral na redação de Projetos de Leis, Decretos e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Município.

- Assessorar o Procurador-Geral na emissão de parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito, Procurador-Geral, Secretários, Controlador e pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal.

- Assessorar o Procurador-Geral na elaboração de minutas de contratos, convênios, acordos ou outras peças que envolvam matéria jurídica.

- Assessorar o Procurador-Geral na emissão de pareceres em processos administrativos, sindicância, disciplinar e concessão de benefício a servidores.

- Auxiliar o Procurador-Geral na orientação jurídica para a realização de sindicâncias, inquéritos, processos administrativos, disciplinares e tributários.

- Assessorar o Procurador-Geral na digitação e a formatação de peças e arrazoados, bem como de minutas de atos e instrumentos jurídicos.

- Assessorar o Procurador-Geral no acompanhamento de publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar serviços de reprografia.

- Transmitir, receber e-mail e similares.

- Analisar, despachar, emitir parecer jurídico em processos administrativos, podendo assinar em conjunto com o Procurador-Geral, Procurador efetivo e Subprocurador- Geral.

- Examinar processos judiciais em que o Município figure como parte.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisitos: bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB).

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CONTROLADOR GERAL

40 HORAS

1

CC-I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer o comando da Controladoria Geral do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal , promovendo a supervisão da Administração Direta e Indireta do Município, inclusive emitindo parecer sobre as contas que devem ser prestadas, referentes as transferências de recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada, a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições, adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como encaminhar para que os órgãos repassadores dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de Contas Especial, em desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos, almejando reconstituir o erário do Município.

- Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem como salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade.

- Atuar na prevenção e detecção fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito e ato improbo.

- Atuar na veracidade e conceder confiabilidade aos informes e relatórios contábeis, financeiros e operacionais.

- Atuar para assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável.

- Acompanhar e avaliar as atividades da auditoria interna.

- Coordenar e estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e instituindo procedimentos através de instruções normativas.

- Atuar na guarda, controle e organização de movimentos contábeis, comprovantes de receitas e despesas, processos administrativos de licitação, até a inspeção dos órgãos fiscalizadores.

- Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da legalidade.

- Realizar com frequência o confronto entre os dados constantes dos instrumentos de planejamento tais como: PPA, LDO e LOA com os dados contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as medidas adotadas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisitos: nível superior em Economia, Ciências Contábeis, Administração e Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

OUVIDOR

40 HORAS

1

CC-V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos praticados pela Administração Pública Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação.

- Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;

- Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.

- Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas.

- Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta.

- Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA

40 HORAS

1

CC-VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar a gestão do conteúdo da página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Examinar os dados disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, geradores ou fontes das informações, e deliberar acerca da adequação destas ao conteúdo e à forma a que se refere esta Lei.

- Deliberar acerca das informações a serem efetivamente divulgadas na página oficial do Município em meio eletrônico - internet, denominada "Transparência Pública", conforme preconiza a Lei Federal nº 12.965/2014.

- Propor medidas de inovação e atualização do formato da página de internet, facilitando o acesso e a visualização pelos usuários.

- Coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de internet e de seu conteúdo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gestão das atividades de administração em geral.

- Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal.

- Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais.

- Receber, expedir e promover os trâmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal.

- Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal.

- Catalogar, selecionar e arquivar documentos de interesse da Administração e da população em geral.

- Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas.

- Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos.

- Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal.

- Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de servidores.

- Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração.

- Controlar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal.

- Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos servidores.

- Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o acompanhamento patrimonial dos bens do Município.

- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Administração, monitorando resultados e assessorando-o na

conspecção nos objetivos propostos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário.

- Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR TÉCNICO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS

40 HORAS

1

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar o Secretário Municipal nos processos de compra de bens e contratação de serviços.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar no cumprimento da legislação federal, estadual e municipal nos processos de compra de bens e contratação de serviços.

- Atuar para garantir o atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios e administrativos realizados pela Prefeitura.

- Assessorar na habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços participantes de licitações.

- Assessorar na inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.

- Assessorar no processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos em sua alçada de competência.

- Assessorar no cumprimento da legislação na alienação de bens que integrem o patrimônio da Prefeitura.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

40 HORAS

1

CC-II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar as atividades da Divisão de Compras e Almoxarifado.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Chefiar as ações administrativas objetivando coleta de preços para efeitos de compras e realização de licitação, visando a aquisição de materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente.

- Chefiar o encaminhamento das propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias.

- Exercer a realização de compras de materiais e equipamento para a Prefeitura,

mediante processos devidamente autorizados.

- Exercer o controle dos prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso.

- Exercer a fiscalização quanto á entrega das mercadorias pelas formas propostas pelos fornecedores, observando os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos.

- Efetivar o recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais, comprando com o pedido de fornecimento, enviando os documentos à Contabilidade.

- Chefiar e executar a preparação de processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade.

- Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes.

- Manter controle das dotações orçamentárias destinadas à aquisição de materiais e contratação de serviços.

- Gerenciar e proceder as pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes.

- Gerenciar o calendário de compras.

- Gerenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço.

- Exercer a análise de orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado.

- Gerenciar e controlar a exação dos fornecedores quanto à qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou serviços, para efeito de imposição das penalidades cabíveis.

- Atuar na preparação de processos de pagamento relativos a materiais ou serviços adquiridos, observados as condições contratuais estabelecidas.

- Atuar para atender, com relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de fiscalização.

- Gerenciar o arquivo e guarda na Divisão de todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.

- Executar outras tarefas afins da Secretaria e da Administração Pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC-III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário.

- Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria.

- Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio.

- Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades.

- Representar o Secretário quando designado.

- Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo.

- Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DA CASA DO CIDADÃO

40 HORAS

1

CC-III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Direção, supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da Casa do Cidadão, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento da gestão do setor.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades institucionais.

- Aperfeiçoar a oferta de diversos serviços em um único lugar, tendo como objetivo facilitar a vida do cidadão.

- Supervisionar o atendimento para emissão da Carteira de Identidade e outros documentos oficiais na Casa do Cidadão.

- Receber reclamações e sugerir melhorias nos serviços públicos do Município.

- Supervisionar a assessoria jurídica prestada em favor das pessoas hipossuficientes.

- Desenvolver planejamento estratégico para aprimorar o atendimento ao público e a eficiência do serviço administrativo, prestado em favor do cidadão.

- Encaminhar ao Prefeito Municipal recomendações sobre novos investimentos e/ou desenvolvimento de novos projetos.

- Ter o controle e a organização do patrimônio do setor, avaliando-se a necessidade de reposição de materiais, reformas e consertos do local, com a devida preservação dos bens públicos.

- Gerenciar administrativamente o setor com devido controle e arquivamento dos documentos pertinentes, procedendo-se com o arquivamento do meio físico e digital.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Exercer a representação legal do setor.

- Exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições.

- Organizar a burocracia, normas, força de trabalho, serviços gerais, material, patrimônio e contabilidade.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, PROTOCOLO E ARQUIVO

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar as atividades administrativas referentes ao Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura.

- Gerenciar e efetuar o tombamento dos bens imóveis do Município, mantendo em ordem os respectivos títulos de propriedade, descrições morfológicas e plantas, quando for o caso.

- Gerenciar, periodicamente, os bens imóveis, para verificar seu estado de higidez física e conservação.

- Gerenciar e fiscalizar a obediência das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação aos bens imóveis do Município.

- Gerenciar e promover o cadastro e efetuar o tombamento dos bens móveis do Município e o controle de sua alocação e movimentação.

- Gerenciar e efetuar o inventário anual dos bens móveis da Prefeitura.

- Chefiar e providenciar o recolhimento e baixa dos bens mobiliários considerados obsoletos, inservíveis, antieconômicos ou danificados.

- Realizar sindicâncias e inquéritos com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens do Município.

- Gerenciar e promover a contratação de seguros dos bens da Prefeitura.

- Gerenciar, bem como receber, registrar e distribuir, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura.

- Gerenciar, receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte de órgãos da Prefeitura.

- Gerenciar o curso de processos e papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento.

- Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Prefeitura.

- Gerenciar e propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico.

- Gerenciar, bem como lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda.

- Gerenciar e providenciar o arquivamento dos documentos submetidos à sua guarda.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar a gestão de contratos administrativos celebrados pela Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar as ações referentes aos contratos administrativos celebrados pelo Município, em todos seus aspectos, especialmente a documentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, de rescisão.

- Supervisionar e executar as ações de orientação. Capacitação e treinamento do público-alvo, em especial gestores e fiscais de contratos administrativos do Município.

- Supervisionar e assegurar o cumprimento das legislações vigentes e em especial a Lei federal 8.666/93.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE GESTÃO DE PROJETOS

40 HORAS

4

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Destina-se o cargo à assessoria articular e alinhar as ações coordenadas de órgãos governamentais para a implementação de projetos especiais do Governo Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Prestar assistência técnica e operacional direta e imediata ao Prefeito Municipal e Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições.

- Institucionalizar e disseminar o modelo de gestão de monitoramento estratégicos.

- Assessorar tecnicamente o favorecimento das metas estratégicas.

- Assessoras na celebração de acordos de cooperação técnica com entidades privadas e com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com órgãos de representação internacionais, com intuito de realizar troca de conhecimento técnico necessário à realização de projetos especiais.

- Assessorar nos programa de desenvolvimento de longo prazo.

- Assessorar no desenvolvimento de Plano estratégico.

- Assessorar no detalhamento e organização de projetos e metas estratégicos.

- Assessorar no projeto e fiscalização de obras.

- Propor ações de intervenção de melhoria do trânsito.

- Acompanhar a execução de obras.

- Assessorar os órgãos do Poder Executivo Municipal na implantação de projetos.

- Atestar a medição de serviços de engenharia contratados e realizados.

- Proceder avaliações, inspeções e perícias.

- Emitir pareceres técnicos em processos relacionados a engenharia civil.

- Elaborar relatórios diversos sobre o andamento das obras, reforma e pequenos serviços em execução ou a serem prestados pelas empresas.

- Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e outros atos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisito: nível superior em Administração, Engenharia e Arquitetura.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e executar a política de desenvolvimentos de recursos humanos da Prefeitura, em todos os seus aspectos, através de capacitação e qualificação de pessoal.

- Chefiar e desenvolver e controlar recursos humanos, visando a análise quantitativa dos mesmos, bem como efetivando um sistema de informação da força de trabalho do Município.

- Gerenciar e preparar a documentação necessária para admissão, demissão e concessão de férias, bem como cumprir os atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores.

- Gerenciar e efetivar a manutenção do registro atualizado da vida funcional de cada servidor.

- Gerenciar as ações administrativas para aplicação do plano de carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do mesmo.

- Gerenciar, fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores.

- Gerenciar e elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para a apreciação da chefia imediata e posterior aprovação por ato do Chefe do Executivo.

- Gerenciar e elaborar as folhas de pagamento e demais relatórios e informações acessórias em tempo hábil.

- Gerenciar o fornecimento e elaborar as declarações, certidões e demais informações dos servidores, quando solicitado.

- Gerenciamento e implementação da política de recursos humanos da Prefeitura.

- Gerenciar e propor a realização de concursos públicos para a admissão de servidores e integrar a respectiva comissão.

- Gerenciar e se responsabilizar dos aspectos legais e financeiros referentes à execução do regime jurídico do pessoal.

- Gerenciar, planejar e promover a execução de processos de recrutamento e seleção de servidores.

- Gerenciar e promover a realização de programas e cursos de desenvolvimento e qualificação de recursos humanos, articulando-se com instituições governamentais especializadas, com vistas ao seu planejamento e execução.

- Gerenciar e propor e implementar procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores.

- Gerenciar e planejar e promover a realização de programas visando a melhoria das relações interpessoais e das condições de trabalho na Prefeitura.

- Gerenciar e executar proceder a averbação, registro e contagem de tempo de serviço dos servidores da Prefeitura.

- Gerenciar os processos e emitir pareceres sobre questões relativas ao regime jurídico dos servidores, observada a legislação aplicável, podendo solicitar apoio jurídico.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO PROGRAMA NOSSO CRÉDITO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar o programa especial de microcrédito, que funciona no Município em parceria com o BANDES.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e efetivar as ações de orientação, capacitação e treinamento do público-alvo do programa nosso crédito.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Ser responsável pelo mapeamento da gestão pública visando aprimorar a eficiência do serviço administrativo, apresentando-se propostas de destinadas a obter melhorias de produtividade e qualidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais, bem como coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações.

- Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência.

- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias, planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo.

- Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública.

- Coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação.

- Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo.

- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DA SALA DO EMPREENDEDOR

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar a Sala do Empreendedor.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Coordenar, planejar, executar e articular as políticas para implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local;

- Coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento da economia local realizadas pela Sala do Empreendedor;

- Coordenar as ações de orientação, capacitação e treinamento do público-alvo;

- Exercer outras atividades correlatas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL I

40 HORAS

3

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município.

- Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo.

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário.

- Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público.

- Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL II

40 HORAS

2

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua competência.

- Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas.

- Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturante.

- Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.

- Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

- Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e política.

- Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários.

- Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades.

- Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal.

- Prestar informações para o público interno e externo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

• Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS, MOVIMENTAÇÕES E BENEFÍCIOS

40 HORAS

1

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar a gestão de contratos administrativos celebrados pela Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar e orientar a elaboração de cadastro de servidores.

- Acompanhar as anotações e registros em carteiras e fichas, e preenchimento de relação de admissões, nomeações, demissões, aposentadorias e rescisões.

- Analisar e informar processos relativos à contratação, transferência, alteração de categoria funcional, suspensão contratual, licença para tratar de assuntos particulares e outros da mesma natureza, alusivo ao pessoal.

- Supervisionar o levantamento de tempo de serviço e todos os registros necessários de acordo com a legislação vigente.

- Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal.

- Efetuar os registros dos cargos e das funções em comissão, da lotação e do cadastro funcional dos servidores.

- Manter atualizado as orientações alusivas as inclusões encaminhadas a folha de pagamento.

- Atender as solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre a inclusão de benefícios e vantagens em folha de pagamento.

- Emitir relatórios mensais com informações solicitadas ou necessárias a serem encaminhadas ao superior hierárquico.

- Manter o cadastro de pessoal com registros atualizados que espelhem os vários aspectos da vida funcional do servidor.

- Instruir processos que tratem de progressão dos servidores.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SUPERVISOR DE RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao público.

- Coordenar a distribuição das correspondências nos diversos setores da Prefeitura Municipal.

- Coordenar o recebimento, registro e distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura.

- Coordenar o recebimento, processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte de órgãos da Prefeitura.

- Controlar o curso de processos e papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento.

- Organizar e manter o arquivo geral da Prefeitura.

- Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico.

- Providenciar o arquivamento dos documentos submetidos à sua guarda.

- Supervisionar o sistema de protocolo externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários.

- Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

4

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar na organização administrativa do setor

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Administrar as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições municipais.

- Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos.

- Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município.

- Formular política fiscal e tributária.

- Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município.

- Representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito.

- Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos.

- Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta.

- Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação.

- Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e de finanças públicas.

- Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento.

- Coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município.

- Realizar a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

- Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal.

- Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução.

- Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

- Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA FAZENDA

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário.

- Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,

zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar a Divisão de Tributação e Cadastro da Prefeitura.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar as atividades de tributação e cadastro da Prefeitura.

- Gerenciar as atividades de arrecadação municipal.

- Gerenciar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais.

- Gerenciar as atividades de administração e controle de cadastro, livros e documentos fiscais, documentos de informações econômico - fiscais.

- Gerenciar a orientação do contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações tributárias.

- Gerenciar e executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes, tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a realização da tarefa.

- Gerenciar e executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes tendo acesso a livros e documentos fiscais necessários a realização das tarefas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciara divisão de tesouraria da Prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso.

- Gerenciar, recebendo e mantendo sob sua guarda e controle, os depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como promover sua devolução, quando for o caso.

- Gerenciar e efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle financeiro, elaborando ainda o controle o fluxo de caixa.

- Gerenciar e controlar a movimentação dos recursos financeiros em estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos reais.

- Gerenciar e manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma convencional ou eletrônica com fechamento de saldos.

- Gerenciar e realizar a conciliação regular dos saldos bancários.

- Gerenciar na execução dos pagamentos, todos os requisitos legais.

- Gerenciar o recebimento de valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos.

- Gerenciar e efetuar o pagamento das despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas.

- Gerenciar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente.

- Gerenciar e manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação de bens, fundos e outros recursos com finalidade especifica.

- Gerenciar e aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados, manter controle de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial, precatórios e processos administrativos.

- Gerenciar e registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria.

- Elaborar demonstrativos mensalmente a receita e a despesa do Município.

- Gerenciar sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos.

- Exercer o movimento das contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa.

- Efetivar prestação de contas à Contabilidade da receita arrecadada e da despesa paga.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar, exercendo e controlando as atividades fiscais.

- Apurar as formas de sonegação e propor medidas para coibir sua prática, apurando fraudes e irregularidades cometidas contra o erário municipal.

- Gerenciar o registro de autorização de impressão de documentos fiscais.

- Gerenciar as informações sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir certidões.

- Controlar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município.

- Gerenciar a expedição de Cartão de Inscrição e Alvará de Funcionamento.

- Gerenciar, analisar e autorizar pedido de confecção de documentos fiscais, exercendo seu controle.

- Promover a análise, em primeira instância, processos referentes à procedência e aplicação de multas, cálculo de tributos e demais questionamentos referentes à arrecadação de tributos, taxas e correções, em articulação com o apoio jurídico e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos casos referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

- Proceder o acompanhamento e promover a correção dos trabalhos fiscais executados, quando for o caso.

- Opinar, conclusivamente, nos processos de restituição, de isenção e de reclamação contra lançamento de tributos e imposição de penalidades.

- Gerenciar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais devidos ao Município.

- Gerenciar as atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários do Município.

- Zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor normas para seu aperfeiçoamento.

- Gerenciar a Dívida Ativa, promovendo a inscrição da Dívida Ativa, controle e atualização, remetendo à Procuradoria Fiscal do Município os processos administrativos para cobrança.

- Gerenciar, organizar, promover, controlar, programar e executar a fiscalização de tributos municipais.

- Gerenciar e controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais;

- Gerenciar o cadastro topográfico e a implantação cadastral, bem como proceder a atualização da planta básica Municipal.

- Efetivar o levantamento topográfico dos loteamentos, sugerir correções de irregularidades e efetuar o respectivo mapeamento.

- Analisar e aprovar projetos de loteamentos.

- Atuar para prestar à Secretaria Municipal de Administração informações pertinentes a processos de hasta pública, aforamento e desapropriação.

- Gerenciar e organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e a Planta de Valores do Município, de modo compartilhado com a área fazendária, de forma a propiciar a correta arrecadação de tributos, taxas e outras receitas municipais.

- Gerenciar e promover o cadastramento e organização do arquivo de projetos, obras e equipamentos de melhorias urbanas, especialmente relacionados a redes de eletricidade, telefonia e outras com instalações subterrâneas.

- Gerenciar e conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos tributários e fiscais.

- Gerenciar o controle das alterações na situação de processos inscritos na dívida ativa, mediante quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de novas informações que cancelem o débito.

- Gerenciar informações sobre processos de certidão negativa de débitos.

- Gerenciar e fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL II

40 HORAS

2

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua competência.

- Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas.

- Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos

governamentais considerados prioritários e estruturante.

- Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.

- Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

- Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e política.

- Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários.

- Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades.

- Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal.

- Prestar informações para o público interno e externo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar atividades dos serviços de obras e a manutenção de serviços públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Responder pela conservação e manutenção de obras públicas municipais.

- Executar a construção, melhoria e conservação das vias urbanas e estradas vicinais do município.

- Controlar e administrar os serviços de natureza industrial.

- Administrar, controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua secretaria e em todas as demais.

- Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive assinar, separadamente e/ou em conjunto, com o Prefeito Municipal e, ainda, com o servidor público indicado a cada situação.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,

zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Promoção de articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras assessoramento a todas as unidades da Secretaria.

- Coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos para serem licitados e de pareceres técnicos quanto a projetos de obras e serviços executados.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE LIMPEZA PÚBLICA

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar os serviços de limpeza no Município, bem como supervisionar na elaboração e execução de ações nas áreas verdes e parques municipais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Coordenar os aspectos administrativos do Departamento de Limpeza Pública, tais como: segurança patrimonial, recursos humanos, compras, trânsito de veículos, carga e descarga de material, entre outras funções.

- Coordenar os serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial de calçadões, coleta e transporte de resíduos sólidos em grandes e pequenos geradores.

- Coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis.

- Cuidar do embelezamento da cidade e na manutenção de parques, praças e implantação de novas áreas verdes.

- Criar projetos paisagísticos e arquitetônicos para serem implantados nos parques, praças e áreas verdes da cidade, definindo as espécies de vegetação e árvores a serem utilizadas.

- Coordenar a manutenção mecanizada (roçagem), capina de calçada, poda, tratamento contra pragas e doenças.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE SERVIÇOS DAS ÁREAS VERDES

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar a Secretaria nas atribuições relativas a manutenção das áreas verdes do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Cuidar do embelezamento da cidade e na manutenção de parques, praças e implantação de novas áreas verdes.

- Criar projetos paisagísticos e arquitetônicos para serem implantados nos parques, praças e áreas verdes da cidade, definindo as espécies de vegetação e árvores a serem utilizadas.

- Coordenar a manutenção mecanizada (roçagem), capina de calçada, poda, tratamento contra pragas e doenças.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,

zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL I

40 HORAS

2

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município.

- Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo.

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário.

- Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público.

- Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL II

40 HORAS

3

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua competência.

- Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas.

- Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturante.

- Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.

- Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da

Secretaria.

- Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e política.

- Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários.

- Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades.

- Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal.

- Prestar informações para o público interno e externo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE SANTA CLARA

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nas ações a serem implantadas na Comunidade de Santa Clara.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar a manutenção dos serviços públicos na área de infraestrutura na Comunidade de Santa Clara.

- Coordenar a Limpeza Pública na Comunidade.

- Gerir o Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE CRICIÚMA

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliar a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nas ações a serem implantadas na Comunidade de Criciúma.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar a manutenção dos serviços públicos na área de infraestrutura na Comunidade de Criciúma.

- Coordenar a Limpeza Pública na Comunidade.

- Gerir o Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO DE INTERIOR E TRANSPORTES

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município.

- Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi.

- Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público.

- Formular planos e programas em sua área de competência.

- Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota.

- Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo.

- Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo.

- Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência.

- Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal.

- Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua

- Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo.

- Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento.

- Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor.

- Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor.

- Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DE TRANSPORTES

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar à Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte da Prefeitura Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Exercer atividades administrativas relacionadas com a manutenção de maquinas, equipamentos e serviços de transporte da Prefeitura.

- Gerenciar e promover a abertura, reabertura e conservação de estradas municipais, bem como a construção, reforma e conservação de pontes, bueiros e mata burro.

- Gerenciar a logística de distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da frota.

- Gerenciar a logística de guarda, abastecimento e conservação de veículos e maquinas da municipalidade.

- Gerenciar o controle dos gastos de peças, pneus, combustível e lubrificantes, manutenção e conservação de veículos e máquinas.

- Exercer a fiscalização e atestar os serviços de mecânica e reposição de peças de acordo com a licitação.

- Gerenciar e promover ações para constar a identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da municipalidade.

- Gerenciar e denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de máquinas e veículos da municipalidade.

- Gerenciar, planejar, supervisionar, implantar e fiscalizar a execução dos Serviços de Transporte Público de Passageiros na modalidade de transporte coletivo urbano e distrital, individual e especial.

- Gerenciar e promover o controle e a fiscalização dos operadores de transporte de passageiros, no âmbito do Município.

- Promover a realização de estudos visando à melhoria, criação, modificação ou extinção de linhas de transporte de passageiros, no âmbito do Município.

- Gerenciar, fixar e fiscalizar itinerários e pontos de parada.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL I

40 HORAS

2

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração municipal

junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município.

- Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo.

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário.

- Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público.

- Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SUPERVISOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS

40 HORAS

1

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Inspecionar as máquinas e veículos de propriedade da Prefeitura, observando as condições de conservação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Recomendar a realização de revisão mecânica e manutenção nas máquinas e veículos.

- Fiscalizar e controlar a utilização das máquinas e veículos pelos servidores municipais nos diversos órgãos da administração.

- Comunicar ao superior hierárquico eventual infração laboral cometida por algum servidor na condução de máquinas ou veículos do Município.

- Apresentar relatórios mensais acerca do estado de conservação e utilização das máquinas e veículos do Município.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no Município.

- Incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural.

- Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural.

- Planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos.

- Executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor.

- Apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município.

- Manter intercâmbio com e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor.

- Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar.

- Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios.

- Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento.

- Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais.

- Exercer outras atividades correlatas idades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar

documentos e volumes.

- Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário.

- Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar as atividades administrativas do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável, Indústria e Comércio.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Prestar Apoio e acatar as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, Indústria e Comércio.

- Gerenciar e executar os serviços de assessoria técnica e extensão rural.

- Gerenciar, planejar, coordenar e controlar programas de apoio à agricultura familiar.

- Gerenciar, planejar, coordenar e executar ações que visem o desenvolvimento da agricultura e pecuária, no setor urbano e rural do Município, respeitando o equilíbrio entre o econômico, ambiental, social e cultural.

- Gerenciar e incentivar e apoiar forma associativa de produção, beneficiamento e comercialização no setor rural.

- Realizar ações de interação entre os produtores e consumidores de produtos cultivados.

- Realizar ações para incentivar o uso adequado do solo, orientando os produtores quanto ao melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando aumento de produtividade.

- Realizar a organização de cadastro de produtores rurais como elemento de orientação para trabalhos de assessoria técnica, financeira e organização dos mesmos.

- Promover ações para criar condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas culturas de animais e vegetais.

- Executar permanentemente articulação e integração com órgãos federais, estaduais e internacionais, objetivando a captação de recursos para incremento da agropecuária e outros sistemas produtivos no Município.

- Realizar e articular as medidas de abastecimento e a criação de facilidades referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município.

- Realizar convênios governamentais e não governamentais para assessoria à secretaria e ao produtor rural e fiscalizar o seu cumprimento.

- Realizar as funções executivas de apoio ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

- Gerenciar e Identificar as áreas prioritárias do Município para efeito da eletrificação rural, em articulação com os órgãos competentes.

- Gerenciar e planejar a elaboração de projetos, executar e controlar a eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes.

- Realizar ações de mobilização comunitária com objetivo de formar liderança.

- Elaborar pesquisas e diagnósticos relativos as alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região do Caparaó.

- Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento da área comercial, industrial e de prestação de serviços no Município.

- Elaborar pesquisas e diagnósticos relativos as alternativas de desenvolvimento do Município, interagindo com a região do Caparaó.

- Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais, comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de programas de desenvolvimento municipal e regional.

- Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de recursos humanos que venham a beneficiar empresas no Município.

- Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais.

- Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou material às pessoas ou entidades interessadas.

- Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município.

- Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua área de atuação.

- Empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, por meio de parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos governamentais.

- Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção empresarial concedidas e permitidas no Município.

- Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais Secretarias e órgãos.

- Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, estudos para a implantação de agroindústrias.

- Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando solicitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PECUÁRIA, CRIAÇÃO, INSEMINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a divisão de desenvolvimento de pecuária, criação, inseminação e comercialização de animais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias.

- Gerenciar, acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária, urbana e rural.

- Gerenciar, orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário.

- Executar e cobrar execução dos preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos alimentícios de origem animal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL I

40 HORAS

2

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município.

- Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo.

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário.

- Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público.

- Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL II

40 HORAS

2

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua competência.

- Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas.

- Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturante.

- Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos

normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.

- Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

- Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e política.

- Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários.

- Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades.

- Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal.

- Prestar informações para o público interno e externo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

2

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular

desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Responsável pela condução da política municipal do meio ambiente, cultura e turismo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover o planejamento e fomento das atividades culturais.

- Valorizar as manifestações artísticas e culturais.

- Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município.

- Promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional.

- Executar políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao desenvolvimento do turismo no município.

- Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a oferta de meios para a divulgação do município.

- Articular com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas.

- Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente os referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na legislação pertinente.

- Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão

Ambiental Pública Municipal.

- Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente.

- Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município.

- Implantar e monitorar a Agenda 21 Local.

- Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos.

- Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos naturais.

- Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente.

- Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais.

- Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de zoneamento ambiental e ecológico.

- Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes.

- Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes.

- Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade.

- Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário.

- Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE CULTURA

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar o Departamento de Cultura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e efetivar ações administrativas que visem divulgar e reforçar a cultura no âmbito municipal e regional, proporcionando apoio para a realização de festivais de músicas, gastronomia, cultura e costumes, da festa do tropeiro, de incentivo ao circuito da estrada real, das festas tradicionais e folclóricas, entre outras atividades similares.

- Promover diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial cultural do Município e de seus impactos na dinamização da economia local.

- Gerenciar e efetivar o Plano de Cultura Municipal.

- Promover a divulgação das potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor cultural.

- Promover medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração do potencial cultural do Município.

- Articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de serviços culturais.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO MEIO AMBIENTE

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Elaborar diretrizes e subsídios para o planejamento e gestão de planos e políticas ambientais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover a inserção de aspectos concernentes a questões ambientais em políticas, planos setoriais e legislação municipal.

- Promover o planejamento e a implementação de instrumentos de gestão urbana e ambiental.

- Coordenar a estruturação e a implementação do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres.

- Gerir o conteúdo referente ao patrimônio ambiental do Município.

- Gerir o conteúdo do sistema de informações e de indicadores ambientais do Município.

- Assegurar, supervisionar, coordenar, articular, fomentar e promover a educação ambiental no Município, enquanto órgão gestor da Política Municipal de Educação Ambiental de Ibatiba/ES.

- Monitorar, executar e avaliar o Programa Municipal de Educação Ambiental, de forma participativa.

- Planejar e coordenar programas e ações educativas para promover a participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental.

- Desenvolver programas de capacitação de servidores e conselheiros nas temáticas ambientais.

- Fomentar a disseminação da metodologia do livre percurso de aprendizagem.

- Desenvolver a gestão de conhecimento socioambiental articulando temas ambientais.

- Fomentar e facilitar a formação de pessoas para a convivência socioambiental sustentável e pacífica.

- Apoiar e promover ações de educação ambiental de forma integrada com outros órgãos e entidades de todas as instâncias de governo e da sociedade civil.

- Incentivar a participação comunitária ativa, permanente e responsável na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente.

- Promover a descentralização de programas e ações de educação ambiental, de forma articulada com as demais políticas públicas.

- Sensibilizar a população quanto à importância da valorização, preservação e recuperação da qualidade do meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e arquitetônicos do Município.

- Promover, disseminar e democratizar as informações e a formação em educação ambiental.

- Ampliar, classificar, organizar, preservar e divulgar o acervo, documentos e instrumentalização científica na área de educação ambiental e temáticas afins.

- Implementar e gerir mecanismos de avaliação e monitoramento das ações executadas;

- Elaborar e promover material de divulgação e comunicação das ações desenvolvidas na Diretoria.

- Promover e contribuir na formação de atores formais e não formais, bem como convênios e acordos de cooperação técnica, científica, cultural e socioambiental com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a execução de programas visando à difusão da educação ambiental.

- Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle da qualidade ambiental, no que se refere às atribuições da Secretaria como órgão local do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA.

- Propor normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo, ruídos, vibrações e estética, tomando as medidas necessárias à sua implementação;

- Elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle da qualidade ambiental do Município.

- Fomentar projetos que visem ao monitoramento e ao controle da qualidade ambiental do Município.

- Promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição;

- Acompanhar e avaliar o controle da qualidade das águas, do solo e do ar no âmbito municipal.

- Acompanhar e assessorar o cumprimento dos acordos referentes ao Termo de Compromisso Ambiental - TCA, licenças e autorizações ambientais emitidas.

- Elaborar informações georeferenciadas para a instrução das ações de controle ambiental, incluindo o cadastramento das licenças ambientais e os termos emitidos.

- Elaborar diretrizes de reparação de danos ambientais.

- Fornecer as informações pertinentes ao Relatório de Qualidade do Meio Ambiente do Município.

- Promover a integração e a articulação interinstitucional das ações entre as Secretarias, órgãos de fiscalização e outros órgãos.

- Coordenar os projetos visando à reparação de dano ambiental por meio de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

- Divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas, restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas ambientais referentes à sua área de atuação.

- Promover e planejar cooperações com outros entes de fiscalização municipal, estadual e federal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO TURISMO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar o Departamento de Turismo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e efetivar ações administrativas que visem divulgar e reforçar o turismo no âmbito municipal e regional, proporcionando apoio para a realização de festivais de músicas, gastronomia e costumes; da festa do tropeiro; de incentivo ao circuito da estrada real; das festas tradicionais e folclóricas.

- Promover diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial turístico do Município e de seus impactos na dinamização da economia local.

- Gerenciar e efetivar o Plano de Turismo Municipal.

- Promover a divulgação das potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor de turismo.

- Promover medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração do potencial turístico do Município, preservando o meio ambiente.

- Articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de serviços hoteleiros e guias turísticos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL I

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município;

- Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse coletivo.

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas

diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário.

- Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público.

- Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE

40 HORAS

1

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Ibatiba.

- Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes modalidades.

- Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais, nacionais.

- Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades.

- Sediar eventos esportivos, de modo que apresente os praticantes do Município.

- Promover o lazer a toda sociedade.

- Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a utilização dos espaços disponíveis.

- Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade às diferentes faixas etárias.

- Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos pela secretaria.

- Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município.

- Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, e a população do Município.

- Executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude.

- Implantar, coordenar e criar funções para atuação da Juventude

- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria.

- Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria.

- Efetuar o planejamento de atividades esportivas e de conhecimento mútuo, no âmbito da secretaria;

- Zelar pelo patrimônio alocado no Município, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

- Propor, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de Lei que venham atender aos interesses da juventude.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR DO MUSEU MUNICIPAL

40 HORAS

1

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenador do Museu Municipal, além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover a articulação entre o museu existente no Município e outros patrimônios históricos do Município, respeitando sua autonomia administrativa, cultural e técnica.

- Elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de atuação da unidade, e também em parceria com as outras unidades de atividades culturais, de acordo com suas possibilidades.

- Propor programas comuns de trabalho, levando-se em conta as especificidades e o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade e a diversidade cultural do Município.

- Prestar orientação quanto às diretrizes de política cultural para os seus equipamentos culturais.

- Facilitar, sempre que possível, o intercâmbio entre seus equipamentos culturais e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras.

- Colaborar na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos, objetivando sua consistência e padronização.

- Opinar, tecnicamente, sobre a implantação de novas unidades museológicas.

- Produzir e publicar informações e dados estatísticos sobre sua área de atuação.

- Produzir pareceres sobre projetos de incentivo e fomento à cultura na sua área de atuação.

- Coordenar o cadastro da relação do acervo dos equipamentos culturais e a sua atualização, objetivando a sua preservação e difusão.

- Supervisionar a aquisição, organização e atualização do acervo patrimonial dos equipamentos culturais vinculados, objetivando a sua preservação e difusão para fins de informação e pesquisa.

- Coordenar e manter atualizada a relação do acervo museológico dos equipamentos culturais sob sua responsabilidade.

- Realizar estudos, elaborar relatórios, emitir pareceres e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico sobre assuntos relativos à sua área de atuação.

- Analisar processos e expedientes que lhe forem encaminhados.

- Propor, promover e supervisionar programas culturais conjuntos com as escolas.

- Propor, planejar e organizar exposições temáticas, comemorativas e itinerantes, bem como promover atividades culturais diversas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

2

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar na organização administrativa do setor.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município.

- Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social.

- Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município.

- Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.

- Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física.

- Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente.

- Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos.

- Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física.

- Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins.

- Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos e atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal.

- Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais.

- Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e buscar sua expansão.

- Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais buscando oferecer práticas esportivas à crianças e adolescentes com intuito socioeducativo.

- Estimular e apoiar a criação de associações esportivas.

- Promover certames e torneios esportivos, a nível municipal e regional.

- Elaborar o calendário anual das programações populares.

- Analisar os anseios das comunidades das regiões urbana e rural quanto à realização de eventos esportivos populares.

- Elaborar projetos de treinamento para as Escolinhas de Iniciação Esportiva de acordo com a clientela e as características das modalidades.

- Manter equipes representativas nas diversas modalidades esportivas, de elevado nível técnico, para as competições municipais, intermunicipais, estaduais e nacionais.

- Levantar as necessidades de recursos físicos, materiais e humanos para a realização de cada programação.

- Organizar a previsão orçamentária para a realização das programações.

- Sugerir os eventos de impacto que devam compor o calendário anual de eventos.

- Viabilizar espaços físicos para os programas assistemáticos de Recreação e Lazer.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SUPERVISOR MUNICIPAL DO ESPORTE

40 HORAS

2

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, supervisionar e coordenar ações da Secretaria envolvendo o esporte e lazer.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Municipal, orientando o levantamento de informações e assessorando o Secretario nas atividades desportivas e do lazer.

- Assessora no planejamento, programação, organização e amparar, incentivar e supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e de lazer no Município.

- Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes.

- Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à população.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar na organização administrativa do setor

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar

documentos e volumes.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos.

- Coordenar a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos.

- Coordenar a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos.

- Coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas).

- Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas.

- Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais.

- Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades.

- Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização.

- Organizar a rede de atendimento social no Município.

- Integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal.

- Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades.

- Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município.

- Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário.

- Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSISTENTE JURÍDICO MUNICIPAL

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Atuar na defesa dos interesses do necessitado, promovendo o ajuizamento de ação, contestando e recorrendo, se for o caso.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da propositura de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de atuação disciplinada em lei.

- Atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos previstos em Lei.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário.

- Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria.

- Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio.

- Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades.

- Representar o Secretário quando designado.

- Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo.

- Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar, coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas públicas com vistas à promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena integração social, política, econômica e cultural.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade.

- Formular e implementar de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres.

- Formular e implementar políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.

- Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.

- Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.

- Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

- Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

- Articular parcerias com diferentes órgãos das três esferas de Governo, com o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, entidades da sociedade civil e empresas privadas, com o objetivo de assegurar a transversalidade das ações governamentais, o fortalecimento das organizações de mulheres e a implementação das políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual.

- Assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

- Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.

- Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações do movimento de mulheres.

- Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DA CASA LAR

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar as equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos até 17 anos, bem como a Casa Lar do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Produção e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço.

- Prover os grupos de trabalho de material didático, expediente etc.

- Realizar planejamento de trabalho e conferência de execução dos mesmos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização de veículos com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada, demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo serviço e que seja compatível com o cargo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO CRAS

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar, coordenar e executar a implementação dos programas, projetos, ações de assistência social e às atividades de amparo as pessoas em situação de risco social.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Exercer as atribuições estabelecidas referentes a ações previstas na legislação federal, estadual e municipal referentes ao amparo às pessoas em situação de risco social.

- Gerenciar e executar atendimentos emergenciais à população.

- Gerenciar ações administrativas referentes a concessão de abrigo temporário, alimento e vestuário para a população quando em situações de calamidade pública ou por necessidade de remoção de famílias mediante ação do Poder Público.

- Promover campanhas voltadas para a assistência solidária à população em situação de risco emergencial.

- Promover a avaliação das condições dos beneficiários e efetuar o pagamento de benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária.

- Gerenciar, planejar e executar programas e projetos que possam suprir as principais necessidades demandadas (auxílios de transporte, alimentação e funerário), dentre outras.

- Executar às leis específicas às pessoas beneficiadas pela política de assistência social municipal, estadual e federal.

- Gerenciar e manter atualizado o cadastramento único, visando assegurar o acesso das pessoas em situação de risco social aos benefícios estaduais e federais.

- Coordenar todas as atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

- Realizar planejamento de trabalho e conferência de execução dos mesmos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização de veículos com dados relativos à quilometragem, horário de saída, e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento quando convocado.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO CREAS

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Terceira Idade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Produção e divulgação dos trabalhos ofertado e realizados no serviço.

- Prover os grupos de trabalho de material didático, expediente etc.

- Realizar planejamentos de trabalho e concorrência de execução dos mesmos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuados com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrência durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento quando for convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar a Secretaria Municipal de Assistência Social nas ações do Programa Bolsa Família.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar o Poder Executivo na integração das ações do Programa Bolsa Família que envolva as outras Secretarias.

- Coordenar todas as ações referentes ao Programa Bolsa Família no Município.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

3

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar nas atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara Municipal.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito

de sua atuação, as determinações nelas descritas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

40 HORAS

1

NÃO SE APLICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria.

- Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação.

- Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente.

- Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores.

- Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade.

- Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino.

- Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município.

- Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados.

- Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar.

- Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos.

- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

- Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico- cultural.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer a direção do Departamento de Ensino.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os procedimentos pedagógicos da Rede Municipal de Ensino.

- Gerenciar a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e, como prioridade, o ensino fundamental.

- Gerenciar e executar ações de suporte metodológico para a construção dos projetos pedagógicos da rede municipal de ensino.

- Gerenciar e executar as ações administrativas referentes ao atendimento dos alunos da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material didático-escolar.

- Gerenciar e executar ações que assegurem padrões de qualidade de ensino.

- Gerenciar e executar ações administrativas para promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino.

- Gerenciar e promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino fundamental e de inclusão social.

- Gerenciar, desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais.

- Assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer a direção do Departamento de gestão e apoio administrativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Responsabilizar-se pela execução das atividades de gestão apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

- Gerenciar e executar as atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação.

- Gerenciar e executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal.

- Gerenciar e executar os serviços de reprografia.

- Assessorar a Divisão de Alimentação Escolar na compra e distribuição dos alimentos da merenda escolar, em articulação com a Assessoria em Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Administração.

- Gerenciar e executar os serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos do transporte escolar, em articulação com a Divisão de Transporte Escolar.

- Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte escolar.

- Gerenciar e executar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira, especialmente na aplicação das receitas tributárias vinculadas, receitas do FUNDEB, do FNDE, de transferências constitucionais, receitas do salário educação, e outras previstas em lei.

- Assessorar tecnicamente ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar o cumprimento de todas as atribuições e a execução de todas atividades externas e internas do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Supervisionar, fiscalizar e apoiar a atuação dos Coordenadores, e demais funcionários no atendimento aos usuários dos serviços e atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral

- Gerenciar a resolução das situações administrativas e operacionais relativas aos serviços e atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

- Gerenciar a articulação do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

- Gerenciar o acompanhamento e avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços e atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

- Gerenciar a organização, o controle e a manutenção dos estoques de produtos, materiais e equipamentos utilizados nas atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

- Preparar relatórios periódicos das atividades do Projeto.

- Planejar e implementar as medidas necessárias para o cumprimento das metas do Programa.

- Providenciar a elaboração da proposta orçamentária do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

- Acompanhar a execução orçamentária do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

- Gerenciar nas escolas atividades, estudos e discussões a respeito de manifestações culturais, especialmente capixaba.

- Gerenciar a adequação dos espaços físicos, próprios e terceirizados, para a execução das atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral.

- Gerenciar o aprimoramento da execução do Diretor do Programa Municipal de

Educação em Tempo Integral.

- Gerenciar a divulgação das ações realizadas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário.

- Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria.

- Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio.

- Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades.

- Representar o Secretário quando designado.

- Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo.

- Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal e o Diretor De Departamento De Gestão e Apoio Administrativo em suas atribuições legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar o Secretário Municipal e o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio Administrativo no Planejamento, execução, avaliação e aprimoramento das ações exercidas na Secretaria Municipal, especialmente no Departamento de Gestão e Apoio Administrativo.

- Assessorar tecnicamente nos programas e projetos que, considerados prioritários de governo possua objetivo e metodologia que exijam ações de caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação conjunta e coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o envolvimento de diferentes segmentos da sociedade.

- Assessorar tecnicamente no núcleo gestor dos referidos programas e projetos prioritários, garantindo a organização e manutenção das rotinas operacionais necessárias à produção dos resultados esperados.

- Garantir a incorporação/absorção pelos técnicos e profissionais da Administração Pública Municipal das tecnologias e metodologias utilizadas no desenvolvimento do Programa, proporcionando o aprimoramento da capacidade de gestão da Administração Pública.

- Assessorar tecnicamente e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando projetos e programas relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelos resultados específicos obtidos.

- Implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho sob sua responsabilidade.

- Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,

zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer a Chefia da Divisão de Educação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover a elaboração do currículo e o calendário escolar de acordo com a legislação específica e submetê-los à apreciação do Secretário Municipal de Educação.

- Gerenciar e executar os serviços de cantina e o fornecimento da merenda escolar.

- Gerenciar e zelar pela segurança e pela manutenção das instalações físicas das escolas municipais.

- Gerenciar e zelar pela manutenção e guarda dos materiais permanentes e equipamentos utilizados em suas atividades.

- Gerenciar os materiais de consumo utilizados em suas atividades.

- Realizar a promoção de programas e projetos culturais e esportivos nas escolas.

- Promover ações administrativas para incentivar e apoiar o funcionamento dos Conselhos Comunitários Escolares.

- Promover a elaboração e execução da proposta pedagógica, em sintonia com o projeto político/pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e desincumbir-se das demais atribuições previstas na legislação do ensino vigente.

- Exercer o planejamento, coordenação, controle e avaliação da execução das atividades de apoio ao educando do Município através dos seguintes programas: a) merenda escolar; b) transporte escolar; c) projetos para a cidadania, em especial os voltados para o ensino gratuito.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Orientação e Supervisão Escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover ações administrativas, junto com o corpo docente e demais pessoas e órgãos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, objetivando melhorar e aperfeiçoar as relações dentro da rede municipal de ensino, visando ao aprimoramento do processo de ensino.

- Realizar o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas e curriculares da rede municipal de ensino, visando à obtenção de níveis satisfatórios de qualidade efetiva, cognitiva e psicomotora, no processo de ensino-aprendizagem.

- Discutir, junto ao corpo docente, o projeto pedagógico da rede municipal de ensino.

- Coordenar a adequação curricular no sistema municipal de educação.

- Realizar reuniões pedagógicas, atividades e entrevistas com Diretores, professores e profissionais da educação visando: promover a relação entre as disciplinas; estimular a realização de projetos conjuntos entre os professores; adotar medidas preventivas relacionadas a problemas de ensino-aprendizagem; adequar metodologias e práticas avaliativas, bem como desenvolver competência crítico-reflexiva.

- Realizar o acompanhamento do processo de avaliação da aprendizagem (procedimentos, resultados, formas de superação de problemas).

- Gerenciar e executar o processo de avaliação do corpo docente.

- Gerenciar e manter a unidade de ação pedagógica na rede de ensino, regulando as atividades de ensino, tendo em vista a aprendizagem dos alunos.

- Prestar assistência pedagógica direta aos Diretores e professores, através da observação de aulas, entrevistas, reuniões de trabalho e outros meios.

- Gerenciar a aprendizagem dos alunos, de modo a prevenir a exclusão e promover a inclusão.

- Gerenciar e executar as práticas de avaliação de aprendizagem, incluindo a elaboração de instrumentos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR.

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos, bem como a saída de material requisitado.

- Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias de escala.

- Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria de Educação, propondo a correção de disfunções constatadas.

- Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização dos materiais utilizados.

- Promover ações administrativas, com base nos documentos pertinentes, para exercer controles físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de inventário e balancete mensal.

- Propor a venda de estoques de material permanente e de equipamentos considerados inservíveis ou desnecessários.

- Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão competente, a documentação da Secretaria de Educação.

- Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte da Secretaria de Educação.

- Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento.

- Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria de Educação.

- Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico.

- Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda.

- Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Transporte Escolar.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte escolar, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de funcionamento das escolas municipais e à demanda da população escolar.

- Gerenciar e executar o cadastro dos alunos que utilizam o transporte escolar.

- Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio administrativo no gerenciamento e execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos do transporte escolar.

- Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio administrativo na supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte escolar.

- Supervisionar os veículos e as rotas de percurso do transporte escolar.

- Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no transporte escolar.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar à Divisão de Alimentação Escolar

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Chefiar a Divisão de Alimentação Escolar.

- Gerenciar e executar ações para prover as escolas das condições necessárias ao fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal, considerando os turnos de funcionamento e as características da clientela atendida.

- Gerenciar e elaborar a pauta de alimentos para compra e cardápios, tendo em vista os aspectos de nutrição.

- Promover a compra e distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar, em articulação com o Departamento de Apoio Administrativo.

- Gerenciar o funcionamento das cantinas das escolas municipais.

- Gerenciar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou escolas.

- Gerenciar o controle de qualidade dos alimentos da merenda escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária.

- Assessorar tecnicamente ao Conselho de Alimentação Escolar.

- Promover a capacitação e orientação dos profissionais das escolas encarregados do preparo e distribuição da merenda escolar considerando os aspectos de higiene e educação alimentar.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Programas e Projetos Educacionais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Executar atividades administrativas que tenham por finalidade buscar informações sobre os programas e projetos educacionais colocados à disposição da rede municipal de ensino pelo Ministério da Educação e demais órgãos oficiais, providenciando a elaboração de plano de trabalho e ingresso do Município com objetivo de celebração de convênios.

- Coordenar, organizar e arquivar todas as informações necessárias para elaboração de plano de trabalho, convênios, acordos e parcerias na área de educação no âmbito municipal.

- Promover ação técnica para atendimento da demanda educacional, visando a melhoria dos indicadores educacionais.

- Elaborar plano de metas concretas, efetivas, que compartilhem competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

- Realizar diagnóstico minucioso da realidade educacional local, com a finalidade de desenvolver ações em busca de convênios e instrumento de repasses de recursos ao Município.

- Gerenciar, pesquisar, acompanhar e orientar os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, quanto a novas resoluções expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

- Gerenciar, supervisionar, acompanhar e captar recursos e projetos do MEC, FNDE, MC, MCT, dentre outros, na área de educação.

- Gerenciar e acompanhar os índices educacionais do IDEB Educa censo e Prova Brasil, dentre outros.

- Prestar informações técnicas gerais referentes à área de educação, FUNDEB, MEC, FNDE e outros.

- Assessorar, orientar e fiscalizar sobre a elaboração e execução de convênios, processos internos de prestação de contas de convênios.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar nas atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE

40 HORAS

1

Não se aplica

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político- administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e privadas.

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete do Prefeito Municipal.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações entre a Administração e o público em geral.

- Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito.

- Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Prefeito.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa.

- Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse do Gabinete, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar, supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria.

- Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância.

- Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário.

- Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes, encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário.

- Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este designado.

- Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com os Governos de outros municípios.

- Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

40 HORAS

1

CC - II

 

 

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer a Direção Técnica do Pronto Atendimento Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar os atendimentos de urgência e emergência na Rede Municipal.

- Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

- Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde.

- Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio.

- Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

- Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência.

- Articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos municipais de sua área com as demais unidades do Pronto Atendimento.

- Promover a articulação dos serviços de atenção hospitalar com os serviços de atenção básica e em especialidades através do sistema de referência.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E AUTORIZADOR DE AIH

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades clínica/médica do Pronto Atendimento Municipal

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Responsabilizar-se clinicamente pelo pronto atendimento, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei.

- Exercer a gerencia, coordenação e orientação do Corpo Clínico do Pronto Atendimento Municipal.

- Exercer a supervisão da execução das atividades de assistência médica executadas no pronto Atendimento Municipal.

- Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas.

- Gerenciar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime.

- Promover a interlocução inter e infra regional.

- Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde prestados pelo PAM, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção às urgências médicas.

- Servir de elo do PAM e outros serviços médicos.

- Tomar decisões clínicas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência jurídica direta e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de Gabinete no desempenho de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Preparar o expediente para despacho do Secretário;

- Assessorar juridicamente os projetos, processos e outros documentos encaminhados a Secretaria de Saúde.

- Assistir o Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades.

- Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais da Secretaria, a elaboração minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de interesse da Pasta e encaminhadas ao gabinete do Prefeito e seus de respectivos prazos legais.

- Controlar os prazos dos procedimentos licitatórios.

- Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado pelo Secretário.

- Assessores.

- Apresentar as informações a serem prestadas pelo Secretário, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Secretário.

- Assistir e orientar o Secretário Municipal, no controle interno da legalidade dos atos da Administração.

- Sugerir ao Secretário, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público.

- Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica.

- Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

Requisitos: bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR TÉCNICO DO SECRETÁRIO

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar o Secretário no Plano de Governo nas atividades de gestão das políticas da pasta, especialmente nos aspectos das ações estratégias e do plano de gestão político- governamental, planejando e assessorando no equilíbrio entre os atos políticos e de administração da coisa pública, visando sempre preservar o interesse público nos atos da respectiva Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Assessorar as atividades de gestão administrativa mediante a prática de atos para atender o interesse público, conforme as requisições que lhe forem encaminhadas.

- Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos de interesse da Secretaria.

- Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às políticas públicas formuladas pela Secretaria, visando conferir efetividade nas ações.

- Assessorar na análise de dados e construção de cenários face às determinações políticas da Secretaria, para viabilizar a concretização dos objetivos e metas definidas pelo mesmo.

- Sugerir novas ações e/ou replanejamentos de políticas públicas.

- Assessorar o exame de processos e documentos, a fim de subsidiar a Secretaria com informações e dados concretos da realidade municipal, com foco na eficiência da prestação do serviço administrativo.

- Assessorar na elaboração da agenda política do Secretário, inclusive acompanhando eventos e viagens conexas à gestão política do interesse do Município, considerando visitas e encontros para conquista de emendas parlamentares, celebração de parcerias, convênios, entre outros.

- Recepcionar pessoas internas e externas do Secretário.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de reuniões públicas, acerca dos interesses coletivos e públicos do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão política do Governo Municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Secretário.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO NÚCLEO DE ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMILIA - NESF

40 HORAS

1

CC - II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar a consolidação da atenção primária no Município, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações, realizar discussões de casos clínicos, possibilitando o atendimento e compartilhando entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde, como nas visitas domiciliares, permitir a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções na Saúde de grupos populacionais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Conhecer e articular os serviços de saúde e sociais existentes no território.

- Conhecer a realidade socioeconômica e epidemiológica das famílias residentes na área adstrita;

- Identificar, em conjunto com a comunidade e a ESF, o público prioritário para o desenvolvimento das ações, além do tipo de abordagem a ser adotada;

- Atuar na prevenção e na promoção da saúde por meio de ações educativas;

- Promover ações interdisciplinares com as ESF, a partir de discussões de caso realizadas periodicamente, além de apoiar as equipes de AB para populações específicas.

- Atendimentos compartilhados com as equipes de saúde da família na Unidade Básica de Saúde (UBS) e em visitas domiciliares; Atividades de grupo e oficinas.

- Participação em reuniões de equipes de saúde da família para melhoria do diagnóstico e dos tratamentos aos usuários, bem como na reflexão sobre as mudanças necessárias para melhor organização do seu processo de trabalho.

- Articulação intersetorial buscando qualificação do atendimento em rede.

- Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas para prevenção e manejo relacionadas à gripe que deverão ser adotadas em cada uma das áreas cobertas;

- Atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos.

- Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das ações que contribuam para a prevenção meio de organização participativa com os Conselhos de Saúde.

- Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos Gestores de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde.

- Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS e ACE (Agentes de Controle de Endemias).

- Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares.

- Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para a presença e/ou exposição ao risco para a gripe A.

- Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes de Saúde da Família uma rede de proteção social.

- Elaborar planejamentos, com a participação de toda a equipe, de um plano para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

- Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.

- Fomentar a participação popular.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário.

- Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria.

- Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio.

- Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras autoridades.

- Representar o Secretário quando designado.

- Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo.

- Executar outras atividades que lhe sejam comedidas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO DA SECRETARIA

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à execução da despesa da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da Secretaria.

- Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria.

- Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o caso.

- Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da Secretaria.

- Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria.

- Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira.

- Manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas à sua área de atuação.

- Processar os atos e fatos de natureza econômica, financeira e gerencial do Fundo Municipal de Saúde.

- Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual das receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal.

- Acompanhar a execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

- Responsabilizar-se pela manutenção e encaminhamento do banco de dados referente ao SIOPS na Secretaria Municipal de Saúde; articulando-se ao banco central de dados.

- Gerenciar todos os recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo Municipal de Saúde e acompanhar a rentabilidade no mercado financeiro.

- Assessorar a elaboração do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde.

- Planejar e controlar as políticas de gestão de pessoas e do trabalho, estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde.

- Prestar orientação, acompanhar e encaminhar procedimentos dos servidores em benefício previdenciário.

- Criar e manter o Banco de Talentos, em concordância com as estratégias, demandas e objetivos da política municipal de saúde.

- Gerir e acompanhar os programas, projetos e atividades relacionadas ao processo de inclusão de novos servidores na Secretaria Municipal de Saúde.

- Estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar procedimentos e instrumentos referentes à avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde.

- Colaborar no estudo e estabelecimento das normas para o afastamento de pessoas para realização de cursos, congressos, seminários, conferências e similares.

- Participar da articulação das atividades regionais de Educação Permanente.

- Participar de reuniões colegiadas através de representação sempre que convocado, colaborando para a solução de problemas pertinentes à sua área.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Chefiar as ações administrativas da Seção de Faturamento, processamento de dados da Secretaria Municipal.

- Executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as unidades prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas.

- Controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos.

- Monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de produção e de faturamento dos serviços.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E LOGÍSTICA

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Coordenar e criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela Secretaria Municipal de Saúde e gerir as formas de transferências de recursos pela Secretaria Municipal da Fazenda à conta do Fundo Municipal de Saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda.

- Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário Municipal de Saúde.

- Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo.

- Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com a carga do Fundo.

- Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações de receitas e despesas, mensalmente; os inventários de estoques de materiais de consumo diversos, medicamentos e materiais permanentes, trimestralmente; o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. Anualmente.

- Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente.

- Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde.

- Providenciar, junto à contabilidade do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde.

- Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas.

- Encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado.

- Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde.

- Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde.

- Absorver as demandas judiciais da Secretaria e reportar à Procuradoria Municipal quando necessário.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Manter organizado e seguro o arquivo de documentos contábeis e financeiros do Fundo Municipal de Saúde.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA POLICLÍNICA MUNICIPAL

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Exercer a direção administrativa da Policlínica Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar na Direção Administrativa da Policlínica.

- Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio.

- Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

- Executar os programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos

humanos da Policlínica Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pela Secretaria de Saúde.

- Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência.

- Supervisionar as atividades de apoio administrativo necessário ao bom atendimento da Policlínica Municipal.

- Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Policlínica Municipal, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis, estruturação, racionalização, tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município.

- Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio.

- Planejar e implementar a política de gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

- Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO NÚCLEO DE SAÚDE CIDADÃ

40 HORAS

1

CC - III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar as ações do Núcleo de saúde cidadã.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Elaborar planejamento visando ampliar a oferta de serviços do núcleo.

- Gerenciar em conjunto com a secretária municipal de Saúde iniciativas na área de alta e média complexidade e os serviços e unidades relacionadas.

- Coordenar o desempenho operacional da unidade.

- Acompanhar a execução dos serviços, avaliando a funcionalidade da organização do trabalho e propondo correções, quando necessário, com o objetivo de manter a estrutura ágil, eficaz e eficiente.

- Coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas e aprovadas pelas autoridades competentes.

- Promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da municipalidade.

- Orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas, princípios e critérios estabelecidos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PRONTO ATENDIMENTO (PA MUNICIPAL)

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas do Pronto Atendimento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos disponíveis, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar na Direção Administrativa do Pronto Atendimento Municipal.

- Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde.

- Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio.

- Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

- Executar os programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de recursos humanos do Pronto Atendimento Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais

e atribuições pela Secretaria de Saúde.

- Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em assuntos de sua competência.

- Supervisionar as atividades de apoio administrativo necessário ao bom atendimento do Pronto Atendimento Municipal.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar as ações da Vigilância Sanitária, coordenando, fiscalizando e gerenciando os Serviços de Fiscalização Sanitária no Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Chefiar as ações da Vigilância Sanitária, coordenando, fiscalizando e gerenciando os Serviços de Fiscalização Sanitária no Município.

- Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária.

- Promover inspeções e conceder licenças, laudos sanitários, Alvarás e permissões relacionados com a vigilância Sanitária.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL I

40 HORAS

2

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e articular ações e políticas para o fortalecimento da saúde municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões do Município.

- Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência.

- Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases comunitárias.

- Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de demandas para atender o interesse público.

- Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município.

- Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outro coletivo. Organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de objetivos de interesse

- Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário.

- Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público.

- Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública.

- Assessorar na relação com os Conselhos Municipais.

- Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações.

- Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais.

- Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento de

demandas políticas do interesse institucional do Município.

- Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução da gestão pública.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Seção de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos, bem como a saída de material requisitado.

- Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias de escala.

- Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria Municipal, propondo a correção de disfunções constatadas.

- Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização dos materiais utilizados.

- Promover ações administrativas, com base nos documentos pertinentes, para exercer controles físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de inventário e balancete mensal.

- Propor a venda de estoques de material permanente e de equipamentos considerados inservíveis ou desnecessários.

- Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão competente, a documentação da Secretaria de Educação.

- Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte da Secretaria Municipal.

- Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento.

- Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria Municipal.

- Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico.

- Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda.

- Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar à Seção de Controle de Frota da Secretaria Municipal. _

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Promover gerenciamento e execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal.

- Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte de servidores, pacientes da Secretaria Municipal, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de funcionamento da rede de saúde municipal estadual e federal.

- Gerenciar e executar o cadastro dos usuários que utilizam o transporte.

- Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos da Secretaria Municipal.

- Supervisionar os veículos e as rotas de percurso.

- Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no transporte.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE REGULAÇÃO ESTADUAL (SISREG) E SERVIÇOS COMPLEMENTARES

40 HORAS

1

CC - IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar as ações administrativas e outras inerentes do Sistema Regulação Estadual (SISREG) e serviços complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas dos convênios, dos consórcios de saúde e dos serviços complementares, sempre que solicitado.

- Auxiliar no acompanhamento dos processos administrativos de convênios e serviços complementares.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR MUNICIPAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

40 HORAS

1

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar e coordenar as ações administrativas do Consórcio intermunicipal de Saúde, visando garantir atendimento ao público do município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

- Apoiar no controle Orçamentário em todas as etapas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOZES

40 HORAS

1

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar, planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à vigilância ambiental e zoonoses do Município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Chefiar as ações administrativas da Seção de Vigilância Ambiental e Zoonoses.

- Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades.

- Gerenciar ações de controle de vetores, animais peçonhentos e animais sinantrópicos.

- Gerenciar ações de controle e fiscalizar fatores de riscos biológicos relacionados aos vetores (Anopheles, Aedes aegypti, Culex, Flebótomos e Triatomíneos) transmissores de doenças (Malária, Febre Amarela, Dengue, Leishmanioses entre outras) realizando o mapeamento de áreas de risco.

- Gerenciar ações visando analisar a incidência e prevalência de doenças e do impacto das ações de controle, além da interação com a rede de laboratórios de saúde pública e a inter-relação com as ações de saneamento, visando o controle ou a eliminação dos riscos.

- Promover a análise e controle dos fatores de riscos não biológicos nas diversas áreas de agregação, tais como contaminantes ambientais; qualidade da água para consumo humano; - qualidade do ar; qualidade do solo, incluindo os resíduos tóxicos e perigosos; desastres naturais e acidentes com produtos perigosos.

- Planejar e executar ações e campanhas de educação, conscientização e vigilância ambiental e zoonoses.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR ESPECIAL II

40 HORAS

3

CC - V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na condução dos assuntos de sua competência.

- Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações privadas.

- Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais considerados prioritários e estruturante.

- Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal.

- Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da Secretaria.

- Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e política.

- Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese oral e escrita em todos os atos necessários.

- Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e estabelecendo prioridades.

- Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal.

- Prestar informações para o público interno e externo.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

DIRETOR DO LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as ações do laboratório de saúde pública municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Proceder à coleta de material orgânico (sangue, secreções nasais, orais, etc.), preparo acondicionamento, e envio ao Lacen.

- Realizar todas as etapas (coleta, processamento e análise) ou parte dos exames, de acordo com a capacitação profissional para patologias relacionadas à Vigilância em Saúde, como hanseníase, tuberculose, leishmaniose, malária, esquistossomose, doenças diarreicas agudas, síndrome respiratória, coqueluche, meningites, etc.

- Organizar e manter os insumos necessários ao funcionamento do laboratório.

- Realizar identificação de vetores em seus diversos estágios, de acordo com a capacitação profissional, das doenças relacionadas à Vigilância em Saúde, como, dengue, Doença de Chagas, etc.

- Proceder de acordo com a capacitação profissional, todas as etapas de exames de patologias de interesse em saúde pública, relacionados à Vigilância em Saúde, bem como ser responsável pelo funcionamento do laboratório.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e

programas de informática específicos.

• Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO

40 HORAS

9

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar nas atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes.

- Redigir correspondências, ofícios e documentos similares.

- Recepcionar pessoas internas e externas.

- Requisitar e fazer serviços de reprografia.

- Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares.

- Recepcionar e expedir listagens aos usuários.

- Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias.

- Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados.

- Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

- Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o regular desempenho da função.

- Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara.

- Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às atividades sob sua responsabilidade.

- Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

NÍVEL

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

40 HORAS

1

CC - VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Chefiar a Divisão de Vigilância em Saúde da Secretaria.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

- Exercer a Gerência das Seções que lhe são subordinadas, exarando diretrizes de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades de vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de zoonoses no Município.

- Gerenciar, formular e coordenar a implementação de programas e campanhas de saúde coletiva.

- Gerenciar, organizar e manter atualizados os sistemas de informações sobre saúde coletiva.

- Administrar as unidades laboratoriais e demais equipamentos da saúde coletiva.

- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado.

- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos.

- Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos.

- Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas.

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal.

Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.

Relacionamento: o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho.

Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.