LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 01 DE AGOSTO DE 2007
INSTITUI
O PLANO DE CARGOS E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE IBATIBA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui o
Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Ibatiba.
§ 1º O Regime Jurídico
adotado para os Servidores do Município é o Estatutário.
§ 2º Os servidores serão
regidos em suas relações de trabalho pelo Estatuto dos Servidores Públicos de
Ibatiba.
Art. 2º A política de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Ibatiba será fundamentada na valorização do
servidor, com base na dignificação da função pública, tendo por objetivo os
seguintes princípios:
I - profissionalização e
aperfeiçoamento dos servidores;
II - sistema de
mérito objetivamente apurado para ingresso no serviço público;
III - remuneração
compatível com a complexidade e a responsabilidade do cargo;
IV - condições para
realização pessoal;
V - instrumento de
melhoria das relações;
VI - remuneração e
promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e
aperfeiçoamento profissional.
Art. 3º A atividade
administrativa permanente é exercida na administração direta, por servidores
ocupantes de cargo público, em caráter efetivo ou em comissão, ou de função
pública.
Art. 4º Os cargos de
provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros
e o ingresso dar-se-á atendidos os requisitos de habilitação em concurso
público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º Prescindirá de
concurso a nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º Para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver
contratação temporária, em conformidade com a legislação específica.
Art. 7º Para atender a
Estratégia de Saúde da Família, o Centro de Atenção Psicossocial, Vigilância
Sanitária e epidemiológica e o Convênio com a Cesan fica o poder executivo
autorizado a contratar pessoal, a fim de executar as obrigações assumidas pelo
município.
§ 1º O prazo de vigência
dos contratos fica limitado à duração do Programa e ou convênio.
§ 2º A contratação ora
autorizada dar-se-á mediante Contrato de Direito Administrativo, precedido de
seleção pública simplificada com ampla divulgação.
§ 3º A contratação será
limitada ao número de vagas cuja nomenclatura, requisitos, escolaridade, carga
horária e vencimentos estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 8º Para os efeitos
desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:
I - servidor - é a pessoa
legalmente investida em cargo público;
II - cargo público -
é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a Servidor que tem
como características essenciais:
a) criação em Lei;
b) número definido;
c) denominação própria;
d) remuneração pelo município.
III - função pública
- é o conjunto de atribuições, atividade e encargos não integrantes de carreira
providos em caráter transitórios e nos termos da Lei;
IV - carreira - é o
conjunto de cargos escalonados segundo o grau de responsabilidade com
denominação própria constituindo a linha de ascensão do servidor;
V - classe - é a
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo
público constituindo a linha de progressão do servidor;
VI - quadro de
pessoal - é o conjunto de cargos organizados em carreira para à ascensão
vertical e a progressão horizontal do servidor os quais formam a estrutura
funcional da Prefeitura Municipal;
VII - vencimento - é
o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público;
VIII - remuneração -
é a retribuição pecuniária, representada pelo vencimento mais adicionais e
outras vantagens;
IX - progressão - é o
posicionamento do servidor a uma classe remuneratória superior aquela em que
esteja na mesma carreira.
Art. 9º Os servidores
municipais serão agrupados em cargos públicos, com respectivo vencimento, no
Quadro de Pessoal dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Integram o Grupo de
Cargos Públicos de Provimento Efetivo os seguintes ocupacionais:
I - grupo ocupacional da
Área Operacional;
II - grupo
ocupacional da Área Administrativa;
III - grupo
ocupacional da Área de Saúde;
IV - grupo
ocupacional da Área Educacional;
Art. 10 Integram a presente
Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Quadro de Pessoal de
Cargo Efetivo, Grupo Ocupacional, Requisitos, Número de Vagas e Carga Horária;
II - Anexo II - Quadro de Cargos para Contratação
Temporária;
III - Anexo III - Estrutura de Cargos, Carreiras e
Vencimentos;
IV - Anexo IV - Equivalência de Cargos;
V - Anexo V - Enquadramento dos
Servidores
VI - Anexo VI - Quadro Suplementar;
VII - atribuições dos
Cargos.
Art. 11 O provimento dos
cargos far-se-á em caráter efetivo, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos de
provimento em comissão serão preenchidos em no mínimo de 10 (dez) por cento por
servidores de carreira.
Art. 12 As nomeações dos
concursados far-se-ão na classe A de cada carreira a que pertencem os cargos
públicos.
Parágrafo Único. O servidor efetivo
fica sujeito a novo estágio probatório quando habilitado em concurso público e
nomeado para novo cargo de provimento efetivo.
Art. 13 O prazo de validade
do Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período da sua validade.
Art. 14 O servidor aprovado
em concurso público cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, iniciando
com a posse e findando com a investidura permanente no cargo concursado.
Parágrafo Único. Para aquisição da
estabilidade é obrigatório a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para esta finalidade.
Art. 15 O município
reservará percentual de cinco por cento dos cargos previstos, a serem
preenchidos por portadores de deficiência, observadas as exigências peculiares
do cargo.
Art. 16 Ficam criados os
cargos públicos efetivos necessários ao funcionamento do Município de Ibatiba,
obedecidos aos Quantitativos, Grupo Ocupacional, Escolaridade, Carreira,
Horário, Nomenclatura e Remunerações, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 17 As atribuições dos
cargos de provimento efetivo fazem parte integrante da presente Lei como Anexo
VII.
Art. 18 Os adicionais e
vantagens pessoais do servidor efetivo investido em cargo ou função de
confiança terão por base o vencimento do cargo de carreira do servidor.
Art. 19 A qualificação
profissional é pressuposto da carreira.
Parágrafo Único. A melhoria da
qualificação do Servidor será planejada, organizada e executada de forma
integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento do serviço público municipal.
Art. 20 Os direitos e
deveres dos servidores são os constantes do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Ibatiba.
Art. 4º Os cargos de
provimento efetivo no serviço público municipal são acessíveis aos brasileiros
e o ingresso dar-se-á atendidos de habilitação em concurso público de provas ou
de provas e títulos.
Art. 5º Prescindirá de
concurso a nomeação para os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 6º Para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá haver
contratação temporária, em conformidade com a legislação específica.
Art. 7º Para atender a
Estratégia de Saúde da Família, o centro de Atenção Psicossocial, Vigilância
Sanitária e Epidemiológica e o Convênio com a Cesan fica o poder executivo
autorizado a contratar pessoal, a fim de executar as obrigações assumidas pelo
município.
§ 1º O prazo de vigência
dos contratos fica limitado à duração do Programa e ou convênio.
§ 2º A contratação ora
autorizada dar-se-á mediante Contrato de Direito Administrativo, procedido de
seleção pública simplificada com ampla divulgação.
§ 3º A contratação será
limitada ao número de vagas cuja nomenclatura, requisitos, escolaridade, carga
horária e vencimentos estão estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 8º Para os efeitos
desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:
I - servidor - é a pessoa
legalmente investida em cargo público;
II - cargo público -
é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a Servidor que tem
como características essenciais:
a) criação em Lei;
b) número definido;
c) denominação própria;
d) remunerado pelo município.
III - função pública
- é o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de
carreira providos em caráter transitórios e nos termos da Lei;
IV - carreira - é o
conjunto de cargos escalonados segundo o grau de responsabilidade com
denominação própria constituindo a linha de ascensão do servidor;
V - classe - é a
designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo
público constituindo a linha de progressão do servidor;
VI - quadro de
Pessoal - é o conjunto de cargos organizados em carreira para à ascensão
vertical e a progressão horizontal do servidor os quais formam a estrutura
funcional da Prefeitura Municipal;
VII - vencimento - é
o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público;
VIII - remuneração -
é a retribuição pecuniária, representada pelo vencimento mais adicionais e
outras vantagens;
IX - progressão - é o
posicionamento do servidor a uma classe remuneratória superior aquela em que
esteja na mesma carreira.
Art. 9º Os servidores
municipais serão agrupados em cargos públicos, com respectivo vencimento, no
quadro de Pessoal dos Servidores Municipais.
Parágrafo Único. Integram o Grupo de
Cargos Públicos de Provimento Efetivo os seguintes Grupos Ocupacionais:
I - grupo ocupacional da
Área Ocupacional
II - grupo
ocupacional da Área Administrativa;
III - grupo
ocupacional da Área de Saúde;
IV - grupo
ocupacional da Área Educacional.
Art. 10 Integram a presente
Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Quadro de Pessoal de
Cargo Efetivo, Grupo Ocupacional, Requisitos, Número de Vagas e Carga Horária;
II - Anexo II - Quadro de Cargos para Contratação
Temporária;
III - Anexo III - Anexo III - Estrutura de Cargos, Classe, Carreiras e Vencimentos;
IV - Anexo IV - Equivalência de Cargos;
V - Anexo V - Enquadramento dos
Servidores;
VI - Anexo VI - Quadro Suplementar;
VII - Anexo VI - Atribuições dos Cargos.
Art. 11 O provimento dos
cargos far-se-á em caráter efetivo, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Os cargos de
provimento em comissão serão preenchidos em no mínimo de 10 (dez) por cento por
servidores de carreira.
Art. 12 As nomeações dos
concursados far-se-ão na classe A de cada carreira a que pertencem os cargos
públicos.
Parágrafo Único. O servidor efetivo
fica sujeito a novo estágio probatório quando habilitado em concurso público e
nomeado para novo cargo de provimento efetivo.
Art. 13 O prazo de validade
do Concurso Público será de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por
igual período da sua validade.
Art. 14 O servidor aprovado
em concurso público cumprirá estágio probatório de 03 (três) anos, iniciando
com a posse e findando coma investidura permanente no cargo concursado.
Parágrafo Único. Para aquisição da
estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão
instituída para esta finalidade.
Art. 15 O município
reservará percentual de cinco por cento dos cargos previstos, a serem
preenchidos por portadores de deficiência, observadas as exigências peculiares
do cargo.
Art. 16 Ficam criados os
cargos públicos efetivos necessários ao funcionamento do Município de Ibatiba,
obedecidos aos Quantitativos, Grupo Ocupacional, Escolaridade, Carreira,
Horário, Nomenclatura e Remunerações, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 17 As atribuições dos
cargos de provimento efetivo fazem parte integrante da presente Lei como Anexo
VII.
Art. 18 Os adicionais e
vantagens pessoais do servidor efetivo investido em cargo ou função de
confiança terão por base o vencimento do cargo de carreira do servidor.
Art. 19 A qualificação
profissional é pressuposto da carreira.
Parágrafo Único. A melhoria da
qualificação profissional do servidor será planejada, organizada e executada de
forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento do serviço público
municipal.
Art. 20 Os direitos e
deveres dos servidores são os constantes do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Ibatiba.
Art. 21 A classificação dos
cargos e remunerações constantes deste plano é fixado em oito carreiras
escalonadas I a VIII conforme suas especificações e para cada carreira foram
definidas Classes correspondentes de A a R.
Art. 22 O Servidor fará jus à
progressão horizontal após o cumprimento do estágio probatório a cada biênio de
efetivo, inclusive quando estiver exercendo função de confiança, que lhe dá
direito à classe seguinte, constante do Anexo III desta Lei se aprovado na
avaliação de desempenho.
I - a progressão
horizontal será no percentual de dois por cento obedecido o interstício de dois
anos começando a ser contada a partir da data da vigência desta Lei, e
requerimento do Servidor.
II - o servidor
investido legalmente em cargo público terá direito a progressão horizontal até
a sua aposentadoria ou declarada sua inatividade.
Art. 23 O Servidor só mudará
de cargo mediante aprovação em Concurso Público.
Art. 24 A avaliação é o
instrumento utilizado na aferição do desempenho do Servidor no cumprimento de
suas atribuições, durante o período probatório, permitindo o seu
desenvolvimento profissional no serviço público.
§ 1º A avaliação será
feita pelo menos uma vez por ano por uma Comissão de avaliação de Desempenho,
designada pelo Prefeito Municipal ou empresa técnica especializada, garantida a
participação de 50% (cinqüenta por cento) de representantes dos servidores.
§ 2º A comissão será
extinta após as atribuições definidas nesta Lei.
Art. 25 As avaliações de
desempenho serão dotadas de modelos que venham a atender a natureza das
atividades desempenhadas pelo Servidor e as condições que serão exercidas,
observadas também as seguintes características fundamentais:
I - aptidão;
II - idoneidade
moral;
III - pontualidade;
IV - assiduidade;
V - eficiência;
VI - criatividade;
VII - iniciativa;
VIII - disciplina;
IX - integração
social com os colegas.
Parágrafo Único. O sistema de
avaliação será implantado por ato administrativo do Chefe do Executivo.
Art. 26 A avaliação será
feita mediante informação, por escrito, das chefias imediatas e aprovadas pelo
Chefe Superior Titular do serviço em que estiver lotado o Servidor, após o que
será a informação remetida à respectiva Comissão.
Art. 27 A avaliação
abrangerá o período que o servidor permanecer no estágio probatório.
§ 1º O Servidor tem
direito de conhecer o resultado de sua avaliação.
§ 2º Os servidores que
discordarem do resultado da apuração, terão direito de impetrar recurso
fundamentado ao Prefeito no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da
divulgação do resultado.
§ 3º O Prefeito Municipal
encaminhará o recurso à Comissão, que terá o mesmo prazo do § 2º para decidir.
Art. 28 O Serviço de Pessoal
anotará em fichas individuais as ocorrências da vida funcional de cada
servidor.
Art. 29 Os cargos de
provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Ibatiba são de livre nomeação
e exoneração com recrutamento amplo.
Art. 30 O Servidor efetivo
nomeado para exercer cargo em Comissão pode optar pelo vencimento do cargo em
Comissão ou pela continuidade de percepção do vencimento de seu cargo efetivo,
acrescido de 20% (vinte por cento).
Art. 31 A jornada normal de
trabalho do servidor público municipal será de até 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, em regime de turnos, conforme carga horária descrito no Anexo I,
facultada a compensação de horário de redução de jornada, mediante acordo ou negociação
coletiva.
§ 1º Além do cumprimento
da jornada normal de trabalho, o exercício de cargo em comissão exigirá do seu
ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração, sem direito ao pagamento de adicional pela prestação
de serviços extraordinários.
§ 2º A jornada de
trabalho dos cargos em regime de escala de serviço deverá ser regulamentada por
ato próprio do Chefe do Executivo, não podendo ultrapassar 48 (quarenta e oito)
horas semanais.
Art. 32 Poderá haver
prorrogação da duração normal do trabalho por necessidade do serviço ou motivo
de força maior.
§ 1º A prorrogação de que
trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o limite máximo de 02 (duas)
horas diárias, salvo nos casos de jornada especial e em regime de turnos.
§ 2º As horas que
excederem a jornada básica serão remuneradas ou compensadas pela correspondente
diminuição em outros dias, a pedido do servidor e por conveniência da
Administração.
Art. 33 Não haverá trabalho
nas repartições públicas municipais aos sábados e domingos, considerados como
de descanso semanal remunerado, salvo em órgãos ou entidades cujos serviços
pela sua natureza, exijam a execução nestes dias.
Parágrafo Único. Poderá ser
compensado o trabalho desenvolvido aos sábados e domingos, com o correspondente
descanso em dias úteis da semana, garantindo-se pelo menos, o descanso em um
domingo ao mês.
Art. 34 A freqüência dos
servidores será apurada através de registro, a ser definido pela Administração,
pelo qual se verificarão diariamente as entradas e saídas.
Art. 35 Compete ao chefe
imediato do servidor o controle e a fiscalização da sua freqüência, sob pena de
responsabilidade funcional e perda de confiança, passível de exoneração e
dispensa.
Parágrafo Único. A falta de registro
de freqüência ou a prática de ações que visem a sua burla pelo servidor,
implicará na adoção obrigatória, pela chefia imediata, das providências
necessárias à aplicação de pena disciplinar.
Art. 36 Remuneração é o
vencimento acrescido dos adicionais e demais vantagens de caráter pessoal a que
tem direito o servidor.
Parágrafo Único. O vencimento do
cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível e
observará o princípio da isonomia, nos respectivos cargos.
Art. 37 Vencimento é a
retribuição pecuniária devida ao Servidor pelo efetivo exercício de cargo ou
função pública, correspondente ao padrão ficado em Lei.
Art. 38 Nenhum servidor
poderá receber, mensalmente, a título de vencimento, importância superior a
percebida pelo Prefeito Municipal e nem inferior ao salário mínimo nacional,
conforme lei federal.
Art. 39 A revisão geral dos
vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem como para
os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada no mês de maio de cada
ano, por lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme
o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição
Federal.
Art. 40 Sempre que se
reajustar a remuneração dos servidores em atividade, o reajuste será estendido
aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com o
artigo 40, § 4º da Constituição
Federal.
Art. 41 O enquadramento dos
servidores no Quadro de Pessoal dar-se-á, observado o seguinte:
I - nenhum servidor será
enquadrado em cargo público inferior ao cargo correlato anteriormente ocupado,
equiparado pela equivalência de cargos do Anexo IV;
II - nenhum servidor
será enquadrado com base no exercício de qualquer cargo em substituição;
III - os servidores
serão enquadrados, respeitada a correlação dos vencimentos atuais e propostos,
conforme Anexo V desta Lei.
IV - os atuais
servidores efetivos do município de Ibatiba serão enquadrados na classe D de
cada carreira a que pertence.
Art. 42 O servidor que
discordar de seu enquadramento terá direito a interpor recurso fundamentado, ao
Chefe do Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do
ciente do servidor.
§ 1º Interposto o
recurso, o Chefe do Executivo, terá o mesmo prazo descrito o caput deste artigo
para decisão.
§ 2º Só serão aceitos
recursos dos servidores, nos seguintes casos:
I - redução de
remuneração;
II - rebaixamento
funcional;
III - adoção de
critérios de forma arbitrária aos estabelecidos nesta Lei;
IV - rebaixamento do
Cargo Público.
Art. 43 O enquadramento dos
servidores será feito respeitando a correlação de Cargos de vencimentos atuais
e propostos.
Art. 44 O enquadramento do
atual ocupante de cargo na sistemática instituída nesta Lei, dar-se-á em cargo
efetivo de atribuições correspondentes de denominação igual ou equivalente,
para a carreira a classe correspondente ao grau da situação atual.
§ 1º A atual remuneração
do servidor é irredutível mesmo que superior ao nível de vencimento em que ele
seja enquadrado neste Plano.
§ 2º Caso o atual
vencimento do servidor ultrapasse o valor daquele estabelecido para a
carreira/classe na qual foi enquadrado por este Plano, perceberá a diferença a
título de Vantagem Pessoal.
§ 3º Sobre a vantagem
pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os mesmos índices quando
de reajustes gerais de vencimentos.
§ 4º Fica assegurado ao
servidor estável de acordo com o Art. 19 das ADCT
da Constituição Federal de 1988 a irredutibilidade
dos seus vencimentos quando aprovado em concurso público para cargo
correspondente á função exercida da remuneração dos servidores a diferença por
ventura resultante entre o vencimento atual e o do novo cargo.
Art. 45 A função prevista no
Inciso III, do Art. 8º desta Lei destina-se ás seguintes condições:
I - os Servidores
estabilizados na forma do Art. 19 do ADCT
da C.F. de 05/10/88, que não se submeteram ou não forma aprovados em Concurso público
para fins de efetivação passarão a integrar Quadro Suplementar, Anexo VI desta
Lei;
II - a designação
para substituição de servidor afastado temporariamente;
III - a designação
para realização de serviço para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, quando não se concretizar contratação de serviços
especializados;
IV - designação para
programas especiais de atendimento a crianças e adolescentes.
Parágrafo Único. As funções
constantes do Quadro Suplementar referente ao item I, deste Artigo serão
automaticamente extintas ao vagarem.
Art. 46 O ato administrativo
que formalizar a designação para função pública deverá explicitar o vencimento
e a carga horária, obedecido aos demais requisitos previstos no Anexo I em
vigor deste Plano.
Art. 47 Para o desempenho de
atividades auxiliares, poderá o Município admitir estagiários, por prazo de 12
(doze) meses, prorrogável por igual período, mediante convênio com instituições
educacionais.
§ 1º Os estagiários
deverão estar devidamente matriculados, em escolas oficiais ou reconhecidas
pelo governo, podendo, estar cursando qualquer ano dos respectivos cursos.
Art. 48 Ficam criadas 30
(trinta) vagas para admissão de estagiários, sendo 15 (quinze) destinadas a
estudantes de ensino médio e 15 (quinze) destinadas a estudantes de nível
superior.
Art. 49 O exercício das
funções dos estagiários deve guardar correlação entre a área de estudo e as
atividades próprias das unidades administrativas de designação.
Art. 50 Os estagiários serão
indicados pelas instituições educacionais e poderão ser submetidos a teste
seletivo, a ser aplicado pelo Executivo Municipal.
Art. 51 A jornada de
trabalho para o desempenho das atividades auxiliares será de 04 (quatro) horas,
sendo que o horário de expediente será acertado entre o estagiário e a
administração, observada a compatibilidade com o horário escolar.
Art. 52 A administração
municipal poderá conceder aos estagiários auxílio financeiro, a título de bolsa
complementar educacional.
Parágrafo Único. O auxílio
financeiro, calculado sobre o menor vencimento pago pela municipalidade, a
título de bolsa complementar educacional será:
I - estagiário de ensino
de nível superior, 100% (cem por cento);
II - estagiário de
ensino de nível médio, 80% (oitenta por cento).
Art. 53 São requisitos para
a investidura na função de estagiário:
I - declaração de
disponibilidade de horário e opção de turno;
II - documento
comprobatório de regularidade escolar, atestado de matrícula e freqüência - com
indicação do ano ou período do respectivo curso;
III - documento
relativo à qualificação pessoal.
Art. 54 Aplicam-se aos
estagiários, durante o período de estágio, os deveres, proibições e normas disciplinares
a que estão sujeitos os servidores públicos municipais.
Art. 55 A admissão do
estagiário será firmada por Termo de Compromisso de Estágio, com a
interveniência da escola, e não caracteriza vínculo empregatício com o
Município na definição da Lei Federal nº
6.494/77, com redação dada pela Lei nº 8.859/94.
Art. 56 O estagiário poderá
ser dispensado a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal, a pedido, ou
mediante representação motivada do Secretário Municipal onde estiver em
exercício.
Art. 57 Ao término do
estágio, será expedido certificado pelo Prefeito Municipal, quanto ao período,
desempenho e assiduidade do estagiário.
Art. 58 Nenhum servidor com
a mesma função ou cargo poderá ter vencimento diferenciado dos constantes nos
Anexos deste Plano, salvo os que forem beneficiados pelo Artigo 45 Inciso I.
Art. 59 Aos Servidores
Públicos efetivos do Município de Ibatiba, que forem enquadradas nos seus
respectivos cargos correlatos não será exigido a comprovação de requisitos,
salvo quando se tratar de cargo de nível superior de escolaridade ou exigência
legal conforme Anexo V desta Lei.
Art. 60 Suprimido
Art. 62 Os profissionais de
curso superior da área da Saúde serão remunerados proporcionalmente as horas
trabalhadas.
Parágrafo Único. A jornada de
trabalho que se refere este artigo não poderá ser menor que quatro horas
diárias trabalhadas.
Art. 63 Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, por ato administrativo, gratificação de até
cem por cento sobre os seus vencimentos às seguintes categorias de servidores:
I - aos ocupantes de
cargos ou funções em comissão ou de confiança;
II - aos ocupantes de
cargos ou funções privativos de habilitação em curso superior;
III - aos ocupantes
de cargos ou funções, cujo exercício sujeita seu titular a maior grau de
responsabilidade, dedicação por tempo integral e comprovada distinção no
desempenho de suas atribuições.
Art. 64 Os Concursos
públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos serão regulamentados por
ato do executivo.
Art. 65 As despesas
decorrentes à execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no orçamento em vigor ou através de
abertura de crédito adicionais suplementares na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 66 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 67 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Leis
172/93, 209/95, 210/95, 215/95, 216/95, 233/96, 264/97, 297/98, 334/00, 335/00, 344/00 e 349/00.
Ibatiba - ES, 01 de agosto de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
Grupo Ocupacional |
Nomenclatura |
Requisito |
Venc. (R$) |
N°. cargos |
Carreira |
Carga Hor. semanal |
Área Operacional |
Merendeira |
Alfabetizado |
380 |
40 |
I |
44 |
Servente |
Alfabetizado |
380 |
120 |
I |
44 |
|
Gari |
Alfabetizado |
380 |
40 |
I |
44 |
|
Vigia |
Alfabetizado |
380 |
50 |
I |
44 |
|
Operário |
Alfabetizado |
380 |
30 |
I |
44 |
|
Coveiro |
Alfabetizado |
380 |
2 |
I |
44 |
|
Eletricista |
4° Série do Ensino
Fundamental |
400 |
2 |
II |
44 |
|
Jardineiro |
4° Série do Ensino
Fundamental |
400 |
5 |
II |
44 |
|
Mecânico |
4° Série do Ensino
Fundamental |
450 |
2 |
III |
44 |
|
Pedreiro |
4° Série do Ensino
Fundamental |
450 |
3 |
III |
44 |
|
Operador de trator
agrícola |
4° Série do Ensino
Fundamental |
450 |
4 |
III |
44 |
|
Motorista |
4° Série do Ensino
Fundamental + CNH “D” |
576,48 |
40 |
IV |
44 |
|
Operador de
maquinas |
4° Série do Ensino
Fundamental + CNH “D” |
603,32 |
10 |
V |
44 |
|
Área Administrativa |
Recepcionista |
Ensino Fundamental |
380 |
5 |
I |
44 |
Assistente |
Ensino Fund.
Completo + Conh. De informática |
400 |
20 |
II |
44 |
|
Administrativo |
||||||
Agente
Administrativo |
Ensino Médio +
Conhec. De informática |
540 |
15 |
III |
44 |
|
Agente fiscal |
Ensino Fundamental
Completo |
576,48 |
12 |
IV |
44 |
|
Auxiliar
Administrativo |
Ensino Fund.
Completo + Conh. De Informática |
576,48 |
25 |
IV |
44 |
|
Oficial
Administrativo |
Ensino Médio
Completo + Conh. De Informática |
691,08 |
10 |
VI |
44 |
|
Técnico em
Contabilidade |
Ensino Médio +
Registro Conselho da área |
777,01 |
1 |
VII |
44 |
|
Engenheiro
Agrônomo |
Curso superior +
Registro Conselho da área |
1.211,61 |
2 |
VIII |
30 |
|
Engenheiro Civil |
Curso superior +
Registro Conselho da área |
1.211,61 |
2 |
VIII |
30 |
|
Zootecnista |
Curso superior +
Registro Conselho da área |
1.211,61 |
1 |
VIII |
30 |
|
Área Educacional |
Auxiliar de
Biblioteca |
Ensino Fundamental |
380 |
5 |
I |
44 |
Auxiliar de
Secretaria Escolar (ASE) |
Ensino Fundamental
Completo |
400 |
30 |
II |
44 |
|
Assistente de
laboratório de informática |
Ensino Fundamental
Completo + conhecimento de informática |
400 |
15 |
II |
44 |
|
Auxiliar de Creche
(Cargo criado pela Lei Complementar
nº 33, de 06 de março de 2009) |
Ensino Médio
Completo |
500,00 |
25 |
I |
44 |
|
Monitor (Cargo criado pela Lei Complementar nº 35, de
18 de maio de 2009) |
Alfabetizado |
465,00 |
10 |
I |
44 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 34, de 05 de maio de 2009)
|
||||||
Área de Saúde |
Auxiliar de Enfermagem |
Ensino Fundamental + Reg. Conselho de área |
576,48 |
25 |
IV |
44 |
Técnico em Enfermagem |
Ensino Médio + Reg. Conselho de área |
603,32 |
02 |
V |
44 |
|
Técnico em Radiologia |
Ensino Médio + Reg. Conselho de área |
603,32 |
03 |
V |
44 |
|
Assistente Social |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.421,61 |
02 |
IX |
30 |
|
Enfermeiro |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.421,61 |
02 |
IX |
30 |
|
Farmacêutico Generalista |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.211,61 |
04 |
VIII |
30 |
|
Fisioterapeuta |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.211,61 |
06 |
VIII |
30 |
|
Fonoaudiólogo |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.211,61 |
03 |
VIII |
30 |
|
Médico Veterinário |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.211,61 |
01 |
VIII |
30 |
|
Nutricionista |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.211,61 |
01 |
VIII |
30 |
|
Odontólogo |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.421,61 |
10 |
IX |
20 |
|
Psicólogo |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.421,61 |
04 |
IX |
30 |
|
Médico |
Curso Superior + Reg. Conselho de área |
1.421,61 |
10 |
IX |
20 |
ESF - Estratégia de Saúde da Família |
||||
Nomenclatura |
Requisito |
Venc. (R$) |
N°. cargos |
Carga Hor. semanal |
Agente Comunitário
de Saúde |
Ensino Fundamental |
380 |
52 |
40 |
Atendente - PSF |
Ensino Fundamental |
380 |
5 |
40 |
Auxiliar de
Enfermagem - PSF |
Ensino Fundamental |
380 |
5 |
40 |
Enfermeiro - PSF |
Ensino Superior +
Reg. Conselho da área |
1.800,00 |
5 |
40 |
Odontólogo - PSF |
Ensino Superior +
Reg. Conselho da área |
2.600,00 |
5 |
40 |
Médico – PSF |
Ensino Superior +
Reg. Conselho da área |
3.500,00 |
5 |
40 |
Convênio CESAN |
||||
Nomenclatura |
Requisito |
Venc. (R$) |
N°. cargos |
Carga Hor. semanal |
Auxiliar
Administrativo - CESAN |
Ensino Fundamental |
380 |
1 |
40 |
Vistoriante -
CESAN |
Ensino Fundamental |
380 |
1 |
40 |
Bombeiro - CESAN |
Ensino Fundamental |
380 |
3 |
40 |
Operador de ETA -
CESAN |
Ensino Fundamental |
380 |
3 |
40 |
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial |
||||
Nomenclatura |
Requisito |
Venc. (R$) |
N°. cargos |
Carga Hor. semanal |
Atendente - CAPS |
Ensino Fundamental
Completo |
380 |
2 |
40 |
Auxiliar de
Enfermagem - CAPS |
Ensino Fundamental
Completo |
380 |
2 |
40 |
Assistente Social
- CAPS |
Curso Superior +
Reg. Conselho da área |
1.600,00 |
1 |
40 |
Enfermeiro - CAPS |
Curso Superior +
Reg. Conselho da área |
1.800,00 |
1 |
40 |
Terapeuta
Ocupacional - CAPS |
Curso Superior +
Reg. Conselho da área |
1.800,00 |
1 |
40 |
Psicólogo - CAPS |
Curso Superior +
Reg. Conselho da área |
1.800,00 |
1 |
40 |
Médico Psiquiatra
ou médico com conhecimento em saúde Mental - CAPS |
Curso Superior +
Reg. Conselho da área |
3.000,00 |
1 |
40 |
Vigilância Sanitária e Epidemiológica |
||||
Nomenclatura |
Requisito |
Venc. (R$) |
N°. cargos |
Carga Hor. semanal |
Agente Sanitário |
Ensino Fundamental |
380 |
3 |
40 |
Agente
Epidemiológico |
Ensino Fundamental |
380 |
11 |
40 |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 34, de 05
de maio de 2009)
Carreira |
Classe |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
|
I |
380,00 |
387,60 |
395,35 |
403,26 |
411,32 |
419,55 |
427,94 |
436,50 |
445,23 |
454,14 |
463,22 |
472,48 |
481,93 |
491,57 |
501,40 |
511,43 |
521,66 |
532,09 |
II |
400,00 |
408,00 |
416,16 |
424,48 |
432,97 |
441,63 |
450,46 |
459,47 |
468,66 |
478,04 |
487,60 |
497,35 |
507,30 |
517,44 |
527,79 |
538,35 |
549,11 |
560,10 |
III |
450,00 |
459,00 |
468,18 |
477,54 |
487,09 |
496,84 |
506,77 |
516,91 |
527,25 |
537,79 |
548,55 |
559,52 |
570,71 |
582,12 |
593,77 |
605,64 |
617,75 |
630,11 |
IV |
576,48 |
588,01 |
599,77 |
611,77 |
624,00 |
636,48 |
649,21 |
662,19 |
675,44 |
688,95 |
702,73 |
716,78 |
731,12 |
745,74 |
760,65 |
775,87 |
791,38 |
807,21 |
V |
603,32 |
615,39 |
627,69 |
640,25 |
653,05 |
666,11 |
679,44 |
693,03 |
706,89 |
721,02 |
735,44 |
750,15 |
765,16 |
780,46 |
796,07 |
811,99 |
828,23 |
844,79 |
VI |
691,08 |
704,90 |
719,00 |
733,38 |
748,01 |
763,01 |
778,27 |
793,83 |
809,71 |
825,90 |
842,42 |
859,27 |
876,46 |
893,99 |
911,87 |
930,10 |
948,70 |
967,68 |
VII |
777,01 |
792,55 |
808,40 |
824,57 |
841,06 |
857,88 |
875,04 |
892,54 |
910,39 |
928,60 |
947,17 |
966,11 |
985,44 |
1.005,15 |
1.025,25 |
1.045,75 |
1.066,67 |
1.088,00 |
VIII |
1.211,61 |
1.235,84 |
1.260,56 |
1.285,77 |
1.311,49 |
1.337,72 |
1.364,47 |
1.391,76 |
1.419,59 |
1.447,99 |
1.476,95 |
1.506,48 |
1.536,61 |
1.567,35 |
1.598,69 |
1.630,67 |
1.663,28 |
1.696,55 |
IX |
1.421,61 |
1.450,04 |
1.479,04 |
1.508,62 |
1.538,80 |
1.569,57 |
1.600,96 |
1.632,98 |
1.665,64 |
1.698,96 |
1.732,93 |
1.767,59 |
1.802,95 |
1.839,00 |
1.875,78 |
1.913,30 |
1.951,57 |
1.990,60 |
Cargo Atual |
Cargo proposto |
Área Operacional |
|
Merendeira |
Merendeira |
Serpente |
Serpente |
criado |
Gari |
Guarda Municipal |
Vigia |
Braçal |
Operário |
Coveiro |
Coveiro |
Eletricista |
Eletricista |
criado |
Jardineiro |
Mecânico |
Mecânico |
Pedreiro |
Pedreiro |
Criado |
Operador de Trator
Agrícola |
Motorista |
Motorista |
Operador de
Maquinas |
Operador de
Máquinas |
Cargo Atual |
Cargo proposto |
Área Administrativa |
|
Criado |
Recepcionista |
Criado |
Assistente
Administrativo |
Criado |
Agente
Administrativo |
Agente Fiscal |
Agente Fiscal |
Auxiliar
Administrativo |
Auxiliar
Administrativo |
Oficial
Administrativo |
Oficial
Administrativo |
Técnico em
contabilidade |
Técnico em
contabilidade |
Engenheiro
agrônomo |
Engenheiro
agrônomo |
Engenheiro Civil |
Engenheiro Civil |
criado |
Zootecnista |
Cargo Atual |
Cargo proposto |
Área de Saúde |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
Auxiliar de
Enfermagem |
Técnico de
Enfermagem |
Técnico de
Enfermagem |
Criado |
Técnico de
Radiologia |
Assistente Social |
Assistente Social |
Enfermeiro |
Enfermeiro |
Farmacêutico/Bioquímico |
Farmacêutico
Generalista |
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo |
Médico Veterinário |
Médico Veterinário |
Nutricionista |
Nutricionista |
Odontólogo |
Odontólogo |
Psicólogo |
Psicólogo |
Médico |
Médico |
Cargo Atual |
Cargo proposto |
Área Educacional |
|
Auxiliar de
Biblioteca |
Auxiliar de
Biblioteca |
Auxiliar de
Secretaria Escolar (ASE) |
Auxiliar de
Secretaria Escolar (ASE) |
Criado |
Assistente de
Laboratório de Informática |
MOTORISTA |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Antonio
Rodrigues Costa neto |
IV - D |
02 - Célio Lucas
Cardoso |
IV - D |
03 - Claudimar
Gonçalves Galdino |
IV - D |
04 - Dimas Pereira
de Assis |
IV - D |
05 - Elídio de
Carvalho Bastos |
IV - D |
06 - Genadir
Olímpio de Carvalho |
IV - D |
07 - Genésio Amado
da Fonseca |
IV - D |
08 - Joaquim Natal
de Moura Honório |
IV - D |
09 - José Anísio
de Freitas |
IV - D |
10 - José Maria de
Assis |
IV - D |
11 - José Maria
Belo Junior |
IV - D |
12 - Josmar Amorim
de Oliveira |
IV - D |
13 - Marcos
Roberto de Assis |
IV - D |
14 - Nelson
Oliveira dos Santos |
IV - D |
15 - Paulo César
Faria Belo |
IV - D |
16 - Paulo
Expedito Florindo |
IV - D |
17 - Roberto
Antonio da Silva |
IV - D |
18 - Rogério
Carlos dos Reis |
IV - D |
19 - Sebastião
Ferreira Celpa |
IV - D |
|
|
AGENTE FISCAL |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Adelaide Alves
de Assis |
IV - D |
02 - Adilson José
Pereira |
IV - D |
03 - Andréa
Cristina da Silva |
IV - D |
04 - Eduardo
Bortolini Altoé |
IV - D |
05 - Eulália
Carlos Pereira |
IV - D |
06 - Leonardo
David A.de Carvalho |
IV - D |
07 - Paulo Reis
Tiradentes |
IV - D |
08 - Roosevelt
Elpídio Florindo |
IV - D |
|
|
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Xavier da
Silva |
IV - D |
02 - Maria
Aparecida Heringer de Paula |
IV - D |
03 - Maria de
Carvalho Martinusso |
IV - D |
04 - Vanderlei
Salustiano Cruz |
IV - D |
|
|
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Ângela Karina
Colombo Teófilo |
IV - D |
02 - Cremilda
Oliveira Chagas Boher |
IV - D |
03 - Doracy
Scussulin |
IV - D |
04 - Edna Dias de
Souza |
IV - D |
05 - Eliana Soares
Rodrigues |
IV - D |
06 - Elizabeth
Dias Ribeiro de Freitas |
IV - D |
07 - Erica
Aparecida de Castro |
IV - D |
08 - Hugo Leonardo
de Souza Saraiva |
IV - D |
09 - Ilizângela
Zorzal Guisso |
IV - D |
10 - Jocélio Luiz
Moreno |
IV - D |
11 - Lenice Dias
de Oliveira |
IV - D |
12 - Maria de
Fátima B. O. Rogrigues |
IV - D |
13 - Maria Luzia
Ferreira Belo |
IV - D |
14 - Marilene
Honório Alcure de Souza |
IV - D |
15 - Marta Maria
da Silva |
IV - D |
16 - Miguel
Antonio da Silva |
IV - D |
17 - Mônica
Pereira de Souza |
IV - D |
18 - Najla Colombo
Fadlalah |
IV - D |
19 - Osiel
Florindo de Freitas |
IV - D |
20 - Renato de
Almeida Mota |
IV - D |
21 - Romero
Gonçalves Rita |
IV - D |
22 - Rosilene
Xavier de Gouveia |
IV - D |
23 - Rozelia
Nantes Hybner de Souza |
IV - D |
24 - Sedmar
francisca Amurim e Amorim |
IV - D |
|
|
OPERADOR DE
MÁQUINAS |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Antonio
Efrain Moreira |
V - D |
02 - José Augusto
Bezerra |
V - D |
03 - Willyan Hoth |
V - D |
|
|
OFICIAL
ADMINISTRATIVO |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Andréia Lucia
Amorim da Silva |
VI - D |
02 - Chris Roberto
de Carvalho |
VI - D |
03 - Dílson
Guarnier |
VI - D |
04 - Elias Alcure
miranda |
VI - D |
05 - Fábia
Scussulin |
VI - D |
06 - Gilda de
Souza Saraiva |
VI - D |
07 - Maria Sueli
T. Alvim Fadlalah |
VI - D |
08 - Mônica Dias
Saraiva |
VI - D |
09 - Silvio José
Ferreira |
VI - D |
|
|
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Sebastiana
M.M.M. Alcantara |
VII - D |
|
|
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Orcil Aquino
de Oliveira |
VIII - D |
|
|
ODONTÓLOGO |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Adauto de
Almeida Oliveira |
VIII - D |
02 - Ana Lucia
Batista |
VIII - D |
03 - Elisabete
Fernandes |
VIII - D |
04 - Humberto
Batista |
VIII - D |
05 - Luiz Carlos
Pancoti |
VIII - D |
|
|
MÉDICO |
NÍVEL/CLASSE |
01 - Creidimar
Fernandes Pinheiro |
VIII - D |
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
||
CARGO Assistente Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades de rotina
administrativa, preenchendo formulários, providenciando pagamento, operando
máquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito
desenvolvimento das rotinas de trabalho. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - preencher
formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para
possibilitar a apresentação dos dados solicitados; - preparar a
relação de cobranças e pagamentos efetuados, consultando documentos e
anotações realizados, para facilitar o controle financeiro; - providenciar
pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente, para saldar
obrigações assumidas; - executar
atividades próprias de departamento de pessoal, calculando folha de
pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins,
para cumprir dispositivos da legislação trabalhista; - arquivar cópia
de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para emitir
eventuais consultas e levantamentos de informações; - realizar
levantamento do estoque de material existente, examinando registros
efetuados, para proceder caso necessário, a sua reposição; - conferir o
material recebido confrontando-se com dados contidos na requisição,
examinando-os, testando-os e registrando-os, para encaminhá-los ao setor
requisitante. - operar máquinas
simples de escritório, datilografando textos, fazendo cálculos e tirando
cópias xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina; - executar
trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, realizando
levantamento e fixando plaquetas, para propiciar o efetivo controle dos bens
existentes; - Executar outras
atividades correlatas. |
||
|
||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
||
CARGO Agente Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo tem como atribuições, a execução e coordenação de atividade de apoio
técnico- administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas
de administração geral ou específica. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços; - Auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas,
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo; - analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções; - coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; - examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providencia de interesse da
Prefeitura; - orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapa e outros documentos de demonstração de
desempenho da unidade ou da administração; - orientar os
servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - atender ao
público com atenção e cortesia; - organizar e
manter atualizada o Cadastro de fornecedores; - prestar
assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais; - efetuar cálculos
diversos; - elaborar
relatórios e ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão; - executar
serviços datilógrafos e de digitação; - auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; - executar outras
tarefas correlatas. |
||
|
||
DESCRIÇÃO DE
CARGOS
|
||
CARGO Agente Fiscal |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
|
CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as atividades de fiscalização de obras e de
posturas municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às
atividades fiscais em geral: - verificar e
orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares; - verificar
imóveis recém - construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados,
portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se; - verificar o
licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que esteja em desacordo com o
autorizado; - embargar
construções clandestinas, irregulares o ou ilícitas; - solicitar à
autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as
normas vigentes; - verificar a
existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; - verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos; - fiscalizar as
obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica; - intimar, autuar,
interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos
transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares; - realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; - coletar dados
para a atualização do cadastro urbanístico do Município; - orientar o
contribuinte quanto ao cumprimento da legislação municipal; - fazer o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos; - coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; - verificar, em
estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos pela legislação específica; - verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; - verificar
Balanços e Declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais; - participar da
análise e julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; - emitir parecer
em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; - investigar a
evasão ou fraude no pagamento dos tributos; - fazer plantões
fiscais na repartição e postos fiscais; - emitir
relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; - fiscalizar
mercadorias em transito nas vias públicas, estradas, empresas de transportes,
examinando a documentação fiscal pertinentes a tributos municipais; - examinar a
contabilidade de formas contribuintes de imposto de serviços; - carimbar, dar
baixa e conferir talões; - lavrar autos de
infração e apreensão, quando for o caso; - apreender
mercadorias, quando se fizer necessário; - visar guias de
recolhimento, livros, talões e documentação fiscal das entidades sujeitas à
fiscalização municipal; - tomar as devidas
providências no sentido de que os contribuintes tenham exato cumprimento às
leis, regulamentos e instruções; - verificar a
regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e, produtor rural; - verificar as
licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida; - informar
processos referentes à avaliação referentes à avaliação de imóveis e pedidos
de revisão de lançamento de tributos; - lavrar autos de
constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de
fiscalização e de ocorrências; - propor a
realização de inquéritos que visem salvaguardar os interesses da fazenda
Municipal; - promover o
lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas; - propor regimes
de estimativa e arbitramento; - elaborar
relatórios das inspeções realizados; - propor medidas
relativas a legislação tributária, fazendária e administração fiscal, bem
como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - executar outras
atribuições afins. - Quanto às
atividades fiscais de posturas: - verificar a
instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão,
para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos
estéticos, de ordem e segurança pública; - inspecionar o
funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, à instalação, ao horário e a organização; - verificar a
regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada
em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; - verificar o
horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das
farmácias; - verificar a
colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública; - verificar o
depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública; - analisar e
emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se; - apreender, por
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos; - atuar e
apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo- as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas; - verificar o
licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais; - verificar o
licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos; - verificar o
licenciamento para instalação de circos e outros de espetáculos públicos
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento
de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; - fiscalizar os
terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
estagnada e lixo; - fiscalizar as
ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas e mar; - fiscalizar,
intimar e atuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em
ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a
respectiva calçada construída; - verificar as
violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; - intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores
das posturas municipais e da legislação urbanística; - realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações; - solicitar força
policial para dar cumprimento as ordens superiores, quando necessário; - emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas; |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO Auxiliar Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo tem como atribuições a execução, sob supervisão direta, tarefas
rotineiras de apoio administrativo fiscal e financeiro, relacionadas com a
aplicação de leis, regulamentos e normas em geral ou serviços de recebimento,
guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros
periódicos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - quanto às
atividades de apoio administrativo em geral: - preencher
fichas, formulário, talões, mapas, requisições e/ou outros; - executar
serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento,
guarda e conservação de documentos em geral; - auxiliar na
preparação de guias de acidentes de trabalho, benefícios e aposentadoria,
efetuando os cálculos necessários; - auxiliar na
elaboração de folha de pagamento de pessoal; - auxiliar na
elaboração de declaração e certidão por tempo de serviço; - executar os
serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências e volumes; - executar a
devolução quando as correspondências e volumes não forem procurados até o
prazo estipulado; - auxiliar no
controle dos bens móveis e imóveis da Prefeitura, efetuando inventário,
tombamento, registro e sua conservação; - auxiliar na
execução dos serviços de recebimento guarda de materiais, registrando suas
entradas e saídas no almoxarifado; - auxiliar na
execução da coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras; - executar
serviços de digitação de atas, memorandos e outros documentos solicitados; - executar
serviços de reprodução de documentos; - atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de
atualização; - digitar textos,
documentos, tabelas e outros originais; - operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - elaborar, sob
orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários; - fazer cálculos
simples; - quanto às
atividades de manutenção do cadastro imobiliário e fiscal; - coletar dados
relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos; - efetuar entrega
de tributos, documentos em geral bem como cálculos de acréscimos por atraso
no pagamento dos mesmos; - informar
requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e
outros; - atender ao
público, informando sobre tributos, processos e outros e outros assuntos
relacionados com seu trabalho; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO Oficial Administrativo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio
técnico- administrativo e financeiro aos trabalhos e projetos de diversas
áreas, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades
mais complexas que requeiram certo grau de autonomia e envolvam coordenação e
supervisão, bem como o controle de aplicações de leis, regulamentos e normas
de administração geral ou específica. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - elaborar
programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos
diversos setores da administração; - participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de novos serviços; - auxiliar o
profissional de nível superior na realização de estudos de simplificação de
rotinas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e
desenvolvendo estudos organizacionais; - colaborar com o
técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo; - redigir, rever a
relação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que
exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de
maior complexidade; - interpretar
leis, regulamentos e instruções relativas e assuntos de administração geral,
para fins de aplicação; - analisar
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções; - coordenar a
classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos; - examinar a
exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da
Prefeitura; - coordenador a
preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papeis
administrativos que periodicamente se destinem a incineração, de acordo com
as normas que regem a matéria; - orientar a
preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração; - orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - atender ao
público com atenção e cortesia; - executar outras
atribuições afins; - organizar e
manter atualizada o Cadastro de fornecedores; - providenciar
editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgão de grande
circulação; - efetuar compras,
obedecendo legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos
das mesmas; - prestar
assessoramento às autoridades, portaria e normas e contratos municipais; - efetuar cálculos
diversos; - elaborar
relatórios e/ou mapas estatísticos desenvolvidas pelo órgão; - executar
serviços datilógrafos e de digitação; - auxiliar na
recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO Técnico de Contabilidade |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
VII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas referentes a administração
financeira e contábil. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - auxiliar na
organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial; - conduzir a
análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano
de contas da Prefeitura; - acompanhar a
execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; - executar todas
as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos; - executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações das
operações contábeis; - auxiliar na
elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; - informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos
que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; - organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; - supervisionar o
arquivamento de documento contábeis; - orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas da classe; - organizar,
elaborar e analisar prestações de contas; - extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento,
notas de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos; - auxiliar no
controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando das prestações de contas; - auxiliar na
conferência e classificação dos movimentos da tesouraria; - fazer
conciliações de extratos bancários; - auxiliar na
elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; - auxiliar na
elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos; - auxiliar o
contador na elaboração do controle de custeio; - executar
serviços datilográficos da área de contabilidade; - auxiliar na
elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO Engenheiro Agrônomo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a elaboração e supervisão de projeto referente ao
cultivo agrícola e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização do solo, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - elaborar métodos
e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de
sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o
rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; - estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas
sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus
resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as
técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada
tipo de solo e clima. - elaborar novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades e lavoura e pragas de
insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo; - orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou
melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo; - prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e
funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo
informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; - emitir laudos
técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental
do município e a segurança da população; - vistoriar e
emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
verificar se a dosagem de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando
se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referente à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar
pesquisas sobre agricultura, horticultura e silvicultura, para um melhor
aperfeiçoamento; - projetar e
dirigir construções rurais; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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DESCRIÇÃO DE
CARGOS
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CARGO
Engenheiro Civil
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GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA
VIII
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a elaboração e direção de projetos de engenharia
civil relativos à rodovias, Sistemas De água e esgoto e outros, estudando e
preparando planos, métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção
e reparos de obras, assegurando os padrões, técnicos exigidos, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS - elaborar e
executar projetos de engenharia civil no que se refere a estrutura de
prédios, pontes e outros afins; - estudar projetos
dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e
particulares; - projetar,
dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e
matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinada ao aproveitamento de
rios, canais e obras de saneamento urbano e rural; - consultar outros
especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; - elaborar o
projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para a aprovação; - preparar o
programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras; - dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados; - projetar,
dirigir e fiscalizar a construção de obra de calçamento de ruas e logradouros
públicos; - coordena e
supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural; - elaborar
projetos hidro-sanitários; - efetuar cálculos
dos projetos elaborados; - realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; - elaborar normas
e acompanhar concorrências; - acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando
o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel
cumprimento do contrato; - analisar
processos e dar pareceres em projetos em projetos de loteamento de acordo com
a legislação específica; - promover a
regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; - analisar e
emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou desmembramento de
áreas ou edificações públicas e particulares; - fiscalizar a
execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados; - participar da
fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no
Município, conforme o disposto em legislação municipal; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
o Município. - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Zootecnista |
GRUPO OCUPACIONAL Área Administrativa |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, seleção, melhoramento, alimentação e nutrição dos
rebanhos; no aperfeiçoamento de aplicação de medidas de fomento à produção
animal, seleção de matrizes e reprodutores para inseminação artificial; na
supervisão técnica das exposições oficiais de animais e estações
experimentais destinadas à criação e na administração de empresas
agropecuárias, dentre outras atividades. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - desenvolver
pesquisas de campo e de laboratório; - elaborar,
avaliação e execução de projetos de produção animal; - promover estudo
e aplicação de medidas que visem ao fomento da criação de animais; - acompanhar os
criadores na fabricação de ração e de derivados animais; - gerenciamento de
diferentes sistemas de produção animal, otimizando a utilização de recursos
disponíveis e tecnologias socialmente adaptáveis; - prestar
orientação técnica, assessoria e consultoria nas áreas de melhoramento
genérico, formação, manejo e produção de forrageiras, nutrição, reprodução,
manejo e instalações dos animais; - planejamento da
viabilidade econômica da criação de animais de acordo com o clima e a área; - planejamento da
criação, quanto ao aperfeiçoamento do rebanho (cruzamento de animais, seleção
e escolha de melhores raças); - planejamento de
sistemas de organização de fazendas para criação de rebanhos; - prestar
assistência técnica aos criadores em todas as questões relacionadas com a
produção, criação e exploração animal; - planejamento de
técnicas e métodos para a melhoria das espécies forrageiras voltadas para a
criação animal; - planejamento e
acompanhamento das técnicas de abate; - preservação
ecológica do meio ambiente, através da defesa da fauna e flora e do controle
da exploração de animais silvestres; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e
aperfeiçoando de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de
atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - zelar pela
segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção
apropriados, quando da execução dos serviços; - zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Auxiliar de Enfermagem |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
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CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços de enfermagem atendendo
pacientes, fazendo curativos, aplicando injeções, preparando e esterilizando
materiais cirúrgicos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - fazer curativos
diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados; - fazer injeções
intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição médica; - aplicar vacinas,
segundo orientação superior; - zelar pelas
condições adequadas de armazenamento do estoque de vacinas, verificando e
registrando diariamente a temperatura do refrigerador, bem como o limpando
periodicamente; - ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritas pelo médico responsável; - verificar a
temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados; - orientar
pacientes em assuntos de sua competência; - preparar
pacientes para consultas e exames; - lavar e
esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados; - auxiliar médicos
e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem como
no atendimento aos pacientes; - auxiliar no
controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário; - fazer visitas
domiciliares e escolas e creches segundo programação estabelecida, para
atenderem pacientes e coletar dados de interesse médico; - participar de
campanhas de educação e saúde; - auxiliar no
atendimento da população em programas de emergência; - manter o local
de trabalho limpo e arrumado; - fazer balanço
mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação; - auxiliar a
enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades; - auxiliar médicos
e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Técnico de
Enfermagem
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GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VI
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução dos serviços que se destinam a
orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e atendimento ao
público, executando as tarefas de maior complexidade bem como auxiliar
médicos e enfermeiros em suas atividades específicas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - prestar, sob
orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; - controlar sinais
vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão; - efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica; - orientar à
população em assuntos de sua competência; - preparar e
esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; - auxiliar o
médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas; - auxiliar na
coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; - proceder a
visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários; - participar de
programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros); - participar de
campanhas de educação e saúde; - controlar o
consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; - supervisionar e
orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; - Executar outras
atribuições afins. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Técnico de
Radiologia
|
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Compreende os
cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
Médico especialista, através da operação de equipamentos de raios X. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - selecionar os
filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiologia requisitada
pelo médico, e colocá-los no chassi; - posicionar o
paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; - zelar pela
segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os
quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do
equipamento de raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos
mesmos; - operar
equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada; - encaminhar o
chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; - operar máquina
reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; - encaminhar e
radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de diagnóstico,
efetuando as anotações e registros necessários; - controlar o
estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; - utilizar
equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança da sua saúde; - zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Assistente Social |
GRUPO OCUPACIONAL Área de Saúde |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as atividades de auxilio, planejamento,
coordenação, elaboração, execução, supervisionamento e avaliação de estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos que atendam as necessidades e
interesse dos indivíduos, dos grupos e das comunidades do Municipal. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - atribuições
exercidas junto à Secretaria de Assistência Social: - elaborar,
implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações
populares, inclusive aquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; - elaborar,
coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do
âmbito de atuação do Serviço Social com participação da Sociedade Civil; - encaminhar
providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e a população; - orientar
indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus
direitos; - orientar a
formação de grupos com objetivos de promover a emancipação dos indivíduos; - planejar,
organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; - planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para análise da realidade
social e para subsidiar ações profissionais; - prestar
assessoria e consultoria a órgãos da Administração Pública direta, empresas
privadas e outras entidades com relação a planos, programas e projetos do
âmbito de atuação do Serviço Social; - prestar
assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas
sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; - planejar,
organizar e administrar Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; - realizar estudos
sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais
junto a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas
e outras entidades; - coordenar
seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de
Serviço Social; - atribuições
desenvolvidas junto à área de recursos humanos: - coordenar,
elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos direcionados à valorização e à melhoria da qualidade de
vida do servidor e de seus familiares, desenvolvendo, para isso, entre outras
coisas, atividades sociais e lúdicas; - prestar
assessoria aos servidores em eventos inerentes aos seus interesses e aos
interesses do serviço, possibilitando a eles a execução de seu trabalho de
forma respeitos e digna; - atuar na
identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo
na vida funcional do servidor, procurando equacioná-los, de forma que o mesmo
adquira maior consciência sobre seu papel como servidor público municipal; - realizar estudo
sócio-econômico dos servidores para fins de benefícios e serviços sociais da
Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se
fizerem necessários; - realizar
vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço
social relacionados aos servidores; - elaborar,
executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e
social de servidores, junto ao setor de pessoal. - atribuições
desenvolvidas junto à Secretaria Municipal de Educação: - estabelecer
diretrizes relacionadas à realidade social do aluno, para nortear os planos e
atividades da escola; - aplicar
pesquisas de natureza sócio-econômica e familiar ou outros instrumentos
adequados para o conhecimento do corpo discente, tornando o atendimento,
preventivo individual ou grupal, mais eficiente; - assistir aos
alunos envolvidos com fármaco dependentes, quando for desaconselhada sua
internação; - proceder à
análise diagnóstica e à intervenção planejada, elaborando planos para
eliminar ou minimizar as causas que levam os alunos a apresentarem desempenho
considerado insuficiente, freqüência irregular ou dificuldades pessoais e
familiares; - prestar
orientação aos servidores da rede municipal de ensino quanto aos problemas de
origem social que afetam o comportamento escolar do aluno; - equacionar e
atuar na minimização dos problemas referentes à evasão escolar e à
repetência; - avaliar casos de
desajustamento social de alunos, utilizando instrumental adequado para
desenvolver programas de orientação familiar, contribuindo para a eficácia da
ação educativa; - realizar estudos
e pesquisas de interesse geral da educação e, especificamente, da área de
Serviço Social Escolar; - atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional; - supervisionar
estágios de estudantes de Serviço Social na área escolar; - atribuições comuns
a todas as áreas: - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO Enfermeiro |
GRUPO OCUPACIONAL Área de Saúde |
CARREIRA VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, planejar, organizar, supervisionar e executar
serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - elaborar plano
de enfermagem a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; - planejar,
organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; - desenvolver
tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento aos pacientes e doentes; - -coletar e
analisar dados sociossanitários da comunidade a ser atendida pelos programas
específicos de saúde; - estabelecer
programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis; - realizar
programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões,
a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; - supervisionar e
orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da
classe; - controlar o
padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao município; - participar de
campanhas de educação e saúde; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Farmacêutico Generalista |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com a
composição e fornecimento de
medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal de matérias-primas e produtos
acabados, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias e
dispositivas legais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e
outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; - interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnostico clínico; - verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados; - controlar a
qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises; - efetuar os
registros necessários para controle dos exames realizados; - realizar estudos
e pesquisas relacionados com sua área de atuação; - proceder a
manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados; - analisar
produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos,
valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento; - analisar soro
antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se dos meios biológicos
e outros, para controle da pureza, qualidade e atividade terapêutica; - fiscalizar
farmácias, drogarias, indústrias químico - farmacêuticas, quanto ao aspecto
sanitário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; - assessorar
autoridades superiores, preparando formas e documentos sobre legislação e
assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para elaboração de
ordem de serviços, portarias, pareceres, manifestos e outros; - realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas; - controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e
livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos
dispositivos legais; - proceder a
manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de fórmulas,
utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados; - realizar
estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; - realizar
programas junto à vigilância sanitária e a farmácia municipal; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos em sua área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Fisioterapeuta |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições de tarefas que se destinam a aplicar métodos e
técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação
funcional dos órgãos e de tecidos lesados. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - realizar testes
musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; - planejar e
executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de
acidentes vasculares cerebrais, raquimedulares, poliomielite, de paralisias
cerebrais, motores, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; - a amputados,
preparando o colo e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente dos mesmos; - ensinar aos
pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as
afecções a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sanguínea; - proceder ao
relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga
ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; - efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme
a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; - aplicar
massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com
aparelhos adequados ou com as mãos; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Fonoaudiólogo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a prestar
assistência fonoaudiológica a população nas diversas unidades municipais de
saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - avaliar as
deficiências dos Pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de
tratamento ou terapêutico. - elaborar plano
de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas
informações médicas; - desenvolver
trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral,
voz e audição; - desenvolver
trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição,
objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente; - avaliar os
pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e
promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; - promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar da
equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à fonoaudiologia; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO
Médico Veterinário |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA IX |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos,
pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros
métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e
econômica de alimentos e a saúde da comunidade. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - planejar e
executar ações de fiscalização sanitária; - planejar e
desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e a saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; - proceder a
profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; - promover o
controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem para proteger a saúde individual e coletiva
da população; - realizar vistas
à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de moléstias
infecto - contagiosas; - promover e
supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente; - orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucrativos e melhor qualidade dos alimentos; - proceder ao
controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; - participar da
elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal; - fazer pesquisas
no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; - treinar os
servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outros
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
|
||
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
Nutricionista |
Área de Saúde |
VIII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades que se destinam a
pesquisar, elaborar, coordenar e controlar os programas e serviços de
alimentação e nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a
população do Município. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - identificar e
analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas; - elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; - acompanhar a
observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência; - supervisionar os
serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visando sistematicamente
as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento
das normas estabelecidas; - acompanhar e
orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches; - elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; - planejar e
executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados
de higiene e de educação do consumidor; - participar do
planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; - elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos; - realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; - emitir parecer
nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas; - participar das
atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM; - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
ações de educação em saúde; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científico,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município, compatíveis com sua especialização profissional; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Odontólogo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com a
etiologia, patologia, terapêutica e biologia bucodentais, tendo em vista a
clinica geral, a perícia odontológica para fins administrativos e
jurídico-legais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - diagnosticar e
determinar o tratamento; - fazer uso dos
medicamentos que combatem as afecções da boca; - fazer clínica
buço-dentário considerando: limpeza de dentes, avulsão de tártaro,
radiografias e respectivos diagnósticos; - fazer cirurgia
plástica e prótese buço-dentária; - fazer clínica
odontopediátrica; - proceder a
estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a
conseqüência assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras
entidades de âmbito municipal; - executar
perícias odonto-legais; - planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc. - elaborar relatórios
periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades; - executar outras
tarefas correlatas. |
||
|
||
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO
Psicólogo |
GRUPO OCUPACIONAL
Área de Saúde
|
CARREIRA
VIII
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, a execução de tarefas que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da Psicologia para o planejamento, orientação e
execução de atividades nas áreas clínica, educacional, do trabalho e social. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - quando na área
da psicologia da saúde: - estudar e
avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; - desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano; - articular-se com
equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoais; - atender aos
pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para tratamento terapêutico; - prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades, e de alterações comportamentais; - reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - quando na área
da psicologia do trabalho: - exercer
atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; - participar do
processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho; - estudar e
desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura; - realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes; - estudar e propor
soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e locais do
trabalho; - apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; - assistir ao
servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
por alteração ou modificação da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias; - receber,
orientar e desenvolver projetos de capacitação em serviço para os servidores
recém - ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que
irá exercer e ao seu grupo de trabalho; - esclarecer e
orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da administração da Prefeitura; - quando na área
da psicologia educacional: - aplicar técnicas
e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social
e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia, respeitando a diversidade de concepções; - providenciar ou
aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos; - efetuar, com os
Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e
diferenças individuais, objetivando uma atuação integrada de orientação
endereçada aos profissionais da escola, levando-se em consideração as
diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo entendimento dos alunos
portadores de necessidades educacionais especiais integradas ao atendimento
geral do alunado; - analisar as
características de indivíduo supra e infradotados, utilizando métodos de
observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência; - identificar a
existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para
aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou
encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; - prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na
solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; - participar dos
programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino; - atuar de forma
integrada com outros profissionais da área educacional. - Atribuições
comuns a todas as áreas: - elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das
atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de
atuação; - participar das
atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de
grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município; - realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional. |
||
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO
Auxiliar de Biblioteca |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Educacional
|
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Organiza e executa
trabalhos relativos às atividades da biblioteca, utilizando o sistema de
catalogação, classificação, referência e conservação do acervo bibliotecário,
para armazenar e recuperar as informações de caráter geral ou específico, e
colocá-las à disposição dos usuários. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - executa serviços
de catalogação e classificação de acervo bibliotecário, para armazenar e
recuperar livros, colocando-os à disposição dos usuários; - organiza
fichários, catálogos e índices para possibilitar o armazenamento, a
localização rápida e eficiente de livros, de acordo com os assuntos e /ou
autores; - atende o público
que procura a biblioteca, indicando-lhes as fontes de informação, para
facilitar as consultas e pesquisas; - executa
tecnicamente os trabalhos referentes à encadernação ou restauração de livros
ou documentos, para assegurar a conservação do material bibliográfico; - efetua rigoroso
controle sobre os empréstimos de livros e estabelecimento de períodos de
entrega e devolução; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
||
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||
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARREIRA |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Área Educacional |
II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução dos serviços e procedimentos de cunho
administrativo nos estabelecimentos de ensino, cumprindo e fazendo cumprir as
determinações legais e as ordens do diretor. |
||
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - estabelecer as
normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e
submetendo-as à aprovação da direção; - organizar,
superintender e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo,
escrituração, mecanografia, digitação, arquivo e estatística escolar, entre
outros; - atualizar e
manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de
secretaria; - elaborar
relatórios usando computador e instruir processos exigidos por órgãos da
Administração Pública; - manter e fazer manter
atualizada a escrituração de bens, fichas e documentos relativos à vida da
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; - redigir e fazer
expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor; - receber o
supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido; - proceder as
informações quanto ao censo escolar; - manter
atualizada e ordenada toda legislação de ensino; - assinar,
juntamente com o diretor, os documentos de vida escolar dos alunos; - lavrar e
subscrever todas as atas; - rubricar todas
as páginas dos livros de secretaria; - promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; - atender, com
atenção e deferência, os usuários das informações da secretaria; - manter
atualizados os dados estatísticos necessários a pesquisa educacional; - acompanhar as
atividades dos conselhos de escola; - executar outras
atribuições afins. |
||
|
||
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO
Merendeira |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Prepara e
distribui refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a
higiene e a conservação dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - seleciona os
ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio,
quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios, temperando e
cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e para
atender ao programa alimentar da unidade; - providenciar o
preparo dos alimentos, lavando-os, descascando e preparando-os; - receber ou
recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições,
providenciando sua lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso; - distribui as
refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de
servir aos alunos; - recebe e
armazena os produtos, observando data de validade e qualidade dos gêneros
alimentícios, bem como a adequação do local reservado à estocagem, visando à
perfeita qualidade da merenda; - solicita a
reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de
estoques e prevendo futuras necessidades, para suprir a demanda; - zela pela
limpeza e higienização de cozinhas e copas, para assegurar a conservação e o
bom aspecto das mesmas; - providência a
lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; - fornece dados e
informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de
relatórios; - manter a higiene
nas dependências onde são realizados o preparo dos alimentos; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Servente |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de
limpeza arrumação e de zeladoria em geral nos diversos edifícios e escolas
públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e
outros afins. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - limpar e arrumar
as dependências e instalações de escolas e edifícios públicos municipais, a
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridos; - recolher o lixo
da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo
com as determinações definidas; - percorrer as
dependências da unidade em que serve, abrindo e fechando janelas, portas e
portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e
aparelhos elétricos; - manter a devida
higiene e conservação das instalações sanitárias e de cozinha; - remover o pó de
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; - preparar e
servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; - verificar o
prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los; - manter limpos os
utensílios de cozinha efetuando a lavagem e guarda de pratos, panelas, facas
e demais utensílios de copa e cozinha; - preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos, de acordo com orientação recebida; - executar tarefas
de copa e cozinha e preparação de alimentos; - distribuir as
refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender aos comensais; - verificar a
existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados
com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso; - receber e
armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções
estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; - manter limpo e
arrumado o material sob sua guarda; - comunicar ao
superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade
de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe
manter limpos e com boa aparência; - cumprir mandatos
internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos;
mensagens ou pequenos volumes; - lavar e passar
roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao
controle da entrada e saída das peças; - proceder a
abertura e o fechamento das dependências dos prédios públicos, verificando as
janelas, portas e outros; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Gari |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO O ocupante executa
tarefas de coletar lixo em vias e logradouros públicos e de próprios do
município, mantendo a limpeza e a higiene. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - percorre os
logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, recolhendo lixo,
despejando-o em veículos especiais, contribuindo para a limpeza desses
locais; - varrer ruas,
praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e
outros instrumentos
similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e
trânsito; - recolher o lixo,
acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração
manual e outros depósitos adequados; - despejar o lixo,
amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em caminhões
especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para
possibilitar seu transporte; - separar o lixo,
por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro; - percorrer os
logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; - raspar
meios-fios, capinar e roçar terrenos; - recolhe entulhos
de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos
apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Vigia |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução da vigilância diurna ou noturna nos
prédios da Prefeitura e nas áreas públicas, bem como a defesa do patrimônio
municipal. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - proceder à ronda
diurna ou noturna nas dependências de prédios e áreas adjacentes, verificando
se porta, portões e outras vias de acesso estão devidamente fechadas; - examinar as
instalações hidráulicas e elétricas dos prédios públicos, tomando as
providências necessárias na ocorrência de fatos imprevistos; - ascender e
apagar lâmpadas dos prédios públicos; - proceder à
vigilância diurna ou noturna nas áreas e logradouros públicos; - proceder a
vigilâncias de veículos, máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; - executar a
vigilância no sentido de proteger os bens artísticos, culturais, cívicos
ambientais, estéticos, históricos e/ou outros; - executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los e protegê-los quanto
ao tráfico de drogas, roubos e marginalização; - executar a
vigilância junto aos escolares no sentido de orientá-los a evitar a
propagação da promiscuidade e pornografia e a divulgação de idéias
destruidoras da família; - prestar
informações ao público quanto à localização e de funcionários; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Operário |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução sob supervisão dos serviços de auxílio
na pavimentação e calceteria, alvenaria e pintura de obras civis; confecção
de peças de madeira em geral; instalação e conserto de sistemas elétricos;
montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos;
forjamento de ferro, aço e outros elementos metálicos, e serviços de solda
além de tarefas braçais simples que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - abrir valas no
solo, utilizando ferramentas manuais apropriados; - roçar, capinar e
limpar matéria e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; - fazer a limpeza
de córregos, valas, bueiros esgotos e galerias; - auxiliar nos
serviços de manutenção e lubrificação de máquinas; - auxiliar na
construção de obras públicas em geral; - quebrar pedras e
pavimentos; - limpar ralos e
bocas-de-lobo; - carregar e
descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados; - transportar
materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas; - auxiliar no
plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins; - capinar
canteiros de praça, parques, jardins e demais logradouros públicos; - aplicar material
contra pragas; - recolhe entulhos
de construções colocados nas calçadas, transportando para os depósitos
apropriados, para garantir a ordem e a limpeza das mesmas; - semear e plantar
mudas de flores e folhagem; - regar e podar a
grama, plantar árvores; - remover, renovar
e adubar a terra dos jardins; - auxiliar na
execução de serviços de calceteria, carpintaria, jardinagem, pintura,
marcenaria e hidráulica; - preparar
argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares em construções; - assentar tubos
de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas; - assentar
meios-fios; - auxiliar na
construção e montagem de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e
cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras; - limpar,
lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que
não exijam conhecimentos especiais; - executar outras
atribuições afins. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO |
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Coveiro |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Compreende os
cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e
fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - controlar,
segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento,
exumação e localização de sepulturas; - preparar
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar
na confecção de carneiros e gavetas, entre outros; - abrir
sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos
mesmos; - sepultar e
exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos
humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; - abrir e fechar
os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; - limpar, capinar
e pintar o cemitério; - participar dos
trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Eletricista |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Instala e faz a
manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos elétricos em
geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando
ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do
sistema elétrico. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - executa
trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de
distribuição, caixa de fusíveis ou disjuntores, utilizando ferramentas
manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação
elétrica; - efetua a ligação
de fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves,
conectores e materiais isolantes, testando posteriormente a ligação, para
completar o serviço de instalação; - promove a
instalação, reparo ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis,
interruptores, disjuntores, alarmes, companhias, chuveiros, torneiras
elétricas, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas, para atender as
necessidades de consumo de energia; - realiza a
manutenção e instalação de ornamentos de ruas, festas, desfiles e outras
solenidades programadas pela organização, montando as luminárias e aparelhos
de som, para obter os efeitos desejados; - executa a
manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos,
reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito
funcionamento; - supervisiona as
tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as etapas de instalação,
manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância das
especificações de qualidade e segurança; - promove a
instalação, reparo e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e
interruptores, utilizando chaves, alicates e outras ferramentas para atender
as necessidades de consumo de energia elétrica; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO Jardineiro |
GRUPO OCUPACIONAL Área Operacional |
CARREIRA II |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Executa serviços
de jardinagem e arborização em ruas e logradouros públicos. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - prepara a terra,
arando, adubando, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para
proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais; - efetua a poda
das plantas e árvores, aparando-as em épocas determinadas, com tesouras e
instrumentos apropriados para assegurar o desenvolvimento adequado das
mesmas; - efetua o plantio
de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas nos
canteiros, para obter a germinação e o enraizamento; - efetua a
formação de novos jardins e gramados, renovando-lhes as partes danificadas,
transplantando mudas, erradicando ervas daninhas e procedendo à limpeza dos
mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação; - prepara
canteiros, colocando anteparos de madeira e de outros materiais, seguindo os
contornos estabelecidos, para atender à estética dos locais; - zela pelos
equipamentos, ferramentas e outros materiais utilizados, colocando-os em
local apropriado, para deixá-los em condições de uso; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Operador de Trator Agrícola |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional |
CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Compreende as
tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas, para
carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - conduz tratores
providos ou não de implementos diversos, como lâminas, roçadeiras, arados,
enfim todos implementos agrícolas e máquinas varredoras ou pavimentadoras,
dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar
cargas e executar operações de limpeza ou similares; - zela pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em
prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e
estacionamento da máquina; - efetua a limpeza
e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; - efetua o
abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo
lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para
mantê-las em condições de uso; - registra as
operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Mecânico |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Conserta automóvel
em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar
as condições de funcionamento. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - examina os
veículos e máquinas rodoviárias, inspecionando diretamente, ou por meio de
aparelhos ou banco de provas, para determinar os defeitos e anormalidades de
funcionamento; - efetua a
desmontagem, procedendo a ajustes ou substituição de peças do motor, dos
sistemas de freios, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de
transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; - recondiciona o
equipamento elétrico do veículo ou máquina rodoviária, o alinhamento da
direção e a regulagem dos faróis, enviando a oficinas especializadas as
partes mais danificadas, para complementar a manutenção do veículo; - orienta e
acompanha a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, providenciando os
acessórios necessários para a execução dos serviços; - efetua a
montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias,
guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar
sua utilização; - testa os
veículos e máquinas uma vez montados, para comprovar o resultado dos serviços
realizados; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Pedreiro |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA III |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Executa serviços
simples de alvenaria em construção civil, faz abertura de alicerces,
colocação de lajes e assentamento de tijolos, sob a supervisão do Engenheiro
Civil ou do mestre de obras. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - quanto aos
serviços de armação, pavimentação, calceteria e alvenaria: - preparar e
nivelar superfícies a serem pavimentadas; - preparar
argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada, para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais
similares; - construir
alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a
base de paredes, muros, pontes e construções similares; - assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros matérias, unindo-as com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares
e outras partes da construção; - revestir pisos,
paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; - aplicar camadas
de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; - construir bases
de concreto ou de material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e manutenção de
prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e
similares; - executar
trabalhos de reforma e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares; - montar
tubulações para instalações elétricas; - montar e reparar
telhados; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria; - executa tarefas
na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais e
trabalhando na montagem e desmontagem de armações, para auxiliar a edificação
ou reforma de prédios, estradas, pontes e outras obras, sob a orientação do
engenheiro ou do mestre-de-obras; - efetua a carga,
transporte e descarta de materiais, servindo-se das próprias mãos ou
utilizando carrinho de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a
utilização ou remoção daqueles materiais; - escava valas e
fossas, extraindo terra e pedras, utilizando pás, picaretas e outras
ferramentas, para permitir a execução de fundações, o assentamento de
canalização ou obras similares; - executa
trabalhos de alvenaria, assentando pedras e tijolos de argila ou concreto em
camadas superpostas e rejuntando-os lixando-os com argamassa, para edificar
muros, paredes e outras obras; - reboca as
estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia e
atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a
outros tipos de revestimentos; - auxilia a montar
e desmontar andaimes e outras armações para facilitar a execução das
estruturas de apoio; - desenvolve as
atividades de calceteiro, tais como: determinar o alinhamento da obra;
preparar e nivelar o solo; colocar cada peça, assentando-a com golpes de
martelo ou malho, para encaixá-la; - executa serviços
de construção e manutenção de rede de esgoto sanitário, ou seja, construindo,
reparando, desentupindo e manutenção geral das redes; - realiza
trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas
semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos
sanitários, manilhas e outras peças e chumbando bases danificadas, para
reconstruir essas estruturas; - executa serviços
de recobrir junções, prendendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para
igualar o calçamento e dar acabamento à obra; - executa a
limpeza da obra; - executar outras
tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; - quanto aos
serviços de pintura: - limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e
emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos
adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o
caso; - retocar falhas e
emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência
da tinta; - preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade
especificadas; - quanto aos
serviços de carpintaria e marcenaria: - confeccionar
portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com
utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o
conjunto projetado; - instalar
enquadrarias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos
locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; - reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura; - orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria; - quanto aos
serviços de encanamento: - montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e
não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos; - instalar louças
sanitárias, condutores, caixas de água, chuveiros e outras partes componentes
de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e ferramentas
manuais; - instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões
necessárias, para completar a instalação do sistema; - manter em bom
estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos,
revestimentos isolantes e outros; - orientar e
trinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento protetor
para o desempenho das tarefas; - quanto aos
serviços de serralheria: - selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas; - cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação; - curvar
vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de
curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; - montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir
as armações; - introduzir as
armações de ferro nas formas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando- as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; - forjar e reparar
peças de ferro e aço, como ferramentas de mão, utensílios, peças de
maquinaria, ferraduras de animais, partes de estruturas metálicas, correntes,
dentre outros, utilizando martelos manuais ou mecânicos, fornalhas, fole,
bigorna e outros equipamentos, para possibilitar o uso das mesmas nas obras e
serviços realizados pela Prefeitura ou para devolver-lhes sua forma e
características originais; - aquecer o
material escolhido, submetendo-o ao calor de uma fornalha, para possibilitar
o forjamento do mesmo; - trabalhar o
material, colocando-o sobre a bigorna, golpeando-o com martelo, cortando-o
com talhadeira, furando-o com punção e dando-lhe a forma desejada para
fabricar ferramentas manuais e outras peças; - tomar a peça
incandescente, acrescentando fundente e golpeando-a com martelo para
soldá-la; - reparar objetos
de metal na forja, utilizando ferramentas especiais de forjador, para
devolver esses objetos as suas características originais; |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Motorista |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
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CARREIRA IV |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução das tarefas referentes a dirigir
veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marchas e direção, no
transporte de servidores e cargas em geral. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - vistoriar o
veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do cárter, testando freios e parte elétricas, para certificar-se de suas
condições de funcionamento; - dirigir
automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos leves ou
pesados de transporte de passageiros e cargas, e outros veículos enquadrados
na categoria D, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as
condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.; - zelar pela
segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança; - verificar se a
documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à
chefia imediata quando do término da tarefa; - orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados; - observar os
limites de carga preestabelecidos, quando ao peso, altura, comprimento e
largura; - fazer pequenos
reparos de urgência; - manter o veículo
limpo, interna e extremamente e em condições de uso, levando-o à manutenção
sempre que necessário; - observar os
períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar em
formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; - recolher ao
local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado; - auxiliar no
embarque e desembarque de passageiros; - auxiliar na
distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos; - conduzir os
servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas; - cumprir o código
nacional de trânsito, sob pena de responsabilidade; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Operador de Máquinas |
GRUPO OCUPACIONAL
Área Operacional
|
CARREIRA
V
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de
máquinas pesadas, efetuando serviços de abertura e aterro de vales, bueiros,
serviços de drenagem de ruas, terrenos e estradas. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - operar
motoniveladoras, pá carregadeiras, rolo compactador, retro escavadeira,
tratores e outros, para execução de serviços de escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, entre outros; - conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e
direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; - operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando
pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; - zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; - pôr em prática
as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; - efetuar pequenos
reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento; - recolher ao
local apropriado a máquina após a realização do serviço, deixando-a
corretamente estacionada; - observar
diariamente os pneus, o nível da água do sistema de arrefecimento, bateria,
nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.; - acompanhar os
serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários; - anotar, segundo
normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados,
consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle de
chefia; - executar outras
tarefas correlatas. |
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DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO
Recepcionista |
GRUPO OCUPACIONAL
Área
Administrativa
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CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Os ocupantes do
cargo têm como atribuições a recepção e distribuição do público, bem como a
operação da mesa telefônica para estabelecer comunicações internas, locais,
interurbanas e internacionais, |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - recepcionar e
distribuir o público com atenção e cortesia; - redigir
documentos afetos ao serviço; - auxiliar na
execução de serviços de recebimento e guarda dos materiais sob sua
responsabilidade; - preencher fichas
e formulários inerentes ao cargo; - operar a mesa
telefônica para estabelecer comunicações internas, externas, interurbanas ou
internacionais; - anotar recados,
transmitindo-os à parte interessada; - controlar livro
de chamada interurbana e internacional; - elaborar mapas,
visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas; - zelar pela
conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do
local de trabalho; - executar outras
atividades correlatas. |
(Incluído pela Lei Complementar nº 33, de 06 de março de 2009)
CARGO Auxiliar de Creche |
GRUPO OPERACIONAL Área Educacional |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Auxilia o professor
nas Creches Municipais. Cuida de alunos na faixa de zero a seis anos
assistindo-os na higiene pessoal, alimentação e outros cuidados pessoais. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - Auxiliam
professor nas creches municipais, desempenhando atividades de apoio aos
alunos na faixa de zero a seis anos; - Cuidar de alunos
na higiene pessoal, na alimentação e outros cuidados pessoais; - Cuidar de alunos
com o fim de preservar sua segurança nas creches municipais, inclusive nas
adjacências quando estiverem sob sua responsabilidade; - Acompanhar
alunos nas atividades de recreação, inclusive fora das creches quando
estiverem sob sua responsabilidade; - Dar apoio à
criança no que se refere ao seu bem estar físico e psicosocial, desempenhando
atividades em conformidade com as exigências especificadas no regulamento das
creches e sob orientação do professor; - Receber os
alunos quando da sua chegada e encaminhá-los aos responsáveis ao final de
cada turno; - Acompanhar
alunos ao pronto atendimento de saúde quando necessário; - Auxiliar o
professor quanto à organização e manutenção de materiais e recursos
pedagógicos; - Desempenhar
outras tarefas atinentes ao cargo. |
(Incluído pela Lei Complementar nº 35, de 18 de
maio de 2009)
CARGO Monitor Educacional |
GRUPO OPERACIONAL Área Educacional |
CARREIRA I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO Monitora
atividades diversas no âmbito educacional, nas escolas e creches da rede
pública municipal; prepara e executa oficinas de música, teatro, artesanato,
esportes, cultura, lazer e outras. |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS - monitorar
atividades diversas, sob determinação do Diretor no âmbito das escolas e
creches da rede pública municipal; - monitorar
atividades permanentes ou em oficinas específicas de música, teatro,
artesanato, esportes, cultura, lazer e outras, com o objetivo de melhorar seu
desempenho escolar; - acompanhar os
alunos nas atividades sob sua responsabilidade; - dar apoio ao
educando no que se refere ao seu bem estar físico e psicosocial,
desempenhando atividades em conformidade com as exigências estabelecidas nos
programas específicos, com o fim de estimular sua auto- estima e
auto-conhecimento; - desempenhar
outras tarefas atinentes ao cargo. |