O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar modifica, extingue e cria cargos em comissão, na estrutura administrativa do Município de Ibatiba/ES.
Art. 2º A estrutura dos cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES, constante do Anexo VI da Lei Complementar nº 40/2010, passa a vigorar com a redação do Anexo A desta lei modificadora.
Art. 3º Os cargos comissionados serão remunerados por subsídio, com níveis e valores constantes do Anexo VII da Lei Complementar nº 40/2010, que passa a vigorar com a redação do Anexo B desta lei modificadora.
Art. 4º As atribuições dos cargos comissionados descritas no Anexo VIII na Lei Complementar nº 40/2010, incluído pela Lei Complementar nº 170/2019, serão as previstas no Anexo C da presente lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente lei complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 170/2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (28/03/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.
GABINETE DO PREFEITO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Chefe
de Gabinete do Prefeito |
CC-II |
02 |
Assessor
Especial de Gabinete I |
CC-II |
01 |
Assessor
Jurídico do Gabinete |
CC-II |
01 |
Diretor
de Comunicação Institucional |
CC-II |
02 |
Assessor
Especial de Gabinete II |
CC-IV |
01 |
Assessor
de Coordenação Política |
CC-IV |
03 |
Assessor
Especial de Gabinete III |
CC-V |
01 |
Coordenador
de Cerimonial e Eventos |
CC-V |
|
|
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Procurador-Geral |
CC-I |
01 |
Subprocurador
Geral |
CC-II |
02 |
Assessor
Jurídico |
CC-II |
|
|
|
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Controlador
Geral |
CC-I |
01 |
Ouvidor |
CC-V |
01 |
Coordenador
de Transparência |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
de Gabinete da Secretaria de Administração |
CC-II |
01 |
Assessor
Técnico em Licitação e Contratos |
CC-II |
01 |
Chefe do Departamento de Compras e Almoxarifado (Cargo extinto pela Lei Complementar nº 256, de 01 de dezembro de 2022) |
CC-II |
01 |
Coordenador
Administrativo |
CC-III |
01 |
Diretor
da Casa do Cidadão |
CC-III |
01 |
Chefe
do Departamento de Patrimônio, Protocolo e Arquivo. |
CC-III |
01 |
Chefe
do Departamento de Gestão de Contratos |
CC-III |
04 |
Assessor
de Gestão de Projetos |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Recursos Humanos |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Programa Nosso Crédito |
CC-IV |
01 |
Diretor
de Planejamento e Controle |
CC-IV |
01 |
Diretor
da Sala do Empreendedor |
CC-IV |
03 |
Assessor
Especial I |
CC-IV |
02 |
Assessor
Especial II |
CC-V |
01 |
Chefe
do Departamento, Registros, Movimentações e Benefícios |
CC-V |
01 |
Supervisor
de Recepção, Protocolo e Arquivo |
CC-VI |
04 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
de Gabinete da Secretaria de Fazenda |
CC -II |
01 |
Chefe
do Departamento de Tributação e Arrecadação |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Tesouraria |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Fiscalização e Cadastro |
CC-IV |
02 |
Assessor
Especial II |
CC-V |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não
se aplica |
01 |
Diretor
do Departamento de Obras e Serviços Urbanos |
CC-II |
01 |
Chefe
de Limpeza Pública |
CC-IV |
01 |
Chefe
de Serviços das Áreas Verdes |
CC-IV |
02 |
Assessor
Especial I |
CC-IV |
03 |
Assessor
Especial II |
CC-V |
01 |
Chefe
de Infraestrutura - Comunidade Santa Clara |
CC-VI |
01 |
Chefe
de Infraestrutura - Comunidade Criciúma |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E
TRANSPORTES |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
do Departamento de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviços de
Transportes. |
CC-III |
02 |
Assessor
Especial I |
CC-IV |
01 |
Supervisor
de Máquinas e Veículos |
CC-V |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
de Gabinete da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio |
CC-II |
01 |
Diretor
do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável, Indústria e Comércio |
CC-III |
01 |
Chefe
do Departamento de Desenvolvimento de Pecuária, Criação, Inseminação e
Comercialização de Animais |
CC-IV |
02 |
Assessor
Especial I |
CC-IV |
02 |
Assessor
Especial II |
CC-V |
02 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, CULTURA E TURISMO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente, Cultura e Turismo |
CC-II |
01 |
Diretor
de Cultura |
CC-IV |
01 |
Diretor
do Meio Ambiente |
CC-IV |
01 |
Diretor
de Turismo |
CC-IV |
01 |
Assessor
Especial I |
CC-IV |
01 |
Diretor
de Políticas para Juventude |
CC-V |
01 |
Coordenador
do Museu Municipal |
CC-V |
02 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E
LAZER |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Diretor
do Departamento de Esportes e Lazer |
CC-IV |
02 |
Supervisor
Municipal do Esporte |
CC-VI |
01 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
de Gabinete da Secretaria de Assistência Social |
CC-II |
01 |
Assistente
Jurídico Municipal |
CC-II |
01 |
Coordenador
Administrativo |
CC-III |
01 |
Assessor
Especial de Políticas para as Mulheres |
CC-III |
01 |
Diretor
da Casa Lar |
CC-III |
01 |
Diretor
do CRAS |
CC-III |
01 |
Diretor
do CREAS |
CC-III |
01 |
Assessor
do Programa Bolsa Família |
CC-III |
03 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Diretor
de Departamento de Ensino |
CC-II |
01 |
Diretor
de Departamento de Gestão e Apoio Administrativo |
CC-II |
01 |
Diretor
do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral |
CC-II |
01 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
01 |
Coordenador
Administrativo |
CC-III |
01 |
Assessor
de Gestão Escolar |
CC-III |
01 |
Chefe
do Departamento de Educação |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Almoxarifado e Arquivo |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Orientação e Supervisão Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Transporte Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Alimentação Escolar |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Programas e Projetos Educacionais |
CC-IV |
01 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
|
|
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
QUANT. |
CARGO |
NÍVEL |
01 |
Secretário |
Não se aplica |
01 |
Chefe
de Gabinete da Secretaria de Saúde |
CC-II |
01 |
Diretor
Técnico do Pronto Atendimento Municipal |
CC-II |
01 |
Diretor
Clínico do Pronto Atendimento e Autorizador de AIH |
CC-II |
01 |
Assessor
Jurídico da Secretaria |
CC-II |
01 |
Assessor
Técnico do Secretário |
CC-II |
01 |
Diretor
do Núcleo da Estratégia da Saúde e da Família - NESF |
CC-II |
01 |
Coordenador
Administrativo |
CC-III |
01 |
Diretor
Contábil e Financeiro da Secretaria |
CC- III |
01 |
Diretor
do Fundo Municipal de Saúde e Logística |
CC-III |
01 |
Chefe
do Departamento Administrativo da Policlínica Municipal |
CC-III |
01 |
Chefe
do Núcleo da Saúde Cidadã |
CC-III |
01 |
Chefe
do Departamento Administrativo do Pronto Atendimento Municipal (PA Municipal) |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Vigilância Sanitária |
CC-IV |
02 |
Assessor
Especial I |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Almoxarifado |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Controle de Frota |
CC-IV |
01 |
Assessor
de Regulação Estadual (SISREG) e Serviços Complementares |
CC-IV |
01 |
Assessor
Municipal do Consórcio Intermunicipal de Saúde |
CC-V |
01 |
Chefe
do Departamento de Vigilância Ambiental e Zoonoses |
CC-V |
03 |
Assessor
Especial II |
CC-V |
01 |
Diretor
do Laboratório de Saúde Pública Municipal |
CC-VI |
09 |
Assessor
de Apoio Administrativo |
CC-VI |
01 |
Chefe
do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC-VI |
01 |
Diretor Técnico do Hospital Público Municipal (Cargo criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-II |
01 |
Assessor
Jurídico do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-II |
02 |
Coordenador
Administrativo do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-III |
02 |
Coordenador
Financeiro do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-II |
06 |
Assessor
de Apoio Administrativo do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-VI |
04 |
Assessor
Especial II do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-V |
04 |
Assessor
Especial I do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-IV |
01 |
Chefe
do Departamento de Almoxarifado do Hospital Público Municipal (Cargo
criado pela Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022) |
CC-IV |
NÍVEL |
SUBSÍDIO |
CC-I |
R$ 4.998,18 |
CC-II |
R$ 3.311,29 |
CC-III |
R$ 2.152,34 |
CC-IV |
R$ 1.655,64 |
CC-V |
R$ 1.407,29 |
CC-VI |
R$ 1.212,00 |
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
A
chefia de Gabinete é o órgão encarregado da prestação de serviços essenciais
ao funcionamento do gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito
e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e
demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Prefeito. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do
Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa. |
|||
-
Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal,
Estadual e com os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse do Gabinete, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo Prefeito. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE I
|
40 HORAS
|
2
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
a autoridade nomeante direta e indiretamente nas atividades de gestão das
políticas públicas inerentes ao plano de governo, especialmente nos aspectos
das ações estratégias e do plano de gestão político-governamental, planejando
e assessorando no equilíbrio entre os atos políticos e de administração da
coisa pública, visando sempre preservar interesse público nos atos da
Administração Pública. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Assessorar as atividades de gestão administrativa mediante a prática de atos
para atender o interesse público, conforme as requisições que lhe forem
encaminhadas. |
|||
-
Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às
políticas públicas formuladas pela Administração Pública Municipal, visando
conferir efetividade nas ações. |
|||
-
Assessorar na análise de dados e construção de cenários face às determinações
políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, para viabilizar a
concretização dos objetivos e metas definidas pelo mesmo. |
|||
-
Assessorar nas atividades governamentais, inclusive de gestão participativa e
popular, elaborando instrumentos para o acompanhamento e atualização dos
processos implantados, a fim de subsidiar estudos de avaliação do desempenho
da gestão pública, tal qual realizada e executada com as premissas da
autoridade nomeante, objetivando ampliar a eficiência dos atos do gestor
público municipal, em especial para alinhar com os interesses públicos
locais. |
|||
-
Sugerir novas ações e/ou replanejamentos de políticas públicas. |
|||
-
Assessorar o exame de processos e documentos, a fim de subsidiar a autoridade
nomeante com informações e dados concretos da realidade municipal, com foco
na eficiência da prestação do serviço administrativo. |
|||
-
Assessorar na elaboração da agenda política da autoridade nomeante, inclusive
acompanhando eventos e viagens conexas à gestão política do interesse do
Município, considerando visitas e encontros para conquista de emendas
parlamentares, celebração de parcerias, convênios, entre outros. |
|||
-
Representar a autoridade nomeante nos compromissos externos. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas no gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
-
Participar de reuniões de assuntos de política de segurança municipal e de
defesa civil, inclusive para coletar informações necessárias para o
desempenho do serviço administrativo. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil da autoridade
nomeante no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do
Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de reuniões públicas,
acerca dos interesses coletivos e públicos do Município, de escopo
predominantemente político do mandato. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de sessões e de audiências
públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a
condução da gestão política do governo municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas pelo Prefeito
Municipal. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR JURÍDICO DO GABINETE
|
40 HORAS
|
01
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
assistência jurídica direta e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de
Gabinete no desempenho de suas atribuições; |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Preparar o expediente para despacho do Prefeito. |
|||
-
Promover a representação política e social do Prefeito. |
|||
-
Assessorar juridicamente os projetos, processos e outros documentos
encaminhados ao Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Assistir o Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades. |
|||
-
Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do
Município, a elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e
Comunicações Internas de interesse geral e seus de respectivos prazos legais. |
|||
-
Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e
outros atos oficiais. |
|||
-
Controlar os prazos para sanção ou veto dos projetos de Lei aprovados. |
|||
-
Controlar os prazos dos procedimentos licitatórios. |
|||
-
Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado
pelo Gabinete. |
|||
-
Despachar com o Prefeito Municipal e seus Secretários Municipais. |
|||
-
Apresentar as informações a serem prestadas pelo Prefeito Municipal,
relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão do Chefe do Poder
Executivo. |
|||
-
Assistir e orientar o Prefeito Municipal, no controle interno da legalidade
dos atos da Administração. |
|||
-
Sugerir ao Prefeito Municipal, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo
interesse público. |
|||
-
Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica. |
|||
-
Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis
dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe de
Gabinete e que seja compatível com o cargo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos:
bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à assessoria de
Comunicação e da área da publicidade, marketing e mídias sociais, dos atos e
fatos administrativos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Coordenar a política de comunicação da Prefeitura Municipal. |
|||
-
Promover a representação do Prefeito, Secretários e do Município junto aos
órgãos de imprensa, quando solicitado. |
|||
-
Coordenar as relações da Prefeitura com os demais setores e veículos de
comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos
de comunicação. |
|||
-
Promover a divulgação na imprensa dos assuntos de interesse administrativo da
Prefeitura. |
|||
-
Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas a
Prefeitura. |
|||
-
Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações |
|||
institucionais
da Prefeitura. |
|||
-
Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Prefeitura,
quando solicitado. |
|||
-
Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de
interesse da Prefeitura, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência. |
|||
-
Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Prefeitura. |
|||
-
Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação
social, abarcando o que for noticiado sobre o Município. |
|||
-
Manter o Prefeito, Secretários Municipais informados sobre publicações de
interesse público e do Município. |
|||
-
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. |
|||
-
Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos,
mantendo os setores da Prefeitura sistêmicos informados, a fim de propiciar a
adequação de suas ações às expectativas da comunidade. |
|||
-
Responsabilizar-se por toda a revisão e redação de matérias a serem
distribuídas para a imprensa escrita, falada e televisada do Município,
Estado e União. |
|||
-
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior. |
|||
-
Coordenar as entrevistas a serem dadas à imprensa, pelo Prefeito e por seus
auxiliares diretos, ou àqueles designados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal ou por Secretários. |
|||
-
Assessorar a execução dos projetos específicos da sua área de atuação e,
ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da Unidade
administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as
solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar a autoridade
superior para tomada de decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal. |
|||
-
Promover e divulgar as realizações governamentais, implantando programas
informativos, além da coordenação, supervisão e publicidade institucional dos
órgãos e das entidades da administração municipal. |
|||
-
Supervisionar a publicidade dos atos oficiais. |
|||
-
Coordenar a divulgação e promoção de eventos, ações e projetos realizados em
parceria com a Prefeitura em toda a mídia televisiva, impressa e eletrônica. |
|||
-
Articular-se com todas as secretarias e órgãos municipais, captando
informações de interesse da população e divulgando as em ações de
publicidades e mídias sociais. |
|||
-
Assessorar a execução dos Projetos específicos da sua área de atuação e,
ainda no desenvolvimento das atividades burocráticas da unidade
administrativa, supervisionando-as, controlando-as e fazer cumprir as
solicitações da autoridade superior, com vistas a orientar para tomada de
decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE II
|
40 HORAS
|
2
|
CC- IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração
municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para
o auxílio da autoridade nomeante na identificação de demandas e problemas
regionais, como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões
políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do governo da autoridade nomeante
nos bairros e regiões do Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante na gestão do relacionamento com o munícipe
com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante no resgate e valorização de atividades
produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação
de demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais,
associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações
não- governamentais do Município, garantindo a interação entre a
Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na
consecução de objetivos de interesse coletivo. |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e
associações comunitárias, representando em tais momentos a autoridade
nomeante, enquanto Governo Municipal. |
|||
-
Assessorar na condução para atender as reinvindicações populares, sociais e
sindicais, sobretudo no aspecto democrático voltada ao interesse público. |
|||
-
Assessorar na negociação de prazos compromissados politicamente com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e |
|||
programáticas
da gestão do Governo Municipal. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil da autoridade
nomeante no atendimento de demandas políticas do interesse institucional do
Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante no acompanhamento de sessões e de audiências
públicas cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a
condução da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas pelo Prefeito
Municipal. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|
|
|
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE COORDENAÇÃO POLÍTICA
|
40 HORAS
|
1
|
CC-IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
diretamente o Prefeito Municipal, definindo diretrizes, planejando e
articulando ações que permitam implementar um canal de diálogo com os
diversos segmentos da sociedade, em busca de soluções para os problemas da
coletividade. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Auxiliar o Prefeito Municipal ou outro agente público que aquele indicar, nas
matérias administrativas pertinentes, podendo elaborar minutas e assessorar
em reuniões, eventos, sessões, entre outros similares. |
|||
-
Coordenar e atuar atividades administrativas relacionadas às matérias afetas
ao Gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
-
Dirigir equipe de servidores, de acordo com a orientação do Chefe do Poder
Executivo Municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Tratar de assuntos relacionados à problemas do Município, interagir com a
sociedade civil organizada para atender interesse público, apresentar e
procurar soluções com adoção das providências pertinentes para a resolução da
celeuma. |
|||
-
Redigir ofícios, correspondências e receber documentos oficiais. |
|||
-
Cuidar das emissões e reservas de passagens aéreas, hotéis e similares. |
|||
-
Elaborar pronunciamentos. |
|||
-
Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais. |
|||
-
Assessorar o Prefeito Municipal nas reuniões de comissões, audiências
públicas e outros eventos. |
|||
-
Acompanhar matérias legislativas e as publicações oficiais de interesse do
Prefeito Municipal. |
|||
-
Apoiar e executar tarefas similares a cargo para atender as necessidades,
quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE III
|
40 HORAS
|
3
|
CC-V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
o superior imediato no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de
suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando
compromissos, bem como desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades
da Prefeitura, elaborar estudos e normas de procedimentos. Supervisionar
equipes, prestar assessoramento à direção superior, bem como emitir pareceres
em assuntos relacionados com seu campo de atividade. Participar da elaboração
do orçamento geral. Acompanhar processos diversos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar serviços de reprografia. |
|||
-
Transmitir, receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas
para garantir o resultado esperado. |
|||
-
Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda
pessoal, quando solicitado. |
|||
-
Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar
máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da
área de atuação. |
|||
-
Supervisionar ações, monitorando resultados. |
|||
-
Emitir pareceres em assuntos relacionados com seu campo de atividade,
analisando problemas, verificando variáveis, implicações e soluções,
consultando normas, bibliografia pertinente, a fim de possibilitar uma
solução adequada a questão. |
|||
-
Efetuar o controle e planejamento dos programas e sistemas, controle de
dados, informações, relatórios, análises de interesse da unidade e atividades
especificas a nível médio. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
Apoiar
e executar tarefas de cargos similares nas necessidades, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR DE CERIMONIAL E EVENTOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC-V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar
e orientar os trabalhos de cerimonial e de eventos, enfatizando suas
atribuições quanto às atividades desenvolvidas no âmbito das funções
tipicamente pertinentes à área de Cerimonial. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Dar suporte aos diversos segmentos que organizam eventos na Prefeitura do
Município, providenciar e requerer a organização dos espaços da Prefeitura,
ornamentação de eventos, recursos materiais e outros, que se fizerem
necessários. |
|||
-
Organizar e supervisionar eventos internos e externos, sessões solenes,
audiências públicas, seminários, cursos, congressos, lançamentos literários e
exposições artísticas e culturais realizadas pela Prefeitura Municipal ou em
suas dependências. |
|||
-
Coordenar e supervisionar o trabalho realizado pelo pessoal de apoio,
sobretudo do mestre de cerimônia e das recepcionistas. |
|||
-
Emitir relação de convidados e elaborar os convites para as solenidades e
eventos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
PROCURADOR-GERAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
o comando da Procuradoria Geral do Município, tendo status, atribuições,
responsabilidades e remuneração equivalente à de Secretário Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal,
promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por
intermédio do respectivo titular ou de seus delegados. |
|||
-
Coordenar o corpo jurídico do Município, propondo ações e sugerindo medidas
preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério Público e outros órgãos
oficiais; |
|||
-
Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos. |
|||
-
Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu,
assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos
os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar. |
|||
-
Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributária e da
proveniente de quaisquer outros créditos do Município mediante autorização do
Prefeito. |
|||
-
Promover a cobrança judicial dos créditos do Município. |
|||
-
Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação,
alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura. |
|||
-
Manter controle do andamento dos processos judiciais em que o Município seja
parte. |
|||
-
Analisar, despachar, emitir parecer jurídico em processos administrativos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos:
bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUBPROCURADOR GERAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Auxiliar
no comando da Procuradoria Geral do Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo
todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio
do respectivo titular ou de seus delegados. |
|||
-
Auxiliar o corpo jurídico do Município, na proposição de ações e sugerindo
medidas preventivas e corretivas em conjunto com o Ministério Público e
outros órgãos oficiais; |
|||
-
Prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos. |
|||
-
Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu,
assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos
os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar. |
|||
-
Analisar, despachar, emitir parecer jurídico em processos administrativos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos:
bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a
Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR JURÍDICO
|
40 HORAS
|
2
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
o procurador Geral em suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Assessorar o Procurador-Geral na redação de Projetos de Leis, Decretos e
regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Município. |
|||
-
Assessorar o Procurador-Geral na emissão de parecer sobre questões jurídicas
que lhe sejam submetidas pelo Prefeito, Procurador-Geral, Secretários,
Controlador e pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Municipal. |
|||
-
Assessorar o Procurador-Geral na elaboração de minutas de contratos,
convênios, acordos ou outras peças que envolvam matéria jurídica. |
|||
-
Assessorar o Procurador-Geral na emissão de pareceres em processos
administrativos, sindicância, disciplinar e concessão de benefício a
servidores. |
|||
-
Auxiliar o Procurador-Geral na orientação jurídica para a realização de
sindicâncias, inquéritos, processos administrativos, disciplinares e
tributários. |
|||
-
Assessorar o Procurador-Geral na digitação e a formatação de peças e arrazoados,
bem como de minutas de atos e instrumentos jurídicos. |
|||
-
Assessorar o Procurador-Geral no acompanhamento de publicação de atos e
despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar serviços de reprografia. |
|||
-
Transmitir, receber e-mail e similares. |
|||
-
Analisar, despachar, emitir parecer jurídico em processos administrativos,
podendo assinar em conjunto com o Procurador-Geral, Procurador efetivo e
Subprocurador- Geral. |
|||
-
Examinar processos judiciais em que o Município figure como parte. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos:
bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a
Ordem dos Advogados Do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CONTROLADOR GERAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC-I
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
o comando da Controladoria Geral do Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal , promovendo a supervisão da
Administração Direta e Indireta do Município, inclusive emitindo parecer
sobre as contas que devem ser prestadas, referentes as transferências de
recursos concedidos a qualquer pessoa física ou entidade pública ou privada,
a título de subvenções, parcerias voluntárias, auxilio e/ou contribuições,
adiantamentos ou suprimentos de fundos, bem como encaminhar para que os
órgãos repassadores dos recursos iniciem o devido processo de Tomada de
Contas Especial, em desfavor dos responsáveis pela aplicação dos recursos,
almejando reconstituir o erário do Município. |
|||
-
Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial, bem como salvaguardar os interesses
econômicos, patrimoniais e sociais da municipalidade. |
|||
-
Atuar na prevenção e detecção fraudes e erros ou situações de desperdícios,
práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos
de caráter ilícito e ato improbo. |
|||
-
Atuar na veracidade e conceder confiabilidade aos informes e relatórios
contábeis, financeiros e operacionais. |
|||
-
Atuar para assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização
desses ocorra com a autorização de seu responsável. |
|||
-
Acompanhar e avaliar as atividades da auditoria interna. |
|||
-
Coordenar e estimular a eficiência operacional, sugerindo formas eficazes e
instituindo procedimentos através de instruções normativas. |
|||
-
Atuar na guarda, controle e organização de movimentos contábeis, comprovantes
de receitas e despesas, processos administrativos de licitação, até a
inspeção dos órgãos fiscalizadores. |
|||
-
Garantir que as transações sejam realizadas com observância do princípio da
legalidade. |
|||
-
Realizar com frequência o confronto entre os dados constantes dos
instrumentos de planejamento tais como: PPA, LDO e LOA com os dados
contábeis, possibilitando uma análise em percentuais de realização e as
medidas adotadas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos:
nível superior em Economia, Ciências Contábeis, Administração e Direito com
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
OUVIDOR
|
40 HORAS
|
1
|
CC-V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Receber
e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos praticados pela Administração Pública Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a prestação
por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação. |
|||
-
Manter sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos
denunciantes; |
|||
-
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo. |
|||
-
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem
e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades
comprovadas. |
|||
-
Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, a fim de
encaminhar, de forma Inter setorial, as reclamações dos munícipes que
envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta. |
|||
-
Comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo
e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em
razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de
documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR DE TRANSPARÊNCIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC-VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar
a gestão do conteúdo da página "Transparência Pública", relativo à
divulgação de dados e informações de natureza orçamentária e financeira dos
órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Examinar os dados disponibilizados pelos órgãos e entidades da Administração
direta e indireta do Município, geradores ou fontes das informações, e
deliberar acerca da adequação destas ao conteúdo e à forma a que se refere
esta Lei. |
|||
- Deliberar acerca das informações a serem efetivamente
divulgadas na página oficial do Município em meio eletrônico - internet,
denominada "Transparência Pública", conforme preconiza a Lei
Federal nº 12.965/2014.
|
|||
-
Propor medidas de inovação e atualização do formato da página de internet,
facilitando o acesso e a visualização pelos usuários. |
|||
-
Coordenar, acompanhar, monitorar e fiscalizar o funcionamento da página de
internet e de seu conteúdo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação
e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua
secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gestão das atividades de administração em geral. |
|||
-
Preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do
Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal. |
|||
-
Providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos
meios legais. |
|||
-
Receber, expedir e promover os trâmites legais da correspondência pertinente
ao Executivo Municipal. |
|||
-
Estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura,
acompanhando a sua tramitação legal. |
|||
-
Catalogar, selecionar e arquivar documentos de interesse da Administração e
da população em geral. |
|||
-
Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das
respectivas atas. |
|||
-
Assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos
serviços burocráticos. |
|||
-
Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal. |
|||
-
Estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e
aperfeiçoamento de servidores. |
|||
-
Analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração. |
|||
-
Controlar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal. |
|||
-
Controlar e atualizar dados da ficha financeira dos servidores. |
|||
-
Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o acompanhamento
patrimonial dos bens do Município. |
|||
-
Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo
Secretário Municipal de Administração, monitorando resultados e
assessorando-o na |
|||
conspecção
nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do
Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com
os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR TÉCNICO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
o Secretário Municipal nos processos de compra de bens e contratação de
serviços. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Assessorar no cumprimento da legislação federal, estadual e municipal nos
processos de compra de bens e contratação de serviços. |
|||
-
Atuar para garantir o atendimento aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade nos procedimentos
licitatórios e administrativos realizados pela Prefeitura. |
|||
-
Assessorar na habilitação preliminar dos fornecedores de bens e serviços
participantes de licitações. |
|||
-
Assessorar na inscrição de fornecedores em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento. |
|||
-
Assessorar no processamento e julgamento das propostas, bem como dos recursos
em sua alçada de competência. |
|||
-
Assessorar no cumprimento da legislação na alienação de bens que integrem o
patrimônio da Prefeitura. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
(Cargo extinto pela Lei Complementar nº
256, de 01 de dezembro de 2022) |
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar as atividades da Divisão de Compras e Almoxarifado. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
- Chefiar as ações administrativas objetivando coleta de preços
para efeitos de compras e realização de licitação, visando a aquisição de
materiais e equipamentos, em obediência à legislação vigente. |
|||
- Chefiar o encaminhamento das propostas/respostas das firmas
concorrentes à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, para as
providências necessárias. |
|||
- Exercer a realização de compras de materiais e equipamento para
a Prefeitura, |
|||
mediante processos devidamente autorizados. |
|||
- Exercer o controle dos prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso. |
|||
- Exercer a fiscalização quanto á
entrega das mercadorias pelas formas propostas pelos fornecedores, observando
os pedidos efetuados e controlando a quantidade dos materiais adquiridos. |
|||
- Efetivar o recebimento e conferência dos materiais e
equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas fiscais,
comprando com o pedido de fornecimento, enviando os documentos à
Contabilidade. |
|||
- Chefiar e executar a preparação de processos de compras de
materiais e contratação de serviços, após a conclusão dos processos
administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade. |
|||
- Gerenciar as atas de registro de preços, bem como o controle
dos órgãos participantes. |
|||
- Manter controle das dotações orçamentárias destinadas à
aquisição de materiais e contratação de serviços. |
|||
- Gerenciar e proceder as pesquisas de mercado e manter
atualizado o registro de preços de itens de consumo mais frequentes. |
|||
- Gerenciar o calendário de compras. |
|||
- Gerenciar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de
materiais e prestadores de serviço. |
|||
- Exercer a análise de orçamentos de aquisição de suprimentos
encaminhados pelos órgãos da Prefeitura, verificando sua conformidade com os
preços de mercado. |
|||
- Gerenciar e controlar a exação dos fornecedores quanto à
qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou serviços, para efeito de
imposição das penalidades cabíveis. |
|||
- Atuar na preparação de processos de pagamento relativos a
materiais ou serviços adquiridos, observados as condições contratuais
estabelecidas. |
|||
- Atuar para atender, com relatórios, certidões, pareceres e
outras informações, à Controladoria Geral do Município para efeito de
fiscalização. |
|||
- Gerenciar o arquivo e guarda na Divisão de todos os documentos
e processos de licitações e compras enquanto estiverem vigentes, remetendo-os
à Controladoria Geral do Município devidamente acompanhado dos comprovantes
de execução, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93. |
|||
- Executar outras tarefas afins da Secretaria e da Administração
Pública. |
|||
- Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros,
conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
- Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o
veículo. |
|||
- Desempenhar outras atividades correlatas, quando for
requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento: externo ou
interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento: o ocupante do
cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de
trabalho. |
|||
Responsabilidade pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de equipamento e
material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas
atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário. |
|||
-
Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento
regular da Secretaria. |
|||
-
Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio. |
|||
-
Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades. |
|||
-
Representar o Secretário quando designado. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e
que seria compatível com o cargo. |
|||
-
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DA CASA DO CIDADÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC-III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Direção,
supervisão e coordenação das atividades administrativas e operacionais da
Casa do Cidadão, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento da gestão
do setor. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades institucionais. |
|||
-
Aperfeiçoar a oferta de diversos serviços em um único lugar, tendo como
objetivo facilitar a vida do cidadão. |
|||
-
Supervisionar o atendimento para emissão da Carteira de Identidade e outros
documentos oficiais na Casa do Cidadão. |
|||
-
Receber reclamações e sugerir melhorias nos serviços públicos do Município. |
|||
-
Supervisionar a assessoria jurídica prestada em favor das pessoas
hipossuficientes. |
|||
-
Desenvolver planejamento estratégico para aprimorar o atendimento ao público
e a eficiência do serviço administrativo, prestado em favor do cidadão. |
|||
-
Encaminhar ao Prefeito Municipal recomendações sobre novos investimentos e/ou
desenvolvimento de novos projetos. |
|||
-
Ter o controle e a organização do patrimônio do setor, avaliando-se a
necessidade de reposição de materiais, reformas e consertos do local, com a
devida preservação dos bens públicos. |
|||
-
Gerenciar administrativamente o setor com devido controle e arquivamento dos
documentos pertinentes, procedendo-se com o arquivamento do meio físico e
digital. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Exercer a representação legal do setor. |
|||
-
Exercer o poder disciplinar na esfera de suas atribuições. |
|||
-
Organizar a burocracia, normas, força de trabalho, serviços gerais, material,
patrimônio e contabilidade. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, PROTOCOLO E ARQUIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Patrimônio, protocolo e Arquivo da Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar as atividades administrativas referentes ao Patrimônio, protocolo e
Arquivo da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar e efetuar o tombamento dos bens imóveis do Município, mantendo em
ordem os respectivos títulos de propriedade, descrições morfológicas e
plantas, quando for o caso. |
|||
-
Gerenciar, periodicamente, os bens imóveis, para verificar seu estado de
higidez física e conservação. |
|||
-
Gerenciar e fiscalizar a obediência das obrigações contratuais assumidas por
terceiros em relação aos bens imóveis do Município. |
|||
-
Gerenciar e promover o cadastro e efetuar o tombamento dos bens móveis do
Município e o controle de sua alocação e movimentação. |
|||
-
Gerenciar e efetuar o inventário anual dos bens móveis da Prefeitura. |
|||
-
Chefiar e providenciar o recolhimento e baixa dos bens mobiliários
considerados obsoletos, inservíveis, antieconômicos ou danificados. |
|||
-
Realizar sindicâncias e inquéritos com vistas a apurar o desaparecimento ou
destruição de bens do Município. |
|||
-
Gerenciar e promover a contratação de seguros dos bens da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar, bem como receber, registrar e distribuir, após triagem efetuada
pelo órgão competente, a correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar, receber, processar, registrar e distribuir petições,
requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser
objeto de análise, informação ou decisão por parte de órgãos da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar o curso de processos e papéis distribuídos aos órgãos da
Prefeitura, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento. |
|||
-
Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar e propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal,
histórico ou artístico. |
|||
-
Gerenciar, bem como lavrar certidões referentes a processos e documentos sob
sua guarda. |
|||
-
Gerenciar e providenciar o arquivamento dos documentos submetidos à sua
guarda. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar
a gestão de contratos administrativos celebrados pela Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar as ações referentes aos contratos administrativos celebrados pelo
Município, em todos seus aspectos, especialmente a documentação, ao controle
dos prazos de vencimento, de prorrogação, de rescisão. |
|||
-
Supervisionar e executar as ações de orientação. Capacitação e treinamento do
público-alvo, em especial gestores e fiscais de contratos administrativos do
Município. |
|||
-
Supervisionar e assegurar o cumprimento das legislações vigentes e em
especial a Lei federal 8.666/93. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE GESTÃO DE PROJETOS
|
40 HORAS
|
4 |
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Destina-se
o cargo à assessoria articular e alinhar as ações coordenadas de órgãos
governamentais para a implementação de projetos especiais do Governo
Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Prestar assistência técnica e operacional direta e imediata ao Prefeito
Municipal e Secretário de Administração no desempenho de suas atribuições. |
|||
-
Institucionalizar e disseminar o modelo de gestão de monitoramento
estratégicos. |
|||
-
Assessorar tecnicamente o favorecimento das metas estratégicas. |
|||
-
Assessoras na celebração de acordos de cooperação técnica com entidades
privadas e com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem
como com órgãos de representação internacionais, com intuito de realizar
troca de conhecimento técnico necessário à realização de projetos especiais. |
|||
-
Assessorar nos programa de desenvolvimento de longo prazo. |
|||
-
Assessorar no desenvolvimento de Plano estratégico. |
|||
-
Assessorar no detalhamento e organização de projetos e metas estratégicos. |
|||
-
Assessorar no projeto e fiscalização de obras. |
|||
-
Propor ações de intervenção de melhoria do trânsito. |
|||
-
Acompanhar a execução de obras. |
|||
-
Assessorar os órgãos do Poder Executivo Municipal na implantação de projetos. |
|||
-
Atestar a medição de serviços de engenharia contratados e realizados. |
|||
-
Proceder avaliações, inspeções e perícias. |
|||
-
Emitir pareceres técnicos em processos relacionados a engenharia civil. |
|||
-
Elaborar relatórios diversos sobre o andamento das obras, reforma e pequenos
serviços em execução ou a serem prestados pelas empresas. |
|||
-
Prestar informações referentes a leis, decretos, regulamentos, portarias e
outros atos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisito:
nível superior em Administração, Engenharia e Arquitetura. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e executar a política de desenvolvimentos de recursos humanos da
Prefeitura, em todos os seus aspectos, através de capacitação e qualificação
de pessoal. |
|||
-
Chefiar e desenvolver e controlar recursos humanos, visando a análise
quantitativa dos mesmos, bem como efetivando um sistema de informação da
força de trabalho do Município. |
|||
-
Gerenciar e preparar a documentação necessária para admissão, demissão e
concessão de férias, bem como cumprir os atos de admissão, posse, lotação,
distribuição, direitos e vantagens dos servidores. |
|||
-
Gerenciar e efetivar a manutenção do registro atualizado da vida funcional de
cada servidor. |
|||
-
Gerenciar as ações administrativas para aplicação do plano de carreira, bem
como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do
mesmo. |
|||
-
Gerenciar, fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos servidores. |
|||
-
Gerenciar e elaborar a escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos
demais órgãos da Prefeitura para a apreciação da chefia imediata e posterior
aprovação por ato do Chefe do Executivo. |
|||
-
Gerenciar e elaborar as folhas de pagamento e demais relatórios e informações
acessórias em tempo hábil. |
|||
-
Gerenciar o fornecimento e elaborar as declarações, certidões e demais
informações dos servidores, quando solicitado. |
|||
-
Gerenciamento e implementação da política de recursos humanos da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar e propor a realização de concursos públicos para a admissão de
servidores e integrar a respectiva comissão. |
|||
-
Gerenciar e se responsabilizar dos aspectos legais e financeiros referentes à
execução do regime jurídico do pessoal. |
|||
-
Gerenciar, planejar e promover a execução de processos de recrutamento e
seleção de servidores. |
|||
-
Gerenciar e promover a realização de programas e cursos de desenvolvimento e
qualificação de recursos humanos, articulando-se com instituições
governamentais especializadas, com vistas ao seu planejamento e execução. |
|||
-
Gerenciar e propor e implementar procedimentos de avaliação de desempenho dos
servidores. |
|||
-
Gerenciar e planejar e promover a realização de programas visando a melhoria
das relações interpessoais e das condições de trabalho na Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar e executar proceder a averbação, registro e contagem de tempo de
serviço dos servidores da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar os processos e emitir pareceres sobre questões relativas ao regime
jurídico dos servidores, observada a legislação aplicável, podendo solicitar
apoio jurídico. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO PROGRAMA NOSSO CRÉDITO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
o programa especial de microcrédito, que funciona no Município em parceria
com o BANDES. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e efetivar as ações de orientação, capacitação e treinamento do
público-alvo do programa nosso crédito. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Ser
responsável pelo mapeamento da gestão pública visando aprimorar a eficiência
do serviço administrativo, apresentando-se propostas de destinadas a obter
melhorias de produtividade e qualidade. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de
patrimônio e de serviços gerais, bem como coordenar e controlar as atividades
de organização, informática e sistema de informações. |
|||
-
Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e
estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de
sua competência. |
|||
-
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em
integração com as demais secretarias, planejar, coordenar e avaliar o
planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do
Município e do programa de governo. |
|||
-
Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante
orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação
governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da
Administração Pública. |
|||
-
Coordenar, em articulação com as demais Secretarias Municipais e demais
órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de
recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e
monitoramento da aplicação. |
|||
-
Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da
Administração Direta do Poder Executivo. |
|||
-
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios
firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e
não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar,
acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades
e fundos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DA SALA DO EMPREENDEDOR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar
a Sala do Empreendedor. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Coordenar, planejar, executar e articular as políticas para implementação da
Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no Município e criar uma articulação
e mobilização na cidade em torno da causa do desenvolvimento local; |
|||
-
Coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento da economia local realizadas
pela Sala do Empreendedor; |
|||
-
Coordenar as ações de orientação, capacitação e treinamento do público-alvo; |
|||
-
Exercer outras atividades correlatas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
3
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração
municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o
auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais,
como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões
do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a
finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas
historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de
demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais,
associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não
governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração
Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de
objetivos de interesse coletivo. |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e
associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário. |
|||
-
Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e
sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público. |
|||
-
Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e
programáticas da gestão do governo pública. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no atendimento
de demandas políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
2
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assistir
o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na
condução dos assuntos de sua competência. |
|||
-
Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações
privadas. |
|||
-
Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos
governamentais considerados prioritários e estruturante. |
|||
-
Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses
analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e
propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
-
Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
-
Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade
organizacional e política. |
|||
-
Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese
oral e escrita em todos os atos necessários. |
|||
-
Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica,
gerenciando riscos e estabelecendo prioridades. |
|||
-
Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações
e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal. |
|||
-
Prestar informações para o público interno e externo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
•
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS, MOVIMENTAÇÕES E
BENEFÍCIOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar
a gestão de contratos administrativos celebrados pela Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Supervisionar e orientar a elaboração de cadastro de servidores. |
|||
-
Acompanhar as anotações e registros em carteiras e fichas, e preenchimento de
relação de admissões, nomeações, demissões, aposentadorias e rescisões. |
|||
-
Analisar e informar processos relativos à contratação, transferência,
alteração de categoria funcional, suspensão contratual, licença para tratar
de assuntos particulares e outros da mesma natureza, alusivo ao pessoal. |
|||
-
Supervisionar o levantamento de tempo de serviço e todos os registros
necessários de acordo com a legislação vigente. |
|||
-
Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal. |
|||
-
Efetuar os registros dos cargos e das funções em comissão, da lotação e do
cadastro funcional dos servidores. |
|||
-
Manter atualizado as orientações alusivas as inclusões encaminhadas a folha
de pagamento. |
|||
-
Atender as solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre
a inclusão de benefícios e vantagens em folha de pagamento. |
|||
-
Emitir relatórios mensais com informações solicitadas ou necessárias a serem
encaminhadas ao superior hierárquico. |
|||
-
Manter o cadastro de pessoal com registros atualizados que espelhem os vários
aspectos da vida funcional do servidor. |
|||
-
Instruir processos que tratem de progressão dos servidores. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUPERVISOR DE RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar
e coordenar as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público
da Prefeitura Municipal de Ibatiba/ES. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Coordenar as atividades relacionadas ao atendimento ao público. |
|||
-
Coordenar a distribuição das correspondências nos diversos setores da
Prefeitura Municipal. |
|||
-
Coordenar o recebimento, registro e distribuição, após triagem efetuada pelo
órgão competente, a correspondência destinada aos órgãos da Prefeitura. |
|||
-
Coordenar o recebimento, processamento, registro e distribuição de petições,
requerimentos, pedidos de informações e outros documentos que devam ser
objeto de análise, informação ou decisão por parte de órgãos da Prefeitura. |
|||
-
Controlar o curso de processos e papéis distribuídos aos órgãos da
Prefeitura, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento. |
|||
-
Organizar e manter o arquivo geral da Prefeitura. |
|||
-
Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou
artístico. |
|||
-
Providenciar o arquivamento dos documentos submetidos à sua guarda. |
|||
-
Supervisionar o sistema de protocolo externo de documentos, e encaminhá-los
aos seus destinatários. |
|||
-
Utilizar equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
4
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
na organização administrativa do setor |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos
aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara Municipal. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Administrar
as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o
equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
|
|||
-
Administrar, fiscalizar, cobrar e arrecadar tributos e contribuições
municipais. |
|||
-
Arrecadar, administrar e aplicar os recursos públicos. |
|||
-
Contribuir para a formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico do Município. |
|||
-
Formular política fiscal e tributária. |
|||
-
Administrar as dívidas públicas internas e externas do Município. |
|||
-
Representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou
financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista
de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para
tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles
anexos, inclusive títulos de crédito. |
|||
-
Realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e
fixação de preços públicos. |
|||
-
Celebrar contratos, convênios e congêneres com a finalidade de efetivar os
objetivos da Pasta. |
|||
-
Efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração
Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela
legislação. |
|||
-
Planejar, executar e avaliar programas de capacitação e desenvolvimento de
pessoas, programas de educação fiscal, estudos e gestão do conhecimento na
área de administração tributária e de finanças públicas. |
|||
-
Realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão,
orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos
Sistemas de Planejamento e Orçamento. |
|||
-
Coordenar o processo de planejamento orçamentário e financeiro do Município. |
|||
-
Realizar a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a
Lei Orçamentária Anual - LOA. |
|||
-
Avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da
Administração Pública Municipal. |
|||
-
Elaborar a proposta do Plano Plurianual e acompanhar a sua execução. |
|||
-
Elaborar a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
|||
-
Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA FAZENDA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário
Municipal da Fazenda, monitorando resultados e assessorando-o na conspecção
nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Secretário
e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com
os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, |
|||
zelando
pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
a Divisão de Tributação e Cadastro da Prefeitura. |
|||
|
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar as atividades de tributação e cadastro da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar as atividades de arrecadação municipal. |
|||
-
Gerenciar a formulação da política econômico-tributária, inclusive em relação
a benefícios fiscais e incentivos financeiros e fiscais. |
|||
-
Gerenciar as atividades de administração e controle de cadastro, livros e
documentos fiscais, documentos de informações econômico - fiscais. |
|||
-
Gerenciar a orientação do contribuinte quanto ao cumprimento das obrigações
tributárias. |
|||
-
Gerenciar e executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade
cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes, tendo acesso a
livros e documentos fiscais necessários a realização da tarefa. |
|||
-
Gerenciar e executar atividades de acompanhamento e controle da regularidade
cadastral e demais obrigações acessórias dos contribuintes tendo acesso a
livros e documentos fiscais necessários a realização das tarefas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciara
divisão de tesouraria da Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e efetuar os pagamentos dos compromissos da Municipalidade, de
acordo com a disponibilidade de recursos e com o cronograma de desembolso. |
|||
-
Gerenciar, recebendo e mantendo sob sua guarda e controle, os depósitos,
fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos à Prefeitura, bem como
promover sua devolução, quando for o caso. |
|||
-
Gerenciar e efetuar a conciliação bancária e atualizar o sistema de controle
financeiro, elaborando ainda o controle o fluxo de caixa. |
|||
-
Gerenciar e controlar a movimentação dos recursos financeiros em
estabelecimentos de crédito, confrontando os saldos registrados com os saldos
reais. |
|||
-
Gerenciar e manter escrituração diária do livro de tesouraria de forma
convencional ou eletrônica com fechamento de saldos. |
|||
-
Gerenciar e realizar a conciliação regular dos saldos bancários. |
|||
-
Gerenciar na execução dos pagamentos, todos os requisitos legais. |
|||
-
Gerenciar o recebimento de valores e dinheiro referentes a impostos, taxas,
contribuições, verbas e depósitos. |
|||
-
Gerenciar e efetuar o pagamento das despesas do Município, desde que estejam
devidamente processadas e autorizadas. |
|||
-
Gerenciar os depósitos e retiradas bancárias, conciliando-os mensalmente. |
|||
-
Gerenciar e manter contas específicas para recursos oriundos de convênios, alienação
de bens, fundos e outros recursos com finalidade especifica. |
|||
-
Gerenciar e aprovar processos de pagamentos, agendar pagamentos programados,
manter controle de pagamentos obrigatórios por força de decisão judicial,
precatórios e processos administrativos. |
|||
-
Gerenciar e registrar as entradas e saídas de valores no livro da tesouraria. |
|||
-
Elaborar demonstrativos mensalmente a receita e a despesa do Município. |
|||
-
Gerenciar sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem
atribuídos. |
|||
-
Exercer o movimento das contas bancárias da Prefeitura, juntamente com o
Prefeito ou quem ele designar como ordenador de despesa. |
|||
-
Efetivar prestação de contas à Contabilidade da receita arrecadada e da
despesa paga. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E CADASTRO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Prefeitura. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar, exercendo e controlando as atividades fiscais. |
|||
-
Apurar as formas de sonegação e propor medidas para coibir sua prática,
apurando fraudes e irregularidades cometidas contra o erário municipal. |
|||
-
Gerenciar o registro de autorização de impressão de documentos fiscais. |
|||
-
Gerenciar as informações sobre a situação fiscal do contribuinte e expedir
certidões. |
|||
-
Controlar e manter atualizado o cadastro de contribuintes do Município. |
|||
-
Gerenciar a expedição de Cartão de Inscrição e Alvará de Funcionamento. |
|||
-
Gerenciar, analisar e autorizar pedido de confecção de documentos fiscais,
exercendo seu controle. |
|||
-
Promover a análise, em primeira instância, processos referentes à procedência
e aplicação de multas, cálculo de tributos e demais questionamentos
referentes à arrecadação de tributos, taxas e correções, em articulação com o
apoio jurídico e a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos casos
referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. |
|||
-
Proceder o acompanhamento e promover a correção dos trabalhos fiscais
executados, quando for o caso. |
|||
-
Opinar, conclusivamente, nos processos de restituição, de isenção e de
reclamação contra lançamento de tributos e imposição de penalidades. |
|||
-
Gerenciar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais devidos
ao Município. |
|||
-
Gerenciar as atividades relativas ao lançamento e arrecadação dos tributos
mobiliários e imobiliários do Município. |
|||
-
Zelar pela correta aplicação da legislação tributária do Município e propor
normas para seu aperfeiçoamento. |
|||
-
Gerenciar a Dívida Ativa, promovendo a inscrição da Dívida Ativa, controle e
atualização, remetendo à Procuradoria Fiscal do Município os processos
administrativos para cobrança. |
|||
-
Gerenciar, organizar, promover, controlar, programar e executar a
fiscalização de tributos municipais. |
|||
-
Gerenciar e controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e
especiais; |
|||
-
Gerenciar o cadastro topográfico e a implantação cadastral, bem como proceder
a atualização da planta básica Municipal. |
|||
-
Efetivar o levantamento topográfico dos loteamentos, sugerir correções de
irregularidades e efetuar o respectivo mapeamento. |
|||
-
Analisar e aprovar projetos de loteamentos. |
|||
-
Atuar para prestar à Secretaria Municipal de Administração informações
pertinentes a processos de hasta pública, aforamento e desapropriação. |
|||
-
Gerenciar e organizar e manter atualizado o cadastro imobiliário e a Planta
de Valores do Município, de modo compartilhado com a área fazendária, de
forma a propiciar a correta arrecadação de tributos, taxas e outras receitas
municipais. |
|||
-
Gerenciar e promover o cadastramento e organização do arquivo de projetos,
obras e equipamentos de melhorias urbanas, especialmente relacionados a redes
de eletricidade, telefonia e outras com instalações subterrâneas. |
|||
-
Gerenciar e conceder, controlar e acompanhar o parcelamento de créditos
tributários e fiscais. |
|||
-
Gerenciar o controle das alterações na situação de processos inscritos na
dívida ativa, mediante quitação, parcelamento do débito, concessão do perdão
do débito ou juntada de novas informações que cancelem o débito. |
|||
-
Gerenciar informações sobre processos de certidão negativa de débitos. |
|||
-
Gerenciar e fornecer certidões negativas relativas a débitos tributários e
fiscais. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
2
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assistir
o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na
condução dos assuntos de sua competência. |
|||
-
Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações
privadas. |
|||
-
Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos |
|||
governamentais
considerados prioritários e estruturante. |
|||
-
Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses
analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e
propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
-
Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
-
Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade
organizacional e política. |
|||
-
Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese
oral e escrita em todos os atos necessários. |
|||
-
Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica,
gerenciando riscos e estabelecendo prioridades. |
|||
-
Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações
e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal. |
|||
-
Prestar informações para o público interno e externo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
atividades dos serviços de obras e a manutenção de serviços públicos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Responder pela conservação e manutenção de obras públicas municipais. |
|||
-
Executar a construção, melhoria e conservação das vias urbanas e estradas
vicinais do município. |
|||
-
Controlar e administrar os serviços de natureza industrial. |
|||
-
Administrar, controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos
utilizados em sua secretaria e em todas as demais. |
|||
-
Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior
hierárquico, inclusive assinar, separadamente e/ou em conjunto, com o
Prefeito Municipal e, ainda, com o servidor público indicado a cada situação. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, |
|||
zelando
pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Promoção
de articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras assessoramento a todas as
unidades da Secretaria. |
|||
-
Coordenação da elaboração de orçamentos e custos de projetos para serem
licitados e de pareceres técnicos quanto a projetos de obras e serviços
executados. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE LIMPEZA PÚBLICA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
os serviços de limpeza no Município, bem como supervisionar na elaboração e
execução de ações nas áreas verdes e parques municipais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Coordenar os aspectos administrativos do Departamento de Limpeza Pública,
tais como: segurança patrimonial, recursos humanos, compras, trânsito de
veículos, carga e descarga de material, entre outras funções. |
|||
-
Coordenar os serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição manual
de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial de calçadões,
coleta e transporte de resíduos sólidos em grandes e pequenos geradores. |
|||
-
Coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e tratamento de
resíduos específicos, como materiais recicláveis. |
|||
-
Cuidar do embelezamento da cidade e na manutenção de parques, praças e
implantação de novas áreas verdes. |
|||
-
Criar projetos paisagísticos e arquitetônicos para serem implantados nos
parques, praças e áreas verdes da cidade, definindo as espécies de vegetação
e árvores a serem utilizadas. |
|||
-
Coordenar a manutenção mecanizada (roçagem), capina de calçada, poda,
tratamento contra pragas e doenças. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE SERVIÇOS DAS ÁREAS VERDES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
a Secretaria nas atribuições relativas a manutenção
das áreas verdes do Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Cuidar do embelezamento da cidade e na manutenção de parques, praças e
implantação de novas áreas verdes. |
|||
-
Criar projetos paisagísticos e arquitetônicos para serem implantados nos
parques, praças e áreas verdes da cidade, definindo as espécies de vegetação
e árvores a serem utilizadas. |
|||
-
Coordenar a manutenção mecanizada (roçagem), capina de calçada, poda,
tratamento contra pragas e doenças. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, |
|||
zelando
pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração
municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para
o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais,
como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões
do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a
finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas
historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de
demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais,
associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não
governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração
Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de
objetivos de interesse coletivo. |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e
associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário. |
|||
-
Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e
sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público. |
|||
-
Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e
programáticas da gestão do governo pública. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no
atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
3
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assistir
o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na
condução dos assuntos de sua competência. |
|||
-
Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações
privadas. |
|||
-
Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos
governamentais considerados prioritários e estruturante. |
|||
-
Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses
analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e
propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
-
Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da |
|||
Secretaria. |
|||
-
Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade
organizacional e política. |
|||
-
Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese
oral e escrita em todos os atos necessários. |
|||
-
Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica,
gerenciando riscos e estabelecendo prioridades. |
|||
-
Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações
e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal. |
|||
-
Prestar informações para o público interno e externo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE SANTA CLARA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Auxiliar
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nas ações a serem
implantadas na Comunidade de Santa Clara. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Supervisionar a manutenção dos serviços públicos na área de infraestrutura na
Comunidade de Santa Clara. |
|||
-
Coordenar a Limpeza Pública na Comunidade. |
|||
-
Gerir o Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE INFRAESTRUTURA - COMUNIDADE CRICIÚMA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Auxiliar
a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos nas ações a serem
implantadas na Comunidade de Criciúma. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Supervisionar a manutenção dos serviços públicos na área de infraestrutura na
Comunidade de Criciúma. |
|||
-
Coordenar a Limpeza Pública na Comunidade. |
|||
-
Gerir o Sistema de Abastecimento de Água da Comunidade. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitada. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO DE INTERIOR E TRANSPORTES
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Planejar,
dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do
município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre,
especialmente no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional
e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos
rodoviário e de transporte do município. |
|||
-
Conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte
coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de
passageiros por táxi. |
|||
-
Conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração
de atividades de serviços de interesse público. |
|||
-
Formular planos e programas em sua área de competência. |
|||
-
Executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município,
cuidando com zelo da manutenção da frota. |
|||
-
Programar, coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle
de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo. |
|||
-
Buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as
esferas de governo. |
|||
-
Supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área
de competência. |
|||
-
Organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que
compõe a frota municipal. |
|||
-
Receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a
área em que atua |
|||
-
Preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo. |
|||
-
Encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento. |
|||
-
Preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas
ao setor. |
|||
-
Aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor. |
|||
-
Executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo
Prefeito Municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E SERVIÇO DE TRANSPORTES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
à Seção de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte da
Prefeitura Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Exercer atividades administrativas relacionadas com a manutenção de maquinas,
equipamentos e serviços de transporte da Prefeitura. |
|||
-
Gerenciar e promover a abertura, reabertura e conservação de estradas
municipais, bem como a construção, reforma e conservação de pontes, bueiros e
mata burro. |
|||
-
Gerenciar a logística de distribuição dos veículos, máquinas e equipamentos a
diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as
possibilidades da frota. |
|||
-
Gerenciar a logística de guarda, abastecimento e conservação de veículos e
maquinas da municipalidade. |
|||
-
Gerenciar o controle dos gastos de peças, pneus, combustível e lubrificantes,
manutenção e conservação de veículos e máquinas. |
|||
-
Exercer a fiscalização e atestar os serviços de mecânica e reposição de peças
de acordo com a licitação. |
|||
-
Gerenciar e promover ações para constar a identificação, através de logomarca
oficial do Município, em todas as máquinas e veículos da municipalidade. |
|||
-
Gerenciar e denunciar à Controladoria Geral do Município a má utilização de
máquinas e veículos da municipalidade. |
|||
-
Gerenciar, planejar, supervisionar, implantar e fiscalizar a execução dos
Serviços de Transporte Público de Passageiros na modalidade de transporte
coletivo urbano e distrital, individual e especial. |
|||
-
Gerenciar e promover o controle e a fiscalização dos operadores de transporte
de passageiros, no âmbito do Município. |
|||
-
Promover a realização de estudos visando à melhoria, criação, modificação ou
extinção de linhas de transporte de passageiros, no âmbito do Município. |
|||
-
Gerenciar, fixar e fiscalizar itinerários e pontos de parada. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração
municipal |
|||
junto
às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do
Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na
sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões
do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a
finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas
historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de
demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais,
associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não
governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração
Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de
objetivos de interesse coletivo. |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e
associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário. |
|||
-
Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e
sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público. |
|||
-
Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e
programáticas da gestão do governo pública. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no
atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUPERVISOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Inspecionar
as máquinas e veículos de propriedade da Prefeitura, observando as condições
de conservação. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Recomendar a realização de revisão mecânica e manutenção nas máquinas e
veículos. |
|||
-
Fiscalizar e controlar a utilização das máquinas e veículos pelos servidores
municipais nos diversos órgãos da administração. |
|||
-
Comunicar ao superior hierárquico eventual infração laboral cometida por
algum servidor na condução de máquinas ou veículos do Município. |
|||
-
Apresentar relatórios mensais acerca do estado de conservação e utilização
das máquinas e veículos do Município. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Receber,
registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e
arquivar documentos e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos
aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara Municipal. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações
setoriais a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da
agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao
transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores
de alimentos no Município. |
|||
-
Incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do
agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e
rural. |
|||
-
Promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural. |
|||
-
Planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de
alimentos. |
|||
-
Executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras
instituições públicas ou privadas a política do setor. |
|||
-
Apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município. |
|||
-
Manter intercâmbio com e financeira, objetivando a modernização e expansão
das atividades do setor. |
|||
-
Controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança
alimentar. |
|||
-
Coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros
alimentícios. |
|||
-
Criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento. |
|||
-
Apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de
agricultores e trabalhadores rurais. |
|||
-
Exercer outras atividades correlatas idades nacionais e internacionais, a fim
de obter cooperação técnica. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo
Secretário Municipal de Saúde, monitorando resultados e assessorando-o na
conspecção nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar |
|||
documentos
e volumes. |
|||
-
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do
Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com
os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
as atividades administrativas do Departamento de Desenvolvimento Rural
Sustentável, Indústria e Comércio. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Prestar Apoio e acatar as deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, Indústria e Comércio. |
|||
-
Gerenciar e executar os serviços de assessoria técnica e extensão rural. |
|||
-
Gerenciar, planejar, coordenar e controlar programas de apoio à agricultura
familiar. |
|||
-
Gerenciar, planejar, coordenar e executar ações que visem o desenvolvimento
da agricultura e pecuária, no setor urbano e rural do Município, respeitando
o equilíbrio entre o econômico, ambiental, social e cultural. |
|||
-
Gerenciar e incentivar e apoiar forma associativa de produção, beneficiamento
e comercialização no setor rural. |
|||
-
Realizar ações de interação entre os produtores e consumidores de produtos
cultivados. |
|||
-
Realizar ações para incentivar o uso adequado do solo, orientando os
produtores quanto ao melhor aproveitamento das áreas ociosas, visando aumento
de produtividade. |
|||
-
Realizar a organização de cadastro de produtores rurais como elemento de
orientação para trabalhos de assessoria técnica, financeira e organização dos
mesmos. |
|||
-
Promover ações para criar condições para a manutenção das culturas
tradicionais, bem como o incentivo a diversificação agrícola de novas
culturas de animais e vegetais. |
|||
-
Executar permanentemente articulação e integração com órgãos federais, estaduais
e internacionais, objetivando a captação de recursos para incremento da
agropecuária e outros sistemas produtivos no Município. |
|||
-
Realizar e articular as medidas de abastecimento e a criação de facilidades
referentes aos insumos básicos para a agricultura do Município. |
|||
-
Realizar convênios governamentais e não governamentais para assessoria à
secretaria e ao produtor rural e fiscalizar o seu cumprimento. |
|||
-
Realizar as funções executivas de apoio ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável. |
|||
-
Gerenciar e Identificar as áreas prioritárias do Município para efeito da
eletrificação rural, em articulação com os órgãos competentes. |
|||
-
Gerenciar e planejar a elaboração de projetos, executar e controlar a
eletrificação rural, em articulação com órgãos competentes. |
|||
-
Realizar ações de mobilização comunitária com objetivo de formar liderança. |
|||
-
Elaborar pesquisas e diagnósticos relativos as alternativas de
desenvolvimento do Município, interagindo com a região do Caparaó. |
|||
-
Organizar, programar, orientar e controlar as atividades relativas ao fomento
da área comercial, industrial e de prestação de serviços no Município. |
|||
-
Elaborar pesquisas e diagnósticos relativos as alternativas de
desenvolvimento do Município, interagindo com a região do Caparaó. |
|||
-
Articular, estimular e fomentar o relacionamento dos setores industriais,
comerciais e de serviços com órgãos afins, com vistas à implementação de
programas de desenvolvimento municipal e regional. |
|||
-
Estimular e apoiar iniciativas privadas ou públicas
relacionadas com o desenvolvimento tecnológico e com a qualificação de
recursos humanos que venham a beneficiar empresas no Município. |
|||
-
Negociar convênios e parcerias com órgãos, governamentais ou não, que atuam
na área com a finalidade de desenvolver as empresas locais. |
|||
-
Estimular a criação de empresas, fornecendo apoio possível, técnico ou
material às pessoas ou entidades interessadas. |
|||
-
Apoiar e orientar empreendedores que queiram se estabelecer no Município. |
|||
-
Levantar e atualizar dados estatísticos e informações básicas relativas à sua
área de atuação. |
|||
-
Empenhar-se na formação e requalificação da mão de obra local, por meio de
parcerias com instituições organizadas da sociedade e com organismos
governamentais. |
|||
-
Administrar, fiscalizar, regulamentar e controlar as políticas de promoção
empresarial concedidas e permitidas no Município. |
|||
-
Promover a apoiar o surgimento de novos postos de empregos, bem como de
sistemas de relacionamento emprego/empregador e sua interface com as demais
Secretarias e órgãos. |
|||
-
Desenvolver, em conjunto com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura
e Turismo, estudos para a implantação de agroindústrias. |
|||
-
Planejar campanhas e promover eventos na sua área de competência. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando solicitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PECUÁRIA,
CRIAÇÃO, INSEMINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a divisão de desenvolvimento de pecuária, criação, inseminação e
comercialização de animais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e
parque de eventos, em articulação com as outras Secretarias. |
|||
-
Gerenciar, acompanhar os planejamentos e executar as ações necessárias ao
cumprimento das proposições estabelecidas pela administração, no que diz
respeito à produção agropecuária, urbana e rural. |
|||
-
Gerenciar, orientar e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à
agregação de valor aos produtos e aos processos de comercialização para o
setor pecuário. |
|||
-
Executar e cobrar execução dos preceitos e as normas federais e estaduais,
estabelecidas para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre
os produtos alimentícios de origem animal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração
municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para
o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais,
como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões
do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a
finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas
historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de
demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais,
associações e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não
governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração
Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de
objetivos de interesse coletivo. |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e
associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário. |
|||
-
Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e
sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público. |
|||
-
Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e
programáticas da gestão do governo pública. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no
atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
2
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assistir
o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na
condução dos assuntos de sua competência. |
|||
-
Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações
privadas. |
|||
-
Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos
governamentais considerados prioritários e estruturante. |
|||
-
Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses
analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e
propostas de atos |
|||
normativos
a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
-
Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
-
Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade
organizacional e política. |
|||
-
Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese
oral e escrita em todos os atos necessários. |
|||
-
Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica,
gerenciando riscos e estabelecendo prioridades. |
|||
-
Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações
e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal. |
|||
-
Prestar informações para o público interno e externo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
2
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Receber,
registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e
arquivar documentos e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos
aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular |
|||
desempenho
da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara Municipal. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no
âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Responsável
pela condução da política municipal do meio ambiente, cultura e turismo. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais. |
|||
-
Valorizar as manifestações artísticas e culturais. |
|||
-
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do
município. |
|||
-
Promove intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional. |
|||
-
Executar políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao
desenvolvimento do turismo no município. |
|||
-
Coordenar e promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao
turista e a oferta de meios para a divulgação do município. |
|||
-
Articular com os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal
na área do turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas. |
|||
-
Acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município,
especialmente os referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento
territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em
articulação com outras secretarias municipais envolvidas, e em consonância
com o disposto na legislação pertinente. |
|||
-
Participar do cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a
Gestão |
|||
Ambiental
Pública Municipal. |
|||
-
Elaborar e implantar a política municipal de meio ambiente. |
|||
-
Propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões
relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos
do Município. |
|||
-
Implantar e monitorar a Agenda 21 Local. |
|||
-
Articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal,
consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas
relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos. |
|||
-
Propor atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos
recursos naturais. |
|||
-
Organização do cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores
e/ou degradantes do meio ambiente, efetiva ou potencialmente. |
|||
-
Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o
monitoramento e a avaliação do uso dos recursos ambientais. |
|||
-
Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do
município, envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas,
reservas legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas
de zoneamento ambiental e ecológico. |
|||
-
Promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação,
manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as
providencias quanto aos impactos sobre estes. |
|||
-
Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de
suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de
empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente
poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de
Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes. |
|||
-
Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade. |
|||
-
Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre
que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, CULTURA
E TURISMO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario Municipal de Saúde, monitorando resultados e
assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do
Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com
os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE CULTURA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
o Departamento de Cultura. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e efetivar ações administrativas que visem divulgar e reforçar a
cultura no âmbito municipal e regional, proporcionando apoio para a
realização de festivais de músicas, gastronomia, cultura e costumes, da festa
do tropeiro, de incentivo ao circuito da estrada real, das festas
tradicionais e folclóricas, entre outras atividades similares. |
|||
-
Promover diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial cultural
do Município e de seus impactos na dinamização da economia local. |
|||
-
Gerenciar e efetivar o Plano de Cultura Municipal. |
|||
-
Promover a divulgação das potencialidades econômicas do Município
relacionadas ao setor cultural. |
|||
-
Promover medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e
viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração do potencial
cultural do Município. |
|||
-
Articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação de mão-de-obra
ligada ao setor de prestação de serviços culturais. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO MEIO AMBIENTE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Elaborar
diretrizes e subsídios para o planejamento e gestão de planos e políticas
ambientais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover a inserção de aspectos concernentes a questões ambientais em
políticas, planos setoriais e legislação municipal. |
|||
-
Promover o planejamento e a implementação de instrumentos de gestão urbana e
ambiental. |
|||
-
Coordenar a estruturação e a implementação do Sistema de Áreas Protegidas,
Áreas Verdes e Espaços Livres. |
|||
-
Gerir o conteúdo referente ao patrimônio ambiental do Município. |
|||
-
Gerir o conteúdo do sistema de informações e de indicadores ambientais do
Município. |
|||
-
Assegurar, supervisionar, coordenar, articular, fomentar e promover a
educação ambiental no Município, enquanto órgão gestor da Política Municipal
de Educação Ambiental de Ibatiba/ES. |
|||
-
Monitorar, executar e avaliar o Programa Municipal de Educação Ambiental, de
forma participativa. |
|||
-
Planejar e coordenar programas e ações educativas para promover a
participação da sociedade na melhoria da qualidade ambiental. |
|||
-
Desenvolver programas de capacitação de servidores e conselheiros nas
temáticas ambientais. |
|||
-
Fomentar a disseminação da metodologia do livre percurso de aprendizagem. |
|||
-
Desenvolver a gestão de conhecimento socioambiental articulando temas
ambientais. |
|||
-
Fomentar e facilitar a formação de pessoas para a convivência socioambiental
sustentável e pacífica. |
|||
-
Apoiar e promover ações de educação ambiental de forma integrada com outros
órgãos e entidades de todas as instâncias de governo e da sociedade civil. |
|||
-
Incentivar a participação comunitária ativa, permanente e responsável na
proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente. |
|||
-
Promover a descentralização de programas e ações de educação ambiental, de
forma articulada com as demais políticas públicas. |
|||
-
Sensibilizar a população quanto à importância da valorização, preservação e
recuperação da qualidade do meio ambiente, da paisagem e recursos naturais e
arquitetônicos do Município. |
|||
-
Promover, disseminar e democratizar as informações e a formação em educação
ambiental. |
|||
-
Ampliar, classificar, organizar, preservar e divulgar o acervo, documentos e
instrumentalização científica na área de educação ambiental e temáticas
afins. |
|||
-
Implementar e gerir mecanismos de avaliação e monitoramento das ações
executadas; |
|||
-
Elaborar e promover material de divulgação e comunicação das ações
desenvolvidas na Diretoria. |
|||
-
Promover e contribuir na formação de atores formais e não formais, bem como
convênios e acordos de cooperação técnica, científica, cultural e
socioambiental com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, para a execução de programas visando à difusão da educação
ambiental. |
|||
-
Planejar, ordenar, coordenar e orientar as atividades de controle da
qualidade ambiental, no que se refere às atribuições da Secretaria como órgão
local do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. |
|||
-
Propor normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, água, solo,
ruídos, vibrações e estética, tomando as medidas necessárias à sua
implementação; |
|||
-
Elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos ao controle
da qualidade ambiental do Município. |
|||
-
Fomentar projetos que visem ao monitoramento e ao controle da qualidade
ambiental do Município. |
|||
-
Promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição; |
|||
-
Acompanhar e avaliar o controle da qualidade das águas, do solo e do ar no
âmbito municipal. |
|||
-
Acompanhar e assessorar o cumprimento dos acordos referentes ao Termo de
Compromisso Ambiental - TCA, licenças e autorizações ambientais emitidas. |
|||
-
Elaborar informações georeferenciadas para a
instrução das ações de controle ambiental, incluindo o cadastramento das
licenças ambientais e os termos emitidos. |
|||
-
Elaborar diretrizes de reparação de danos ambientais. |
|||
-
Fornecer as informações pertinentes ao Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente do Município. |
|||
-
Promover a integração e a articulação interinstitucional das ações entre as
Secretarias, órgãos de fiscalização e outros órgãos. |
|||
-
Coordenar os projetos visando à reparação de dano ambiental por meio de Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC. |
|||
-
Divulgar e tornar acessíveis à população informações sobre normas,
restrições, áreas de proteção ambiental, planos e programas ambientais
referentes à sua área de atuação. |
|||
-
Promover e planejar cooperações com outros entes de fiscalização municipal,
estadual e federal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO TURISMO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
o Departamento de Turismo. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e efetivar ações administrativas que visem divulgar e reforçar o turismo
no âmbito municipal e regional, proporcionando apoio para a realização de
festivais de músicas, gastronomia e costumes; da festa do tropeiro; de
incentivo ao circuito da estrada real; das festas tradicionais e folclóricas. |
|||
-
Promover diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial turístico
do Município e de seus impactos na dinamização da economia local. |
|||
-
Gerenciar e efetivar o Plano de Turismo Municipal. |
|||
-
Promover a divulgação das potencialidades econômicas do Município
relacionadas ao setor de turismo. |
|||
-
Promover medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e
viabilização de empreendimentos relacionados com a exploração do potencial
turístico do Município, preservando o meio ambiente. |
|||
-
Articular com os demais órgãos, a capacitação e a preparação de mão-de-obra
ligada ao setor de prestação de serviços hoteleiros e guias turísticos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da administração
municipal junto às comunidades, coletando e sistematizando informações, para
o auxílio do Secretário na identificação de demandas e problemas regionais,
como também na sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões
do Município; |
|||
-
Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a
finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas
historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de
demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações
e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outras organizações não
governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração
Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de
objetivos de interesse coletivo. |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas |
|||
diversas
localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e associações
comunitárias, representando em tais momentos o Secretário. |
|||
-
Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e
sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público. |
|||
-
Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e
programáticas da gestão do governo pública. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no
atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar demais atribuições que lhe forem requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Receber,
registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e
arquivar documentos e volumes. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Ficará vinculado ao Gabinete do Prefeito do Município de Ibatiba. |
|||
-
Formular e executar a política esportiva do Município, em suas diferentes
modalidades. |
|||
-
Promover a representatividade do Município em eventos desportivos estaduais,
nacionais. |
|||
-
Realizar e desenvolver eventos esportivos em suas diferentes modalidades. |
|||
-
Sediar eventos esportivos, de modo que apresente os praticantes do Município. |
|||
-
Promover o lazer a toda sociedade. |
|||
-
Realizar atividades socioculturais de lazer e recreação, mediante a
utilização dos espaços disponíveis. |
|||
-
Incentivar através de ações, o esporte como pressuposto de saúde e vitalidade
às diferentes faixas etárias. |
|||
-
Implantar projeto para avaliação e orientação de atletas amadores do
Município e praticantes de atividades físicas nos programas desenvolvidos
pela secretaria. |
|||
-
Conservar os espaços esportivos pertencentes ao Município. |
|||
-
Manter e adequar a infraestrutura dos locais para a realização de atividades
esportivas e de lazer e demais serviços prestados à comunidade, e a população
do Município. |
|||
-
Executar programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude. |
|||
-
Implantar, coordenar e criar funções para atuação da Juventude |
|||
-
Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria. |
|||
-
Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria. |
|||
-
Efetuar o planejamento de atividades esportivas e de conhecimento mútuo, no
âmbito da secretaria; |
|||
-
Zelar pelo patrimônio alocado no Município, comunicando o órgão responsável
sobre eventuais alterações. |
|||
-
Propor, apoiar, acompanhar e assessorar projetos de Lei que venham atender
aos interesses da juventude. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR DO MUSEU MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenador
do Museu Municipal, além do elemento de confiança da autoridade nomeante,
compete. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover a articulação entre o museu existente no Município e outros
patrimônios históricos do Município, respeitando sua autonomia
administrativa, cultural e técnica. |
|||
-
Elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes à área de
atuação da unidade, e também em parceria com as outras unidades de atividades
culturais, de acordo com suas possibilidades. |
|||
-
Propor programas comuns de trabalho, levando-se em conta as especificidades e
o desenvolvimento da ação cultural de cada entidade e a diversidade cultural
do Município. |
|||
-
Prestar orientação quanto às diretrizes de política cultural para os seus
equipamentos culturais. |
|||
-
Facilitar, sempre que possível, o intercâmbio entre seus equipamentos
culturais e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras. |
|||
-
Colaborar na elaboração de projetos, normas e manuais de procedimentos,
objetivando sua consistência e padronização. |
|||
-
Opinar, tecnicamente, sobre a implantação de novas unidades museológicas. |
|||
-
Produzir e publicar informações e dados estatísticos sobre sua área de
atuação. |
|||
-
Produzir pareceres sobre projetos de incentivo e fomento à cultura na sua
área de atuação. |
|||
-
Coordenar o cadastro da relação do acervo dos equipamentos culturais e a sua
atualização, objetivando a sua preservação e difusão. |
|||
-
Supervisionar a aquisição, organização e atualização do acervo patrimonial
dos equipamentos culturais vinculados, objetivando a sua preservação e
difusão para fins de informação e pesquisa. |
|||
-
Coordenar e manter atualizada a relação do acervo museológico dos
equipamentos culturais sob sua responsabilidade. |
|||
-
Realizar estudos, elaborar relatórios, emitir pareceres e desenvolver outras
atividades que se caracterizem como apoio técnico sobre assuntos relativos à
sua área de atuação. |
|||
-
Analisar processos e expedientes que lhe forem encaminhados. |
|||
-
Propor, promover e supervisionar programas culturais conjuntos com as
escolas. |
|||
-
Propor, planejar e organizar exposições temáticas, comemorativas e
itinerantes, bem como promover atividades culturais diversas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
2
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
na organização administrativa do setor. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades
nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já
mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara Municipal. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Formular,
executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,
lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos
atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um
instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município. |
|||
-
Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da
população do Município de forma equânime e participativa, visando à
integração e inclusão social. |
|||
-
Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços
públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o
lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no
Município. |
|||
-
Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos
representativos da comunidade. |
|||
-
Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do
esporte, do lazer e da atividade física. |
|||
-
Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do
Município, de forma articulada e participativa com as organizações
correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente. |
|||
-
Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e
internacional de eventos e campeonatos esportivos. |
|||
-
Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física
e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de
atividade física. |
|||
-
Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a
prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos
estaduais, federais e municipais afins. |
|||
-
Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às
áreas do esporte, lazer e atividade física. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Formular,
disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e
estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de
atividades físicas para todas as idades. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Dirigir, planejar, organizar e desenvolver todas as competições, eventos e
atividades desportivas realizadas pelo Poder Público Municipal. |
|||
-
Promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos
possíveis públicos ou privados para cumprimento de programas e ações
governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e
regionais. |
|||
-
Zelar pela conservação do patrimônio público destinados à prática esportiva e
buscar sua expansão. |
|||
-
Desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais
buscando oferecer práticas esportivas à crianças e
adolescentes com intuito socioeducativo. |
|||
-
Estimular e apoiar a criação de associações esportivas. |
|||
-
Promover certames e torneios esportivos, a nível municipal e regional. |
|||
-
Elaborar o calendário anual das programações populares. |
|||
-
Analisar os anseios das comunidades das regiões urbana e rural quanto à
realização de eventos esportivos populares. |
|||
-
Elaborar projetos de treinamento para as Escolinhas de Iniciação Esportiva de
acordo com a clientela e as características das modalidades. |
|||
-
Manter equipes representativas nas diversas modalidades esportivas, de
elevado nível técnico, para as competições municipais, intermunicipais,
estaduais e nacionais. |
|||
-
Levantar as necessidades de recursos físicos, materiais e humanos para a
realização de cada programação. |
|||
-
Organizar a previsão orçamentária para a realização das programações. |
|||
-
Sugerir os eventos de impacto que devam compor o calendário anual de eventos. |
|||
-
Viabilizar espaços físicos para os programas assistemáticos de Recreação e
Lazer. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SUPERVISOR MUNICIPAL DO ESPORTE
|
40 HORAS
|
2
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Planejar,
supervisionar e coordenar ações da Secretaria envolvendo o esporte e lazer. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal, orientando o levantamento de informações e assessorando o
Secretario nas atividades desportivas e do lazer. |
|||
-
Assessora no planejamento, programação, organização e amparar, incentivar e
supervisionar as atividades esportivas, esporte-educacionais, de recreação e
de lazer no Município. |
|||
-
Administrar os equipamentos municipais destinados a prática de esportes. |
|||
-
Estabelecer parcerias com órgãos afins, inclusive ligas, federações e
empresas, de forma a incentivar e ampliar a prática desportiva junto à
população. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
na organização administrativa do setor |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar |
|||
documentos
e volumes. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades
nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já
mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara Municipal. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Elaborar o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência
social, de trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação
de órgãos governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos
seus respectivos Conselhos. |
|||
-
Coordenar a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em
consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e
da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua
execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos
Humanos. |
|||
-
Coordenar a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua
promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as
formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa,
supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência
Social e Direitos Humanos. |
|||
-
Coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com
as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas). |
|||
-
Articular com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos
Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle
social das políticas públicas. |
|||
-
Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira
com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais,
visando à execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais. |
|||
-
Avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e
liberando recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas
atividades. |
|||
-
Gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os
demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a
sua eficaz e eficiente utilização. |
|||
-
Organizar a rede de atendimento social no Município. |
|||
-
Integrar suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações
desenvolvidas por outros órgãos da Administração Municipal. |
|||
-
Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades. |
|||
-
Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para
fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município. |
|||
-
Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario Municipal de Saúde, monitorando resultados e
assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Prestar assessoramento ao Secretário Municipal em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do
Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Secretário em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com
os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSISTENTE JURÍDICO MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Atuar
na defesa dos interesses do necessitado, promovendo o ajuizamento de ação,
contestando e recorrendo, se for o caso. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover a conciliação entre as partes, quando conveniente, antes da
propositura de qualquer ação ou medida judicial dentro da esfera de atuação
disciplinada em lei. |
|||
-
Atuar como Curador Especial dos necessitados nos casos previstos em Lei. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas
atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário. |
|||
-
Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento
regular da Secretaria. |
|||
-
Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio. |
|||
-
Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades. |
|||
-
Representar o Secretário quando designado. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e
que seria compatível com o cargo. |
|||
-
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar,
coordenar e articular junto à Administração, na definição e implantação de políticas
públicas com vistas à promoção dos direitos das mulheres, visando à sua plena
integração social, política, econômica e cultural. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens
visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e
culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da
mulher, sua autonomia e participação na sociedade. |
|||
-
Formular e implementar de políticas públicas que contribuam com o
empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. |
|||
-
Formular e implementar políticas e ações de enfrentamento à violência contra
as mulheres. |
|||
-
Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal
com a promoção da igualdade entre os sexos. |
|||
-
Articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos
nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de
políticas para as mulheres. |
|||
-
Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de
vulnerabilidade. |
|||
-
Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas
para as Mulheres. |
|||
-
Articular parcerias com diferentes órgãos das três esferas de Governo, com o
Conselho Estadual de Direitos da Mulher, entidades da sociedade civil e
empresas privadas, com o objetivo de assegurar a transversalidade das ações
governamentais, o fortalecimento das organizações de mulheres e a
implementação das políticas públicas para as mulheres em âmbito estadual. |
|||
-
Assegurar a transversalidade das políticas para as mulheres, a partir de
programas desenvolvidos em parceria com os demais órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal. |
|||
-
Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres. |
|||
-
Estabelecer ações visando ao fortalecimento e à participação das organizações
do movimento de mulheres. |
|||
-
Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de
políticas para as mulheres. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DA CASA LAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar as equipes de trabalho do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos até 17 anos, bem como a Casa Lar do Município.
|
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Produção e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço. |
|||
-
Prover os grupos de trabalho de material didático, expediente etc. |
|||
-
Realizar planejamento de trabalho e conferência de execução dos mesmos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização de veículos com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada, demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo serviço e que
seja compatível com o cargo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO CRAS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar,
coordenar e executar a implementação dos programas, projetos, ações de
assistência social e às atividades de amparo as pessoas em situação de risco
social. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Exercer as atribuições estabelecidas referentes a ações previstas na
legislação federal, estadual e municipal referentes ao amparo às pessoas em
situação de risco social. |
|||
-
Gerenciar e executar atendimentos emergenciais à população. |
|||
-
Gerenciar ações administrativas referentes a concessão de abrigo temporário,
alimento e vestuário para a população quando em situações de calamidade
pública ou por necessidade de remoção de famílias mediante ação do Poder
Público. |
|||
-
Promover campanhas voltadas para a assistência solidária à população em
situação de risco emergencial. |
|||
-
Promover a avaliação das condições dos beneficiários e efetuar o pagamento de
benefícios eventuais nas situações de vulnerabilidade temporária. |
|||
-
Gerenciar, planejar e executar programas e projetos que possam suprir as
principais necessidades demandadas (auxílios de transporte, alimentação e
funerário), dentre outras. |
|||
-
Executar às leis específicas às pessoas beneficiadas pela política de
assistência social municipal, estadual e federal. |
|||
-
Gerenciar e manter atualizado o cadastramento único, visando assegurar o
acesso das pessoas em situação de risco social aos benefícios estaduais e
federais. |
|||
-
Coordenar todas as atividades do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS). |
|||
-
Realizar planejamento de trabalho e conferência de execução dos mesmos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização de veículos com dados relativos à
quilometragem, horário de saída, e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento quando convocado. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO CREAS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar
às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
da Terceira Idade. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Produção e divulgação dos trabalhos ofertado e realizados no serviço. |
|||
-
Prover os grupos de trabalho de material didático, expediente etc. |
|||
-
Realizar planejamentos de trabalho e concorrência de execução dos mesmos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuados com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrência durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento quando for convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
a Secretaria Municipal de Assistência Social nas ações do Programa Bolsa
Família. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Auxiliar o Poder Executivo na integração das ações do Programa Bolsa Família
que envolva as outras Secretarias. |
|||
-
Coordenar todas as ações referentes ao Programa Bolsa Família no Município. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
3
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
nas atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto à alimentação dos softwares, podendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados, se assim lhe for requisitado. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos
aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara Municipal. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito |
|||
de
sua atuação, as determinações nelas descritas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
NÃO SE APLICA
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Organizar,
administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da
educação. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles
de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração
de legislação educacional, em regime de parceria. |
|||
-
Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação. |
|||
-
Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua
expansão qualitativa e atualização permanente. |
|||
-
Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do
ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores. |
|||
-
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e
investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e
eficiente operacionalidade. |
|||
-
Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e
aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino. |
|||
-
Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município. |
|||
-
Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes
das características e qualificações do magistério e da população estudantil,
atuando de maneira compatível com os problemas identificados. |
|||
-
Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do
Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar. |
|||
-
Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de
assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como
merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços
públicos. |
|||
-
Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos
recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e
regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. |
|||
-
Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área
artístico- cultural. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
a direção do Departamento de Ensino. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Propor diretrizes, coordenar a atuação e padronizar os procedimentos
pedagógicos da Rede Municipal de Ensino. |
|||
-
Gerenciar a oferta da educação infantil em creches e pré-escolas e, como
prioridade, o ensino fundamental. |
|||
-
Gerenciar e executar ações de suporte metodológico para a construção dos
projetos pedagógicos da rede municipal de ensino. |
|||
-
Gerenciar e executar as ações administrativas referentes ao atendimento dos alunos
da educação infantil e do ensino fundamental, matriculados na Rede Municipal
de Ensino, com programas suplementares de alimentação e material
didático-escolar. |
|||
-
Gerenciar e executar ações que assegurem padrões de qualidade de ensino. |
|||
-
Gerenciar e executar ações administrativas para promover a formação
continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino. |
|||
-
Gerenciar e promover políticas públicas de democratização do acesso ao ensino
fundamental e de inclusão social. |
|||
-
Gerenciar, desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais
para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no
âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e
entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e
intermunicipais. |
|||
-
Assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO E APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
a direção do Departamento de gestão e apoio administrativo. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Responsabilizar-se pela execução das atividades de gestão apoio
administrativo da Secretaria Municipal de Educação. |
|||
-
Gerenciar e executar as atividades setoriais relativas à administração de
material, de patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de
Educação. |
|||
-
Gerenciar e executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da
Secretaria Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à
administração de pessoal. |
|||
-
Gerenciar e executar os serviços de reprografia. |
|||
-
Assessorar a Divisão de Alimentação Escolar na compra e distribuição dos
alimentos da merenda escolar, em articulação com a Assessoria em Licitações e
Contratos da Secretaria Municipal de Administração. |
|||
-
Gerenciar e executar os serviços de garagem, manutenção, limpeza e
abastecimento da frota de veículos do transporte escolar, em articulação com
a Divisão de Transporte Escolar. |
|||
-
Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte escolar. |
|||
-
Gerenciar e executar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda,
as atividades setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira,
especialmente na aplicação das receitas tributárias vinculadas, receitas do
FUNDEB, do FNDE, de transferências constitucionais, receitas do salário
educação, e outras previstas em lei. |
|||
-
Assessorar tecnicamente ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
o cumprimento de todas as atribuições e a execução de todas atividades
externas e internas do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Supervisionar, fiscalizar e apoiar a atuação dos Coordenadores, e demais
funcionários no atendimento aos usuários dos serviços e atividades do
Programa Municipal de Educação em Tempo Integral |
|||
-
Gerenciar a resolução das situações administrativas e operacionais relativas
aos serviços e atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo
Integral. |
|||
-
Gerenciar a articulação do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral
com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. |
|||
-
Gerenciar o acompanhamento e avaliação qualitativa e quantitativa dos
serviços e atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
-
Gerenciar a organização, o controle e a manutenção dos estoques de produtos,
materiais e equipamentos utilizados nas atividades do Programa Municipal de
Educação em Tempo Integral. |
|||
-
Preparar relatórios periódicos das atividades do Projeto. |
|||
-
Planejar e implementar as medidas necessárias para o cumprimento das metas do
Programa. |
|||
-
Providenciar a elaboração da proposta orçamentária do Programa Municipal de
Educação em Tempo Integral. |
|||
-
Acompanhar a execução orçamentária do Programa Municipal de Educação em Tempo
Integral. |
|||
-
Gerenciar nas escolas atividades, estudos e discussões a respeito de
manifestações culturais, especialmente capixaba. |
|||
-
Gerenciar a adequação dos espaços físicos, próprios e terceirizados, para a
execução das atividades do Programa Municipal de Educação em Tempo Integral. |
|||
-
Gerenciar o aprimoramento da execução do Diretor do Programa Municipal de |
|||
Educação
em Tempo Integral. |
|||
-
Gerenciar a divulgação das ações realizadas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas
atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário. |
|||
-
Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento
regular da Secretaria. |
|||
-
Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio. |
|||
-
Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades. |
|||
-
Representar o Secretário quando designado. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e
que seria compatível com o cargo. |
|||
-
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE GESTÃO ESCOLAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
tecnicamente o Secretário Municipal e o Diretor De Departamento De Gestão e
Apoio Administrativo em suas atribuições legais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Assessorar o Secretário Municipal e o Diretor de Departamento de Gestão e
Apoio Administrativo no Planejamento, execução, avaliação e aprimoramento das
ações exercidas na Secretaria Municipal, especialmente no Departamento de
Gestão e Apoio Administrativo. |
|||
-
Assessorar tecnicamente nos programas e projetos que, considerados
prioritários de governo possua objetivo e metodologia que exijam ações de
caráter multisetorial e interdisciplinar, implicando na ação conjunta e
coordenada de várias secretarias e órgãos municipais, bem como o envolvimento
de diferentes segmentos da sociedade. |
|||
-
Assessorar tecnicamente no núcleo gestor dos referidos programas e projetos
prioritários, garantindo a organização e manutenção das rotinas operacionais
necessárias à produção dos resultados esperados. |
|||
-
Garantir a incorporação/absorção pelos técnicos e profissionais da Administração
Pública Municipal das tecnologias e metodologias utilizadas no
desenvolvimento do Programa, proporcionando o aprimoramento da capacidade de
gestão da Administração Pública. |
|||
-
Assessorar tecnicamente e executar tarefas, sob supervisão, operacionalizando
projetos e programas relacionados ao seu setor de trabalho, inclusive rotinas
administrativas e/ou técnicas, responsabilizando-se pelos resultados
específicos obtidos. |
|||
-
Implantar normas e instrumentos para racionalização do processo de trabalho
sob sua responsabilidade. |
|||
-
Coletar e registrar dados que possibilitem o monitoramento, a avaliação e
aprimoramento do processo de trabalho sob sua responsabilidade. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, |
|||
zelando
pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
a Chefia da Divisão de Educação. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover a elaboração do currículo e o calendário escolar de acordo com a legislação
específica e submetê-los à apreciação do Secretário Municipal de Educação. |
|||
-
Gerenciar e executar os serviços de cantina e o fornecimento da merenda
escolar. |
|||
-
Gerenciar e zelar pela segurança e pela manutenção das instalações físicas
das escolas municipais. |
|||
-
Gerenciar e zelar pela manutenção e guarda dos materiais permanentes e
equipamentos utilizados em suas atividades. |
|||
-
Gerenciar os materiais de consumo utilizados em suas atividades. |
|||
-
Realizar a promoção de programas e projetos culturais e esportivos nas
escolas. |
|||
-
Promover ações administrativas para incentivar e apoiar o funcionamento dos
Conselhos Comunitários Escolares. |
|||
-
Promover a elaboração e execução da proposta pedagógica, em sintonia com o
projeto político/pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e
desincumbir-se das demais atribuições previstas na legislação do ensino
vigente. |
|||
-
Exercer o planejamento, coordenação, controle e avaliação da execução das
atividades de apoio ao educando do Município através dos seguintes programas:
a) merenda escolar; b) transporte escolar; c) projetos para a cidadania, em
especial os voltados para o ensino gratuito. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E ARQUIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Orientação e Supervisão Escolar. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover ações administrativas, junto com o corpo docente e demais pessoas e
órgãos envolvidos no processo ensino-aprendizagem, objetivando melhorar e
aperfeiçoar as relações dentro da rede municipal de ensino, visando ao
aprimoramento do processo de ensino. |
|||
-
Realizar o acompanhamento das atividades didático-pedagógicas e curriculares
da rede municipal de ensino, visando à obtenção de níveis satisfatórios de
qualidade efetiva, cognitiva e psicomotora, no processo de
ensino-aprendizagem. |
|||
-
Discutir, junto ao corpo docente, o projeto pedagógico da rede municipal de
ensino. |
|||
-
Coordenar a adequação curricular no sistema municipal de educação. |
|||
-
Realizar reuniões pedagógicas, atividades e entrevistas com Diretores,
professores e profissionais da educação visando: promover a relação entre as
disciplinas; estimular a realização de projetos conjuntos entre os
professores; adotar medidas preventivas relacionadas a problemas de
ensino-aprendizagem; adequar metodologias e práticas avaliativas, bem como
desenvolver competência crítico-reflexiva. |
|||
-
Realizar o acompanhamento do processo de avaliação da aprendizagem
(procedimentos, resultados, formas de superação de problemas). |
|||
-
Gerenciar e executar o processo de avaliação do corpo docente. |
|||
-
Gerenciar e manter a unidade de ação pedagógica na rede de ensino, regulando
as atividades de ensino, tendo em vista a aprendizagem dos alunos. |
|||
-
Prestar assistência pedagógica direta aos Diretores e professores, através da
observação de aulas, entrevistas, reuniões de trabalho e outros meios. |
|||
-
Gerenciar a aprendizagem dos alunos, de modo a prevenir a exclusão e promover
a inclusão. |
|||
-
Gerenciar e executar as práticas de avaliação de aprendizagem, incluindo a
elaboração de instrumentos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR.
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal de Educação. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos,
bem como a saída de material requisitado. |
|||
-
Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base nos padrões de consumo
registrados e tendo em vista a obtenção de economias de escala. |
|||
-
Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria de Educação, propondo
a correção de disfunções constatadas. |
|||
-
Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização
dos materiais utilizados. |
|||
-
Promover ações administrativas, com base nos documentos pertinentes, para exercer
controles físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e em
estoque, para efeito de inventário e balancete mensal. |
|||
-
Propor a venda de estoques de material permanente e de equipamentos
considerados inservíveis ou desnecessários. |
|||
-
Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão
competente, a documentação da Secretaria de Educação. |
|||
-
Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos
de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise,
informação ou decisão por parte da Secretaria de Educação. |
|||
-
Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento. |
|||
-
Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria de Educação. |
|||
-
Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou
artístico. |
|||
-
Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda. |
|||
-
Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Transporte Escolar. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte
escolar, definindo itinerários e horários adequados aos turnos de
funcionamento das escolas municipais e à demanda da população escolar. |
|||
-
Gerenciar e executar o cadastro dos alunos que utilizam o transporte escolar. |
|||
-
Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio administrativo no
gerenciamento e execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e
abastecimento da frota de veículos do transporte escolar. |
|||
-
Auxiliar o Diretor de Departamento de Gestão e Apoio administrativo na
supervisão de saída e o retorno dos veículos do transporte escolar. |
|||
-
Supervisionar os veículos e as rotas de percurso do transporte escolar. |
|||
-
Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no
transporte escolar. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
à Divisão de Alimentação Escolar |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Chefiar a Divisão de Alimentação Escolar. |
|||
-
Gerenciar e executar ações para prover as escolas das condições necessárias
ao fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal, considerando
os turnos de funcionamento e as características da clientela atendida. |
|||
-
Gerenciar e elaborar a pauta de alimentos para compra e cardápios, tendo em
vista os aspectos de nutrição. |
|||
-
Promover a compra e distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar,
em articulação com o Departamento de Apoio Administrativo. |
|||
-
Gerenciar o funcionamento das cantinas das escolas municipais. |
|||
-
Gerenciar o armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou escolas. |
|||
-
Gerenciar o controle de qualidade dos alimentos da merenda escolar, em
parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância
Sanitária. |
|||
-
Assessorar tecnicamente ao Conselho de Alimentação Escolar. |
|||
-
Promover a capacitação e orientação dos profissionais das escolas
encarregados do preparo e distribuição da merenda escolar considerando os
aspectos de higiene e educação alimentar. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Programas e Projetos Educacionais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Executar atividades administrativas que tenham por finalidade buscar
informações sobre os programas e projetos educacionais colocados à disposição
da rede municipal de ensino pelo Ministério da Educação e demais órgãos
oficiais, providenciando a elaboração de plano de trabalho e ingresso do
Município com objetivo de celebração de convênios. |
|||
-
Coordenar, organizar e arquivar todas as informações necessárias para elaboração
de plano de trabalho, convênios, acordos e parcerias na área de educação no
âmbito municipal. |
|||
-
Promover ação técnica para atendimento da demanda educacional, visando a
melhoria dos indicadores educacionais. |
|||
-
Elaborar plano de metas concretas, efetivas, que compartilhem competências
políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção
e desenvolvimento da educação básica. |
|||
-
Realizar diagnóstico minucioso da realidade educacional local, com a
finalidade de desenvolver ações em busca de convênios e instrumento de
repasses de recursos ao Município. |
|||
-
Gerenciar, pesquisar, acompanhar e orientar os diversos setores da Secretaria
Municipal de Educação, quanto a novas resoluções expedidas pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. |
|||
-
Gerenciar, supervisionar, acompanhar e captar recursos e projetos do MEC,
FNDE, MC, MCT, dentre outros, na área de educação. |
|||
-
Gerenciar e acompanhar os índices educacionais do IDEB Educa censo e Prova
Brasil, dentre outros. |
|||
-
Prestar informações técnicas gerais referentes à área de educação, FUNDEB,
MEC, FNDE e outros. |
|||
-
Assessorar, orientar e fiscalizar sobre a elaboração e execução de convênios,
processos internos de prestação de contas de convênios. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
nas atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos
aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE
|
40 HORAS
|
1
|
Não
se aplica |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em suas relações político-
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas. |
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete do Prefeito Municipal. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do Prefeito
e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Organizar o atendimento das pessoas, físicas ou jurídicas, que procuram o
Prefeito em seus diferentes objetivos, buscando a otimização das relações
entre a Administração e o público em geral. |
|||
-
Transmitir aos Secretários, Diretores de Departamentos e Chefes de Setores e
demais servidores da Prefeitura as ordens do Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Prefeito, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Prefeito. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Prefeito nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Promover as articulações com lideranças políticas e parlamentares do
Município, objetivando o bom andamento da gestão político-administrativa. |
|||
-
Assessorar o Governo Municipal na interlocução com o Governo Federal,
Estadual e com os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse do Gabinete, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Prefeito. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE SAÚDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar,
supervisionar e controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretario Municipal de Saúde, monitorando resultados e
assessorando-o na conspecção nos objetivos propostos. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e coordenar as atividades do gabinete da Secretaria. |
|||
-
Organizar a agenda de programas oficiais, atividades e audiências do
Secretário e tomar as providências necessárias para a sua observância. |
|||
-
Manifestar-se em processos direcionados ao Secretário. |
|||
-
Elaborar a correspondência pessoal do Secretário, atender as partes,
encaminhá-las aos órgãos competentes e marcar atendimento com o Secretário. |
|||
-
Exercer, em caráter prioritário, a missão de representar o Secretário nos
eventos de importância para a Administração Municipal, quando por este
designado. |
|||
-
Assessorar o Secretário na interlocução com o Governo Federal, Estadual e com
os Governos de outros municípios. |
|||
-
Requerer junto aos setores da Prefeitura as informações e documentos de
interesse da Secretaria, estabelecendo prazos para o atendimento. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Receber minutas, expedir e controlar por arquivo a correspondência
particular, oficial ou telegráfica endereçada ao Gabinete do Secretário. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR TÉCNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
a Direção Técnica do Pronto Atendimento Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e avaliar os atendimentos de
urgência e emergência na Rede Municipal. |
|||
-
Compete planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e
executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
com o foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento
e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio. |
|||
-
Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência. |
|||
-
Articular e coordenar a integração do trabalho dos servidores públicos
municipais de sua área com as demais unidades do Pronto Atendimento. |
|||
-
Promover a articulação dos serviços de atenção hospitalar com os serviços de
atenção básica e em especialidades através do sistema de referência. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR CLÍNICO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL E
AUTORIZADOR DE AIH
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
as atividades clínica/médica do Pronto Atendimento Municipal |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Responsabilizar-se clinicamente pelo pronto atendimento, não somente perante
o Conselho, como também perante a Lei. |
|||
-
Exercer a gerencia, coordenação e orientação do Corpo Clínico do Pronto
Atendimento Municipal. |
|||
-
Exercer a supervisão da execução das atividades de assistência médica
executadas no pronto Atendimento Municipal. |
|||
-
Gerenciar a organização dos mecanismos de regulação médica, bem como a
operacionalização de ações médicas, de acordo com as funções estabelecidas. |
|||
-
Gerenciar o cumprimento das rotinas médicas estabelecidas, de forma ordenada,
oportuna, qualificada e equânime. |
|||
-
Promover a interlocução inter e infra regional. |
|||
-
Prover lacunas assistenciais; subsidiando ações de planejamento ou
investimento e gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de
saúde prestados pelo PAM, garantindo a universalidade, a equidade e a
integralidade da atenção às urgências médicas. |
|||
-
Servir de elo do PAM e outros serviços médicos. |
|||
-
Tomar decisões clínicas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma de
equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR JURÍDICO DA SECRETARIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
assistência jurídica direta e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de
Gabinete no desempenho de suas atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
|
|||
-
Preparar o expediente para despacho do Secretário; |
|||
-
Assessorar juridicamente os projetos, processos e outros documentos
encaminhados a Secretaria de Saúde. |
|||
-
Assistir o Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades. |
|||
-
Auxiliar na publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais da
Secretaria, a elaboração minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e
Comunicações Internas de interesse da Pasta e encaminhadas ao gabinete do
Prefeito e seus de respectivos prazos legais. |
|||
-
Controlar os prazos dos procedimentos licitatórios. |
|||
-
Buscar informações nos diferentes setores administrativos, quando solicitado
pelo Secretário. |
|||
-
Assessores. |
|||
-
Apresentar as informações a serem prestadas pelo Secretário, relativas a
medidas impugnadoras de ato ou omissão do Secretário. |
|||
-
Assistir e orientar o Secretário Municipal, no controle interno da legalidade
dos atos da Administração. |
|||
-
Sugerir ao Secretário, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse
público. |
|||
-
Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica. |
|||
-
Despachar, receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis
dirigidos a sua pasta e demais órgãos da Prefeitura. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
Requisitos:
bacharel em Direito e estar devidamente inscrito como advogado, perante a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR TÉCNICO DO SECRETÁRIO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
o Secretário no Plano de Governo nas atividades de gestão das políticas da
pasta, especialmente nos aspectos das ações estratégias e do plano de gestão
político- governamental, planejando e assessorando no equilíbrio entre os
atos políticos e de administração da coisa pública, visando sempre preservar
o interesse público nos atos da respectiva Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Assessorar as atividades de gestão administrativa mediante a prática de atos
para atender o interesse público, conforme as requisições que lhe forem
encaminhadas. |
|||
-
Colaborar na tramitação de projetos, processos e outros documentos de
interesse da Secretaria. |
|||
-
Assessorar na elaboração de planos, programas e projetos relacionados às
políticas públicas formuladas pela Secretaria, visando conferir efetividade
nas ações. |
|||
-
Assessorar na análise de dados e construção de cenários face às determinações
políticas da Secretaria, para viabilizar a concretização dos objetivos e
metas definidas pelo mesmo. |
|||
-
Sugerir novas ações e/ou replanejamentos de políticas públicas. |
|||
-
Assessorar o exame de processos e documentos, a fim de subsidiar a Secretaria
com informações e dados concretos da realidade municipal, com foco na
eficiência da prestação do serviço administrativo. |
|||
-
Assessorar na elaboração da agenda política do Secretário, inclusive
acompanhando eventos e viagens conexas à gestão política do interesse do
Município, considerando visitas e encontros para conquista de emendas
parlamentares, celebração de parcerias, convênios, entre outros. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas do Secretário. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no
atendimento de demandas políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de reuniões públicas, acerca dos
interesses coletivos e públicos do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão política do Governo Municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas pelo
Secretário. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO NÚCLEO DE ESTRATÉGIA E SAÚDE DA FAMILIA - NESF
|
40 HORAS
|
1
|
CC - II
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar
a consolidação da atenção primária no Município, ampliando as ofertas de
saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o
alvo das ações, realizar discussões de casos clínicos, possibilitando o
atendimento e compartilhando entre profissionais, tanto na Unidade de Saúde,
como nas visitas domiciliares, permitir a construção conjunta de projetos
terapêuticos de forma a ampliar e qualificar as intervenções na Saúde de
grupos populacionais. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Conhecer e articular os serviços de saúde e sociais existentes no território. |
|||
-
Conhecer a realidade socioeconômica e epidemiológica das famílias residentes
na área adstrita; |
|||
-
Identificar, em conjunto com a comunidade e a ESF, o público prioritário para
o desenvolvimento das ações, além do tipo de abordagem a ser adotada; |
|||
-
Atuar na prevenção e na promoção da saúde por meio de ações educativas; |
|||
-
Promover ações interdisciplinares com as ESF, a partir de discussões de caso
realizadas periodicamente, além de apoiar as equipes de AB para populações
específicas. |
|||
-
Atendimentos compartilhados com as equipes de saúde da família na Unidade
Básica de Saúde (UBS) e em visitas domiciliares; Atividades de grupo e
oficinas. |
|||
-
Participação em reuniões de equipes de saúde da família para melhoria do
diagnóstico e dos tratamentos aos usuários, bem como na reflexão sobre as
mudanças necessárias para melhor organização do seu processo de trabalho. |
|||
-
Articulação intersetorial buscando qualificação do atendimento em rede. |
|||
-
Identificar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e a comunidade,
as atividades, as ações e as práticas para prevenção e manejo relacionadas à
gripe que deverão ser adotadas em cada uma das áreas cobertas; |
|||
-
Atuar de forma integrada e planejada nas atividades desenvolvidas pelas
Equipes de Saúde da Família, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com
os critérios previamente estabelecidos. |
|||
-
Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões das
ações que contribuam para a prevenção meio de organização participativa com
os Conselhos de Saúde. |
|||
-
Avaliar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família e os Conselhos
Gestores de Saúde locais, o desenvolvimento e a implementação das ações de
prevenção, assistência e acompanhamento e a medida de seu impacto sobre a
situação de saúde. |
|||
-
Capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS e ACE (Agentes de Controle
de Endemias). |
|||
-
Realizar, com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas
terapêuticas conjuntas e complementares. |
|||
-
Identificar no território, junto com as Equipes de Saúde da Família, valores
e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para a
presença e/ou exposição ao risco para a gripe A. |
|||
-
Identificar, articular e disponibilizar com as Equipes de Saúde da Família
uma rede de proteção social. |
|||
-
Elaborar planejamentos, com a participação de toda a equipe, de um plano para
o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a
saúde. |
|||
-
Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e
informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos
problemas identificados. |
|||
-
Fomentar a participação popular. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
COORDENADOR ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Prestar
assistência direta e imediata ao secretário no desempenho de suas
atribuições. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar e organizar a agenda de compromissos do secretário. |
|||
-
Proceder a prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento
regular da Secretaria. |
|||
-
Utilizar equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio. |
|||
-
Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades. |
|||
-
Representar o Secretário quando designado. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo secretário e
que seria compatível com o cargo. |
|||
-
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR CONTÁBIL E FINANCEIRO DA SECRETARIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Supervisionar,
coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à execução da despesa
da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da
Secretaria. |
|||
-
Manter atualizados os controles relacionados à movimentação patrimonial da
Secretaria. |
|||
-
Disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da
Secretaria, quando for o caso. |
|||
-
Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da Secretaria. |
|||
-
Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de
procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria. |
|||
-
Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de
processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira. |
|||
-
Manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas à sua área de
atuação. |
|||
-
Processar os atos e fatos de natureza econômica, financeira e gerencial do
Fundo Municipal de Saúde. |
|||
-
Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual das receitas e
desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal. |
|||
-
Acompanhar a execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
-
Responsabilizar-se pela manutenção e encaminhamento do banco de dados
referente ao SIOPS na Secretaria Municipal de Saúde; articulando-se ao banco
central de dados. |
|||
-
Gerenciar todos os recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo Municipal
de Saúde e acompanhar a rentabilidade no mercado financeiro. |
|||
-
Assessorar a elaboração do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
-
Planejar e controlar as políticas de gestão de pessoas e do trabalho,
estabelecendo normas para os setores e unidades da Secretaria Municipal de
Saúde. |
|||
-
Prestar orientação, acompanhar e encaminhar procedimentos dos servidores em
benefício previdenciário. |
|||
-
Criar e manter o Banco de Talentos, em concordância com as estratégias,
demandas e objetivos da política municipal de saúde. |
|||
-
Gerir e acompanhar os programas, projetos e atividades relacionadas ao
processo de inclusão de novos servidores na Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Estabelecer diretrizes, acompanhar e avaliar procedimentos e instrumentos
referentes à avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria
Municipal de Saúde. |
|||
-
Colaborar no estudo e estabelecimento das normas para o afastamento de
pessoas para realização de cursos, congressos, seminários, conferências e
similares. |
|||
-
Participar da articulação das atividades regionais de Educação Permanente. |
|||
-
Participar de reuniões colegiadas através de representação sempre que convocado,
colaborando para a solução de problemas pertinentes à sua área. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Chefiar as ações administrativas da Seção de Faturamento, processamento de
dados da Secretaria Municipal. |
|||
-
Executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as unidades
prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas. |
|||
-
Controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de
serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos. |
|||
-
Monitorar, permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de
produção e de faturamento dos serviços. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E LOGÍSTICA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Coordenar
e criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas
pela Secretaria Municipal de Saúde e gerir as formas de transferências de
recursos pela Secretaria Municipal da Fazenda à conta do Fundo Municipal de
Saúde. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em
articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda. |
|||
-
Preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas
ao Secretário Municipal de Saúde. |
|||
-
Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo. |
|||
-
Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os
controles necessários sobre os bens patrimoniais com a carga do Fundo. |
|||
-
Encaminhar à contabilidade geral do Município as demonstrações de receitas e
despesas, mensalmente; os inventários de estoques de materiais de consumo
diversos, medicamentos e materiais permanentes, trimestralmente; o inventário
dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo. Anualmente. |
|||
-
Firmar com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as
demonstrações mencionadas anteriormente. |
|||
-
Preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde
para serem submetidos ao Secretário Municipal de Saúde. |
|||
-
Providenciar, junto à contabilidade do Município, as demonstrações que
indiquem a situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde. |
|||
-
Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da
situação econômica financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas
demonstrações mencionadas. |
|||
-
Encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor
privado. |
|||
-
Encaminhar mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de
acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela rede
municipal de saúde. |
|||
-
Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de
serviços pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde. |
|||
-
Absorver as demandas judiciais da Secretaria e reportar à Procuradoria
Municipal quando necessário. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Manter organizado e seguro o arquivo de documentos contábeis e financeiros do
Fundo Municipal de Saúde. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA POLICLÍNICA
MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Exercer
a direção administrativa da Policlínica Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Auxiliar na Direção Administrativa da Policlínica. |
|||
-
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento
e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio. |
|||
-
Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Executar os programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de
recursos |
|||
humanos
da Policlínica Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e
atribuições pela Secretaria de Saúde. |
|||
-
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência. |
|||
-
Supervisionar as atividades de apoio administrativo necessário ao bom
atendimento da Policlínica Municipal. |
|||
-
Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Policlínica
Municipal, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos
disponíveis, estruturação, racionalização, tendo em vista os objetivos da
Política de Saúde do Município. |
|||
-
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento
e eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio. |
|||
-
Planejar e implementar a política de gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO NÚCLEO DE SAÚDE CIDADÃ
|
40 HORAS
|
1
|
CC - III
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
as ações do Núcleo de saúde cidadã. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Elaborar planejamento visando ampliar a oferta de serviços do núcleo. |
|||
-
Gerenciar em conjunto com a secretária municipal de Saúde iniciativas na área
de alta e média complexidade e os serviços e unidades relacionadas. |
|||
-
Coordenar o desempenho operacional da unidade. |
|||
-
Acompanhar a execução dos serviços, avaliando a funcionalidade da organização
do trabalho e propondo correções, quando necessário, com o objetivo de manter
a estrutura ágil, eficaz e eficiente. |
|||
-
Coordenar e controlar o cumprimento das normas, rotinas e instruções emitidas
e aprovadas pelas autoridades competentes. |
|||
-
Promover reuniões periódicas de coordenação, entre seus subordinados, a fim
de dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse da
municipalidade. |
|||
-
Orientar, coordenar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas,
princípios e critérios estabelecidos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO PRONTO ATENDIMENTO
(PA MUNICIPAL)
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas do Pronto
Atendimento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos
disponíveis, estruturação, racionalização, e adequação dos serviços de apoio
administrativo tendo em vista os objetivos da Política de Saúde do Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Auxiliar na Direção Administrativa do Pronto Atendimento Municipal. |
|||
-
Exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas respectivas
competências, pela Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Modernizar estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e
eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio. |
|||
-
Planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes
da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
-
Executar os programas e atividades de manutenção e desenvolvimento de
recursos humanos do Pronto Atendimento Municipal e tudo o mais inerente aos
encargos legais |
|||
e
atribuições pela Secretaria de Saúde. |
|||
-
Administrar e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria
de Saúde em assuntos de sua competência. |
|||
-
Supervisionar as atividades de apoio administrativo necessário ao bom
atendimento do Pronto Atendimento Municipal. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
as ações da Vigilância Sanitária, coordenando, fiscalizando e gerenciando os
Serviços de Fiscalização Sanitária no Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Chefiar as ações da Vigilância Sanitária, coordenando, fiscalizando e
gerenciando os Serviços de Fiscalização Sanitária no Município. |
|||
-
Colaborar com a União e o Estado na execução da vigilância sanitária. |
|||
-
Promover inspeções e conceder licenças, laudos sanitários, Alvarás e
permissões relacionados com a vigilância Sanitária. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL I
|
40 HORAS
|
2
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e articular ações e políticas para o fortalecimento da saúde municipal junto
às comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do
Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na
sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar a execução de ações políticas do Secretário nos bairros e regiões
do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário na gestão do relacionamento com o munícipe com a
finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência. |
|||
-
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias. |
|||
-
Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades produtivas
historicamente desenvolvidas no Município, por meio da identificação de
demandas para atender o interesse público. |
|||
-
Assessorar o relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações
e cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município. |
|||
-
Assessorar a autoridade nomeante em seus contatos com outro coletivo.
Organizações não governamentais do Município, garantindo a interação entre a
Administração Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na
consecução de objetivos de interesse |
|||
-
Assessorar a autoridade política no relacionamento in loco com a população
nas diversas localidades do Município, sobretudo entidades de bairro e
associações comunitárias, representando em tais momentos o Secretário. |
|||
-
Assessorar na condução política das reinvindicações populares, sociais e
sindicais, observando-se sempre a democracia e o interesse público. |
|||
-
Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos compromissados com as
comunidades do Município, em relação à agenda de prioridades políticas e
programáticas da gestão do governo pública. |
|||
-
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais. |
|||
-
Pesquisar fatos relevantes à gestão municipal e veicular informações. |
|||
-
Apoiar matricialmente o planejamento e a gestão das atividades de
assessoramento nos serviços das Secretarias Municipais. |
|||
-
Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a direção de veículos
oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento ágil do Secretário no
atendimento de |
|||
demandas
políticas do interesse institucional do Município. |
|||
-
Assessorar o Secretário no acompanhamento de sessões e de audiências públicas
cujos temas sejam interessantes à criação de novos elementos para a condução
da gestão pública. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar atividades correlatas, quando for requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Seção de Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos, bem
como a saída de material requisitado. |
|||
-
Gerenciar o planejamento de aquisição de materiais com base nos padrões de
consumo registrados e tendo em vista a obtenção de economias de escala. |
|||
-
Gerenciar e avaliar os padrões de consumo da Secretaria Municipal, propondo a
correção de disfunções constatadas. |
|||
-
Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e padronização
dos materiais utilizados. |
|||
-
Promover ações administrativas, com base nos documentos pertinentes, para
exercer controles físico e financeiro dos materiais adquiridos, fornecidos e
em estoque, para efeito de inventário e balancete mensal. |
|||
-
Propor a venda de estoques de material permanente e de equipamentos
considerados inservíveis ou desnecessários. |
|||
-
Registrar, distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão
competente, a documentação da Secretaria de Educação. |
|||
-
Receber, processar, registrar e distribuir petições, requerimentos, pedidos
de informações e outros documentos que devam ser objeto de análise,
informação ou decisão por parte da Secretaria Municipal. |
|||
-
Exercer o controle do curso de processos e papéis, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento. |
|||
-
Gerenciar, organizar e manter o arquivo geral da Secretaria Municipal. |
|||
-
Propor a eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou
artístico. |
|||
-
Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda. |
|||
-
Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE FROTA
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
à Seção de Controle de Frota da Secretaria Municipal. _ |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Promover gerenciamento e execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza
e abastecimento da frota de veículos da Secretaria Municipal. |
|||
-
Gerenciar, programar, controlar e fiscalizar as atividades de transporte de
servidores, pacientes da Secretaria Municipal, definindo itinerários e
horários adequados aos turnos de funcionamento da rede de saúde municipal
estadual e federal. |
|||
-
Gerenciar e executar o cadastro dos usuários que utilizam o transporte. |
|||
-
Exercer a supervisão de saída e o retorno dos veículos da Secretaria
Municipal. |
|||
-
Supervisionar os veículos e as rotas de percurso. |
|||
-
Promover a capacitação e orientação dos profissionais envolvidos no
transporte. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE REGULAÇÃO ESTADUAL (SISREG) E SERVIÇOS
COMPLEMENTARES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - IV
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
as ações administrativas e outras inerentes do Sistema Regulação Estadual
(SISREG) e serviços complementares da Secretaria Municipal de Saúde. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas dos convênios,
dos consórcios de saúde e dos serviços complementares, sempre que solicitado. |
|||
-
Auxiliar no acompanhamento dos processos administrativos de convênios e
serviços complementares. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR MUNICIPAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
e coordenar as ações administrativas do Consórcio intermunicipal de Saúde,
visando garantir atendimento ao público do município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Auxiliar na elaboração de relatórios de prestação de contas do Consórcio
Intermunicipal de Saúde. |
|||
-
Apoiar no controle Orçamentário em todas as etapas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ZOONOZES
|
40 HORAS
|
1
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar,
planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a
programação dos serviços afetos à vigilância ambiental e zoonoses do
Município. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Chefiar as ações administrativas da Seção de Vigilância Ambiental e Zoonoses. |
|||
-
Prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores
e demais autoridades. |
|||
-
Gerenciar ações de controle de vetores, animais peçonhentos e animais sinantrópicos. |
|||
-
Gerenciar ações de controle e fiscalizar fatores de riscos biológicos
relacionados aos vetores (Anopheles, Aedes aegypti, Culex, Flebótomos e
Triatomíneos) transmissores de doenças (Malária, Febre Amarela, Dengue,
Leishmanioses entre outras) realizando o mapeamento de áreas de risco. |
|||
-
Gerenciar ações visando analisar a incidência e prevalência de doenças e do
impacto das ações de controle, além da interação com a rede de laboratórios
de saúde pública e a inter-relação com as ações de saneamento, visando o
controle ou a eliminação dos riscos. |
|||
-
Promover a análise e controle dos fatores de riscos não biológicos nas
diversas áreas de agregação, tais como contaminantes ambientais; qualidade da
água para consumo humano; - qualidade do ar; qualidade do solo, incluindo os
resíduos tóxicos e perigosos; desastres naturais e acidentes com produtos
perigosos. |
|||
-
Planejar e executar ações e campanhas de educação, conscientização e
vigilância ambiental e zoonoses. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR ESPECIAL II
|
40 HORAS
|
3
|
CC - V
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assistir
o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e na
condução dos assuntos de sua competência. |
|||
-
Articulação com representantes de outros Poderes Públicos e de organizações
privadas. |
|||
-
Atuar, em articulação com as demais Secretarias, na formulação de projetos
governamentais considerados prioritários e estruturante. |
|||
-
Coordenar discussões técnicas, organizar informações e elaborar sínteses
analíticas sobre assuntos de interesse do Poder Executivo Municipal e
propostas de atos normativos a serem encaminhadas ao Prefeito Municipal. |
|||
-
Assistir o Secretário na análise e no preparo de documentos de interesse da
Secretaria. |
|||
-
Abordar cada situação problemática com uma percepção precisa da realidade
organizacional e política. |
|||
-
Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela síntese
oral e escrita em todos os atos necessários. |
|||
-
Tomar decisões assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica,
gerenciando riscos e estabelecendo prioridades. |
|||
-
Controlar prazos legais de resposta a indicações, requerimentos, convocações
e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo Municipal. |
|||
-
Prestar informações para o público interno e externo. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitado. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
DIRETOR DO LABORATÓRIO DE SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Gerenciar
as ações do laboratório de saúde pública municipal. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Proceder à coleta de material orgânico (sangue, secreções nasais, orais,
etc.), preparo acondicionamento, e envio ao Lacen. |
|||
-
Realizar todas as etapas (coleta, processamento e análise) ou parte dos exames,
de acordo com a capacitação profissional para patologias relacionadas à
Vigilância em Saúde, como hanseníase, tuberculose, leishmaniose, malária,
esquistossomose, doenças diarreicas agudas, síndrome respiratória,
coqueluche, meningites, etc. |
|||
-
Organizar e manter os insumos necessários ao funcionamento do laboratório. |
|||
-
Realizar identificação de vetores em seus diversos estágios, de acordo com a
capacitação profissional, das doenças relacionadas à Vigilância em Saúde,
como, dengue, Doença de Chagas, etc. |
|||
-
Proceder de acordo com a capacitação profissional, todas as etapas de exames
de patologias de interesse em saúde pública, relacionados à Vigilância em
Saúde, bem como ser responsável pelo funcionamento do laboratório. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e |
|||
programas
de informática específicos. |
|||
•
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
|
40 HORAS
|
9
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Assessorar
nas atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Receber, registrar, fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar
e arquivar documentos e volumes. |
|||
-
Redigir correspondências, ofícios e documentos similares. |
|||
-
Recepcionar pessoas internas e externas. |
|||
-
Requisitar e fazer serviços de reprografia. |
|||
-
Acompanhar, transmitir e receber e-mail e similares. |
|||
-
Recepcionar e expedir listagens aos usuários. |
|||
-
Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas próprias. |
|||
-
Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária
quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos
para análise dos resultados. |
|||
-
Dar ciência ao chefe imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos
aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver). |
|||
-
Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem pertinente para o
regular desempenho da função. |
|||
-
Responder os órgãos de Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos
Sistemas utilizados pela Câmara. |
|||
-
Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes inerentes às
atividades sob sua responsabilidade. |
|||
-
Conhecer a legislação vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir,
no âmbito de sua atuação, as determinações nelas contidas. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
|||
|
|||
CARGO
|
CARGA HORÁRIA
|
Nº DE VAGAS
|
NÍVEL
|
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
|
40 HORAS
|
1
|
CC - VI
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
|
|||
Chefiar
a Divisão de Vigilância em Saúde da Secretaria. |
|||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES
|
|||
-
Exercer a Gerência das Seções que lhe são subordinadas, exarando diretrizes
de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades de
vigilância sanitária, de epidemiologia e de controle de zoonoses no
Município. |
|||
-
Gerenciar, formular e coordenar a implementação de programas e campanhas de
saúde coletiva. |
|||
-
Gerenciar, organizar e manter atualizados os sistemas de informações sobre
saúde coletiva. |
|||
-
Administrar as unidades laboratoriais e demais equipamentos da saúde
coletiva. |
|||
-
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado. |
|||
-
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos. |
|||
-
Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho. |
|||
-
Participar de programa de treinamento, quando convocado. |
|||
-
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos
e programas de informática específicos. |
|||
-
Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
|||
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
|
|||
Recrutamento:
externo ou interno, mediante indicação do prefeito municipal. |
|||
Julgamento
e iniciativa: tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de
resultado. |
|||
Relacionamento:
o ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho. |
|||
Responsabilidade
pelo patrimônio: ocupante do cargo lida com patrimônio, em forma
de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis
decorrentes de descuidos. |
(Incluído pela
Lei Complementar nº 251, de 19 de outubro de 2022)
CARGOS |
ATRIBUIÇÕES |
Diretor Técnico do Hospital Público Municipal |
Exercer a Direção Técnica
do Hospital Público Municipal; Planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e
avaliar os atendimentos de urgência e emergência na Rede Municipal; compete
planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as
atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; com o foco em
resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas, em
suas respectivas competências, pela Secretaria Municipal de Saúde; modernizar
estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e
eficiência na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o
patrimônio; planejar e implementar a Política de Gestão, em consonância com
as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde. |
Assessor Jurídico do Hospital Público Municipal |
Prestar
assistência jurídica direta e imediata ao Prefeito Municipal, Chefe de Gabinete,
Secretária de Saúde e ao Diretor Técnico do Hospital Público Municipal no
desempenho de suas atribuições; Preparar o expediente para despacho do
Secretário; Assessorar juridicamente os projetos, processos e outros
documentos encaminhados a Secretaria de Saúde; Assistir o Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades; Auxiliar na publicação e
expedição da correspondência e dos atos oficiais da Secretaria, a elaboração
minutas de Projetos de Lei, Decretos, Portarias e Comunicações Internas de
interesse da Pasta e encaminhadas ao gabinete do Prefeito e seus de
respectivos prazos legais; Controlar os prazos dos procedimentos
licitatórios; Buscar informações nos diferentes setores administrativos,
quando solicitado pelo Secretário; Assessores; Apresentar as informações a
serem prestadas pelo Secretário, relativas a medidas impugnadoras de ato ou
omissão do Secretário; Assistir e orientar o Secretário Municipal, no
controle interno da legalidade dos atos da Administração; Sugerir ao
Secretário, medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
Exercer orientação normativa e supervisão técnica jurídica; Despachar,
receber, abrir, registrar e distribuir a correspondência e papéis dirigidos a
sua pasta e demais órgãos da Prefeitura; Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros,
conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Desempenhar outras
atividades correlatas, quando requisitadas. |
Coordenador Administrativo do Hospital Público Municipal |
Prestar
assistência direta e imediata ao secretário e ao Diretor Técnico do Hospital
Público Municipal no desempenho de suas atribuições; Gerenciar e organizar a
agenda de compromissos do secretário; Proceder a prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular da Secretaria; Utilizar
equipamentos e materiais, objetivando, coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio; Assistir ao Secretário em seu relacionamento com o
público ou outras autoridades; Representar o Secretário quando designado;
Dirigir veículos transportando pessoas materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação utilizando-se de equipamentos e programas
de informática específicos; Desempenhar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo secretário e que seria compatível com o cargo; Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas. |
Coordenador Financeiro do Hospital Público Municipal |
Supervisionar,
coordenar e avaliar a execução das atividades relativas à execução da despesa
da Secretaria/Hospital Público Municipal; Realizar anualmente o inventário
contábil dos bens patrimoniais da Secretaria; Manter atualizados os controles
relacionados à movimentação patrimonial da Secretaria; Disponibilizar os
recursos dos adiantamentos bancários e diretos da Secretaria, quando for o
caso; Cuidar dos adiantamentos diretos e das prestações de contas da
Secretaria; Organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais
de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da Secretaria;
Orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de
processos de trabalho de Execução Orçamentária e Financeira; Manter atualizadas
as informações gerenciais relacionadas à sua área de atuação; Processar os
atos e fatos de natureza econômica, financeira e gerencial do Fundo Municipal
de Saúde; Elaborar o fluxo de caixa, projetando o cronograma anual das
receitas e desembolsos, seu acompanhamento e reprogramação mensal; Acompanhar
a execução orçamentária do Fundo Municipal de Saúde; Responsabilizar-se pela
manutenção e encaminhamento do banco de dados referente ao SIOPS na
Secretaria Municipal de Saúde; articulando-se ao banco central de dados;
Gerenciar todos os recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo Municipal
de Saúde e acompanhar a rentabilidade no mercado financeiro; Assessorar a
elaboração do orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde; Planejar e
controlar as políticas de gestão de pessoas e do trabalho, estabelecendo
normas para os setores e unidades da Secretaria Municipal de Saúde; Prestar
orientação, acompanhar e encaminhar procedimentos dos servidores em benefício
previdenciário; Criar e manter o Banco de Talentos, em concordância com as
estratégias, demandas e objetivos da política municipal de saúde; Gerir e
acompanhar os programas, projetos e atividades relacionadas ao processo de
inclusão de novos servidores na Secretaria Municipal de Saúde; Estabelecer
diretrizes, acompanhar e avaliar procedimentos e instrumentos referentes à
avaliação de desempenho dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde;
Colaborar no estudo e estabelecimento das normas para o afastamento de
pessoas para realização de cursos, congressos, seminários, conferências e
similares; Participar da articulação das atividades regionais de Educação
Permanente; Participar de reuniões colegiadas através de representação sempre
que convocado, colaborando para a solução de problemas pertinentes à sua área;
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Chefiar as ações
administrativas da Seção de Faturamento, processamento de dados da Secretaria
Municipal; Executar as ações de auditoria analítica e operacional sobre as
unidades prestadoras de serviços de saúde e propor medidas corretivas;
Controlar os procedimentos técnicos e administrativos prévios à realização de
serviços e a ordenação dos respectivos pagamentos; Monitorar,
permanentemente, a regularidade e fidedignidade dos registros de produção e
de faturamento dos serviços; Dirigir veículos transportando pessoas,
materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que
habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com os
veículos; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática específicos; Desempenhar outras
atividades correlatas, quando requisitadas. |
Assessor de Apoio Administrativo do Hospital Público
Municipal |
Assessorar nas
atividades administrativas internas e externas no âmbito da Secretaria e do
Hospital Público Municipal; Receber, registrar, fazer juntada, autuar,
protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e volumes; Redigir
correspondências, ofícios e documentos similares; Recepcionar pessoas
internas e externas; Requisitar e fazer serviços de reprografia; Acompanhar,
transmitir e receber e-mail e similares; Recepcionar e expedir listagens aos
usuários; Organizar os documentos e processos administrativos nas pastas
próprias; Manter os sites do setor (se for o caso) atualizado mediante
análise diária quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar
relatórios periódicos para análise dos resultados; de toda e qualquer ação
que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos
correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se
houver); Acompanhar as publicações do Diário Oficial que se fizerem
pertinente para o regular desempenho da função; Responder os órgãos de
Controle Interno e Externo, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela
Câmara; Despachar e controlar a tramitação de documentos e expedientes
inerentes às atividades sob sua responsabilidade; Conhecer a legislação
vigente, atos internos, cumprindo-a e fazendo cumprir, no âmbito de sua
atuação, as determinações nelas contidas; Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas
com o veículo; Desempenhar outras atividades correlatas, quando requisitadas. |
Assessor Especial II do Hospital Público Municipal |
Assistir o
Secretário e o Diretor técnico do Hospital Público Municipal na análise e no
preparo de documentos de interesse da Secretaria; Receber, registrar, fazer
juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar documentos e
volumes; Assessorar no exercício das atribuições do Secretário e no exame e
na condução dos assuntos de sua competência; Articulação com representantes
de outros Poderes Públicos e de organizações privadas; Atuar, em articulação
com as demais Secretarias, na formulação de projetos governamentais
considerados prioritários e estruturante; Coordenar discussões técnicas,
organizar informações e elaborar sínteses analíticas sobre assuntos de
interesse do Poder Executivo Municipal e propostas de atos normativos a serem
encaminhadas ao Prefeito Municipal; Assistir o Secretário na análise e no
preparo de documentos de interesse da Secretaria; Abordar cada situação
problemática com uma percepção precisa da realidade organizacional e
política; Lidar de forma resolutiva com as questões cotidianas, primando pela
síntese oral e escrita em todos os atos necessários; Tomar decisões
assertivas, com respaldo técnico e visão sistêmica, gerenciando riscos e
estabelecendo prioridades; Controlar prazos legais de resposta a indicações,
requerimentos, convocações e Projetos de Leis enviados pelo Legislativo
Municipal; Prestar informações para o público interno e externo; Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas
das despesas efetuadas com o veículo; Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitado. |
Assessor Especial I do Hospital Público Municipal |
Assessorar e
articular ações e políticas para o fortalecimento da saúde municipal junto às
comunidades, coletando e sistematizando informações, para o auxílio do
Secretário na identificação de demandas e problemas regionais, como também na
sugestão de soluções e na tomada de decisões políticas; Receber, registrar,
fazer juntada, autuar, protocolar, despachar, classificar e arquivar
documentos e volumes; Assessorar a execução de ações políticas do Secretário
nos bairros e regiões do Município; Assessorar o Secretário, o Diretor
Técnico do Hospital Público Municipal na gestão do relacionamento com o
munícipe com a finalidade de prestar os serviços públicos com eficiência;
Promover a apresentação de propostas e encaminhamentos de sugestões que
viabilizem as políticas municipais, identificando-se os problemas das bases
comunitárias; Assessorar o Secretário no resgate e valorização de atividades
produtivas historicamente desenvolvidas no Município, por meio da
identificação de demandas para atender o interesse público; Assessorar o
relacionamento da autoridade nomeante com comunidades rurais, associações e
cooperativas, cujas matérias sejam relevantes para o Município; Assessorar a
autoridade nomeante em seus contatos com outro coletivo. Organizações não
governamentais do Município, garantindo a interação entre a Administração
Pública Municipal e as entidades do terceiro setor, na consecução de
objetivos de interesse; Assessorar a autoridade política no relacionamento in
loco com a população nas diversas localidades do Município, sobretudo
entidades de bairro e associações comunitárias, representando em tais
momentos o Secretário; Assessorar na condução política das reinvindicações
populares, sociais e sindicais, observando-se sempre a democracia e o
interesse público; Assessorar para viabilizar o cumprimento de prazos
compromissados com as comunidades do Município, em relação à agenda de
prioridades políticas e programáticas da gestão do governo pública;
Assessorar na relação com os Conselhos Municipais; Pesquisar fatos relevantes
à gestão municipal e veicular informações; Apoiar matricialmente o
planejamento e a gestão das atividades de assessoramento nos serviços das
Secretarias Municipais; Assessorar nas agendas oficiais, podendo assumir a
direção de veículos oficiais, desde que para aperfeiçoar o acompanhamento
ágil do Secretário no atendimento de demandas políticas do interesse
institucional do Município; Assessorar o Secretário no acompanhamento de
sessões e de audiências públicas cujos temas sejam interessantes à criação de
novos elementos para a condução da gestão pública; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas
efetuadas com o veículo; Desempenhar atividades correlatas, quando for
requisitado. |
Chefe do Departamento de Almoxarifado do Hospital
Público Municipal |
Chefiar a Seção de
Almoxarifado e Arquivo da Secretaria Municipal e Hospital público Municipal;
Gerenciar o recebimento, registro e armazenamento dos materiais adquiridos,
bem como a saída de material requisitado; Gerenciar o planejamento de
aquisição de materiais com base nos padrões de consumo registrados e tendo em
vista a obtenção de economias de escala; Gerenciar e avaliar os padrões de
consumo da Secretaria Municipal, propondo a correção de disfunções
constatadas; Realizar estudos e propor medidas com vistas à simplificação e
padronização dos materiais utilizados; Promover ações administrativas, com
base nos documentos pertinentes, para exercer controles físico e financeiro
dos materiais adquiridos, fornecidos e em estoque, para efeito de inventário e
balancete mensal; Propor a venda de estoques de material permanente e de
equipamentos considerados inservíveis ou desnecessários; Registrar,
distribuir e arquivar, após triagem efetuada pelo órgão competente, a
documentação da Secretaria de Educação; Receber, processar, registrar e
distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros
documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte
da Secretaria Municipal; Exercer o controle do curso de processos e papéis,
prestando informações aos interessados sobre o seu andamento; Gerenciar,
organizar e manter o arquivo geral da Secretaria Municipal; Propor a
eliminação de processos e documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
Lavrar certidões referentes a processos e documentos sob sua guarda;
Providenciar o arquivamento dos documentos, materiais e demais produtos;
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com os veículos; Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos; Desempenhar outras atividades
correlatas, quando requisitadas. |