LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratação de profissionais especificados no Anexo I, temporariamente e por prazo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal conjugado com o inciso VII do art. 75 da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º As contratações previstas nesta Lei Complementar serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período.

 

§ 2º Todas as contratações serão precedidas de processo seletivo simplificado, o qual terá inscrições gratuitas, elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, as etapas classificatórias, os critérios de pontuação, a data, hora e local das possíveis avaliações, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.

 

Art. 2º Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos na legislação municipal, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.

 

Parágrafo Único. Os cargos que correspondem a funções no âmbito dos programas estaduais do CREAS e INCLUIR estarão sujeitos à disponibilidade e validade do projeto por iniciativa do Governo do Estado.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.

 

Art. 4º Na contratação de que trata esta Lei, serão observados os valores dos vencimentos dos servidores públicos efetivos, quando houver função correlata, observada à devida proporcionalidade com a carga horária.

 

Parágrafo Único. Os valores dos Vencimentos, especificados no Anexo I da presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que por ventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral.

 

Art. 5º O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:

 

I - pelo término contratual;

 

II - por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

 

III - por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

 

IV - quando o contratado incorrer em infração disciplinar;

 

V - quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas de concurso público.

 

Art. 6º O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:

 

I - 13º (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição;

 

II - férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

 

Parágrafo Único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.

 

Art. 7º Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através de Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um (23/06/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.

 

 

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2021

 

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS/FORMAÇÃO

VENCIMENTO BASE

TOTAL

Agente de Limpeza Urbana

28

40h

Alfabetizado

851,24

23.834,72

Assistente Social - Programas Sociais (Cargo criado pela Lei Complementar nº 208, de 20 de julho de 2021)

4

30h

Superior em

Assistência Social mais registro no Conselho de Classe

3.311,29

13.245,16

Auxiliar Cuidador Casa Lar

4

40h

Ensino Fundamental Completo

993,38

3.973,52

Auxiliar de Enfermagem

1

40h

Ensino Fundamental Completo somado ao Curso de Auxiliar de Enfermagem mais registro no Conselho de Classe

1.423,84

1.423,84

Auxiliar de Saúde Bucal -ASB-ESF/EACS

3

40h

Ensino Fundamental Completo + Registro no Respectivo

Conselho de Classe

1.423,84

4.271,52

Auxiliar de Administração

16

40h

Ensino Fundamental Completo com Conhecimentos de Informática

1.324,51

21.192,16

Cirurgião Dentista – ESF

3

40h

Graduação em Odontologia com Registro no Conselho da Categoria

4.685,80

14.057,40

Coveiro

1

40h

Alfabetizado

851,24

851,24

Cuidador Casa Lar

8

Plantão

24h/72h

Ensino Fundamental Completo

1.192,06

9.536,48

Engenheiro Civil

3

25h

Graduação em Engenharia Civil com registro no Conselho de Classe

3.311,29

9.933,87

Fisioterapeuta

2

30h

Superior em Fisioterapia mais Registro no Conselho de Classe

3.311,29

6.622,58

Médico Clínico Geral

3

20h

Superior em Medicina na área específica da atuação e

Registro no Conselho de Classe

3.311,29

9.933,87

Motorista

18

40h

4ª série do Ensino Fundamental com CNH "D"

1.324,51

23.841,18

Odontólogo

1

20h

Superior em Odontologia mais Registro no Conselho de Classe

3.311,29

3.311,29

Operador de ETA

4

40h

Ensino médio completo com Curso básico de qualificação profissional na área

1.192,06

4.768,24

Operador de Trator Agrícola

1

40h

4ª série do Ensino Fundamental acrescido de CNH "C"

1.192,06

1.192,06

Operador de Máquinas Pesadas

2

40h

4ª série do Ensino Fundamental acrescido de CNH "C"

1.821,20

3.642,40

Operário

9

40h

Alfabetizado

851,24

7.661,16

Orientador Social – CRAS

1

40h

Ensino Médio completo

993,38

993,38

Orientador Social -

CREAS

1

40h

Ensino Médio completo

993,38

993,38

Psicólogo - Programas

Sociais (Cargo criado pela Lei Complementar nº 208, de 20 de julho de 2021)

5

30h

Superior em

Psicologia mais

Registro no

Conselho de Classe

3.311,29

16.556,45

Recepcionista

1

40h

Ensino Médio Completo

1.192,06

1.192,06

Recepcionista – INCLUIR

1

40h

Ensino Médio Completo

1.192,06

1.192,06

Servente

23

40h

Alfabetizado

851,24

19.578,52

Técnico de Enfermagem

12

40h

Técnico de Nível Médio em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

1.539,76

18.477,12

Técnico em Informática (AGSAE II)

2

40h

Ensino Médio completo - Técnico em informática.

Conhecimento em manutenção de computadores e sistemas de rede informatizada.

1.324,51

2.649,02

Técnico em Laboratório Análises Clinicas

2

40h

Técnico de Nível Médio em Patologia

Clínica

1.539,76

3.079,52

VALOR GERAL

228.004,20