REVOGADA PELA LEI Nº 1.052, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 02 DE MARÇO DE 2021

 

ALTERA OS PERCENTUAIS DE QUE TRATA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2017 QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AO PRESIDENTE E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, E AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 130/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As funções gratificadas de que trata o artigo anterior serão remuneradas mensalmente, pelos seguintes valores:

 

I - Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro 25% (vinte e cinco por cento) do salário base;

 

II - Membro da Comissão Permanente de Licitação 20% (vinte por cento) do salário base;

 

§ 1º O membro de Equipe de Apoio ao Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação que exerça cargo comissionado não receberá gratificação."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (02/03/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.