O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
2º da Lei Complementar nº 130/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I
- Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro 25% (vinte e cinco
por cento) do salário base;
II - Membro da Comissão Permanente de
Licitação 20% (vinte por cento) do salário base;
§ 1º O membro de Equipe
de Apoio ao Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação que exerça cargo
comissionado não receberá gratificação."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos
dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (02/03/2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.