revogada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 23 DE ABRIL DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do Artigo 35 da Lei Complementar nº 41, de 23 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 35 .....................................................................................

 

I - Na primeira etapa da Educação Básica (Educação Infantil): 80% (oitenta por cento) da duração da carga horária semanal destinada à docência, constituída por 20 (vinte) horas-aula de 60 minutos de duração, e 20% (vinte por cento) da duração da carga horária semanal destinada às atividades específicas do cargo como planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

 

II - Na segunda etapa da Educação Básica (Ensino Fundamental nas fases de anos iniciais e de anos finais): aproximadamente 73,33% (setenta e três vírgula trinta e três por cento) da duração da carga horária semanal destinada à docência, constituída por 20 (vinte) horas-aula de 55 minutos de duração, e aproximadamente 26,67% (vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento) da duração da carga horária semanal destinada às atividades específicas do cargo como planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional."

 

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Complementar nº 41/2010 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibatiba - Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (02/02/2021).

 

LUCIANO MIRANDA SALGADO

PREFEITO DE IBATIBA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ibatiba.